Andrey Bruno Cavalcante Vieira
Andrey Bruno Cavalcante Vieira
Número da OAB:
OAB/AL 016835
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrey Bruno Cavalcante Vieira possui 45 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
45
Tribunais:
STJ, TJAL
Nome:
ANDREY BRUNO CAVALCANTE VIEIRA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FABIANO HENRIQUE S DE MELO (OAB 6276/AL), ADV: ANDRÉ BRITO TEIXEIRA (OAB 9603/AL), ADV: SHIRLEY ARAUJO DE ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB 14024/AL), ADV: ANDREY BRUNO CAVALCANTE VIEIRA (OAB 16835/AL), ADV: FABIANO HENRIQUE SILVA DE MELO (OAB 6276/AL) - Processo 0700047-24.2015.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - REQUERENTE: B1Edsonia Maria da Silva GomesB0 - REQUERIDO: B1Município de Porto CalvoB0 - Decisão de folhas 389 até 393.
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700090-14.2022.8.02.0050 - Apelação Cível - Porto Calvo - Apelante: Município de Porto Calvo - Apelado: Abêdenego Miguel da Silva Campos - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700090-14.2022.8.02.0050 Agravante: Município de Porto Calvo. Advogados: Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 7617/AL) e outros. Agravado: Abêdenego Miguel da Silva Campos. Advogado: David Williams da Rocha Macedo (OAB: 13034/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 161/162), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 7617/AL) - Ney Costa Alcântara de Oliveira Filho (OAB: 11869/AL) - Andrey Bruno Cavalcante Vieira (OAB: 16835/AL) - David Williams da Rocha Macedo (OAB: 13034/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700865-14.2022.8.02.0055 - Apelação Cível - Santana do Ipanema - Apelante: Município de Olivença - Apelado: Maria Lucia dos Santos - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N._ /2024 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29 de julho de 2025. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des. Otávio Leão Praxedes - Advs: Carlos Douglas Nunes de Oliveira Palagani (OAB: 15788/AL) - Andrey Bruno Cavalcante Vieira (OAB: 16835/AL) - Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 7617/AL) - Felipe Brandão Zanotto (OAB: 12445/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANDREY BRUNO CAVALCANTE VIEIRA (OAB 16835/AL) - Processo 0701340-33.2023.8.02.0055 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - AUTOR: B1Município de OlivençaB0 - Ante o exposto: 1) HOMOLOGO a proposta de honorários apresentada pelo perito à fl. 71, fixando o valor da perícia em R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais); 5) AUTORIZO que a perícia seja realizada pessoalmente por RAFAEL FRANCISCO CONTI ou por expert devidamente cadastrado no sistema E-SAJ/AL, integrante do corpo técnico da empresa Conti Engenharia, Avaliações e Perícias LTDA., conforme manifestação de fl. 71. 2)DETERMINO que a parte ré, Município de Olivença, promova o depósito integral do referido valor, no prazo de 15 (quinze) dias, em conta judicial vinculada a estes autos, sob pena de revogação da prova requerida; 3) Esclareço que o pagamento ao expert somente será autorizado após a entrega do laudo pericial e transcorrido o prazo legal para manifestação das partes, ou, caso haja requerimento de esclarecimentos, após o seu devido atendimento; 4) Realizado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, observado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação para realização da perícia, nos moldes da decisão de fls. 57/68; 5) Mantenham-se válidas as demais determinações constantes da decisão de fls. 57/68, especialmente quanto ao procedimento, quesitos, comunicações e prazos. Po fim, defiro o pedido do Município no tocante à regularização das intimações, devendo todas as futuras publicações serem realizadas exclusivamente em nome do advogado FELIPE CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA, OAB/AL nº 7.044, sob pena de nulidade, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC. Cumpra-se. Intime-se. Providências necessárias.
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Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DAVID WILLIAMS DA ROCHA MACEDO (OAB 13034/AL), ADV: ANDREY BRUNO CAVALCANTE VIEIRA (OAB 16835/AL), ADV: DANILO WILKER DA ROCHA MACÊDO (OAB 18486/AL), ADV: PRISCILLA DE MELO LAMENHA LINS (OAB 11853/AL), ADV: NEY COSTA ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 11869/AL), ADV: BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA (OAB 7617/AL) - Processo 0700058-09.2022.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Josilene Nascimento dos SantosB0 - RÉU: B1Município de Porto CalvoB0 - Considerando o retorno dos autos da contadoria, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem manifestação. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Porto Calvo/AL, datado e assinado digitalmente. Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOÃO ÂNGELO COSTA DE MELO (OAB 15778/PE), ADV: SHIRLEY ALVES DE LIMA (OAB 9056/AL), ADV: PRISCILLA DE MELO LAMENHA LINS (OAB 11853/AL), ADV: ANDREY BRUNO CAVALCANTE VIEIRA (OAB 16835/AL) - Processo 0700369-97.2022.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTOR: B1Jean Darmones Tavares de OliveiraB0 - RÉU: B1Município de Porto CalvoB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido cumprimento de sentença que impõe o dever de pagar quantia certa à Fazenda Pública, ao tempo que JULGO EXTINTA e DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, na forma do art. 924, II do CPC, no valor total de R$7.588,96 (sete mil quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos), com os acréscimos devidos. Por fim, expeçam-se alvarás em favor da parte exequente, bem como de seu patrono, nos seguintes termos: a) alvará no valor de R$ 6.836,90 (Seis mil, oitocentos e trinta e seis reais e noventa centavos), em favor de Jean Dármones Tavares de Oliveira, CPF- 069.995.444-41; b) alvará no valor de 752,06 (Setecentos e cinquenta e dois reais e seis centavos), em favor de João Ângelo Costa de Melo, CPF: 443.064.744-53. Sem custas processuais, nos termos do art. 44, I, da Resolução nº. 19/2007 do TJAL. Com o trânsito em julgado e a expedição dos alvarás em favor do advogado da parte autora, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Porto Calvo,assinado e datado digitalmente. Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANDREY BRUNO CAVALCANTE VIEIRA (OAB 16835/AL), ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL), ADV: CARLOS DOUGLAS NUNES DE OLIVEIRA PALAGANI (OAB 15788/AL) - Processo 0701076-16.2023.8.02.0055 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Maria José da Silva AngelinoB0 - REQUERIDO: B1Município de OlivençaB0 - A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual RECEBO-A. INTIME-SE pessoalmente o Município de Olivença, por seu Procurador, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, e nos próprios autos, impugne o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC. Havendo impugnação, intime-se o requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, volvam-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.
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