Francimar Melo Albuquerque

Francimar Melo Albuquerque

Número da OAB: OAB/AL 016850

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francimar Melo Albuquerque possui 109 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJRS, TJPB, TRF5 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 109
Tribunais: TJRS, TJPB, TRF5, TJRJ, TRT19, STJ, TJAL
Nome: FRANCIMAR MELO ALBUQUERQUE

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
109
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT19 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENEDO ATOrd 0000346-75.2024.5.19.0059 AUTOR: RAFAEL BIRA DOS SANTOS RÉU: ELISANDRA SILVA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 277049e proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de impugnação aos cálculos realizados pela Contadoria do Juízo, da lavra do autor, ao argumento de que não houve a incidência da multa de mora sobre as parcelas vincendas do acordo. Instada a se pronunciar, a Contadoria do Juízo manteve seu cálculo asseverando que aplicou a cláusula penal do acordo homologado nos autos apenas sobre as parcelas vencidas até a data do cálculo e antecipou as parcelas vincendas, à luz do princípio da interpretação restritiva das cláusulas penais. Assim, tem-se que a impugnação do autor versa, em suma, sobre a questão da interpretação da cláusula penal. Passa o Juízo a decidir. O acordo homologado nos autos prevê, em sua cláusula IV, a denominada cláusula penal, que assim dispõe: "CLÁUSULA 04 - O descumprimento de qualquer das cláusulas pecuniárias ajustadas neste acordo, sujeitará o devedor em mora a pagar à parte contrária multa diária de 4%, até o limite de 100%, a título de cláusula penal. " Compulsando os autos, verifica o Juízo que o crédito do autor, no valor de R$ 20.000,00, foi dividido em 20 parcelas mensais de R$ 1.000,00 cada uma, e o crédito do advogado do autor, no importe de R$ 4.000,00, em 4 parcelas mensais de R$ 1.000,00 cada uma também. Já a citada cláusula 4 acima destacada impõe ao devedor em mora pagar multa diária de 4%, até o limite de 100%, a título de cláusula penal. Ora, primeiramente, esclarece este Juízo que a mora só existe quando há atraso no pagamento de alguma parcela, cujo vencimento se deu e o devedor não comprovou sua quitação. Demais disso, não se deve perder de vista que a finalidade da cláusula penal é impelir o devedor a pagar o débito, e não trazer enriquecimento indevido ao credor. A respeito do tema, cabe trazer à colação o normativo inserido no art. 916 do CPC, que trata da possibilidade de pagamento do débito via parcelamento, e cujo § 5º assim dispõe, verbis: "§ 5º O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas." E no que diz respeito à interpretação das cláusulas penais nos negócios jurídicos, o Código Civil, em seu art. 114, estabelece textualmente que: "Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente." Assim, a interpretação da cláusula 4 do acordo homologado por este Juízo, que trata da cláusula penal, deve ser interpretado restritivamente, isto é, a multa deve ser apurada apenas na hipótese de mora, que se dá quando a parcela se venceu e não houve o pagamento, o que implica o início da execução com antecipação das parcelas vincendas. Desta feita, indefiro a impugnação aos cálculos formulado pelo autor na petição de ID f44b34c e mantenho os cálculos da Contadoria do Juízo (id bde96f2). Intimem-se. Procedam-se às medidas executórias via SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias, RENAJUD, CNIB e mandado de penhora, conforme já determinado no despacho de ID 9e4444a. PENEDO/AL, 19 de julho de 2025. CLAUDIO MARCIO LIMA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BIRA DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT19 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000573-11.2016.5.19.0006 AUTOR: JADSON PORCIUNCULA DE ARAUJO RÉU: ACADEMIA FM & NUCLEO DE CONDICIONAMENTO FISICO EIRELI - ME E OUTROS (1) Destinatário: JADSON PORCIUNCULA DE ARAUJO   NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica regularmente notificado o "Destinatário" para, querendo, no prazo legal, impugnar a exceção de pré-executividade. MACEIO/AL, 19 de julho de 2025. FABRICIO ROSA MACIEL BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JADSON PORCIUNCULA DE ARAUJO
  4. Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FRANCIMAR MELO ALBUQUERQUE (OAB 16850/AL) - Processo 0709529-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - AUTOR: B1Carlos Alberto Silva do NascimentoB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 164, §1º, do Código Tributário Municipal de Maceió, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Município de Maceió a restituir os valores recolhidos a maior pelo autor, na quantia de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais. Saliento que a correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança do tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Em virtude da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 2% e o Município ao pagamento de 8% dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Contudo, a exigibilidade das verbas de sucumbência em relação à parte autora permanecerá suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, por ser beneficiária da justiça gratuita. Publico. Intimem-se. Maceió,17 de julho de 2025. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito
  5. Tribunal: TRT19 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001218-49.2024.5.19.0008 AUTOR: JOAO LUIZ DOS SANTOS RÉU: MADEIRAMA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fb661b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO,   CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração apresentados pelas reclamadas, nos termos da fundamentação. INTIMEM-SE AS PARTES. LUIZ HENRIQUE CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT19 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001218-49.2024.5.19.0008 AUTOR: JOAO LUIZ DOS SANTOS RÉU: MADEIRAMA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fb661b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO,   CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração apresentados pelas reclamadas, nos termos da fundamentação. INTIMEM-SE AS PARTES. LUIZ HENRIQUE CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MADEIRAMA LTDA - SOMADEIRAS LTDA
  7. Tribunal: TRT19 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 68742a9. Intimado(s) / Citado(s) - J.A.D.S.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FRANCIMAR MELO ALBUQUERQUE (OAB 16850/AL) - Processo 0700344-02.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Colégio Batista MoriahB0 - DESPACHO Diante da certidão de fl. 31, intime-se o exequente para fornecer novo endereço do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, com base art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95. Após o prazo, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió(AL), 16 de julho de 2025. Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito
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