Eloize Fernanda Ramalho Feitosa
Eloize Fernanda Ramalho Feitosa
Número da OAB:
OAB/AL 016992
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eloize Fernanda Ramalho Feitosa possui 63 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF5, TJAL, TRT19 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRF5, TJAL, TRT19, TJSP, TRT23
Nome:
ELOIZE FERNANDA RAMALHO FEITOSA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ELOIZE FERNANDA RAMALHO FEITOSA (OAB 16992/AL), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0700701-25.2024.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Valdelice de Jesus da Silva AraújoB0 - RÉU: B1ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROSB0 - Ante o exposto e sem maiores delongas, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ao tempo em que, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Com base no princípio da causalidade, as custas processuais deverão ser pagas pelo réu.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701132-22.2022.8.02.0043 - Apelação Cível - Delmiro Gouveia - Apelante: Jailson Onorato Silva - Apelada: Maria Marlene Costa - Des. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de nº 0701132-22.2022.8.02.0043, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, estabelecendo ex officio que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser adimplidos pelos autores/apelantes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE COM ANIMUS DOMINI. INEXISTÊNCIA DE LAPSO TEMPORAL CONTÍNUO COMPROVADO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Á UNANIMIDADE.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA, FORMULADO POR AUTORES QUE ALEGARAM EXERCER POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA SOBRE IMÓVEL URBANO HÁ MAIS DE CINCO ANOS, NOS TERMOS DO ART. 1.240 DO CÓDIGO CIVIL. EM SEDE RECURSAL, OS APELANTES SUSTENTARAM QUE A POSSE SUPERA O PRAZO DE DEZ ANOS, E QUE A SENTENÇA TERIA APLICADO INCORRETAMENTE O ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. REQUERERAM O RECONHECIMENTO DA AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE OS REQUISITOS LEGAIS PARA O RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA FORAM PREENCHIDOS, ESPECIALMENTE QUANTO AO LAPSO TEMPORAL E À POSSE QUALIFICADA COM ANIMUS DOMINI; E (II) AVALIAR A SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL PRODUZIDA PARA SUSTENTAR A PRETENSÃO AQUISITIVA.III. RAZÕES DE DECIDIRA POSSE ALEGADA PELOS APELANTES APRESENTA CONTRADIÇÕES QUANTO AO REQUISITO TEMPORAL, POIS A PETIÇÃO INICIAL MENCIONA PERÍODO SUPERIOR A CINCO ANOS, ENQUANTO O RECURSO INDICA MAIS DE DEZ ANOS, SEM COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL ROBUSTA DA CONTINUIDADE E DA QUALIFICAÇÃO DA POSSE.A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NOS AUTOS, COMO CONTAS DE CONSUMO DE ÁGUA, NÃO COMPROVA O EXERCÍCIO DA POSSE DE FORMA CONTÍNUA E ININTERRUPTA, SENDO DEMONSTRADA DESCONTINUIDADE NOS REGISTROS.A PROVA TESTEMUNHAL REVELA QUE A OCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELOS APELANTES SE DEU POR MERA PERMISSÃO DA PROPRIETÁRIA ANTERIOR, NÃO SE CONFIGURANDO COMO POSSE COM ÂNIMO DE DONO.A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FUNDAMENTOU-SE ADEQUADAMENTE NA AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE QUALIFICADA E CONTÍNUA, PODENDO SER ADOTADA POR FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM, CONFORME ENTENDIMENTO PACIFICADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS DOMINI, ALIADA À FRAGILIDADE DAS PROVAS, INVIABILIZA O RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA, DIANTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 1.240 DO CÓDIGO CIVIL E DO ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA EXIGE PROVA ROBUSTA DA POSSE CONTÍNUA, ININTERRUPTA E COM ANIMUS DOMINI, DURANTE O LAPSO TEMPORAL MÍNIMO PREVISTO EM LEI.A CONTRADIÇÃO ENTRE AS ALEGAÇÕES INICIAIS E RECURSAIS QUANTO AO TEMPO DE POSSE COMPROMETE A CREDIBILIDADE DA PRETENSÃO AQUISITIVA.O RECONHECIMENTO DE USUCAPIÃO NÃO PRESCINDE DE DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA QUE COMPROVE A EFETIVA OCUPAÇÃO E O COMPORTAMENTO DE DONO.A PERMISSÃO PARA RESIDIR NO IMÓVEL DESCARACTERIZA A POSSE QUALIFICADA EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO.É VÁLIDA A TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM, DESDE QUE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA SEJAM ADEQUADAMENTE INCORPORADOS À DECISÃO RECURSAL. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Paulo Alexandre Teles de Souza (OAB: 11242/AL) - Eloize Fernanda Ramalho Feitosa (OAB: 16992/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ELOIZE FERNANDA RAMALHO FEITOSA (OAB 16992/AL), ADV: JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO (OAB 3098B/AL) - Processo 0700467-74.2020.8.02.0043 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTOR: B1O.J.G.S.B0 - RÉ: B1P.R.A.F.S.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista agendamento de Estudo psicológico pela Equipe Multidisciplinar, passo a INTIMAR a partes, através dos seus advogados constituídos, para comparecerem no dia 12/08/2025, às 08 horas - Odair José Gomes Soares; e a Sra. Paula Raquel de Alencar Feitosa Soares às 9 horas, na sala da Equipe Multidisciplinar, localizada no Fórum local, a fim de participar do estudo acima referido. Delmiro Gouveia, 29 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO O caso em tela revela hipótese de pretensão de recebimento de benefício assistencial (LOAS), sendo indispensável para o desate da lide que se verifique o estado de miserabilidade da parte autora por meio de análise de seu grupo social, pelo que se faz necessário instruir o feito para uma melhor elucidação dos fatos. De ordem do MM. Juiz Federal da 11ª Vara Federal fica determinado que a parte autora junte aos autos, caso ainda não conste: (i) Levantamento fotográfico do imóvel onde atualmente reside (interna e externamente), inclusive foto frontal de sua residência, rua e casas vizinhas, bem como dos móveis que guarnecem a residência; (ii) Vídeo, através da disponibilização nos autos de "link" para acesso à gravação tendente a comprovar o ponto controvertido dos autos; (iii) Comprovantes de despesas dedutíveis (iv) Apresentar também o extrato completo e ATUALIZADO do CADÚNCO. Registro que o comprovante de inscrição/atualização das informações pode ser emitido através de aplicação disponível no site do Ministério da Cidadania (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/). Fica oportunizado, de ordem, o prazo de 15 dias para cumprimento. Em caso de necessidade de verificação do quadro de saúde da parte autora, já fica determinada, de ordem do magistrado, a designação de perícia médica. Após, cite-se/intime-se o INSS a se manifestar, em 30 dias, inclusive/especificamente acerca do requisito miserabilidade do(a) demandante, devendo, se for o caso, propor a solução consensual da lide. Providências necessárias.
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0806150-59.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Mata Grande - Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Agravado: Nilson Gomes do Nascimento - Agravado: Nicássio de Oliveira Xavier - Agravado: José Carlos Dantas Xavier - 'DESPACHO 01. Trata-se do Agravo de Instrumento, com pedido para antecipação dos efeitos da pretensão recursal interposto pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A objetivando modificar a Decisão prolatada pelo Juízo do Único Ofício de Mata Grande que determinou a "suspensão da ação de execução n.º 0500648-11.2009.8.02.0022 e de todos os atos constritivos realizados, até a prolação de sentença". 02. Em suas razões, o agravante impugnou a concessão da justiça gratuita, após o que defendeu que "o pedido liminar da parte ora agravada, feito em sede de Embargos de Terceiros, se restringiu ao seu objeto, qual seja, o imóvel Sítio Boa Vista, detentor do registro de matrícula imobiliária nº 6-55, fls. 55, do Livro 2", no entanto, o juízo de primeiro grau determinou a suspensão da ação de execução em sua totalidade, em julgamento extra petita. 03. Argumentou que "a decisão agravada deveria apenas ter suspendido os atos executórios de forma restrita ao imóvel objeto dos embargos de terceiros, não existindo fundamento nenhum para se suspender toda a execução, pedido que sequer foi feito nos embargos de terceiro e que se encontra em desacordo, ademais, com a jurisprudência do STJ", aduzindo que "o que foi pedido nos Embargos de Terceiro não impede o prosseguimento do processo da Execução (0500648-11.2009.8.02.0022) no que diz respeito à constrição de outros bens, o que aliás já foi requerido pelo Banco, às fls. 385-395 do Processo Executivo" . 04. Assim, requereu o deferimento de liminar para "cassar a decisão que suspendeu o Processo de Execução, limitando o efeito suspensivo dos Embargos de Terceiros aos atos de expropriação do imóvel Sítio Boa Vista". 05. Às fls. 88/91, foi deferido o pleito liminar para limitar o efeito suspensivo dos Embargos de Terceiros aos atos de expropriação do imóvel Sítio Boa Vista, prosseguindo-se o feito em relação aos demais. 06. Devidamente intimada, a parte recorrida deixou de apresentar contrarrazões, conforme Certidão de fls. 98. 07. É, em síntese, o relatório. 08. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 28 de julho de 2025. Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des. Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Thiago Ramos Lages (OAB: 8239/AL) - Eloize Fernanda Ramalho Feitosa (OAB: 16992/AL) - Laiane de Lima Freire (OAB: 20255/AL) - José Carlos Dantas Xavier
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0806150-59.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Mata Grande - Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Agravado: Nilson Gomes do Nascimento - Agravado: Nicássio de Oliveira Xavier - Agravado: José Carlos Dantas Xavier - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 08/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 28 de julho de 2025. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Thiago Ramos Lages (OAB: 8239/AL) - Eloize Fernanda Ramalho Feitosa (OAB: 16992/AL) - Laiane de Lima Freire (OAB: 20255/AL) - José Carlos Dantas Xavier
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ELOIZE FERNANDA RAMALHO FEITOSA (OAB 16992/AL), ADV: ELOIZE FERNANDA RAMALHO FEITOSA (OAB 16992/AL), ADV: ELOIZE FERNANDA RAMALHO FEITOSA (OAB 16992/AL) - Processo 0700324-20.2025.8.02.0202 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - AUTORA: B1K.M.A.B0 - ALIMENTAND: B1N.K.M.B0 - B1C.E.M.A.B0 - Com esteio no art. 695 do CPC, dispositivo este insculpido no capítulo relativo às ações de família, conforme preconiza o art. 693 do referido código, determino a citação da parte ré, por meio do contato de WhatsApp fornecido na inicial (19- 9.7179-3560). Atente-se ainda à imprescindibilidade de observância da Resolução nº 6, de 12 de abril de 2022, verificando a autenticidade da identidade do destinatário. Defiro o pleito da parte autora e determino a extração e posterior juntada aos autos do extrato do CNIS, por meio de requisição via sistema PREVJUD.
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