Jussara Viviane Leandro Dos Santos
Jussara Viviane Leandro Dos Santos
Número da OAB:
OAB/AL 017359
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jussara Viviane Leandro Dos Santos possui 40 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT19, TJRJ, TRF5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRT19, TJRJ, TRF5, TJAL
Nome:
JUSSARA VIVIANE LEANDRO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (2)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JUSSARA VIVIANE LEANDRO DOS SANTOS (OAB 17359/AL), ADV: UILMA SANTOS DE MELO (OAB 10282/AL), ADV: MARIA DAS GRAÇAS PATRIOTA CASADO (OAB 1833/AL) - Processo 0716341-89.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: B1Sylvio Tenorio de Casconcelos e EsposaB0 - INVDO: B1Samuel Tenorio de VasconcelosB0 - Autos n° 0716341-89.2024.8.02.0001 Ação: Arrolamento Comum Assunto: Inventário e Partilha Inventariante: Sylvio Tenorio de Casconcelos e Esposa Inventariado: Samuel Tenorio de Vasconcelos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 04 de junho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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Tribunal: TRT19 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000055-97.2025.5.19.0008 AUTOR: JOSE JULIANO DE LIMA LEITE RÉU: M R DE OLIVEIRA ARAUJO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84becfb proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante do requerimento de Id da14817 e considerando que não há nos autos a comprovação da anotação da CTPS digital, como determinado na ata de Id 66dac82, intime-se o reclamante, considerando os princípios da celeridade e colaboração processual, para no prazo de 05 dias, juntar aos autos sua CTPS digital onde constem todas as informações do contrato mantido com o reclamado, a fim de agilizar a expedição do alvará. 2. Após a juntada, expeça-se alvará para habilitação do autor ao seguro-desemprego, com as observações de praxe, independente de novo despacho. MACEIO/AL, 20 de julho de 2025. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE JULIANO DE LIMA LEITE
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Tribunal: TRT19 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000474-29.2025.5.19.0005 AUTOR: MICHELE HELISANA ROCHA RODRIGUES RÉU: CENTRO EDUCACIONAL STELLA MARIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee83edc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, na reclamação trabalhista ajuizada por MICHELE HELISANA ROCHA RODRIGUES em face de CENTRO EDUCACIONAL STELLA MARIS LTDA e COLEGIO ANCHIETA LTDA., nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita, decide este juízo: rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva; no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, para reconhecer a unicidade do contrato mantido com a reclamante no período de 18 de abril de 2022 a 12 de abril de 2025, esta última data considerando a projeção do aviso prévio de 36 dias a partir de 07.03.2025, e a responsabilidade solidária das reclamadas, CENTRO EDUCACIONAL STELLA MARIS LTDA e COLEGIO ANCHIETA LTDA, por todas as obrigações decorrentes do contrato de trabalho. Determina-se que a Secretaria da Vara proceda à retificação na CTPS Digital da autora, para que conste um único contrato de trabalho, com data de admissão em 18.04.2022 e data de saída em 12.04.2025, com o registro da sucessão entre as empresas em 01.09.2024. Desde já fica ressalvada a responsabilidade solidária da segunda ré. Condenam-se as reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 48h após o trânsito em julgado, as parcelas adiante elencadas: a) 6 dias de aviso prévio indenizado; b) férias integrais de 2023/2024 e 5/12 de férias proporcionais, ambas acrescidas do terço constitucional; c) 5/12 de 13º salário proporcional de 2024; d) valor correspondente aos depósitos de FGTS de junho a agosto de 2024; e) diferenças da multa de 40% do FGTS; f) salário família de junho de 2024 até a rescisão contratual; g) indenização pela perda de uma chance no valor de R$ 9.108,00; h) honorários advocatícios, no importe de 15% do valor da liquidação, devidamente atualizado, em favor do patrono da reclamante. Concedem-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Para fins de liquidação, considere-se a remuneração de R$ 1.509,80. Juros e correção monetária deverão ser aplicados em conformidade com a decisão proferida no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, adotando-se o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da citação. Recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas de natureza salarial, nos termos do art. 28 e 43 da Lei n. 8.212/91 e da Súmula n. 368, III, do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, quais sejam: 13º salário proporcional. Recolhimentos fiscais e previdenciários a cargo da reclamada, autorizando-se a dedução da quota parte do reclamante, nos termos da Súmula n. 368 do TST e OJ n. 363 da SDI-I do TST. O IR será calculado pelo regime de competência nos moldes do art. 12-A da Lei 7.713/88, Instrução Normativa n. 1.127/2011 SRF/MF e Consolidação dos Provimentos da CGJT. Custas pelas reclamadas, no valor de R$298,97, calculadas sobre R$14.948,56, valor da condenação, conforme cálculos em anexo, que integram a presente decisão. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE HELISANA ROCHA RODRIGUES
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Tribunal: TRT19 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000474-29.2025.5.19.0005 AUTOR: MICHELE HELISANA ROCHA RODRIGUES RÉU: CENTRO EDUCACIONAL STELLA MARIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee83edc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, na reclamação trabalhista ajuizada por MICHELE HELISANA ROCHA RODRIGUES em face de CENTRO EDUCACIONAL STELLA MARIS LTDA e COLEGIO ANCHIETA LTDA., nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita, decide este juízo: rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva; no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, para reconhecer a unicidade do contrato mantido com a reclamante no período de 18 de abril de 2022 a 12 de abril de 2025, esta última data considerando a projeção do aviso prévio de 36 dias a partir de 07.03.2025, e a responsabilidade solidária das reclamadas, CENTRO EDUCACIONAL STELLA MARIS LTDA e COLEGIO ANCHIETA LTDA, por todas as obrigações decorrentes do contrato de trabalho. Determina-se que a Secretaria da Vara proceda à retificação na CTPS Digital da autora, para que conste um único contrato de trabalho, com data de admissão em 18.04.2022 e data de saída em 12.04.2025, com o registro da sucessão entre as empresas em 01.09.2024. Desde já fica ressalvada a responsabilidade solidária da segunda ré. Condenam-se as reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 48h após o trânsito em julgado, as parcelas adiante elencadas: a) 6 dias de aviso prévio indenizado; b) férias integrais de 2023/2024 e 5/12 de férias proporcionais, ambas acrescidas do terço constitucional; c) 5/12 de 13º salário proporcional de 2024; d) valor correspondente aos depósitos de FGTS de junho a agosto de 2024; e) diferenças da multa de 40% do FGTS; f) salário família de junho de 2024 até a rescisão contratual; g) indenização pela perda de uma chance no valor de R$ 9.108,00; h) honorários advocatícios, no importe de 15% do valor da liquidação, devidamente atualizado, em favor do patrono da reclamante. Concedem-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Para fins de liquidação, considere-se a remuneração de R$ 1.509,80. Juros e correção monetária deverão ser aplicados em conformidade com a decisão proferida no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, adotando-se o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da citação. Recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas de natureza salarial, nos termos do art. 28 e 43 da Lei n. 8.212/91 e da Súmula n. 368, III, do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, quais sejam: 13º salário proporcional. Recolhimentos fiscais e previdenciários a cargo da reclamada, autorizando-se a dedução da quota parte do reclamante, nos termos da Súmula n. 368 do TST e OJ n. 363 da SDI-I do TST. O IR será calculado pelo regime de competência nos moldes do art. 12-A da Lei 7.713/88, Instrução Normativa n. 1.127/2011 SRF/MF e Consolidação dos Provimentos da CGJT. Custas pelas reclamadas, no valor de R$298,97, calculadas sobre R$14.948,56, valor da condenação, conforme cálculos em anexo, que integram a presente decisão. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL STELLA MARIS LTDA - COLEGIO ANCHIETA LTDA
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Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JUSSARA VIVIANE LEANDRO DOS SANTOS (OAB 17359/AL), ADV: CASSIANO PIRES VILAS BOAS (OAB 214984/RJ), ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 15983A/AL), ADV: UILMA SANTOS DE MELO (OAB 10282/AL) - Processo 0702639-42.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1José Rubens da SilvaB0 - RÉU: B1Tim Celular S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar Contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99. Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
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Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: UILMA SANTOS DE MELO (OAB 10282/AL), ADV: JUSSARA VIVIANE LEANDRO DOS SANTOS (OAB 17359/AL) - Processo 0707004-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: B1Luan Gomes SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
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Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JUSSARA VIVIANE LEANDRO DOS SANTOS (OAB 17359/AL), ADV: JUSSARA VIVIANE LEANDRO DOS SANTOS (OAB 17359/AL) - Processo 0729337-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Samuel Tenorio de Vasconcelos FilhoB0 - B1Simone Augusta da Conceicao Vasconcelos FariasB0 - 1.Compulsando-se os autos, percebe-se que a parte, não acostou a guia de recolhimento judicial. Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial com os documentos necessários para a propositura da ação. 2.Cumpra-se.
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