Italo Cardoso Costa
Italo Cardoso Costa
Número da OAB:
OAB/AL 016656
📋 Resumo Completo
Dr(a). Italo Cardoso Costa possui 78 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TRF5, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TRF1, TRF5, TJSC, TJAL
Nome:
ITALO CARDOSO COSTA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (43)
USUCAPIãO (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ITALO CARDOSO COSTA (OAB 16656/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) - Processo 0000447-53.2022.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Ana Cleides Rodrigues dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Itau Consignado SAB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC: A) DECLARAR a inexistência dos contratos de empréstimos nº 633227754 e 638328010, descritos na inicial, reputando indevidos os débitos a eles relacionados; B) CONDENAR a parte ré a restituir à autora os valores descontados de seu benefício previdenciário, relativos aos contratos de nº 633227754 e 638328010, ora declarados inexistentes, na forma dobrada, sobre os quais deverão incidir a taxa SELIC desde cada desconto indevido até a efetivação da restituição, com compensação do valor efetivamente recebido pela autora (R$ 658,98), nos termos da fundamentação, a serem apurados em sede de cumprimento de sentença, posto se tratar de valor devido que depende de simples cálculo aritmético; C) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), à parte autora, referente à compensação por danos morais, sobre o qual deverá incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação até o momento do arbitramento, termo inicial de incidência da correção monetária, passando-se, a partir de então, a ser aplicada somente a taxa SELIC, o qual se afigura suficiente para compensar o dano sofrido e também atender ao caráter pedagógico da medida. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme previsão do art. 55, caput, da Lei n° 9099/95. Após o trânsito em julgado, certifique-se, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Marechal Deodoro - AL, 03 de julho de 2025. Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ITALO CARDOSO COSTA (OAB 16656/AL) - Processo 0701370-33.2025.8.02.0044 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Italo Cardoso CostaB0 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência econômica que justifique o pedido de gratuidade da justiça, ou, alternativamente, proceder ao recolhimento das custas iniciais. Advirta-se que o não atendimento à determinação implicará o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ITALO CARDOSO COSTA (OAB 16656/AL) - Processo 0702566-72.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - AUTORA: B1Franciele Monteiro BarbosaB0 - Diante do exposto, deixo de conhecer da manifestação apresentada pelos réus, por via processual imprópria. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Marechal Deodoro(AL), 29 de maio de 2025. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ITALO CARDOSO COSTA (OAB 16656/AL) - Processo 0700170-06.2016.8.02.0044 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Luciano dos SantosB0 - DESPACHO Dê-se vista dos autos ao Ministério público para que se manifeste sobre a petição de fls. 204/205, requerendo o que entender pertinente. Cumpra-se. Marechal Deodoro(AL), data da assinatura eletrônica. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ITALO CARDOSO COSTA (OAB 16656/AL) - Processo 0700822-52.2018.8.02.0044 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - ALIMENTANT: B1T.M.S.B0 - Assim, ausente o adimplemento integral das parcelas exigíveis, e não comprovada causa legítima que justifique a impossibilidade absoluta de cumprimento da obrigação alimentar, mantenho a ordem de prisão civil anteriormente decretada. Deste modo, indefiro o pedido de revogação da prisão civil. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ITALO CARDOSO COSTA (OAB 16656/AL), ADV: ITALO CARDOSO COSTA (OAB 16656/AL) - Processo 0700145-75.2025.8.02.0044 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: B1E.R.R.C.B0 - B1L.R.C.B0 - Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15. Tratando-se a demanda de questão de filiação, processe-se em segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, do CPC/15. Para a fixação dos alimentos provisórios devem estar presentes a demonstração da obrigação e possibilidade do alimentante, bem como a necessidade do alimentando, conjugando o binômio necessidade/possibilidade, insculpido no art. 1.694, §1º, do CC/02, e art. 4º da Lei n° 5.478/68. Os alimentos provisionais na égide do CPC/73, eram atinentes de ação de reconhecimento e dissolução de união estável, divórcio, nulidade ou anulabilidade de casamento ou de alimentos, dependendo da comprovação dos requisitos inerentes à toda medida cautelar. Porém, com o CPC/15, foi excluído o termo provisionais de seu texto, consequentemente a medida cautelar não mais subsiste, havendo agora somente dois tipos de alimentos: os provisórios e os definitivos, na forma do art. 531 do CPC/15. No presente caso, a necessidade se presume pelo fato de que o alimentando é menor de idade e que, por conseguinte, depende de seus pais para a subsistência, educação, formação moral e intelectual. Porém, não há prova do parentesco e da obrigação de alimentar, nem indícios de que o demandado se afigura, com razoável grau de probabilidade, genitor do infante. Conforme os elementos de informação acostados, nesse momento, não existem elementos que apontem para a obrigação de custear alimentos, necessitando de maior aprofundamento da cognição. Ante o exposto, INDEFIRO a liminar de alimentos, conforme o arts. 2º e 4º da Lei n° 5.478/68. Designe-se audiência e conciliação, a qual será realizada de forma presencial sendo facultado às partes sua realização na modalidade virtual e/ou híbrida, desde que previamente informado nos autos o contato telefônico e garantido o acesso ao sistema a fim destas serem ouvidas. Intimem-se ambas as partes a comparecerem à audiência a ser designada. Nas intimações, deve ficar sublinhado que o não comparecimento injustificado do requerente ou do requerido à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas, como comina o art. 334, §8º, CPC/15. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência de conciliação ou de mediação, podendo constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, de acordo com o art. 334, §§9º e 10, do CPC/15. Foi requerido o exame de DNA, todavia entendo que deve haver, primeiramente, a audiência preliminar, visto que o novo sistema processual, em especial no que concerne às ações de família, impõe que o juízo proceda à tentativa de autocomposição do litígio, para após fazer uso dos meios de prova adequados e necessários. Consequentemente, se não for realizada a autocomposição, o Cartório deve proceder à coleta do material genético e remeter, desde logo, ao setor competente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, para que realize a conclusão do exame. Abro vistas ao Ministério Público. Cumpram-se as determinações.
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Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ITALO CARDOSO COSTA (OAB 16656/AL), ADV: HENRIQUE DA GRAÇA VIEIRA (OAB 8776/AL) - Processo 0700609-56.2024.8.02.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUTOR: B1Alfredo José Gonsalves de OliveiraB0 - RÉU: B1Motel TentaçãoB0 - Considerando o cenário relatado, determino o desbloqueio dos valores na quantia de R$ 1.187,91 (mil cento e oitenta e sete reais vírgula noventa e um centavos) em nome da parte executada, já que a obrigação relativa a presente demanda fora devidamente satisfeita.