Ana Paula Acioli Lopes
Ana Paula Acioli Lopes
Número da OAB:
OAB/AL 016810
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Acioli Lopes possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT6, TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT6, TJAL
Nome:
ANA PAULA ACIOLI LOPES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0805198-80.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Alamo de Miranda Motta - Agravado: Lamo de Miranda Motta Sohn e Aylla Dantas de Miranda Motta, Representados Por Sua Genitora Aline Dantas Motta e outro - Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto condutor. Dispensado o pedido de sustentação da advogada Ana Paula Acioli Lopes, em defesa das partes Agravadas - EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR. MINORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS ANTERIORMENTE FIXADOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) APRECIAR SE HÁ CONEXÃO ENTRE ESTE FEITO E O QUE VERSOU SOBRE O DIVÓRCIO, EM QUE RECONHECIDA A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR; (II) EXAMINAR SE O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE É ATENDIDO COM OS ALIMENTOS ANTERIORMENTE FIXADOS OU SE CABE REVISÃO DA VERBA ALIMENTAR, DIANTE DE ALTERAÇÃO FÁTICA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. DISTINÇÃO ENTRE OS PEDIDOS E CAUSAS DE PEDIR ENTRE A AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS E A AÇÃO DE DIVÓRCIO QUE FIXOU A VERBA ALIMENTAR. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES.4. O CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS É O PONTO DE EQUILÍBRIO ENTRE A NECESSIDADE DE QUEM OS POSTULA E A POSSIBILIDADE DE PRESTÁ-LOS POR QUEM É PARA TAL FIM DEMANDADO; É O CHAMADO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO POR NÃO TER ATINGIDO A MAIORIDADE, NOS TERMOS DO ART. 229 DA CRFB.5. ALIMENTANTE QUE COMPROVOU SUFICIENTEMENTE FATO SUPERVENIENTE QUE COMPROMETEU SUA CAPACIDADE DE ARCAR COM O VALOR ANTERIORMENTE FIXADO, O QUE JUSTIFICA A ALTERAÇÃO DOS ALIMENTOS PARA O MONTANTE DE OITO SALÁRIOS MÍNIMOS.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO._________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 229; CPC, ART. 373, II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.496.948/SP, REL. MIN. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, J. 03/03/2015; STJ, TERCEIRA TURMA. RESP 1971966/SP, REL. MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, J. 05.03.2024. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Leonardo Aurélio Soares de Araújo (OAB: 16533/AL) - Ana Paula Acioli Lopes (OAB: 16810/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANA PAULA ACIOLI LOPES (OAB 16810/AL), ADV: CRISTIANE VIEIRA RABELO (OAB 18860/AL) - Processo 0701459-76.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTOR: B1Roberto Bentes da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte embargada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos declaratórios opostos.
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Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANA PAULA ACIOLI LOPES (OAB 16810/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700527-06.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Cicero Ivan PereiraB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
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Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCOS ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA (OAB 3005/AL), ADV: LEONARDO AURÉLIO SOARES DE ARAÚJO (OAB 16533/AL), ADV: ANA PAULA ACIOLI LOPES (OAB 16810/AL), ADV: CRISTIANE VIEIRA RABELO (OAB 18860/AL) - Processo 0704448-67.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Assistência Judiciária Gratuita - AUTORA: B1Aline Dantas MottaB0 - RÉU: B1Álamo de Miranda MottaB0 - Diante do exposto, DETERMINO: 1. A rejeição dos embergos de declaração. 2. Intimo a exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a readequação da obrigação alimentar, apresentando os cálculos cabíveis. Cumpra-se com URGÊNCIA. Maceió , 14 de julho de 2025. Sóstenes Alex Costa de Andrade Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0805198-80.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Alamo de Miranda Motta - Agravado: Lamo de Miranda Motta Sohn e Aylla Dantas de Miranda Motta, Representados Por Sua Genitora Aline Dantas Motta - Agravada: Aline Dantas Motta - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 11 de julho de 2025. Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Leonardo Aurélio Soares de Araújo (OAB: 16533/AL) - Ana Paula Acioli Lopes (OAB: 16810/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0805198-80.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Alamo de Miranda Motta - Agravado: Lamo de Miranda Motta Sohn e Aylla Dantas de Miranda Motta, Representados Por Sua Genitora Aline Dantas Motta - Agravada: Aline Dantas Motta - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento. Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis. Maceió, 10 de julho de 2025. Des. Fábio Ferrario Relator' - Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Leonardo Aurélio Soares de Araújo (OAB: 16533/AL) - Ana Paula Acioli Lopes (OAB: 16810/AL)
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Tribunal: TRT6 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDMILSON ALVES DA SILVA AP 0000858-05.2019.5.06.0121 AGRAVANTE: CONSTRUTORA OMEGA LTDA - EPP E OUTROS (1) AGRAVADO: JOSE DIAS DE SANTANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e33b824 proferida nos autos. AP 0000858-05.2019.5.06.0121 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CONSTRUTORA ÔMEGA LTDA - EPP ANA PAULA ACIOLI LOPES DE LYRA (AL16810) Recorrente: Advogado(s): 2. MARCO ANTÔNIO DE LYRA SOUZA FILHO ANA PAULA ACIOLI LOPES DE LYRA (AL16810) Recorrido: Advogado(s): JOSÉ DIAS DE SANTANA GAMALIEL LOURENÇO MARQUES (PE35332) Recorrido: Advogado(s): MARIA CLARA DA SILVA SANTOS GAMALIEL LOURENÇO MARQUES (PE35332) RECURSO DE: CONSTRUTORA ÔMEGA LTDA - EPP (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/06/2025 - Id 5b8ba5c,3dadb34; recurso apresentado em 27/06/2025 - Id 86c6952). Representação processual regular (Id 6b06955). O juízo encontra-se garantido (Id ce83d4e). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / REVELIA Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido: "Do alegado vício na citação (...) Sendo assim, não pode vingar a pretensão recursal no sentido de a Agravante ver declarada a nulidade processual. O ato foi cumprido, ainda que por forma diversa daquela constante na determinação proferida em audiência, atendendo à sua finalidade. A demandada não cuidou de juntar aos autos qualquer elemento probatório no sentido da ausência de recebimento da notificação inicial, encargo que lhe incumbia, nos moldes do entendimento vertido na Súmula 16 do Tribunal Superior do Trabalho. Por fim, sobre a alegação de falta de intimação da fase de cumprimento de sentença, vejo que isso sequer constou nos Embargos à Execução de fls. 367/591. De toda forma, registro que houve, primeiramente, tentativa de notificação via postal, mas que, dessa vez, retornou com a informação "mudou-se" (ID bc8fbf8), pelo que a notificação se fez, em seguida, via edital (ID 0b4fe03). Por todo o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição, nesta matéria." A admissibilidade do Recurso de Revista contra acórdão proferido em Agravo de Petição, à luz do § 2º do art. 896 da CLT (Súmula nº 266 do TST), depende de demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal, condição que não ocorreu no processo analisado, porquanto a Corte decidiu as questões impugnadas, conforme os elementos dos autos e as regras jurídicas infraconstitucionais pertinentes. Tanto mais, se ofensa houvesse à Constituição, teria sido reflexa, indireta, isto é, não caracterizaria o pressuposto específico de admissibilidade do processo em execução. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu, dentro do tópico específico impugnado, o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma. A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido. No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho: RR-1000776-44.2018.5.02.0204, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021;Ag-AIRR-100382-54.2017.5.01.0421, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021; Ag-RR-1001143-55.2017.5.02.0446, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021; AIRR-20468-67.2019.5.04.0782, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021;Ag-AIRR-81700-93.2009.5.05.0009, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021; RR-668-70.2014.5.09.0012, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021;AIRR-1000369-42.2019.5.02.0062, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, acórdão publicado no DEJT de 26/02/2021. Desse modo, é inviável o conhecimento do recurso de revista porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. Dê-se ciência à parte recorrente pelo prazo de oito dias. b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. c) Interposto Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, no prazo de 8 (oito) dias. d) Interposto Agravo Interno, devolvam-se os autos conclusos para julgamento. e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, e sem interposição de Agravo Interno, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. acmm RECIFE/PE, 09 de julho de 2025. EDUARDO PUGLIESI Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DIAS DE SANTANA - MARIA CLARA DA SILVA SANTOS
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