Hanna Dolores Nascimento Da Silva Santos
Hanna Dolores Nascimento Da Silva Santos
Número da OAB:
OAB/AL 017344
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJMT, TJAL, TJPB
Nome:
HANNA DOLORES NASCIMENTO DA SILVA SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CLAUDINA QUEIROZ DE BRITO (OAB 16681/AL), ADV: RAFAELA BATISTA (OAB 54552/SC), ADV: CAIO HENRIQUE ALCÂNTARA (OAB 19263B/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA MORAIS (OAB 6128/AL), ADV: JOSE OTAVIO FERREIRA DA SILVEIRA (OAB 11275/AL), ADV: CECÍLIA ANTONIELE FERNANDES DOS SANTOS (OAB 10470A/AL), ADV: HANNA DOLORES NASCIMENTO DA SILVA SANTOS (OAB 17344/AL) - Processo 0800013-30.2023.8.02.0033 - Ação Civil Pública - Água e/ou Esgoto - RÉU: B1Águas do Sertão S.a.B0 - B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - TERCEIRO I: B1Município de QuebrânguloB0 - B1Estado de AlagoasB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0728729-34.2018.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: J. L. dos S. - Apelante: D. C. V. da S. - Apelante: J. W. - Apelante: J. S. de M. S. - Apelado: M. P. - 'Recurso Especial em Apelação Criminal nº 0728729-34.2018.8.02.0001 Recorrente: J. L. dos S.. Defensor P: Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/AL) e outros. Recorrido: M. P.. Correú: D. C. V. da S. e outro. Advogados: Minghan Chen Lima (OAB: 15889/AL) e outros. Correú: J. S. de M. S.. Advogados: Hanna Dolores Nascimento da Silva Santos (OAB: 17344/AL) e outros. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça conheceu parcialmente do recurso especial para negar-lhe provimento (fls. 3094/3099), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Minghan Chen Lima (OAB: 15889/AL) - Mary Any Vieira Alves (OAB: 4418/AL) - Hanna Dolores Nascimento da Silva Santos (OAB: 17344/AL) - Fernanda Costa Noronha Albuquerque (OAB: 13791A/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: HANNA DOLORES NASCIMENTO DA SILVA SANTOS (OAB 17344/AL) - Processo 0700456-33.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: B1Companhia de Saneamento de Alagoas CasalB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA FILHO (OAB 6430/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: GRACIELA GOMES (OAB 12332/AL), ADV: GRACIELA GOMES (OAB 12332/AL), ADV: GRACIELA GOMES (OAB 12332/AL), ADV: BRUNA BEATRIZ ALVES DE CAMPOS (OAB 14471/AL), ADV: JOSÉ ELIAS DA COSTA NETO (OAB 17717/AL), ADV: HANNA DOLORES NASCIMENTO DA SILVA SANTOS (OAB 17344/AL) - Processo 0725987-65.2020.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - EXEQUENTE: B1Melyssa Fonseca de Miranda ChavesB0 - B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - EXECUTADO: B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação, através de depósitos dos valores na conta judicial, torno sem efeito a decisão de fl. 72. Ato contínuo, analisando dos autos, evidencia-se que não subsiste controvérsia acerca da titularidade do crédito exequendo, razão pela qual determino a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada em conta judicial, da seguinte forma: A) em favor de Melyssa Fonseca de Miranda Chaves, CPF de nº 843.070.054-49, no valor de R$ 8.157,41 (oito mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), mais os acréscimos remuneratórios da própria aplicação judicial, através da chave pix (celular): 77998662630. B) em favor de Graciela Gomes da Silva, CPF de nº 050.669.414-36, no valor de R$ 4.856,17 (quatro mil oitocentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos), mais os acréscimos remuneratórios da própria aplicação judicial, através da chave pix (CPF): 05066941436. Expedidos os alvarás, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió, 04 de julho de 2025. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: HANNA DOLORES NASCIMENTO DA SILVA SANTOS (OAB 17344/AL), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700198-33.2022.8.02.0021/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Josefa Lucineide Feliciano da RochaB0 - B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - Dessa forma, considerando a quitação expressa dada pelo credor, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700081-37.2016.8.02.0026/50000 - Embargos de Declaração Cível - Piacabucu - Embargante: Companhia de Abastecimento D Água e Saneamento do Estado de Alagoas - Embargado: José Roberto da Conceição - Embargada: Marinaval dos Santos - Embargada: Rosenilda Lima - 'RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Companhia de Abastecimento D''Água e Saneamento do Estado de Alagoas contra o Acórdão (págs. 584/598), que negou provimento ao recurso de Apelação interposto pela parte Ré, ora embargante, nos termos da ementa que segue decotada: EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. RECURSOS INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA REQUERENDO A MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 373, II, DO CPC/15. ACESSO À ÁGUA POTÁVEL COMO DIREITO SOCIAL. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.CASO EM EXAME 1.1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da exordial, condenando a parte ré à promoção regular e potável de água na residência dos demandantes, a danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada demandante, e ao pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em averiguar se comprovada a má qualidade da água fornecida, e a responsabilidade da Ré sobre o fato; 2.2. A questão consiste, ainda, na averiguação da proporcionalidade e razoabilidade no valor da condenação em danos morais fixado na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a concessionária responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores, sendo seu ônus demonstrar a qualidade da água fornecida, nos termos do art. 373, II, do CPC/15. 3.2. A concessionária não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, o qual comprovou a má-qualidade da água fornecida em sua residência; 3.3. A má-qualidade do serviço essencial configura de dano moral indenizável; 3.4. Parte Ré que faz parte da cadeia de consumo, sendo a responsabilidade solidária no caso em espeque. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação cível conhecida e parcialmente provida Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, IV, e 14; CPC/15, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: TJ/AL Número do Processo: 0700182-58.2018.8.02.0041; Relator (a): Des. Otávio Leão Praxedes; Comarca: Foro de Capela; Órgão julgador: 2ª Câmara Cível; Data do julgamento: 07/04/2021; Data de registro: 07/04/2021; Apelação n. 0700255-07.2017.8.02.0060, Relator(a): Des. Fábio José Bittencourt Araújo; Data do julgamento: 11/07/2018. Sustenta o embargante, em síntese, a ocorrência de omissão no que se refere à perda da competência da CASAL para o fornecimento de água no município de Piaçabuçu, o que impossibilitaria o cumprimento da obrigação de fazer determinada, qual seja, o fornecimento de água potável e de qualidade no município (= págs. 1/3). Ao fim, requereu: "1. O conhecimento e acolhimento dos presentes embargos de declaração, para que seja sanada a omissão apontada, com a consequente análise do pedido de afastamento da obrigação de fazer imposta à CASAL, diante da superveniente transferência da titularidade do serviço de abastecimento de água para a concessionária ÁGUAS DO SERTÃO S.A.; 2. Caso assim entenda o juízo, que seja reconhecida a impossibilidade jurídica e material de cumprimento da obrigação de fazer, com a reforma parcial do acórdão nesse ponto, nos termos do art. 505, I, e 1.022 do CPC." (sic = pág. 3 dos autos). A parte embargada apresentou contrarrazões às págs. 10/12 dos autos, onde pugnou, em síntese, pela rejeição dos embargos opostos, com a aplicação de multa por oposição de embargos protelatórios, nos moldes do disposto no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil. Vieram-me conclusos os autos. É, em síntese, o que havia a relatar. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 17 de junho de 2025 Des. Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Alberto Nono de Carvalho Lima Filho (OAB: 6430/AL) - Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB: 6128/AL) - Hanna Dolores Nascimento da Silva Santos (OAB: 17344/AL) - Vanine de Moura Castro (OAB: 9792/AL) - Tácio Leite Carôzo Batista (OAB: 13255/AL) - Tiago Carnaúba Teixeira (OAB: 9002/AL) - Diego Marinho dos Santos (OAB: 13695/AL) - Mariana Costa Menezes (OAB: 16941/AL) - Carla Beatriz Marcelino da Silva (OAB: 19846/AL) - Luiz Carlos Castro Lessa Júnior (OAB: 19060/AL) - Willames Paulo Bernardino Viana (OAB: 21055/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: HANNA DOLORES NASCIMENTO DA SILVA SANTOS (OAB 17344/AL), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700192-26.2022.8.02.0021/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Vanuza Gomes de SáB0 - B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - Dessa forma, considerando a quitação expressa dada pelo credor, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Desta feita, expeça-se alvará na forma requerida (s. 23). Considerando o valor pago em duplicidade, a secretária deve também promover a expedição do alvará em favor da parte executada, conforme manifestação de fls. 14/16. Eventuais custas nais, pela parte devedora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P. R. I.
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