Luiz Antonio Carneiro Lages
Luiz Antonio Carneiro Lages
Número da OAB:
OAB/AL 017364
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJAL, TJSP
Nome:
LUIZ ANTONIO CARNEIRO LAGES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUIZ ANTONIO CARNEIRO LAGES (OAB 17364/AL), ADV: RICARDO JORGE RABELO PIMENTEL BELEZA (OAB 17879/PE) - Processo 0701574-80.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - AUTOR: B1Clinica Infantil Santa MariaB0 - RÉU: B1Oralclass Assistencia Medica e Odontologica LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 03 de julho de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário
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Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUIZ ANTONIO CARNEIRO LAGES (OAB 17364/AL), ADV: RONALD PINHEIRO RODRIGUES (OAB 14732/AL), ADV: OLAVO SOARES BASTOS (OAB 10916/AL) - Processo 0700118-36.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Ameaça - AUTORFATO: B1Olavo Soares BastosB0 - VÍTIMA: B1Eduardo Carneiro LagesB0 - Trata-se de procedimento instaurado com o objetivo de apurar a suposta prática dos crimes de ameaça (art. 147 do CP) e Injúria (art.140 do CP), por OLAVO SOARES BASTOS na data de 31/10/2023. Conforme petição de fl. 180 constata-se que a vítima EDUARDO CARNEIRO LAGES informou não ter mais interesse no prosseguimento do feito. O crime de ameaça previsto no art. 147 do Código Penal é de ação penal pública condicionada a representação do ofendido. Portanto, a representação é condição de procedibilidade da ação penal e de acordo com o Enunciado 113 do FONAJE, o autor do fato pode ter a punibilidade extinta caso a vítima renuncia expressamente o direito de representação: ENUNCIADO 113 (Substitui o Enunciado 35) - Até a prolação da sentença é possível declarar a extinção da punibilidade do autor do fato pela renúncia expressa da vítima ao direito de representação ou pela conciliação (XXVIII Encontro - Salvador/BA). Deste modo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE OLAVO SOARES BASTOS, com fundamento no art. 107, V do Código Penal e Enunciado 113 do FONAJE. Ciência ao Ministério Público. Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE. ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso. Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais - Lei n° 7.210/1984. P.R.I.
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Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: HUGO FONSECA ALEXANDRE (OAB 8432/AL), ADV: HUGO FONSECA ALEXANDRE (OAB 8432/AL), ADV: LUIZ ANTONIO CARNEIRO LAGES (OAB 17364/AL) - Processo 0727139-17.2021.8.02.0001 (apensado ao processo 0054637-23.2007.8.02.0001) - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EMBARGANTE: B1Carmelita Rodrigues de MeloB0 - B1Cícero Ferreira de MeloB0 - EMBARGADO: B1Luiz Antônio Carneiro LagesB0 e outro - Diante do exposto, conheço os embargos de declaração, negando-lhes provimento. Intimem-se. Decorrido o prazo para recurso sem manifestação das partes e inexistindo custas a recolher, arquive-se. Maceió,03 de julho de 2025. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUIZ ANTONIO CARNEIRO LAGES (OAB 17364/AL), ADV: RODRIGO MENEZES DE HOLANDA PADILHA (OAB 7951/AL) - Processo 0701641-06.2025.8.02.0056 - Mandado de Segurança Cível - Reintegração ou Readmissão - IMPETRANTE: B1Rosinaldo Cardoso de MeloB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, V do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado desta decisão e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUIZ ANTONIO CARNEIRO LAGES (OAB 17364/AL), ADV: RODRIGO MENEZES DE HOLANDA PADILHA (OAB 7951/AL) - Processo 0726749-08.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Reintegração ou Readmissão - IMPETRANTE: B1Rosinaldo Cardoso de MeloB0 - Assim, sem muitas delongas, REJEITO os presentes embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033103-57.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Dignidade Sexual - R.C.M. - Vistos. 1. O acusado apresentou resposta à acusação, requerendo a rejeição da denúncia alegando inépcia, nulidade da citação, prescrição da pretensão punitiva, alegou ausência de justa causa sendo a palavra da suposta vítima a única prova, bem como alegou matérias referentes ao mérito da acusação (fls. 274/286). A preliminar de nulidade da citação deve ser rejeitada. Apesar de não localizado para ser citado pessoalmente, o réu constituiu procurador com assinatura física no instrumento de procuração, para atuação neste processo, de forma que, não havendo prejuízo à defesa, que apresentou resposta à acusação, deve ser aplicado o art. 239, §1º do Código de Processo Civil. Quanto a alegação deque a defesa não possui acesso ao inteiro teor dos autos, verifique a serventia se o D. Procurador se encontra cadastrado com acesso aos autos, certificando-se. Em caso negativo, concedo o prazo suplementar de 5 dias para alegação de eventual nulidade. Em relação à prescrição, a denúncia indica a idade da vítima (12 anos à época dos fatos 05/11/2001) a data do fato (20 de novembro de 2013) de modo que verifica-se a inocorrência do decurso do prazo prescricional. Sobre a inépcia, verifica-se que a denúncia de fls. 104/106 contém a exposição do fato criminoso (Segundo apurado, o denunciado ROSINALDO era vizinho da vítima e mantinha uma relação de amizade com a vítima e sua família. Na data dos fatos, o denunciado foi até a casa da vítima e lhe disse que a esposa dele, Jaqueline, a estava chamando. A vítima, então, foi até a casa do denunciado. Após a vítima ingressar na residência, o denunciado ROSINALDO a segurou pelo rosto e tentou beijá-la à força. A vítima resistiu, impedindo o beijo. Em seguida, o denunciado colocou as mãos dele nos seios da vítima e passou a acariciá-los. Assustada, a vítima correu até o quarto onde estava Roberto, cunhado do denunciado, o qual, juntamente com a namorada Camila, acompanharam a vítima até a casa dela e relataram o ocorrido para a genitora da adolescente), a qualificação do acusado (Rosinaldo Cardoso de Melo, RG 26313305-SP, filho de Floriano Zacarias e Ananete Cardoso de Melo, natural deSantana do Mundaú/AL, brasileiro, DN 20/04/1973, casado, vendedor, CPF 15121931867), a classificação do crime (no artigo 217-A , do Código Penal) e o rol de testemunhas. Assim, a alegação de inépcia deve ser afastada. Assim, não estando caracterizadas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, confirmo o recebimento da denúncia. 2. Designo audiência de instrução para o dia 18/11/2026, às 16:15 horas, na modalidade remota, por meio da plataforma Teams. Deverão as partes e os patronos, desde a primeira manifestação nos autos, apresentarem e-mail e número de telefone de celular (Whatsapp), para recebimento do convite (link) para participação na audiência. Intimem-se o réu e as testemunhas de acusação e de defesa. No mandado o Sr. Oficial de Justiça deverá diligenciar para obter o número de telefone/e-mail da vítima. Intime-se a vítima. Servirá a presente decisão como ofício/mandado. Intime-se. - ADV: RODRIGO MENEZES DE HOLANDA PADILHA (OAB 7951/AL), LUIZ ANTONIO CARNEIRO LAGES (OAB 17364/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Luiz Antonio Carneiro Lages (OAB 17364/AL), Hérick Pavin (OAB 22391/SC) Processo 0700039-66.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Tasso Roberto de Melo Santos - Réu: Banco Santader Brasil Sa - Dispositivo: Isso posto, à luz do expendido, JULGO EXTINTA A AÇÃO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO quanto à obrigação de fazer pela perda do objeto, na forma do art. 485, inc. VI, do CPC e, JULGO PROCEDENTE PRETENSÃO, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do CPC, resolvo o processo com análise do mérito, e, assim, condeno o réu ao adimplemento do valor de R$ 2.000,00, por danos morais, nos moldes do art. 186, do CC c/c o art. 14, do CDC, com juros moratórios moratórios fixados na taxa legal (art. 406, §1º, do CC), contados a partir da citação (responsabilidade contratual), conforme apregoam o art. 405 c/c o art. 406, ambos do Código Civil, e correção monetária, pelo IPCA, incidente desde a data da publicação desta sentença, nos moldes do art. 404, do Código Civil c/c o teor da Súmula nº. 362, do STJ. Sem custas e honorários advocatícios, como apregoa o art. 55, da Lei nº. 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Maceió, 27 de maio de 2025. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Menezes de Holanda Padilha (OAB 7951/AL), Luiz Antonio Carneiro Lages (OAB 17364/AL) Processo 0700500-97.2022.8.02.0171 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - AutorFato: Jose Cicero da Silva - DESPACHO Inclua-se o presente feito na pauta de audiência de instrução e julgamento. Cumpra-se. Maceió(AL), 26 de maio de 2025. Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Menezes de Holanda Padilha (OAB 7951/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), JOUSE FAGUNDES GUIMARÃES (OAB 7708/SE), Luiz Antonio Carneiro Lages (OAB 17364/AL) Processo 0735109-39.2019.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Gatto Falcão S/s - Me - Réu: Rodrigo Menezes de Holanda Padilha, Rodrigo Menezes de Holanda Padilha - SENTENÇA Conforme dispõe o art. 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação". Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes. Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo. No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação. Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15. Custas remanescentes dispensadas, com fulcro no art. 90, §3º, do CPC/15. Os honorários, por sua vez, serão pagos pelas duas partes em prol dos seus respectivos patronos. Por fim, certifique-se o trânsito em julgado em razão da dispensa do prazo recusar, e arquive-se o processo com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,27 de maio de 2025. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Afranio Lages Neto (OAB 7897/AL), David Gama Reys (OAB 7521/AL), Márcio de Santana Calado Filho (OAB 9151/AL), Luiz Antonio Carneiro Lages (OAB 17364/AL) Processo 0722358-54.2018.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Marileide de Souza Santos - Embargado: David Gama Reys, David Gama Reys - Diante do exposto, conheço do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos moldes do art. 1.022 e seguintes, do CPC. Intimem-se. Maceió, 27 de maio de 2025. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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