Elís Marli De Oliveira

Elís Marli De Oliveira

Número da OAB: OAB/AL 017051

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elís Marli De Oliveira possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJAL, TJBA e especializado principalmente em Reconhecimento e Extinção de União Estável.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJAL, TJBA
Nome: ELÍS MARLI DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Reconhecimento e Extinção de União Estável (3) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Elís Marli de Oliveira (OAB 17051/AL) Processo 0700734-03.2022.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Autor: M. P. E. de A. - Réu: D. M. de A. R. L. - ATO ORDINATÓRIO / VISTO EM AUTOINSPEÇÃO - 2025 Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 15 de outubro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700033-31.2024.8.02.0145 - Recurso Inominado Cível - Delmiro Gouveia - Recorrente: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Recorrido: Marli Barros - Des. Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700033-31.2024.8.02.0145, em que figuram como recorrente EQUATORIAL ENERGIA ALAGOAS, e como recorrida MARLI BARROS, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para retirar a condenação a título de dano moral, mantendo o decisum nos demais termos. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.Maceió, assinado e datado digitalmente.Ana Florinda Mendonça da Silva DantasJuíza Relatora - EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO DA DEMANDADA E EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, INCISO I, DO CPC. CONDENANDO A DEMANDADA A DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO NO VALOR DE R$ 1.466,99 (HUM MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE LHE DEU ORIGEM; EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE SE ABSTENHA DE REALIZAR COBRANÇA EM RAZÃO DO REFERIDO DÉBITO; E AO PAGAMENTO DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA POR SUPOSTO FURTO DE ENERGIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, LAUDO TÉCNICO E GARANTIA DE CONTRADITÓRIO. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) - Elís Marli de Oliveira (OAB: 17051/AL)
  4. Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Elís Marli de Oliveira (OAB 17051/AL) Processo 0700446-25.2025.8.02.0043 - Usucapião - Autora: Maria Jose da Silva - Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, recebo a petição inicial. No que pertine ao pedido de assistência judiciária gratuita, insta ressaltar que o artigo 98 do CPC dispõe que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Nesse sentido, nos termos do artigo 99 do CPC, mera declaração do interessado acerca de sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se tais documentos de presunção relativa de veracidade. Em análise dos autos, a parte juntou aos autos declaração de hipossuficiência (fl. 8), não havendo, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a mencionada presunção. Assim, defiro em favor do autor, os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo de posterior reexame. Citem-se, pessoalmente, a pessoa em cujo nome o imóvel esteja registrado (fls. 29), os interessados conhecidos e confinantes e seus respectivos cônjuges, se casados forem, e, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (arts. 246, §3º e 257, I, ambos do CPC), para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Notifique-se através do PORTAL, e para que manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 218, §1º, CPC), eventual interesse na causa, a União, o Estado, e o Município, remetendo-se a cada um deles cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Após, cientifique-se o representante do Ministério Público para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias. Retifique-se o polo passivo do presente, para que nele conste Companhia Imobiliária Camaragibe, proprietária registral. Por fim, voltem-se os autos conclusos. Providências necessárias.
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