Nayara Magalhães De Oliveira
Nayara Magalhães De Oliveira
Número da OAB:
OAB/AL 017228
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nayara Magalhães De Oliveira possui 150 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TJDFT, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
150
Tribunais:
TJPR, TJDFT, STJ, TJSP, TRT6, TJAL
Nome:
NAYARA MAGALHÃES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
150
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (69)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (13)
APELAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: NAYARA MAGALHÃES DE OLIVEIRA (OAB 17228/AL), ADV: ADRIANO COSTA AVELINO (OAB 4415/AL) - Processo 0718487-06.2024.8.02.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Support Medical Brasil Comércio de Materiais e Equipamentos Médicos - Eireli - EppB0 - RÉU: B1Liga alagoana Contra TuberculoseB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias sobre embargos de fls.169/173. Maceió(AL), 29 de julho de 2025. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: NAYARA MAGALHÃES DE OLIVEIRA (OAB 17228/AL) - Processo 0009653-03.1997.8.02.0001 (001.97.009653-5) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: B1Casa das Tintas Ltda.B0 - S E N T E N Ç A Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado à fl.86, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e assim, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do mesmo Código. Deixo de determinar a intimação do(a) requerido(a) para se manifestar acerca do pedido, nos termos do § 4º do art. 485 do CPC, tendo em vista que o mesmo sequer foi citado. Custas pela parte autora, se houver (Art. 90, §1º do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada esta em julgado, e certificado nos autos, dê-se a devida baixa, também certificando, e, após, arquive-se o processo. Maceió,30 de julho de 2025. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0013805-55.2001.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Nivaldo José de Souza Leão Filho - Apelante: Lindomar de Souza Santiago - Apelante: Delma Martins Moreira de Souza - Apelante: Cartório do 2º Ofício de Notas - Apelante: Edvaldo Felipe Santiago - Apelado: Paulo Alves Silva - Apelada: Severina Emilia Santos Alves - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des. Orlando Rocha Filho - Advs: Fernando Rebouças de Oliveira (OAB: 9922/AL) - Roberta Lins Verçosa (OAB: 8863/AL) - Myrela Ellen Torres de Araujo (OAB: 19449/AL) - Ana Paula Sandes Moura Franco (OAB: 7691/AL) - Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB: 4458A/AL) - Nayara Magalhães de Oliveira (OAB: 17228/AL) - Vitor Henrique Melo de Albuquerque (OAB: 17962/AL) - Nicholli Cavalcante Rocha (OAB: 19631/AL) - Maria Carolina Suruagy Motta (OAB: 7259/AL) - Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB: 4876/AL) - Clênio Pacheco Franco (OAB: 1697/AL) - Marcus Marcelo Moura da Rocha (OAB: 4230/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LAIS ALBUQUERQUE BARROS (OAB 11900/AL), ADV: LUCAS GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 12923/AL), ADV: JULIANE ARAUJO SILVA (OAB 13466/AL), ADV: NAYARA MAGALHÃES DE OLIVEIRA (OAB 17228/AL), ADV: JORGE LUIZ TENÓRIO DE CARVALHO (OAB 7167/AL) - Processo 0054619-65.2008.8.02.0001 (001.08.054619-7) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - RÉ: B1Mônica M. R AraújoB0 - B1Hospital Artur RamosB0 - B1Hospital SanatórioB0 e outro - DECISÃO Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais ajuizada por Andréia Pires Oliveira da Silva e Cristiano Oliveira da Silva em face de Saúde Excelsior, Hospital Arthur Ramos, Mônica M. R. Araújo e Hospital Sanatório, pelos fatos e fundamentos constantes da inicial. Analisando os autos verifica-se que houve o pedido de realização de perícia médica pediátrica nos prontuários e exames médicos constantes dos autos para prestar esclarecimentos sobre o tratamento médico fornecido à vítima. No caso em tela foram nomeados seis médicos peritos (conforme decisões de págs. 441, 475/476, 495, 505/506, 511/512 e 527/528). No entanto, os peritos nomeados não aceitaram o encargo ou não se manifestaram. Assim, considerando a dificuldade em encontrar perito médico e o fato que no presente caso o exame pericial será realizado com base apenas nos prontuários e exames médicos constantes dos autos, determino que seja oficiado o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NATJUS para, no prazo de cinco dias, emitir parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo, se possível, os quesitos formulados pelas partes às págs. 391,446, 449/450 e 471/472. Determino que a Secretaria remeta cópias dos documentos de págs. 50/66 e das petições de págs. 391, 446, 449/450 e 471/472. Cumpra-se. Expedientes necessários. Maceió , 25 de julho de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAPHAEL PRADO DE MORAES CUNHA CELESTINO (OAB 9793/AL), ADV: VITOR HENRIQUE MELO DE ALBUQUERQUE (OAB 17962/AL), ADV: NAYARA MAGALHÃES DE OLIVEIRA (OAB 17228/AL), ADV: MARIA EDUARDA MAFRA DE MENDONÇA MELO (OAB 393811/SP), ADV: ALLINE PORFIRIO FERREIRA (OAB 11027/AL), ADV: JOSÉ CORDEIRO LIMA (OAB 1472/AL), ADV: MARIA CAROLINA SURUAGY MOTTA (OAB 7259/AL), ADV: ONILGO SOUZA SOBRINHO (OAB 6393/AL), ADV: ONILGO SOUZA SOBRINHO (OAB 6393/AL), ADV: ONILGO SOUZA SOBRINHO (OAB 6393/AL) - Processo 0003996-36.2004.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0003996-36.2004.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Santa Casa de Misericórdia de MaceióB0 - RÉ: B1Juliana Vanessa Cavalcante Souza CaldasB0 - 1. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do pedido de conciliação apresentado (fl.189) pela executada. 2. Em havendo interesse neste sentido, lancem suas propostas por escrito, no mesmo prazo. 3. Caso contrário, dê-se prosseguimento ao feito, mediante a realização das medidas constritivas requeridas através da petição de fls. 185/186. 4. Intimações e demais expedientes necessários. Cumpra-se, observando as formalidades de estilo.
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: VICTOR LIMA ALBUQUERQUE (OAB 18562/AL), ADV: NAYARA MAGALHÃES DE OLIVEIRA (OAB 17228/AL) - Processo 0700480-44.2023.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTORA: B1Wiriany Mirella Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Santa Casa de Misericordia de MaceióB0 - DESPACHO Reitere-se o encaminhamento do ofício de fl. 274, solicitando o cumprimento no prazo de 10 (dez) dias. Providências necessárias. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 29 de julho de 2025. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0715091-26.2021.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Liga alagoana Contra Tuberculose - Embargado: Provider Soluções Tecnológicas Ltda - 'RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Liga alagoana Contra Tuberculose, contra o Acórdão (págs. 271/281), que conheceu e negou provimento ao recurso interposto pela parte embargante. A parte embargante alega, em síntese, a existência de omissão no julgado, sustentando que a execução do título extrajudicial teria sido extinta em razão da inércia da parte embargada. Argumenta que, no curso daquela execução, foi realizada penhora em maio de 2009, porém a embargada apenas teria se manifestado sobre o referido ato ou sobre quaisquer outros atos executivos em novembro de 2016, ou seja, mais de sete anos após a sua prática. Aduz, ainda, que estaria configurada a prescrição quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, restando evidenciado o excesso do prazo legal. Invoca, por fim, o disposto no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, que trata da extinção da execução em casos de prescrição intercorrente. (sic - págs. 1/4 dos autos) Ao fim, requereu: "o conhecimento e provimento dos presentes embargos de declaração para que as matérias acima aduzidas sejam consideradas, suprindo-se e sanando-se os vícios que maculam o presente trâmite processual, nos seguintes Termos: a) Com o reconhecimento das omissões aduzidas nesse recurso, que haja, finalmente, com efeitos infringentes, o reconhecimento da nulidade do acórdão, a fim de que haja novo julgamento com a devida apreciação da instrução e das insurgências da Apelante (ora Embargante) Hospital Sanatório, em respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao dever da fundamentação da decisão judicial; b) Sejam reiteradas as matérias já sustentadas anteriormente em prequestionamento, especialmente referente às argumentações relativas aos arts. 10, 11, 371, do CPC, e o art. 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal, e conhecidos os art. 1.022, II, e Parágrafo Único, II, c/c art. 489, § 1º, IV e VI, todos do CPC, também para fins de prequestionamento." (sic = pág. 4 dos autos). A parte embargada apresentou contrarrazões, pugnando pela rejeição dos embargos de declaração. (págs. 10/13 dos autos) Vieram-me conclusos os autos. É, em síntese, o que havia a relatar. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Datado e assinado eletronicamente. Des. Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Maria Carolina Suruagy Motta (OAB: 7259/AL) - Nayara Magalhães de Oliveira (OAB: 17228/AL) - Vitor Henrique Melo de Albuquerque (OAB: 17962/AL) - Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB: 4458B/AL) - Luciana Santa Rita Palmeira Simões (OAB: 6650/AL) - João André Sales Rodrigues (OAB: 19186/PE)
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