Pedro Henrique Leal Dos Santos

Pedro Henrique Leal Dos Santos

Número da OAB: OAB/AL 016879

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Henrique Leal Dos Santos possui 130 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPE, STJ, TRF5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 105
Total de Intimações: 130
Tribunais: TJPE, STJ, TRF5, TRT19, TJAL
Nome: PEDRO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
130
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) APELAçãO CíVEL (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUCAS DE GÓES GERBASE (OAB 10828/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS (OAB 16879/AL) - Processo 0731711-45.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1José Cicero Alexandre PereiraB0 - DECISÃO Defiro o pedido de fls. 626/627, dessa forma, retifico a sentença de fls. 620/623 para que conste o seguinte: Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor de Gerbase, Arruda e Gazzaneo Advogados Associados, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 17.391.998/0001-03, no valor de R$ 897,00 (oitocentos e noventa e sete reais), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença. Ademais, mantenho a sentença de fls. 36/37 em todos os seus termos, salvo os pontos anteriormente mencionados. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver. Maceió , 23 de julho de 2025. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUCAS DE GÓES GERBASE (OAB 10828/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS (OAB 16879/AL) - Processo 0736980-65.2023.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Fernando Soares da Silva JuniorB0 - SENTENÇA Faculta-se ao Juízo, de ofício ou a requerimento da parte, inclusive, através de Embargos de Declaração, vir a alterar a sentença, se detectado erro material (art. 494, incisos I e II, do CPC), a qualquer tempo, mesmo que incidente coisa julgada, porque a abrange unicamente a inexatidão material propriamente dita, com base no princípio de lógica elementar e de razoabilidade, sem que haja desprezo da segurança jurídica, visto que decorre de um equívoco, de um erro notório, caracterizado pela involuntariedade e evidência, por exemplo, o erro de digitação. No caso em tela, verificou-se no dispositivo da Sentença a falta de constatação dos valores devidos pela parte exequente quanto sua segunda matricula. Pelo exposto, chamo o feito à ordem para corrigir erro material para reformar a sentença proferida às fls. 644/646, produzindo os seus efeitos de direito, retificando o erro material cometido por este Juízo, que repercutiu na decisão em comento, fazendo constar da parte dispositiva: a) A expedição de RPV em favor de Fernando Soares da Silva Junior, no valor de R$ 17.382,83 (dezessete mil trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 15/20). Tudo com conforme preconiza o art. 494, I do CPC, sanando, desta forma, o erro material atacado. No mais, mantenho a sentença da forma em que se encontra proferida em todo seu teor. Cumpra-se o disposto na sentença de fls. 644/646 exceto as mudanças aqui realizadas Maceió,23 de julho de 2025. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: PEDRO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS (OAB 16879/AL), ADV: FREDERICO FÉLIX BARBOSA (OAB 12249/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS (OAB 16879/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS (OAB 16879/AL), ADV: DIRCEU MONTENEGRO MORAES (OAB 14869/AL), ADV: THIAGO DE VASCONCELOS PARANHOS (OAB 12822/AL) - Processo 0727466-93.2020.8.02.0001 - Embargos à Execução - Duplicata - EMBARGANTE: B1Condominio do Edificio SarandiB0 - EMBARGADO: B1Hazel Cobrança Eireli - MEB0 - B1Hazel Fomento Mercantil LtdaB0 - DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pelo exequente CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SARANDI, às fls. 251, no qual pleiteia o prosseguimento da execução com a efetivação de constrição via SISBAJUD no valor de R$ 9.325,92 (nove mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), com fundamento na decisão de fls. 217/221, a qual foi mantida pelos embargos de declaração rejeitados por decisão de fls. 245/247, todas já regularmente publicadas. Verifica-se que, de fato, conforme certidão (fls. 249/250) e petição de fl. 251, não houve interposição de recurso contra a decisão que rejeitou os aclaratórios, operando-se, portanto, a preclusão temporal para impugnação. Ademais, observa-se que, nos termos da decisão anterior, já foi homologado o valor executado, afastada a alegação de excesso de execução, e reconhecida a regularidade dos cálculos apresentados pelo exequente (fls. 194/195), os quais tomaram como base o valor atualizado da causa, conforme entendimento consolidado no âmbito deste Juízo, em consonância com o art. 85, § 2º e § 16 do CPC, c/c o art. 406 do Código Civil. Dessa forma, estando o título executivo judicial plenamente eficaz e não tendo a parte executada promovido o pagamento voluntário no prazo legal, impõe-se o prosseguimento do cumprimento da sentença com a adoção das medidas executivas cabíveis. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 513, §1º, e 523, §1º, do CPC, defiro o pedido de fl. 251 e determino a expedição de ordem de bloqueio via SISBAJUD, até o limite de R$ 9.325,92 (nove mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), em nome da parte executada, conforme requerido. Cumpram-se as diligências necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Maceió , 24 de julho de 2025. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: PEDRO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS (OAB 16879/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: LUCAS DE GÓES GERBASE (OAB 10828/AL) - Processo 0701315-26.2023.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Sonia Maria Oliveira CarmoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeita a obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento do art. 924, inciso II, do CPC. DEFIRO o pedido formulado (fls. 407/408) e, por conseguinte, expeçam-se os competentes alvarás autorizando o levantamento da quantia depositada à fl. 404, em favor da exequente SONIA MARIA OLIVEIRA CARMO (CHAVE PIX/CPF de n º 111.142.074-20), no importe de R$ 599,41, assim como em prol da GAGC ADVOGADOS ASSOCIADOS (CHAVE PIX/E-MAIL - gagc@gagc.com.Br), a título de honorários advocatícios, no valor de R$ 266,75, com os acréscimos eventualmente existentes. EXPEÇA-SE a requisição do pagamento de 50% de honorários, em prol da Perita GILMARA FERREIRA LIMA ELIAS, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme preconiza o § 1º, art. 281 do Provimento n° 13/2023. Anote-se que a própria Expert deverá abrir processo no Sistema Administrativo Integrado - SAI, por meio do portal E-SIC (Sistema de Informação ao Cidadão), para solicitar o pagamento de honorários periciais, nos termos do Art. 281, § 2º, do Provimento n° 13/2023. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e sem honorários advocatícios em razão da ausência e resistência. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, observadas as cautelas delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Providências necessárias. São Miguel dos Campos - AL, 23 de julho de 2025. Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0725872-39.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Pan Sa - Apelada: Rozineide Maria de Almeida Silva - '''CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, no mérito, em idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão. Maceió, 15 de julho de 2025. Des. Fábio Ferrario Relator''' - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 19755A/AL) - Lucas de Góes Gerbase (OAB: 10828/AL) - Hugo Rafael Macias Gazzaneo (OAB: 10729/AL) - Pedro Henrique Leal dos Santos (OAB: 16879/AL)
  7. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0725872-39.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Pan Sa - Apelada: Rozineide Maria de Almeida Silva - '''CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, no mérito, em idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão. Maceió, 15 de julho de 2025. Des. Fábio Ferrario Relator''' - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 19755A/AL) - Lucas de Góes Gerbase (OAB: 10828/AL) - Hugo Rafael Macias Gazzaneo (OAB: 10729/AL) - Pedro Henrique Leal dos Santos (OAB: 16879/AL)
  8. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUCAS DE GÓES GERBASE (OAB 10828/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS (OAB 16879/AL) - Processo 0728012-46.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Francisca Ferreira de Araújo RamalhoB0 - Ante o exposto, acolho a impugnação ofertada pelo executado e, por consequência, reconheço o excesso na execução e homologo os cálculos apresentados pelo executado às fls. 624/625, ao passo que determino: a) A expedição de precatório/RPV em favor de Francisca Ferreira de Araújo Ramalho, no valor de R$ 7.598,35 (sete mil quinhentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 566/570). Diante do acolhimento da impugnação do executado, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso apurado. Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado. Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor de Gerbase, Arruda e Gazzaneo Advogados Associados, inscrito no CNPJ n° 17.391.998/0001-03, no valor de R$ 759,83 (setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença. Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis. Sem custas. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver. P.R.I. Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Maceió,22 de julho de 2025. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
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