Fabiana Mendes Oliveira Lima

Fabiana Mendes Oliveira Lima

Número da OAB: OAB/AL 016919

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana Mendes Oliveira Lima possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TJAL, TJMS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJAL, TJMS
Nome: FABIANA MENDES OLIVEIRA LIMA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FABIANA MENDES OLIVEIRA LIMA (OAB 16919/AL), ADV: DIOGENES ATANÁSIO DA SILVA (OAB 13066/AL), ADV: ELÂNDIA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 17149/AL), ADV: LUÍS FERNANDO DA SILVA (OAB 15352/AL) - Processo 0709555-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - AUTOR: B1E.F.S.B0 - RÉ: B1S.M.S.B0 - Autos n° 0709555-29.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Evandro Félix da Silva Réu: Nome Parte Principal Passiva<< Campo excluído do banco de dados >> DESPACHO Dê-se vista dos autos ao Ministério Público no prazo que lhe confere a legislação. Cumpra-se. Maceió, 02 de julho de 2025 Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito em Substituição
  3. Tribunal: TJAL | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Paula Sandes Moura (OAB 7691/AL), Roberta Lins Verçosa (OAB 8863/AL), Camila Stefanie de Oliveira Marqques (OAB 10289/AL), ANA CECÍLIA SAMPAIO ARAÚJO DE OMENA (OAB 10176/AL), Joyce Roque de Almeida Leite (OAB 13077/AL), Louise Valentina Brasil da Silva (OAB 13930/AL), Fabiana Mendes Oliveira Lima (OAB 16919/AL), Elândia Silva de Oliveira (OAB 17149/AL) Processo 0713058-63.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diogo Jackson da Silva, Míssila Ernesto da Silva - Ré: ANCIL - Andréa Construções e Incorporações LTDA, Hugo Leonardo Barros Gomes, Everton de Melo Brandao - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Maceió, 25 de abril de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário
  4. Tribunal: TJAL | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Silvio Omena de Arruda (OAB 12829/AL), Fabiana Mendes Oliveira Lima (OAB 16919/AL) Processo 0741737-05.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: N. C. R. - Réu: J. de A. R. N. - Diante da comprovação do pagamento integral do débito alimentar, fls. 155/157, REVOGO a prisão do executado decretada por este juízo, com fulcro no art. 528, §6º do CPC, suspendendo o cumprimento da ordem de prisão do executado, Sr. Joviniano de Almeida Rodas Neto. Encaminhe-se cópia desta decisão a Central de Mandado, para informar ao Oficial de Justiça a quem fora distribuído o mandado de prisão, devendo ser expedido o contramandado no sistema BNMP. Intimações necessárias. Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Maceió,22 de abril de 2025. Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito
  5. Tribunal: TJAL | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Paula Sandes Moura (OAB 7691/AL), Roberta Lins Verçosa (OAB 8863/AL), Camila Stefanie de Oliveira Marqques (OAB 10289/AL), ANA CECÍLIA SAMPAIO ARAÚJO DE OMENA (OAB 10176/AL), Joyce Roque de Almeida Leite (OAB 13077/AL), Louise Valentina Brasil da Silva (OAB 13930/AL), Fabiana Mendes Oliveira Lima (OAB 16919/AL), Elândia Silva de Oliveira (OAB 17149/AL) Processo 0713058-63.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diogo Jackson da Silva, Míssila Ernesto da Silva - Ré: ANCIL - Andréa Construções e Incorporações LTDA, Hugo Leonardo Barros Gomes, Everton de Melo Brandao - 8. Deste modo, tudo bem examinado e com fundamento no que mais dos autos consta, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos, para negar-lhes provimento. 9.Dê-se ciência.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0801805-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odail da Silva - Réu: Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Pradonizados - Vistos, etc. 1 - Trata-se de cumprimento de sentença, na qual o devedor cumpriu integralmente com as suas obrigações e o credor, por sua vez, através de seu patrono Leonardo Bega Feijó, requer o levantamento dos valores incontroversos. Ocorre que o advogado Jean Rommy de Oliveira Junior manifestou-se às f. 242/245, pleiteando o valor integral a ser levantado a título de honorários, suscitando que atuou em defesa do autor durante toda a fase de conhecimento e execução. Contudo, analisando o processo, tem-se que tal alegação não merece prosperar. Isso porque, decorre da análise dos autos, que a primeira manifestação realizada por este procurador foi à f. 34, informando substabelecimento sem reserva de poderes em favor do advogado Leonardo. Entretanto, o procurador Jean Rommy apresentou somente tal petição. Ademais, jamais existiu procuração ou substabelecimento em seu favor nos autos. Inclusive, insta salientar que a ausência destes documentos foi certificada pela serventia à f. 36. Senão, vejamos: Em contrapartida, nota-se que, às f. 22, o patrono Leonardo Bega juntou nos autos instrumento de procuração devidamente assinado. Nesse sentido, inexistindo procuração em favor do procurador Jean Rommy, não há o que se falar em arbitramento dos honorários advocatícios em seu favor. Analisando os documentos, nota-se que o procurador habilitado na fase de conhecimento que atuou em defesa da parte autora foi o advogado Leonardo Bega Feijó. Portanto, indefiro o pedido de f. 242/245 e autorizo o levantamento dos valores incontroversos a título de honorários sucumbenciais pelo procurador Leonardo Bega Feijó, após o transito em julgado da presente decisão. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se.
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