Charles Mille Dos Santos Silva
Charles Mille Dos Santos Silva
Número da OAB:
OAB/AL 017488
📋 Resumo Completo
Dr(a). Charles Mille Dos Santos Silva possui 184 comunicações processuais, em 127 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJDFT, TJRJ, TRT5 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
127
Total de Intimações:
184
Tribunais:
TJDFT, TJRJ, TRT5, TJAL, TRF5, STJ, TJPE
Nome:
CHARLES MILLE DOS SANTOS SILVA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
184
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (70)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (27)
APELAçãO CíVEL (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700266-56.2023.8.02.0050 - Apelação Cível - Porto Calvo - Apelante: Estado de Alagoas - Apelante: Ilza Maria dos Santos Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 14/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 30 de julho de 2025. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Charles Mille dos Santos Silva (OAB: 17488/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0701149-19.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Joelma Barbosa da Silva Mel - Embargado: Estado de Alagoas - 'RELATÓRIO 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Joelma Barbosa da Silva Mel, contra o Acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (= págs. 303/314), nos autos da "Cumprimento de Sentença", que conheceu do recurso de Apelação do Estado de Alagoas e decidiu no sentido de reconhecer e declarar a nulidade da sentença por erro de procedimento, determinando, por conseguinte, o retorno dos autos à Vara de origem para proceder na suspensão processual, julgando prejudicado o recurso, nos termos da ementa que segue decotada: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL. TEMA 1169 DO STJ. DESRESPEITO. NULIDADE DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que converteu a cumprimento individual de sentença coletiva em liquidação pelo procedimento comum, fixou o título executivo e determinou a atualizaçãomonetária com base na TR. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a conversão do cumprimento de sentença em liquidação pelo procedimento comum foi correto; e (ii) estabelecer se houve erro processual ao desconsiderar a ordem de suspensão nacional determinada pelo STJ no Tema 1.169. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao variar os Recursos Especiais nºs 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ ao rito dos repetitivos (Tema 1169), determinou a suspensão nacional de processos que discutem a necessidade de liquidação prévia para o cumprimento de sentença coletiva genérica. 4. O processo em exame de cumprimento individual de sentença coletiva, possui identidade com a matéria afetada no Tema 1169, razão pela qual deveria ter sido suspensa pelo juízo de primeiro Grau. 5. A conversão do cumprimento de sentença em liquidação foi proferida após a determinação de suspensão pelo STJ, violando o art. 1.037, II, do CPC, o que caracteriza erro de procedimento e impõe a nulidade da sentença. 6. A investigação do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas confirma que as decisões que desconsideram a suspensão determinada pelo STJ deverão ser anuladas, com sobrestamento do processo até o julgamento definitivo do tema repetitivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido. Sentença anulada de ofício. Retorno dos autos ao juízo de origem para suspensão do feito até o julgamento do Tema 1169 pelo STJ. Mais questões do recurso prejudicado. Tese de julgamento : 1. A sentença proferida em cumprimento de sentença coletiva genérica deve ser suspensa conforme o Tema 1169 do STJ, que visa definir se a liquidação prévia é requisito indispensável para o auxílio da ação executiva ou se o magistrado pode avaliar o prosseguimento com base nos elementos concretos dos autos. 2. O desrespeito à ordem de suspensão nacional caracteriza erro processual e resultado na nulidade da decisão, com determinação de sobrestamento até o julgamento definitivo do tema repetitivo. Dispositivos relevantes citados : CPC/2015, art. 1.037, II. Jurisprudência relevante relevante : STJ, REsp 1.978.629/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 10/11/2022; TJAL, AI 0803051-52.2023.8.02.0000, Rel. Des. Orlando Rocha Filho, 4ª Câmara Cível, j. 03/06/2024. (= págs. 303/314 dos autos) 2.Nos embargos a parte lega, em síntese, que o Acórdão incorreu em contradição ao: (i) invocar a ausência de exatidão do título executivo e a necessidade de prévia liquidação, devendo-se aguardar o julgamento do Tema 1169/STJ, argumentando, para tal, que a matéria debatida no Acórdão não está relacionada ao tema supracitado. (= sic págs. 1/9). 3.Por fim, requereu: "ANTE O EXPOSTO, requer-se o acolhimento dos presentes aclaratórios, com efeitos infringentes, a fim de que esse este órgão julgador, sanando a obscuridade/contradição apontada, integre o decisum embargado, a fim de que seja determinado o prosseguimento do feito, com arrimo nos arts. 509, § 2º, e 786, do CPC/15, haja que os valores já foram devidamente liquidados pela Contadoria Judicial." (= sic págs. 1/9). 4.Devidamente intimada, a parte Embargada apresentou Contrarrazões, pugnado, em síntese, pela rejeição dos aclaratórios. (sic = págs. 17/24) 5.É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Datado e assinado eletronicamente. Des. Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Charles Mille dos Santos Silva (OAB: 17488/AL) - Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL) - Isaac Messias dos Santos Montenegro (OAB: 18072/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: CHARLES MILLE DOS SANTOS SILVA (OAB 17488/AL), ADV: CHARLES MILLE DOS SANTOS SILVA (OAB 17488/AL), ADV: CHARLES MILLE DOS SANTOS SILVA (OAB 17488/AL) - Processo 0700286-50.2023.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Isonomia/Equivalência Salarial - AUTORA: B1Larissa Carla Gonçalves Brandão SantosB0 - B1Luana Carla Gonçalves Brandão SantosB0 - B1Carla Vitória Gonçalves Brandão SantosB0 - Considerando a Informação de fls. 181 - faço, na data de hoje, Remessa dos presentes autos a Contadoria para a Fila ref "cálculo/liquidação de sentença/atualização monetária" Penedo, 29 de julho de 2025
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0500206-83.2024.8.02.0001 - Precatório - Maceió - Credora: Audeir Bezerra Damião - Cessionári: LUCAS ANCELMO PINTO DA SILVA - Requerido: Estado de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) CESSÃO DE CRÉDITO De ordem, a fim de cumprir formalidades descritas no art. 45 e parágrafos da Resolução CNJ nº 303/2019, acerca de pleito de homologação de Cessão de Crédito em Precatórios, intimamos às partes credora e devedora do inteiro teor da petição de cessão e documentos juntados aos presentes autos às páginas 151 à 166, para ciência. Após os autos serão conclusos para apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça. Maceió, 29 de julho de 2025. CLÁUDIO JOSÉ BARRETO DE GOUVEIA ALVES Diretor Adjunto de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Advs: Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL) - Charles Mille dos Santos Silva (OAB: 17488/AL) - ARNALDO CARNEIRO DA SILVA NETO (OAB: 9611/AL) - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (OAB: 999/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0500207-68.2024.8.02.0001 - Precatório - Maceió - Credora: Angela Neumy Fragoso Fatimi - Cessionári: Rebeca Albuquerque Pinto da Silva - Cessionári: LUCAS ANCELMO PINTO DA SILVA - Devedor: Estado de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) CESSÃO DE CRÉDITO De ordem, a fim de cumprir formalidades descritas no art. 45 e parágrafos da Resolução CNJ nº 303/2019, acerca de pleito de homologação de Cessão de Crédito em Precatórios, intimamos às partes credora e devedora do inteiro teor da petição de cessão e documentos juntados aos presentes autos às páginas 151 à 169, para ciência. Após os autos serão conclusos para apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça. Maceió, 29 de julho de 2025. CLÁUDIO JOSÉ BARRETO DE GOUVEIA ALVES Diretor Adjunto de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Advs: Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL) - Charles Mille dos Santos Silva (OAB: 17488/AL) - ARNALDO CARNEIRO DA SILVA NETO (OAB: 9611/AL) - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (OAB: 999/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0500208-53.2024.8.02.0001 - Precatório - Maceió - Credora: Elionalda Lins da Silva - Cessionári: LUCAS ANCELMO PINTO DA SILVA - Devedor: Estado de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) CESSÃO DE CRÉDITO De ordem, a fim de cumprir formalidades descritas no art. 45 e parágrafos da Resolução CNJ nº 303/2019, acerca de pleito de homologação de Cessão de Crédito em Precatórios, intimamos às partes credora e devedora do inteiro teor da petição de cessão e documentos juntados aos presentes autos às páginas 150 à 165, para ciência. Após os autos serão conclusos para apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça. Maceió, 29 de julho de 2025. CLÁUDIO JOSÉ BARRETO DE GOUVEIA ALVES Diretor Adjunto de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Advs: Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL) - Charles Mille dos Santos Silva (OAB: 17488/AL) - Charles Mille dos Santos Silva (OAB: 17488/AL) - ARNALDO CARNEIRO DA SILVA NETO (OAB: 9611/AL) - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (OAB: 999/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CHARLES MILLE DOS SANTOS SILVA (OAB 17488/AL), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL) - Processo 0701711-75.2024.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Iracema Roberto da SilvaB0 - RÉU: B1Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e PensionistasB0 - DESPACHO Considerando o teor da certidão de pág. 137, manifeste-se o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Calvo(AL), datado e assinado digitalmente. Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito
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