José Carlos Albuquerque De Lima
José Carlos Albuquerque De Lima
Número da OAB:
OAB/AL 016802
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Carlos Albuquerque De Lima possui 503 comunicações processuais, em 303 processos únicos, com 56 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJAL, TRF5, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
303
Total de Intimações:
503
Tribunais:
TJAL, TRF5, TJSP, TJSE, TJRS, TJBA
Nome:
JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DE LIMA
📅 Atividade Recente
56
Últimos 7 dias
234
Últimos 30 dias
335
Últimos 90 dias
503
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (203)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (131)
APELAçãO CíVEL (100)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (22)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 503 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 16802/AL) - Processo 0700514-38.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Manoel CruzB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: (a) DECLARAR a INEXISTÊNCIA do contrato n.º 915513588, 902152715 e 955981455 (fl. 91) supostamente firmados com o demandado; (b) CONDENAR a instituição demandada ao pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em favor da autora, correspondente ao dobro dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, após 30/03/2021, sendo na forma simples, antes disso. Sobre este valor, por se tratar de responsabilidade extracontratual, deverá ser atualizado com juros moratórios e correção monetária pela taxa SELIC, vedada a acumulação com outros índices, ambos desde o evento danoso (cada desconto), nos termos dos art. 398 do Código Civil e Súmulas n.ºs 43 e 54 do STJ; (c) DECRETAR a prescrição (i) das prestações anteriores a dos contratos 915513588 e 902152715, antecedem o quinquênio legal, bem como (ii) do direito de compensação, na forma do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, por serem anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento (01/05/2025); e (d) CONDENAR a ré ao pagamento da quantia total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à demandante, a título de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com incidência de juros de mora pela taxa legal (SELIC descontada do IPCA-E), desde a citação, acrescendo-se, ainda, a correção monetária a partir do arbitramento (data de publicação desta sentença), quando incidirá apenas a SELIC. Condeno a parte demandada ao pagamento das custas e de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Aguarde-se a fluência do prazo recursal. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar. Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade. Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitado em julgado, cumpra-se o disposto no art. 545 do Código de Normas das Serventias Judiciais do TJAL e, ao final, arquive-se. Eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido de maneira incidental, formando o respectivo sequencial, conforme o disposto no art. 307, § 2.º, do Provimento n.º 13/2023, CGJ/AL (Código de Normas). Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 16802/AL) - Processo 0730391-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Expedita Paula da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do CPC . Com custas pela parte ré, conforme acordo. Honorários advocatícios conforme acordo. Certificado o trânsito em julgado e pago o valor das custas, arquive-se o processo. Publique-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 16802/AL) - Processo 0700527-42.2023.8.02.0043/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Anita Moreira dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BMG S/AB0 - Diante do teor da certidão de fl. 73, determino que intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de quinze dias, acerca do prosseguimento do feito. Após, remetam-se os autos conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 16802/AL) - Processo 0700527-42.2023.8.02.0043/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Anita Moreira dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BMG S/AB0 - Diante do teor da certidão de fl. 73, determino que intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de quinze dias, acerca do prosseguimento do feito. Após, remetam-se os autos conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOÃO ROSA (OAB 15443/AL), ADV: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 16802/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0701120-37.2023.8.02.0022/02 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Cicera da ConceiçãoB0 - REQUERIDO: B1Banco BMG S/AB0 - Indefiro o pedido de cancelamento da realização de perícia formulado pelo réu, mantendo a decisão objurgada por seus próprios fundamentos. No tocante aos honorários periciais, considerando que no presente caso a perícia foi determinada de oficio, os honorários serão rateados igualmente. No mais, sendo a exequente beneficiária da justiça gratuita, a parte que lhe cabe ficará às expensas do Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL. Intime-se a perita nomeada, conforme determinado à fl. 228. Providências necessárias.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO), ADV: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 16802/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0700842-02.2024.8.02.0022/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Deusdete Meneses da Silva SoaresB0 - RÉU: B1Ambec - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios ColetivosB0 - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 16802/AL) - Processo 0700857-68.2024.8.02.0022/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Jose Freire FontesB0 - Considerando a ausência de impugnação da executada com relação ao valor bloqueado de sua conta corrente, verifica-se que houve quitação da dívida e consequente satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
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