Yuri Henrique Oliveira Da Rosa

Yuri Henrique Oliveira Da Rosa

Número da OAB: OAB/AL 016957

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yuri Henrique Oliveira Da Rosa possui 185 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJAL, TJSP, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 110
Total de Intimações: 185
Tribunais: TJAL, TJSP, STJ, TJSC
Nome: YURI HENRIQUE OLIVEIRA DA ROSA

📅 Atividade Recente

35
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
185
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (62) AGRAVO DE INSTRUMENTO (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) APELAçãO CíVEL (24) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0714399-03.2016.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apdo/Apte: José Porfírio dos Santos - Apdo/Apte: Cícero Candido da Silva Neto - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Considerando a informação trazida aos autos pelo advogado constituído da inventariante e dos demais herdeiros, noticiando a existência de ação judicial movida pelo herdeiro Sr. Reinaldo Porfírio dos Santos em face do próprio causídico que o representa nos presentes autos, reconhece-se situação que pode configurar conflito de interesses e comprometer a regular representação processual do referido herdeiro. Diante disso, determino a intimação pessoal do Sr. Reinaldo Porfírio dos Santos, por meio de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço informado na petição de fl. 286 (Avenida Rui Barbosa, nº 52, bairro Cruz das Almas, Maceió/AL, CEP 57038-016), para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto à manutenção de sua representação processual ou, querendo, constitua novo patrono. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Julia Marcia Silva do Nascimento (OAB: 7660/AL) - Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB: 16957/AL) - Kallyane Priscila dos Santos (OAB: 17450/AL) - José Ygor Oliveira da Rosa (OAB: 12537/AL)
  3. Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: YURI HENRIQUE OLIVEIRA DA ROSA (OAB 16957/AL) - Processo 0719105-82.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Maria Lucia Silva BezerraB0 - RÉU: B1Amil Assitência Médica Internacional S/AB0 - DESPACHO Considerando a petição de fls. 48/49 e documentos que a acompanham, intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos. Intimações e providências cabíveis. Maceió(AL), 23 de julho de 2025. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: YURI HENRIQUE OLIVEIRA DA ROSA (OAB 16957/AL), ADV: POLIANA LOBO E LEITE (OAB 29801/DF) - Processo 0705250-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Helisabety Barros Mendes de MeloB0 - RÉU: B1Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda - AssefazB0 - SENTENÇA Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda - Assefaz, opôs embargos declaratórios à sentença, alegando erro material na decisão, pois nela constaria determinação de reembolso não solicitado na exordial. Parte embargada apresentou contrarrazões. Em breve síntese, é o relatório. Fundamento e decido. Ab initio, denoto que os embargos declaratórios tem a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclara-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório, mesmo em sua forma infringente. Compulsando os autos, verifico que assiste razão à parte embargante, pois não pode a sentença determinar obrigação não pleitada na exordial, de modo que tal condenação deve ser suprimida na decisão embargada. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos para, no mérito, ACOLHE-LOS, de modo a, sanando o erro material existente, afastar a condenação "quanto a reembolsos de valores já pagos pelo(a) autor(a), o plano de saúde deverá realizar o reembolso diretamente ao beneficiário, mediante apresentação de comprovantes, no prazo de 5 (cinco) dias, vedado ao Juízo assumir a função administrativa de intermediador financeiro, com bloqueio e repasse via alvará judicial", mantendo incólume os demais termos da sentença embargada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió,24 de julho de 2025. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5050438-28.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : MICHEL GUERIOS NETTO (OAB PR036357) ADVOGADO(A) : KARINA DE OLIVEIRA FABRIS DOS SANTOS (OAB PR044164) ADVOGADO(A) : BIANCA FERRARI FANTINATTI (OAB PR066455) AGRAVADO : BRUNA VIEIRA ADVOGADO(A) : YURI HENRIQUE OLIVEIRA DA ROSA (OAB AL016957) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Amil Assistência Médica Internacional S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville que, nos autos do cumprimento de sentença n. 5052581-07.2024.8.24.0038, movido por Bruna Vieira , indeferiu a impugnação da executada, nos seguintes termos ( evento 31, DESPADEC1 ): Com efeito, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, porquanto devida a multa em seu patamar máximo, tal qual fixado nos autos principais. Deixo de fixar honorários advocatícios, eis que incabíveis quando a impugnação é rejeitada, nos termos da Súmula 519, do Superior Tribunal de Justiça: “ Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios . A devedora recorreu, sustentando, em suma, a admissibilidade do seguro garantia judicial para garantir o juízo, assim como a excessividade da multa exequenda. Pleiteou, por fim, a concessão de efeito suspensivo e a reforma do decisum ( evento 1, INIC1 ). É o relatório. Considerando ter sido o agravo manejado em face de decisão proferida em cumprimento de sentença, hipótese elencada expressamente no parágrafo único, do art. 1.015, do CPC/15, constato o cabimento do reclamo. Outrossim, presentes os demais requisit os legais, conheço do recurso. A agravante almeja a concessão de efeito suspensivo ao recurso, "para sobrestar os efeitos da decisão agravada e impedir o prosseguimento de quaisquer atos executórios, notadamente a ordem de penhora em dinheiro, até o julgamento final deste recurso" , porquanto a multa estaria em valor exacerbado em descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disto, sustenta que o juízo estaria garantido pela apólice de seguro garantia judicial. Em juízo perfunctório, há de reconhecer-se que melhor so rte não socorre a insurgente. Ab initio , ressalte-se que, emerge possível, em tese, a concessão do efeito suspensivo, desde que presentes os pressupostos insculpidos no art. 995, parágrafo único, do CPC/15. Reza o Código de Processo Civil: Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Haure-se do disposto no art. 1.019, I, do mesmo diploma legal: Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Portanto, percebe-se que o recurso esgrimido pela insurgente possui, a priori , apenas efeito devolutivo. Para a suspensividade, resulta imprescindível " (i) a probabilidade de provimento do recurso, ou seja, a aparência do 'bom direito'' do recorrente ou (ii) risco de que da eficácia da decisão decorra dano grave ou de difícil reparabilidade mais fundamentação relevante. " (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Primeiros comentários ao novo código de processo civil: artigo por artigo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 1.445). Dessarte, emerge necessário comprovar-se o relevante fundamento do recurso, que advém da provável existência de um direito a ser resguardado. Além da ocorrência de eventual lesão grave e de difícil reparação decorrente do cumprimento do decisório. Tudo com o fito de atribuir-se a carga suspensiva. No caso em tela, todavia, malogrou a agravante na tentativa de demonstrar a concomitância dos requisitos autorizadores da medida almejada. A recorrente aponta a presença do periculum in mora nos seguintes termos ( evento 1, INIC1 , p. 12): O periculum in mora (risco de dano grave) é iminente. A manutenção da decisão agravada implicará no prosseguimento dos atos executórios, com a determinação de penhora online de R$ 200.000,00 das contas da Agravante. Tal constrição de elevado montante causa um impacto financeiro imediato e desnecessário, sendo de difícil ou incerta reparação caso, ao final, este recurso seja provido para reduzir o valor da multa. O prejuízo é concreto e injustificado, já que o juízo pode ser perfeitamente garantido pela apólice já apresentada. Todavia, a parte deixa de comprovar minimamente suas alegações, apresentando argumentação genérica e desprovida de comprovação, sabendo-se que o trâmite próprio da expropriatória não serve para comprovar o perigo de dano. Ainda que, por hipótese, fosse considerada a presença da probabilidade do direito, a recorrente não fundamenta concretamente o eventual perigo da demora. Ante o exposto, presentes os requisitos legais, admito o processamento do agravo e, nos termos do art. 300, caput , c/c art. 1.019, I, ambos do CPC, INDEFIRO o pleito de efeito suspensivo ao reclamo, mantendo-se a decisão vergastada até o julgamento definitivo do recurso. Comunique-se ao Juízo de origem. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do CPC. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: YURI HENRIQUE OLIVEIRA DA ROSA (OAB 16957/AL), ADV: RONALD PINHEIRO RODRIGUES (OAB 14732/AL), ADV: MARIA LUIZA GAZZANEO CABRAL (OAB 14048/RN) - Processo 0700475-67.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Felipe Assis da SilvaB0 - RÉU: B1Viva Alagoas Servicos Ltda MeB0 - LITSPASSIV: B1Outgo Tecnologia LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intimem-se as partes recorridas para apresentarem contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99. Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL), ADV: YURI HENRIQUE OLIVEIRA DA ROSA (OAB 16957/AL) - Processo 0711713-28.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Lidiane da Costa Silva BomfimB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - Isto posto, em face do cumprimento da obrigação, declaro extinto o presente cumprimento de sentença. Outrossim, promova-se a liberação de valores em favor da exequente e de seu patrono, conforme pugnado no expediente de fls. 18. Ademais, considerando que a parte executada promoveu o depósito judicial em duplicidade, proceda-se a liberação do saldo remanescente em favor da executada, observados os dados bancários informados às fls. 14/15. Após as formalidades legais, promova-se a baixa do presente incidente processual. Intimem-se e cumpra-se. Maceió, 23 de julho de 2025. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: YURI HENRIQUE OLIVEIRA DA ROSA (OAB 16957/AL) - Processo 0708884-69.2025.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0708884-69.2025.8.02.0001) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Leiliane Stefanne dos Santos MarquesB0 - RÉU: B1Bradesco SaúdeB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento provisório, no prazo de 15 (quinze) dias.
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