Jonathan Peixoto Araújo

Jonathan Peixoto Araújo

Número da OAB: OAB/AL 017445

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jonathan Peixoto Araújo possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando no TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJAL
Nome: JONATHAN PEIXOTO ARAÚJO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JONATHAN PEIXOTO ARAÚJO (OAB 17445/AL), ADV: JONATHAN PEIXOTO ARAÚJO (OAB 17445/AL), ADV: JONATHAN PEIXOTO ARAÚJO (OAB 17445/AL), ADV: JONATHAN PEIXOTO ARAÚJO (OAB 17445/AL), ADV: LUIZ CARLOS DOS SANTOS FILHO (OAB 12122/AL), ADV: LUIZ CARLOS DOS SANTOS FILHO (OAB 12122/AL), ADV: DAVID SALES DIONISIO BERNARDES (OAB 10382/AL), ADV: CLARA VANNESSA DE LIMA MELO (OAB 9321/AL), ADV: DAVID SALES DIONISIO BERNARDES (OAB 10382/AL) - Processo 0700474-72.2024.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Marcos Antônio Montanha AndradeB0 - B1Ana Carolina BoechatB0 - RÉU: B1Lima & Cia Engenharia e Empreendimentos Ltda - EppB0 - B1Hector Rocha CezarB0 - B1Victor Rocha CezarB0 - B1Esdras Luiz de Lima MeloB0 - Dessa forma, por se tratar de matéria que prescinde de conhecimento técnico especializado, indefiro o pedido de produção de prova pericial. Defiro o pedido de audiência de instrução e designo o ato para o dia 26 de agosto de 2025, às 11h00, a ser realizada de forma híbrida, permitindo-se o acesso remoto das partes, advogados, Defensoria Pública, testemunhas e demais participantes, por meio da plataforma Zoom, por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/87026169647?pwd=JKX9bqk5u3Uh40LggZ3EXeRUCLSFkk.1
  3. Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0743012-23.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Marina Cristina Teixeira de Andrade - Apte/Apdo: Maria Cristina Teixeira Cavalcante - Apte/Apdo: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0743012-23.2022.8.02.0001 Recorrente : Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi. Advogado: Rodrigo de Sa Queiroga (OAB: 19557A/MA). Recorrida : Marina Cristina Teixeira de Andrade. Represent. : Maria Cristina Teixeira Cavalcante. Advogado: Jonathan Peixoto Araújo (OAB: 17445/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de recurso especial interposto por Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.295 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.295 Questão submetida a julgamento: Possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.295 do Superior Tribunal de Justiça , na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Jonathan Peixoto Araújo (OAB: 17445/AL) - Rodrigo de Sa Queiroga (OAB: 19557A/MA)
  4. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RODRIGO DE SA QUEIROGA (OAB 19557A/MA), ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL), ADV: LARYSSA PAMELLA GABRIEL DA SILVA (OAB 22186/AL), ADV: JONATHAN PEIXOTO ARAÚJO (OAB 17445/AL) - Processo 0753626-53.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Marina Cristina Teixeira de AndradeB0 - RÉU: B1Cassi Caixa de Assistência dos Funcinários do Banco do BrasilB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da impossibilidade da expedição do alvará judicial em favor de JOANANAIDE VILA VERDE AMORIM DE VASCONCELOS (fls. 497), em razão do cadastro do CPF da mesma na Receita Federal constar como "pendente de regularização, abro vista dos autos ao advogado da parte Autora para, no prazo de 10 dias, regularizar a referida pendência, para fins da devida expedição do alvará.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno Vasconcelos Barros (OAB 6420/AL), Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL), Karolyne Maria Celestino Nogueira (OAB 16935/AL), Jonathan Peixoto Araújo (OAB 17445/AL) Processo 0721873-44.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Vítima: Carlos Henrique de Araújo Medeiros - AutoraFato: Iashmina Zeidan Silva - DESPACHO Autos n°: 0721873-44.2024.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Autor: Carlos Henrique de Araújo Medeiros Réu: Iashmina Zeidan Silva INFORMAÇÕES A Sua Excelência, o Exmo. Sra. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Turma Recursal Unificada Referente ao Mandado de Segurança Criminal n.º 0800006-35.2025.8.02.9000 Processo de origem: 0721873-44.2024.8.02.0001 Excelentíssimo Senhor(a) Relator, Em resposta ao pedido de informações aposto nos autos do processo n° 0721873-44.2024.8.02.0001, elenco, a seguir, os esclarecimentos pertinentes. Trata-se de representação criminal c/c medidas cautelares restritivas de urgência, com o objetivo de apurar a suposta prática do delito de perseguição, previsto no art. 147-A do Código Penal, figurando como suposta autora do fato a pessoa de Iashmina Zeidan Silva, fato ocorrido em meados de 2022. Inicialmente, os autos foram distribuídos para a 4ª Vara Criminal da Capital, que declinou de sua competência, visto que a pena máxima cominada ao delito é de 02 (dois) anos, determinando a remessa dos autos a este Juizado Especial Criminal e do Torcedor. Este Juízo deferiu o pedido de medida cautelares, tendo em vista os elementos mínimos probatórios (fls. 193/194 e 274/276). A representada interpôs pedido de reconsideração da decisão, com o objetivo de buscar a revogação de medidas cautelares impostas, bem como pedido de segredo de justiça (fls. 204/256). Instado a se manifestar, o Ministério Público se posicionou favoravelmente ao pedido de segredo de justiça, bem como ao pedido de revogação das cautelares, em razão da não contemporaneidade do pedido, bem como a falta de notícia de novos fatos (fls. 261/264 e 281). Seguidamente, este juízo decidiu manter as medidas cautelares diversas da prisão, com fundamento no art. 282, I e II do Código de Processo Penal, assim como, deferiu o pedido de quebra de sigilo de dados telefônicos e determinou que fossem oficiadas as empresas de telefonia, por fim, indeferiu o pedido de segredo de justiça, uma vez que não consta o preenchimento de algum dos requisitos previstos no art. 189, I, II, III e IV do Código de Processo Civil. Designada audiência preliminar para o dia 30/07/2025, às 09:30h, tendo em vista que a audiência anterior marcada para o dia 30 de janeiro de 2025, às 8 horas e 30 minutos, não foi realizada devido a impossibilidade de comparecimento da suposta autora do fato por motivos de saúde. A representada, mais uma vez pleiteou pela reconsideração da decisão de fls. 283/287 (revogação da medida cautelar) (fls. 351/359). O representante do Ministério Público pugnou pela manifestação da vítima referente ao pedido de revogação (fl. 364). A vítima, através de seu advogado devidamente constituído, pugnou pela manutenção da medida cautelar, além disso, mencionou o pedido da Ré de suspensão das medidas cautelares já fora apreciado em sede de Habeas Corpus sob os autos do processo nº 0800083-78.2024.8.02.9000 (fls. 369/439). Este juízo, decidiu deixar de apreciar o pedido de reconsideração de fls. 351/359, uma vez que existe Habeas Corpus na Turma Recursal, determinando que fosse aguardada a decisão da Turma Recursal (fls. 485). A parte Ré por meio de seu advogado constituído impetrou MANDADO DE SEGURANÇA, com o intuito de que se aplique o sigilo dos autos, tendo em vista que a publicidade das peças do processo de primeiro grau só tem o condão de trazer mais sofrimento para a impetrante e para seu filho (fls. 506/566). Nesses termos, são essas as informações que tenho a prestar no presente mandado de segurança, colocando-me à disposição de Vossa Excelência para qualquer esclarecimento que seja necessário. Maceió(AL), 26 de maio de 2025. Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JONATHAN PEIXOTO ARAÚJO (OAB 17445/AL), ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL), ADV: LARYSSA PAMELLA GABRIEL DA SILVA (OAB 22186/AL) - Processo 0753626-53.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Marina Cristina Teixeira de AndradeB0 - Autos n° 0753626-53.2023.8.02.0001 Ação: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto: Prestação de Serviços Autor: Marina Cristina Teixeira de Andrade Réu: Cassi Caixa de Assistência dos Funcinários do Banco do Brasil ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da Certidão de pág. 540, abro vista dos autos aos advogados da parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias. Maceió, 27 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno Vasconcelos Barros (OAB 6420/AL), Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL), Karolyne Maria Celestino Nogueira (OAB 16935/AL), Jonathan Peixoto Araújo (OAB 17445/AL) Processo 0721873-44.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Vítima: Carlos Henrique de Araújo Medeiros - AutoraFato: Iashmina Zeidan Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jonathan Peixoto Araújo (OAB 17445/AL), Rodrigo de Sa Queiroga (OAB 19557A/MA), FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL), Laryssa Pamella Gabriel da Silva (OAB 22186/AL) Processo 0753626-53.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Marina Cristina Teixeira de Andrade - Réu: Cassi Caixa de Assistência dos Funcinários do Banco do Brasil - DECISÃO Tendo em vista que o ETJAL indeferiu o pedido de efeito suspensivo, mantendo o bloqueio judicial realizado por este juízo, conforme documentos anexados às fls. 515/520, cumpra-se, integralmente, decisão de fls. 496/497, alertando a parte autora que a decisão final do ETJAL, com o devido trânsito em julgado, ainda será proferida. Maceió , 15 de abril de 2025. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
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