Aline Soares Cabral

Aline Soares Cabral

Número da OAB: OAB/AL 016711

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Soares Cabral possui 66 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRF5, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJSP, TRF5, TJBA, TJAL, TRF1, TRT19
Nome: ALINE SOARES CABRAL

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARIA DE LOURDES CIRINO DA SILVA (OAB 18262/AL), ADV: ALINE SOARES CABRAL (OAB 16711/AL), ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) - Processo 0701743-43.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Luiz da Silva de MeloB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - DESPACHO Considerando que atualmente tramita no Poder Judiciário acentuado número de demandas predatórias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a Recomendação nº 159/2024 que orienta em relação ao combate da litigância abusiva e predatória que vem à reboque de tantas ações, tal informativo indica aos magistrados a implementação de medidas judiciais que coíbam esse comportamento pernicioso. Nessa senda, acompanhando o que destaca a referida recomendação, a nota técnica 08/2024, instituída pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, esclarece que o Juiz pode intimar a parte demandante para que incruste aos autos notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de resolução administrativa prévia, o que caracteriza a pretensão resistida. No mesmo sentido, o STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1.198, firmou a tese de que, constatados indícios de litigância abusiva, é possível o magistrado exigir, de forma fundamentada e razoável a emenda da inicial para comprovação do interesse de agir e da legitimidade da demanda. Portanto, à luz do exposto, DETERMINO que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação que comprove a tentativa de realizar o problema apresentado na exordial pela via administrativa (extrajudicial), sob pena de indeferimento e consequente extinção sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Nesse espeque, sugere-se como veículo de registro de reclamação o site consumidor.gov.Br. Providências necessárias. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARIA DE LOURDES CIRINO DA SILVA (OAB 18262/AL), ADV: ALINE SOARES CABRAL (OAB 16711/AL) - Processo 0701745-13.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Luiz da Silva de MeloB0 - DESPACHO Considerando que atualmente tramita no Poder Judiciário acentuado número de demandas predatórias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a Recomendação nº 159/2024 que orienta em relação ao combate da litigância abusiva e predatória que vem à reboque de tantas ações, tal informativo indica aos magistrados a implementação de medidas judiciais que coíbam esse comportamento pernicioso. Nessa senda, acompanhando o que destaca a referida recomendação, a nota técnica 08/2024, instituída pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, esclarece que o Juiz pode intimar a parte demandante para que incruste aos autos notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de resolução administrativa prévia, o que caracteriza a pretensão resistida. No mesmo sentido, o STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1.198, firmou a tese de que, constatados indícios de litigância abusiva, é possível o magistrado exigir, de forma fundamentada e razoável a emenda da inicial para comprovação do interesse de agir e da legitimidade da demanda. Portanto, à luz do exposto, DETERMINO que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação que comprove a tentativa de realizar o problema apresentado na exordial pela via administrativa (extrajudicial), sob pena de indeferimento e consequente extinção sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Nesse espeque, sugere-se como veículo de registro de reclamação o site consumidor.gov.Br. Providências necessárias. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ALINE SOARES CABRAL (OAB 16711/AL), ADV: MARIA DE LOURDES CIRINO DA SILVA (OAB 18262/AL) - Processo 0726334-30.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Josivania da Silva de AraujoB0 - RÉU: B1PL Soluções Financeiras Ltda MeB0 - B1Banco Daycoval S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: MARIA DE LOURDES CIRINO DA SILVA (OAB 18262/AL), ADV: ALINE SOARES CABRAL (OAB 16711/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: MARCOS ROBERTO COSTA MACEDO (OAB 16021/BA), ADV: ERIC GLEIDSTON FALCÃO LINS (OAB 21975/BA), ADV: MARCELO MADEIRO DE SOUZA (OAB 7334/AL) - Processo 0745968-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Ailton Damasio de LimaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - B1CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.B0 - B1Zurich Minas Brasil Seguros S.aB0 - B1Mbm Previdencia ComplementarB0 - DECISÃO Considerando o pedido de realização de perícia grafotécnica, no intuito de comprovar se a assinatura constante no contrato é da parte autora; considerando que a parte Autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita; nomeio o perito deste Juízo Sr. André Luiz Castro Biagiote, brasileiro, solteiro, Perito Grafotécnico, e-mail: peritoandrebiagiote@gmail.com, telefone: (82) 98140-8343, cadastrado no site do Tribunal de Justiça de Alagoas. As partes devem indicar Assistentes Técnicos e quesitos em 15 (quinze) dias. O perito nomeado deverá apresentar Laudo Pericial no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua intimação. Encaminhe-se cópia do processo, especial do contrato, bem como a identificação do autor, com endereço e contato telefônico, para os fins que se fizerem necessários. Em observância ao que dispõe a Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, em seu anexo único, arbitro os honorários do perito em R$ 700,00 (setecentos reais), uma vez que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Publique-se. Cumpra-se. Maceió , 09 de julho de 2025. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
  6. Tribunal: TRT19 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO CALVO ATSum 0000463-72.2024.5.19.0057 AUTOR: SEBASTIAO ALVIS DE LIMA RÉU: L.A.B.B. DE ARAUJO SEGURANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7599eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- CONCLUSÃO Posto isso, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por SEBASTIÃO ALVIS DE LIMA em face de L.A.B.B DE ARAUJO SEGURANÇA, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1.EXTINGUIR sem resolução de mérito o pedido de item 4 da petição inicial (“Juntada pela reclamada de todos os comprovantes de recolhimento do INSS, mês a mês, bem como a comunicação ao órgão competente para recolhimentos e multas nos termos da fundamentação supra;”); 2. DECLARAR o vínculo empregatício entre as partes no período de 05/07/2023 a 05/01/2024; 2. condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal: a) Aviso prévio indenizado (30 dias); b) 5/12 de 13º salário proporcional em 2023; c) 13° salário proporcional em 2024, na proporção de 1/12, tendo em vista a integração do aviso prévio indenizado; d) 7/12 de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, tendo em vista a integração do aviso prévio indenizado; e) Saldo de salário correspondente aos 5 dias trabalhados em janeiro de 2024; f) multa do art. 477, §8º da CLT; g) multa do art. 467 da CLT; h) adicional de periculosidade de todo o contrato, na base de 30% sobre o salário básico do reclamante (R$ 1.500,00), bem como seu reflexo no 13º salário, férias + ⅓ e FGTS   Condeno, ainda, a reclamada nas seguintes obrigações de fazer: a) promover a assinatura da CTPS digital da reclamante, devendo constar admissão em 05/07/2023, e saída em 05/02/2024 (considerando-se a projeção do aviso prévio indenizado), função de técnico de instalação de cerca elétrica, remuneração de R$ 1500,00 por mês,  obrigação a ser cumprida no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 150,00 por dia de atraso, limitado a 10 dias, nos termos do § 2º  do art. 39 da CLT. Na inércia, a CTPS deverá ser anotada pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da multa cominada, devendo ser oficiada a SRTE/AL a fim de ser aplicada a penalidade administrativa cabível ao empregador recalcitrante. b) recolher à conta vinculada da reclamante o FGTS de todo o contrato e da correspondente multa de 40%, devendo comprovar que assim procedeu no prazo a ser estipulado após o trânsito em julgado. Não sendo cumprida a obrigação de fazer no prazo estipulado, converte-se em obrigação de pagar o valor equivalente, caso em que caberá à Secretaria da Vara proceder ao recolhimento dos valores na conta vinculada. Em razão da modalidade da extinção contratual, determino à Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado, a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para fins de habilitação da Reclamante no Seguro-desemprego, devendo o Ministério do Trabalho e Emprego aferir o preenchimento dos demais requisitos legais (Resolução 467/2005 do CODEFAT e Lei 7998/90) e para saque do FGTS depositado. O réu arcará com o pagamento de indenização substitutiva (Súmula 389 do TST) do seguro desemprego, a ser calculada nos moldes da Lei nº 7.998/90 e alterações introduzidas pela Lei nº 8.900/94, bem como da Resolução do CODEFAT que dispõe acerca dos procedimentos relativos à concessão do benefício, caso o reclamante deixe de receber o benefício por culpa exclusiva e comprovada do ex-empregador. Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Tudo na forma da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Parcelas apuradas em liquidação de sentença, com incidência de juros e correção monetária, consoante fundamentação, observados os parâmetros ali fixados. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, conforme planilha anexa. Intimem-se as partes.   CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO ALVIS DE LIMA
  7. Tribunal: TRT19 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO CALVO ATSum 0000463-72.2024.5.19.0057 AUTOR: SEBASTIAO ALVIS DE LIMA RÉU: L.A.B.B. DE ARAUJO SEGURANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7599eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- CONCLUSÃO Posto isso, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por SEBASTIÃO ALVIS DE LIMA em face de L.A.B.B DE ARAUJO SEGURANÇA, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1.EXTINGUIR sem resolução de mérito o pedido de item 4 da petição inicial (“Juntada pela reclamada de todos os comprovantes de recolhimento do INSS, mês a mês, bem como a comunicação ao órgão competente para recolhimentos e multas nos termos da fundamentação supra;”); 2. DECLARAR o vínculo empregatício entre as partes no período de 05/07/2023 a 05/01/2024; 2. condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal: a) Aviso prévio indenizado (30 dias); b) 5/12 de 13º salário proporcional em 2023; c) 13° salário proporcional em 2024, na proporção de 1/12, tendo em vista a integração do aviso prévio indenizado; d) 7/12 de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, tendo em vista a integração do aviso prévio indenizado; e) Saldo de salário correspondente aos 5 dias trabalhados em janeiro de 2024; f) multa do art. 477, §8º da CLT; g) multa do art. 467 da CLT; h) adicional de periculosidade de todo o contrato, na base de 30% sobre o salário básico do reclamante (R$ 1.500,00), bem como seu reflexo no 13º salário, férias + ⅓ e FGTS   Condeno, ainda, a reclamada nas seguintes obrigações de fazer: a) promover a assinatura da CTPS digital da reclamante, devendo constar admissão em 05/07/2023, e saída em 05/02/2024 (considerando-se a projeção do aviso prévio indenizado), função de técnico de instalação de cerca elétrica, remuneração de R$ 1500,00 por mês,  obrigação a ser cumprida no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 150,00 por dia de atraso, limitado a 10 dias, nos termos do § 2º  do art. 39 da CLT. Na inércia, a CTPS deverá ser anotada pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da multa cominada, devendo ser oficiada a SRTE/AL a fim de ser aplicada a penalidade administrativa cabível ao empregador recalcitrante. b) recolher à conta vinculada da reclamante o FGTS de todo o contrato e da correspondente multa de 40%, devendo comprovar que assim procedeu no prazo a ser estipulado após o trânsito em julgado. Não sendo cumprida a obrigação de fazer no prazo estipulado, converte-se em obrigação de pagar o valor equivalente, caso em que caberá à Secretaria da Vara proceder ao recolhimento dos valores na conta vinculada. Em razão da modalidade da extinção contratual, determino à Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado, a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para fins de habilitação da Reclamante no Seguro-desemprego, devendo o Ministério do Trabalho e Emprego aferir o preenchimento dos demais requisitos legais (Resolução 467/2005 do CODEFAT e Lei 7998/90) e para saque do FGTS depositado. O réu arcará com o pagamento de indenização substitutiva (Súmula 389 do TST) do seguro desemprego, a ser calculada nos moldes da Lei nº 7.998/90 e alterações introduzidas pela Lei nº 8.900/94, bem como da Resolução do CODEFAT que dispõe acerca dos procedimentos relativos à concessão do benefício, caso o reclamante deixe de receber o benefício por culpa exclusiva e comprovada do ex-empregador. Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Tudo na forma da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Parcelas apuradas em liquidação de sentença, com incidência de juros e correção monetária, consoante fundamentação, observados os parâmetros ali fixados. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, conforme planilha anexa. Intimem-se as partes.   CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - L.A.B.B. DE ARAUJO SEGURANCA
  8. Tribunal: TRT19 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000960-19.2022.5.19.0005 AUTOR: JOSE PAULO DA SILVA RÉU: PLATAFORMA EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781eb85 proferido nos autos. DESPACHO   1. A parte executada subscreveu acordo homologado pelo CEJUSC para, logo em seguida, descumpri-lo, razão por que determino a conversão da restrição de transferência de seus veículos para restrição de circulação junto ao RENAJUD. 2. Caso a medida supra não logre êxito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, requisite-se a indisponibilidade dos bens imóveis da parte executada junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. 3. Realize-se pesquisa junto ao CCS, INFOJUD, SNIPER, e em outras ferramentas que se fizerem necessárias. CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 09 de julho de 2025. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PLATAFORMA EMPREENDIMENTOS LTDA - MOISES AUGUSTO DA SILVA
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