Ricardo Fernando De Melo Fonseca Júnior
Ricardo Fernando De Melo Fonseca Júnior
Número da OAB:
OAB/AL 016881
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Fernando De Melo Fonseca Júnior possui 121 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT19, TRF5, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TRT19, TRF5, TJAL
Nome:
RICARDO FERNANDO DE MELO FONSECA JÚNIOR
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (69)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0013685-80.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILVANEIDE MOTA DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO FERNANDO DE MELO FONSECA JUNIOR - AL16881 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar acerca da proposta de acordo formulada pela parte ré. LUCIA TERESA VILLANUEVA TEIXEIRA
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Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RICARDO FERNANDO DE MELO FONSECA JÚNIOR (OAB 16881/AL) - Processo 0701943-50.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Izania Sabino da SilvaB0 - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do CPC, DETERMINO que a parte autora seja intimada, através de seu advogado, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de: Juntar aos autos procuração devidamente atualizada; Especificar o pedido de restituição em dobro de valores eventualmente pagos, pois consta de modo genérico na petição inicial, o que não se admite, e não há informação, ou mesmo comprovação, de que o débito foi quitado. Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação do autor, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho Ato Inicial. Providências necessárias.
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Tribunal: TRF5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDe ordem do MM. Juiz Federal, foi determinada a intimação da(s) parte(s) sobre o laudo pericial apresentado pelo(a) perito(a) judicial. LUCIA TERESA VILLANUEVA TEIXEIRA
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Tribunal: TRF5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0017766-72.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSENILDO DA SILVA CORDEIRO Advogado do(a) AUTOR: RICARDO FERNANDO DE MELO FONSECA JUNIOR - AL16881 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Maceió, 14 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0016751-68.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALMIR DA CONCEICAO ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO FERNANDO DE MELO FONSECA JUNIOR - AL16881 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C - sem julgamento de mérito) Conforme certificado nos autos, o(a) autor(a), conquanto devidamente intimado(a), não compareceu à perícia médica designada por este Juízo. O não comparecimento da parte autora ao ato pericial, por ser este imprescindível à conciliação e ao julgamento da causa, frustra antecipadamente a realização da audiência de conciliação, a qual depende do citado meio probatório para que atinja seu desiderato. Destarte, afigurando-se a ausência da prova pericial como causa obstativa à realização da audiência, cumpre interpretar extensivamente o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, para concluir que o estatuído no supracitado dispositivo legal é aplicável também quando a parte autora não comparecer à perícia em sede judicial, dada a sobranceira importância deste ato processual no âmbito do Juizado Especial Federal. Em assim sendo, EXTINGO o feito sem julgamento do mérito, com base na norma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, advertindo que a propositura de nova ação está condicionada ao pagamento de custas, salvo por motivo de força maior, conforme determina o parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal. Oportunamente, arquivem-se os autos. Juiz Federal Data da assinatura eletrônica/validação
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Tribunal: TRF5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0016751-68.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALMIR DA CONCEICAO ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO FERNANDO DE MELO FONSECA JUNIOR - AL16881 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C - sem julgamento de mérito) Conforme certificado nos autos, o(a) autor(a), conquanto devidamente intimado(a), não compareceu à perícia médica designada por este Juízo. O não comparecimento da parte autora ao ato pericial, por ser este imprescindível à conciliação e ao julgamento da causa, frustra antecipadamente a realização da audiência de conciliação, a qual depende do citado meio probatório para que atinja seu desiderato. Destarte, afigurando-se a ausência da prova pericial como causa obstativa à realização da audiência, cumpre interpretar extensivamente o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, para concluir que o estatuído no supracitado dispositivo legal é aplicável também quando a parte autora não comparecer à perícia em sede judicial, dada a sobranceira importância deste ato processual no âmbito do Juizado Especial Federal. Em assim sendo, EXTINGO o feito sem julgamento do mérito, com base na norma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, advertindo que a propositura de nova ação está condicionada ao pagamento de custas, salvo por motivo de força maior, conforme determina o parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal. Oportunamente, arquivem-se os autos. Juiz Federal Data da assinatura eletrônica/validação
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Tribunal: TRF5 | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0012992-96.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA DE ALCANTARA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO FERNANDO DE MELO FONSECA JUNIOR - AL16881 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (LAUDO APRESENTADO) De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a CITAÇÃO da parte RÉ para contestar no prazo legal e, caso queira, no prazo de 20 (vinte) dias: - Apresentar manifestação sobre o laudo pericial apresentado, formulando proposta de acordo ou justificando a recusa em efetivá-la; - Na hipótese dos autos versarem sobre a concessão de amparo assistencial, apresentar pesquisa socioeconômica, juntando na oportunidade o correspondente processo administrativo que culminou no indeferimento do pleito autoral. Por fim, após o decurso do prazo assinado e na ausência de formulação de proposta de acordo, autos conclusos. Em igual oportunidade, restou determinada a INTIMAÇÃO da parte AUTORA a ter vistas do laudo anexado aos autos. Maceió, 14 de julho de 2025. JOSE ULISSES DE ALBUQUERQUE BOIA NETO Diretor de Secretaria
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