Rayane Ákilla Da Silva Santos
Rayane Ákilla Da Silva Santos
Número da OAB:
OAB/AL 016805
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rayane Ákilla Da Silva Santos possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJAL, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJAL, STJ
Nome:
RAYANE ÁKILLA DA SILVA SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOÃO AUGUSTO BARBOSA VIEIRA (OAB 16805/MS), ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 50225/SC), ADV: PAULA AMANDA ESTANISLAU CALAÇA (OAB 10594/AL) - Processo 0702861-10.2024.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - AUTOR: B1Emerson David Santos da SilvaB0 - RÉU: B1TAM - Linhas Aéreas S/AB0 - Indefiro o requerimento de fl. 84/85, pleiteando a expedição de alvará dos valores depositados judicialmente, exclusivamente em nome do escritório do patrono da parte autora, tendo em vista que nos Juizados Especiais os advogados não representam, apenas assistem as partes, conforme dispõe o art. 9º da Lei 9.099/95. Outrossim, não fora juntado qualquer documento que demonstre a impossibilidade da parte Autora de receber o alvará judicial pessoalmente. Diante do exposto, determino a expedição do alvará judicial dos valores depositados em nome da parte autora.
-
Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAYANE ÁKILLA DA SILVA SANTOS (OAB 16805/AL) - Processo 0700068-39.2025.8.02.0053 - Ação Civil Pública - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Lara Lobo GracindoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte demandada para se manifestar acerca da petição e documentos de fls. 265/268 no prazo de 10 (dez) dias.
-
Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PAULA AMANDA ESTANISLAU CALAÇA (OAB 10594/AL), ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 50225/SC), ADV: JOÃO AUGUSTO BARBOSA VIEIRA (OAB 16805/MS) - Processo 0702861-10.2024.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - AUTOR: B1Emerson David Santos da SilvaB0 - RÉU: B1TAM - Linhas Aéreas S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da sentença/acórdão de fls. 66/69, sob pena de ser iniciada a execução, devendo ser feita remessa a contadoria judicial unificada para ser acrescido multa de 10% (dez por cento) previsto no art. 523, §1º do NCPC, bem como cálculo das custas processuais finais. Findo o prazo, sem manifestação, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela parte executada, fica desde já ciente que será iniciada execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, com o bloqueio dos créditos disponíveis em sua(s) conta(s) bancárias.
-
Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAYANE ÁKILLA DA SILVA SANTOS (OAB 16805/AL), ADV: MARIANNE BARROS MAGALHÃES DE AZEVEDO (OAB 19212/AL), ADV: RÔMULO MARINHO FALCÃO (OAB 20427/PE), ADV: RÔMULO MARINHO FALCÃO (OAB 20427/PE) - Processo 0716234-68.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Stella Ákilla Santos LaranjeiraB0 - RÉU: B1Unimed Recife Cooperativa de Trabalho MédicoB0 - B1Unimed Metropolitana do AgresteB0 - Intimo a parte demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-o, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§1º, art. 523, CPC) e advertindo-o de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias. Para fins de intimação do executado, observe a escrivania o quanto disposto no art. 513, § § 2º e 3º, do CPC. Transcrevo-os: 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. 2) Caso não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, volte-me os autos conclusos para a verificação de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC), independentemente de novo provimento judicial nesse sentido. 3) Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte requerida, intime-se na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, nos termos do art. 854, §§2º e 3º, do CPC/15. 4) Em havendo manifestação do requerido quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para fins do art. 854, §4º, do CPC/15. 5) Em não sendo apresentada a manifestação da parte requerida, que a indisponibilidade seja convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, §5º, do CPC/15 e independentemente de nova ordem judicial nesse sentido. 6) Em não sendo localizados ativos financeiros por meio de consulta no sistema SISBAJUD, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens observada a ordem preferencial do art. 835, do CPC/15 e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando-se, na mesma oportunidade, a parte executada. 7) Se não encontrar bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor (art. 836, § 1º, do CPC/15), caso em que o Cartório deverá intimar o exequente para indicar bens penhoráveis. 8) A intimação da parte executada deverá ser feita na pessoa de seu advogado; caso não o tenha, será pessoalmente. Se não encontrar a parte executada para intimá-la da penhora, o oficial de justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas e, após a juntada do mandado aos autos, voltem-me os autos conclusos. 9) Se a parte executada não for encontrada para ser citada, o oficial de justiça deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará a parte executada 3 (três) vezes em dias distintos, certificando todo o ocorrido, caso não o encontre (art. 830, § 1º, do CPC/15). 10) Na hipótese do item anterior, o Cartório intimará o exequente, por seu advogado, para requerer, em 10 (dez) dias, a citação da parte executada por edital (art. 830, caput, do CPC/15). Após o cumprimento das providências acima (e somente quando observados todos os comandos acima), voltem-me os autos conclusos. Por fim, proceda-se à Secretaria Judicial com a evolução da classe processual para que passe a constar "cumprimento de sentença". Arapiraca, 07 de julho de 2025. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
-
Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAYANE ÁKILLA DA SILVA SANTOS (OAB 16805/AL) - Processo 0700068-39.2025.8.02.0053 - Ação Civil Pública - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Lara Lobo GracindoB0 - DESPACHO Determino a intimação da parte demandante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a prestação de contas dos valores disponibilizados. Com a manifestação, intime-se o demandado para nova manifestação no mesmo prazo acima assinalado. Em seguida, venham-me os autos conclusos. Cumpra-se. São Miguel dos Campos(AL), 02 de julho de 2025. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
-
Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Mario Soares Neto (OAB 5584/AL), Círio Mendes Neto (OAB 14503/AL), Rayane Ákilla da Silva Santos (OAB 16805/AL) Processo 0702268-72.2023.8.02.0058 - Divórcio Litigioso - Autor: T. R. P. de O. - Ré: C. M. B. F. - À vista disso, com fundamento no art. 357 do Código de Processo Civil, saneio o feito, determinando o seguinte: i) intime-se a requerida, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto à informação apresentada pelo autor no que concerente à divisão do bem (veículo) que compõe o acervo patrimonial pertencente às partes; ii) intime-se o Ministério Público do Estado de Alagoas, para manifestação nos autos, no prazo legal, tendo em vista o interesse de menor envolvido. Paralelamente, considerando a ocorrência de audiência de instrução (termo de assentada à p. 124), determino que a Secretaria deste Juízo promova a respectiva juntada da mídia aos autos, bem como certifique indicando se houve resposta a todas as diligências autorizadas às págs. 153/154 e pág. 162, devendo, em caso negativo, especificar as ausências.
-
Tribunal: TJAL | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Humberto Graziano Valverde (OAB 13908/BA), Rayane Ákilla da Silva Santos (OAB 16805/AL) Processo 0705665-08.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Paulo Gustavo de Lima Monteiro - Réu: TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/A - ATO ORDINATÓRIO Processo transitado em julgado. Pedido de cumprimento de sentença interposto pela parte exequente. Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, pagar o valor da condenação devidamente corrigida, sob pena de multa 10% sobre valor da execução, bem como penhora de valores ou bens, na ordem do artigo 835 do mesmo diploma legal, e, diante da Resolução TJ/AL nº 53, de 26/11/2024, em seu Art. 4º, instituindo o alvará judicial eletrônico, através do BRBJus, intimo as partes para indicarem os dados dos beneficiários (nome, CPF/CNPJ), banco de destino, número da agência e conta, ou chave pix (CPF/CNPJ, telefone, e-mail ou chave aleatória), no prazo de 05 dias, em virtude de não ser possível levantamento de valores através de alvará-saque na agência BRB em Arapiraca. Isto porque fora informado pelo Gerente da unidade bancária que não há numerário no presente momento nesta agência. Fica informada a parte que na ausência das informações, no prazo de 5 dias, será emitido o alvará-saque, no entanto, este só poderá ser levantado na agência em Maceió ou correspondentes bancários em outras Comarcas. (Observação: atente-se a parte autora para que informe CPF/CNPJ do executado, se já não o fez, para fins de eventual consulta nos sistemas de busca e penhora online)