Ricardo Fernando De Melo Fonseca Júnior
Ricardo Fernando De Melo Fonseca Júnior
Número da OAB:
OAB/AL 016881
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Fernando De Melo Fonseca Júnior possui 121 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT19, TJAL, TRF5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TRT19, TJAL, TRF5
Nome:
RICARDO FERNANDO DE MELO FONSECA JÚNIOR
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (69)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
APELAçãO CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Fernando de Melo Fonseca Júnior (OAB 16881/AL) Processo 0700467-90.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sebastiao Carlos Silva - Diante do pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, em prestígio ao princípio do contraditório, DETERMINO a citação da parte demandada, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como sua intimação a fim de que se pronuncie acerca do referido pleito, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, determino que a Secretaria intime as partes para que tomem ciência da presente decisão, bem como para que compareçam à audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser designada, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 21 de maio de 2025. Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito
-
Tribunal: TJAL | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Márcio André Santos de Andrade Filho (OAB 16060/AL), Ricardo Fernando de Melo Fonseca Júnior (OAB 16881/AL) Processo 0716079-81.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Vera Lucia Barbosa - Executado: Banco BMG S/A - Isso posto, admito a impugnação ao cumprimento de sentença de pp. 411/424, em atenção ao disposto no inciso V, do § 1º, do art. 525, do CPC, ao tempo em que acolho o pedido de efeito suspensivo, com fulcro no § 6º, do referido dispositivo legal. Ademais, acolho o pedido de pp. 591 e 592, para determinar a expedição de alvarás de liberação de valores da quantia considerada incontroversa, qual seja, no importe de R$ 42.055,69 (p. 577), da seguinte forma: 1) nos percentuais de 10% de honorários sucumbenciais (p. 392) e de 30% de honorários contratuais (p. 32), em favor dos causídicos constituídos nos autos, Márcio André Santos de Andrade Filho e Ricardo Fernando de Melo Fonseca Júnior; e 2) o remanescente, em favor da exequente. Na sequência, considerando que a presente impugnação suscita excesso de execução, remetam-se os autos à contadoria para, à vista da sentença de pp. 315/318 e do acórdão de pp. 377/392, apure o valor executado devido. Intimem-se. Maceió, 20 de maio de 2025. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
-
Tribunal: TRF5 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0004930-67.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE JANIO SIMAO DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO FERNANDO DE MELO FONSECA JUNIOR - AL16881 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Maceió, 21 de maio de 2025
-
Tribunal: TRF5 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0006189-97.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES AUGUSTO DA SILVA ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO FERNANDO DE MELO FONSECA JUNIOR - AL16881 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Maceió, 21 de maio de 2025
-
Tribunal: TJAL | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Fernando de Melo Fonseca Júnior (OAB 16881/AL) Processo 0700467-90.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sebastiao Carlos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 17 de junho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING. Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=84958694935 / ID reunião: 295 753 5988.
-
Tribunal: TRT19 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000398-24.2024.5.19.0010 AUTOR: GUSTAVO GILNEY LAURINDO CORDEIRO RÉU: MTSUL CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7d4db8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide este juízo julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por GUSTAVO GILNEY LAURINDO CORDEIRO em face de MTSUL CONSTRUCOES LTDA. 1. Benefícios da justiça gratuita concedidos à parte autora. 2. Honorários advocatícios de 5% do valor da causa, devidos pela parte autora ao advogado da reclamada, que fica em condição suspensiva de exigibilidade por 02 (dois) anos. 3. Honorários periciais, fixados em R$1.000,00 (mil reais), que fica a cargo da União, tendo em vista a sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia aliada à concessão dos benefícios da justiça gratuita, devendo ser observados os termos da Resolução n. 66/2010 do CSJT. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar esse dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Custas pelo reclamante, no importe de R$3.580,99, calculadas sobre o valor de R$179.049,97 conferido à causa na inicial, a teor do disposto no art. 789, II, da CLT, porém dispensadas. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios desvirtuados da sua finalidade, nos termos do art. 897-A da CLT, com intuito meramente procrastinatório ou com o escopo de rediscutir o mérito, acarretará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/15, de aplicação subsidiária, nos termos do art. 769 da CLT. INTIMEM-SE AS PARTES. CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MTSUL CONSTRUCOES LTDA
-
Tribunal: TRT19 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000398-24.2024.5.19.0010 AUTOR: GUSTAVO GILNEY LAURINDO CORDEIRO RÉU: MTSUL CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7d4db8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide este juízo julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por GUSTAVO GILNEY LAURINDO CORDEIRO em face de MTSUL CONSTRUCOES LTDA. 1. Benefícios da justiça gratuita concedidos à parte autora. 2. Honorários advocatícios de 5% do valor da causa, devidos pela parte autora ao advogado da reclamada, que fica em condição suspensiva de exigibilidade por 02 (dois) anos. 3. Honorários periciais, fixados em R$1.000,00 (mil reais), que fica a cargo da União, tendo em vista a sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia aliada à concessão dos benefícios da justiça gratuita, devendo ser observados os termos da Resolução n. 66/2010 do CSJT. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar esse dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Custas pelo reclamante, no importe de R$3.580,99, calculadas sobre o valor de R$179.049,97 conferido à causa na inicial, a teor do disposto no art. 789, II, da CLT, porém dispensadas. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios desvirtuados da sua finalidade, nos termos do art. 897-A da CLT, com intuito meramente procrastinatório ou com o escopo de rediscutir o mérito, acarretará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/15, de aplicação subsidiária, nos termos do art. 769 da CLT. INTIMEM-SE AS PARTES. CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO GILNEY LAURINDO CORDEIRO