Renier Guilherme Wanderley

Renier Guilherme Wanderley

Número da OAB: OAB/AL 016947

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJPA, TJAL
Nome: RENIER GUILHERME WANDERLEY

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ERICKA MONIQUE VIANA DA SILVA (OAB 22415/AL), ADV: ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL), ADV: RENIER GUILHERME WANDERLEY (OAB 16947/AL), ADV: MARIA CLARA LIMA LIRA (OAB 18326/AL) - Processo 0700216-04.2023.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Joao Augusto de Queiroga VanderleyB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - Vistos, etc. Considerando o pagamento do julgado, conforme se vê à fl. 221, determino a liberação do valor em favor da parte credora, nos moldes solicitados à fl. 223. Após as providências legais e de praxe, e nada mais sendo requerido, determino o arquivamento do feito. Intimações devidas.
  2. Tribunal: TJPA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJPA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ALESSANDRO MELO MONTENEGRO (OAB 11759/AL), Renier Guilherme Wanderley (OAB 16947/AL), Rafael Albuquerque Barros (OAB 20956/AL) Processo 0700174-29.2024.8.02.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Loteamento Altavistta - LitsPassiv: Alto da Barra de São Miguel Empreendimento Imobiliário SPE Ltda, Jose Luiz Franca de Freitas - DESPACHO Intime-se a parte exequente, através de seu advogado constituído nos autos, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a impugnação de fls. 121/124 apresentada pela parte executada. Após a manifestação da parte exequente, voltem os autos conclusos para decisão. São Miguel dos Campos(AL), data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Renier Guilherme Wanderley (OAB 16947/AL) Processo 0701343-67.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rubens Andrade de Melo Junior - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a ré ao pagamento de R$ 539,50 (quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), a título de danos materiais, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; b) condenar a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Fica consignado que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais previstas no art. 83 da Lei nº 9.099/95 poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Maceió, datada eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
  6. Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renier Guilherme Wanderley (OAB 16947/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0701351-44.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rubens Andrade de Melo Junior - Réu: Banco Itaúcard S/A - 16. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Rubens Andrade de Melo Junior em face de Banco Itaúcard S.A., com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) condenar a parte ré a promover a liberação da conta digital de titularidade do autor, ou, caso não seja possível a reabertura, que seja apurada em execução eventuais valores nela depositados a fim de que, comprovada existência de numerários, esses sejam transferidos à conta indicada pelo consumidor; b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024. 17. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 18. A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé. 19. P. R. I. 20. Intime-se pessoalmente o réu (Súmula 410 do STJ) 21. Proceda-se a retificação cadastral, conforme indicado pelo réu nas fls. 88. 22. Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos. Maceió, datada eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
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