Ana Paula De Melo Lopes
Ana Paula De Melo Lopes
Número da OAB:
OAB/AL 016675
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula De Melo Lopes possui 122 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT19, TRT2, TJPA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TRT19, TRT2, TJPA, TRT15, TJAL, TJPE, TJMG, TRF5, TJSP
Nome:
ANA PAULA DE MELO LOPES
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001189-14.2024.5.19.0003 AUTOR: ELIEGE WINDA DOS SANTOS BARBOSA RÉU: EBAZAR.COM.BR. LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 443fcce proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 17 de julho de 2025. HELDER MONTEIRO BITO Servidor DESPACHO 1. Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar conta de sua titularidade para recebimento de crédito. 2. Libere-se à reclamada o saldo do depósito recursal. 3. Após, cumpra-se a determinação contida no Acórdão de ID. 5cfc6ac. MACEIO/AL, 17 de julho de 2025. EDSON FRANCOSO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EBAZAR.COM.BR. LTDA
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Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0804492-97.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Hapvida - Assistência Médica Ltda - Agravado: Bernardo Valdivia da Silva Camelo, Representado. - 'RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Hapvida - Assistência Médica Ltda contra a decisão (págs. 154/160 autos principais), originária do Juízo de Direito da7ª Vara Cível da Capital, proferida nos autos da "ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência liminar" sob n.º 0712920-57.2025.8.02.0001, delineada nos seguintes termos: Isso posto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, do CPC, a fim de tão somente determinar que o demandado custei, por meio de clínica credenciada, o tratamento concernente a: 5 sessões de Terapia com psicólogo especializado em ABA, 5 sessões de Terapia com fonoaudiólogo - ABA e PROMPT, 2 sessões de Terapia Ocupacional - integração sensorial, 2 sessões de Terapia ocupacional - treino de Atividades da Vida Diária (AVDs), 1 sessão de Musicoterapia, 2 sessões de Psicopedagogia, 2 sessões com fisioterapia, o que deverá ser iniciado no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00, limitada à quantia de R$40.000,00. Em síntese da narrativa fática, sustenta a parte agravante que a decisão hostilizada merece ser reformada, argumentando que Em nenhum momento houve negativa de atendimentos em favor do beneficiário, tendo o mesmo toda a equipe multidisciplinar proposta pelo seu médico disponível em seu favor na rede credenciada. (pág. 5). Outrossim, aduz que "não existem razões plausíveis para a realização de atendimento fora da rede credenciada/conveniada. Nesse sentido, é certo afirmar que o custeio particular das terapias para pacientes com Transtorno do Espectro Autista chega a suntuosas montas mensais, pelo que resta injusto e grave o prejuízo voltado à esta Operadora. e que não é crível, que a técnica/metodologia a ser aplicado na sessão de fonoaudiologia seja escolhido pelo médico, sem participação do fonoaudiólogo; que a técnica/metodologia a ser aplicado na sessão de terapia ocupacional seja escolhido pelo médico, sem participação do terapeuta ocupacional; e assim com as demais categorias profissionais de saúde. " (pág. 10). Na ocasião, defende teses acerca: a) da impossibilidade de custeio de tratamento particular, em razão de tratamento de ; b) da ausência de urgência ou emergência; c) da necessidade de aplicação do valor de tabela utilizado pela operadora. Ao final, pugnou pela concessão do efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do recurso. Às págs. 152/168 foi proferida decisão no sentido de deferir em parte o pedido de antecipação de tutela. Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões de págs. 193/221, pugnando pelo não provimento do recurso. Instada a se pronunciar, a Procuradoria-Geral de Justiça ofertou parecer de págs. 249/254, opinando pelo não provimento do recurso. No essencial, é o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Datado e assinado eletronicamente. Des. Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Marilanda Emanuela Barros (OAB: 19920/AL) - Ana Paula de Melo Lopes (OAB: 16675/AL)
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Tribunal: TJPA | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052168 10civelbelem@tjpa.jus.br Número do Processo Digital: 0810638-33.2021.8.14.0301 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFCIO RESIDENCIAL ORIENTE VASCONCELOS Advogados do(a) AUTOR: DENIS MACHADO MELO - PA010307, MARLOS FEITOSA DA SILVA - PA29048 REQUERIDO: MARROQUIM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME e outros (2) Advogado do(a) REQUERIDO: JEFFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA - AL5309 Advogado do(a) REQUERIDO: JEFFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA - AL5309 Advogado do(a) REQUERIDO: JEFFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA - AL5309 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para pagar custas intermediárias em 10 dias úteis. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital FERNANDA SILVA ARAUJO DE SANTIS 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém. BELéM/PA, 16 de julho de 2025.
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Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANA PAULA DE MELO LOPES (OAB 16675/AL), ADV: AMARÍLIO MARQUES (OAB 1962/AL) - Processo 0723610-19.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: B1C.S.M.B0 - EXECUTADO: B1E.M.S.B0 - Diante das razões expostas, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por abandono da causa, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 485, III, do CPC/15. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Paula de Melo Lopes (OAB 16675/AL) Processo 0701646-43.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clismar Diego Melo de Holanda - DESPACHO Considerando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora seja intimada, por intermédio de advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de juntar: a comprovação a hipossuficiência alegada, juntando aos autos o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita; a guia de custas iniciais para análise do pedido ou, de plano, juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais. Tudo sob pena de indeferimento e consequente extinção sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para a fila de Trabalho ato inicial. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 13 de junho de 2025. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANA PAULA DE MELO LOPES (OAB 16675/AL) - Processo 0700356-64.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Ana Paula de Melo LopesB0 - No que tange ao pedido de inversão do ônus da prova, vicejo a existência da relação de consumo. Logo indiscutível a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Dúvidas também não pairam sobre a caracterização do requisito de hipossuficiência (disparidade técnica e informacional) para a produção de provas, sendo, portanto, imperiosa a aplicação da benesse constante no inciso VIII, do art. 6°, do CDC. Isso posto, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento do § 1º, o art. 373, do Código de Processo Civil. Intimem-se e, por fim, aguarde-se, a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada (p. 148). Maceió , 14 de julho de 2025. Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia Juíza de Direito - atuando em substituição-
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Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANA PAULA DE MELO LOPES (OAB 16675/AL), ADV: MARCELO LEITE MELO (OAB 11269/AL) - Processo 0710774-19.2020.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - EXEQUENTE: B1Condomínio Residencial Parque Barra GrandeB0 - EXECUTADO: B1Deivyd Vitalino de BarrosB0 - Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença homologatória de acordo, que determina a expedição de alvará em favor do exequente relativamente aos valores bloqueados eletronicamente, cumpra-se integralmente o determinado. Maceió(AL), 15 de julho de 2025. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
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