Lucely Lopes De Carvalho
Lucely Lopes De Carvalho
Número da OAB:
OAB/AL 016818
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucely Lopes De Carvalho possui 39 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJAL, TJPE, TRT6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJAL, TJPE, TRT6, TRF5
Nome:
LUCELY LOPES DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPE | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho Pç Dom Pedro II, 34, Centro, BOM CONSELHO - PE - CEP: 55305-000 - F:(87) 37713937 Processo nº 0001166-35.2025.8.17.2300 AUTOR(A): JOSE CICERO GOMES DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE BOM CONSELHO DESPACHO Ao analisar os autos, verifica-se que a parte autora pleiteia a concessão do benefício da Justiça Gratuita, sob a alegação de não possuir condições de arcar com qualquer despesa processual. É sabido que a comprovação do estado de pobreza se faz, em tese, mediante a mera declaração do requerente atestando sua condição de hipossuficiente. Todavia, tal declaração não gera presunção absoluta, podendo ser elidida por entendimento do juízo havendo fundadas razões que justifiquem o indeferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. Dessa forma, existindo elementos que podem afastar essa presunção, intime-se o autor, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento da inicial, conforme arts. 290, 320 e 321 do CPC, acostando os seguintes documentos: a) comprovante/detalhes sobre sua renda mensal - extrato bancário dos últimos 03 (três) meses; b) declaração de imposto de renda ou sua inexistência; c) informação quanto a percepção de benefício social; d) valor das custas a que se pretende isenção, com a justificativa quanto à impossibilidade de custeio mesmo com o seu abatimento e/ou parcelamento. Advirta-se a parte autora que, caso desista do requerimento dos benefícios da Justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais, comprovando nos autos o pagamento. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Bom Conselho, data registrada no sistema. Cecília Kelner Silveira Juíza Substituta
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Tribunal: TJPE | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho Pç Dom Pedro II, 34, Centro, BOM CONSELHO - PE - CEP: 55305-000 - F:(87) 37713937 Processo nº 0001135-15.2025.8.17.2300 AUTOR(A): M. L. M. D. A. RÉU: MUNICIPIO DE BOM CONSELHO DESPACHO Verifica-se que a parte autora não juntou comprovante de residência aos autos. Dessa forma, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando o respectivo comprovante de residência, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos. Providências necessárias. Cumpra-se. Bom Conselho, data registrada no sistema. Cecília Kelner Silveira Juíza Substituta
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Tribunal: TJPE | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho Pç Dom Pedro II, 34, Centro, BOM CONSELHO - PE - CEP: 55305-000 - F:(87) 37713937 Processo nº 0001119-61.2025.8.17.2300 AUTOR(A): JOSE RICARDO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE BOM CONSELHO DESPACHO Ao analisar os autos, verifica-se que a parte autora pleiteia a concessão do benefício da Justiça Gratuita, sob a alegação de não possuir condições de arcar com qualquer despesa processual. É sabido que a comprovação do estado de pobreza se faz, em tese, mediante a mera declaração do requerente atestando sua condição de hipossuficiente. Todavia, tal declaração não gera presunção absoluta, podendo ser elidida por entendimento do juízo havendo fundadas razões que justifiquem o indeferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. Dessa forma, existindo elementos que podem afastar essa presunção, intime-se o autor, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento da inicial, conforme arts. 290, 320 e 321 do CPC, acostando os seguintes documentos: a) comprovante/detalhes sobre sua renda mensal - extrato bancário dos últimos 03 (três) meses; b) declaração de imposto de renda ou sua inexistência; c) informação quanto a percepção de benefício social; d) valor das custas a que se pretende isenção, com a justificativa quanto à impossibilidade de custeio mesmo com o seu abatimento e/ou parcelamento. Advirta-se a parte autora que, caso desista do requerimento dos benefícios da Justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais, comprovando nos autos o pagamento. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Bom Conselho, data registrada no sistema. Cecília Kelner Silveira Juíza Substituta
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FILIPE CALHEIROS DE ALBUQUERQUE (OAB 12110/AL), ADV: LUCELY LOPES DE CARVALHO (OAB 16818/AL), ADV: THAIS FERREIRA DE ASSIS SILVA (OAB 12262/AL), ADV: LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES (OAB 6386/AL), ADV: FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES (OAB 4801/AL), ADV: RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 6638/AL) - Processo 0700054-96.2017.8.02.0033 (apensado ao processo 0700127-68.2017.8.02.0033) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - EXEQUENTE: B1Lucas Mendonça Felício da SilvaB0 - EXECUTADO: B1Município de Quebrangulo/alB0 - Autos n° 0700054-96.2017.8.02.0033 Ação: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Exequente: Lucas Mendonça Felício da Silva Executado: Município de Quebrangulo/al ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou cumprimento à determinação exarada às fls.324, que tem o seguinte teor: "4. Intime-se a parte exequente para, no prazode 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte Executada". Quebrangulo, 11 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES (OAB 6386/AL), ADV: RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 6638/AL), ADV: LUCIANO GALINDO VIEIRA (OAB 5215/AL), ADV: FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES (OAB 4801/AL), ADV: ESMERADA ONILDA GONZAGA (OAB 12604/AL), ADV: JUAREZ BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 14149/AL), ADV: SAYONARA MAYANE ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 15665/AL), ADV: LUCELY LOPES DE CARVALHO (OAB 16818/AL) - Processo 0700107-77.2017.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Natalina/13º Salário - AUTORA: B1Elisabete Barreto de SantanaB0 - RÉU: B1Município de Quebrangulo AlagoasB0 - Em atenção à manifestação de fls. 251/252, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo, uma vez que a alteração na representação jurídica do Município de Quebrangulo/AL não configura motivo idôneo para interromper o regular andamento da demanda. A suspensão implicaria prejuízo à continuidade e à celeridade processual, em afronta aos princípios que regem o processo eficiente. Assim, considerando que o processo se inicia por iniciativa da parte e desenvolve-se por impulso oficial, nos termos do art. 2º do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito. Por fim, proceda-se à habilitação dos patronos da autora, Sayonara Mayane Assis de Oliveira (OAB/AL nº 15.665) e Juarez Barbosa de Oliveira Júnior (OAB/AL nº 14.149), conforme requerido à fl. 248. À Secretaria, proceda com a devida alteração no cadastro de partes e representantes. Providências necessárias. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ESMERADA ONILDA GONZAGA (OAB 12604/AL), ADV: LUCELY LOPES DE CARVALHO (OAB 16818/AL), ADV: SAYONARA MAYANE ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 15665/AL), ADV: JUAREZ BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 14149/AL), ADV: LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES (OAB 6386/AL), ADV: FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES (OAB 4801/AL), ADV: LUCIANO GALINDO VIEIRA (OAB 5215/AL), ADV: RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 6638/AL) - Processo 0700107-77.2017.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Natalina/13º Salário - AUTORA: B1Elisabete Barreto de SantanaB0 - RÉU: B1Município de Quebrangulo AlagoasB0 - Relação: 1130/2025 Teor do ato: Em atenção à manifestação de fls. 251/252, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo, uma vez que a alteração na representação jurídica do Município de Quebrangulo/AL não configura motivo idôneo para interromper o regular andamento da demanda. A suspensão implicaria prejuízo à continuidade e à celeridade processual, em afronta aos princípios que regem o processo eficiente. Assim, considerando que o processo se inicia por iniciativa da parte e desenvolve-se por impulso oficial, nos termos do art. 2º do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito. Por fim, proceda-se à habilitação dos patronos da autora, Sayonara Mayane Assis de Oliveira (OAB/AL nº 15.665) e Juarez Barbosa de Oliveira Júnior (OAB/AL nº 14.149), conforme requerido à fl. 248. À Secretaria, proceda com a devida alteração no cadastro de partes e representantes. Providências necessárias. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Guilherme de Melo Lopes (OAB 6386/AL), Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB 6638/AL), Luciano Galindo Vieira (OAB 5215/AL), Fábio Henrique Cavalcante Gomes (OAB 4801/AL), Esmerada Onilda Gonzaga (OAB 12604/AL), Sayonara Mayane Assis de Oliveira (OAB 15665/AL), Lucely Lopes de Carvalho (OAB 16818/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 6638/AL), ADV: DRA. DAYSE MARIA BARROS DA FONSECA CABRAL (OAB 10306/AL), ADV: FERNANDA AVILA SOUZA (OAB 8199/AL), ADV: FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES (OAB 4801/AL), ADV: LUCELY LOPES DE CARVALHO (OAB 16818/AL), ADV: LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES (OAB 6386/AL) - Processo 0700354-92.2016.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - AUTORA: B1Juene Clere LimaB0 - RÉU: B1Município de QuebranguloB0 - B1Fundo de Previdência Municipal de QuebranguloB0 - Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação acerca da informação prestada pela Contadoria à fl. 227. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se.
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