Francisco Domingos Da Silva Filho
Francisco Domingos Da Silva Filho
Número da OAB:
OAB/AL 017497
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Domingos Da Silva Filho possui 33 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF5, TRT19, TJAL
Nome:
FRANCISCO DOMINGOS DA SILVA FILHO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
MONITóRIA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FRANCISCO DOMINGOS DA SILVA FILHO (OAB 17497/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0700219-86.2024.8.02.0005 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - RÉU: B1F da S Costa ConstrucoesB0 e outro - REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ante a inadequação da via recursal eleita, o que faço com fulcro no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015). Após o trânsito em julgado, em não havendo pedido de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FRANCISCO DOMINGOS DA SILVA FILHO (OAB 17497/AL), ADV: EGIDIO DOS SANTOS MENDES NETTO (OAB 204504/RJ), ADV: JULLY MIKAELLY DA SILVA FERREIRA (OAB 17091/AL), ADV: HENRIQUE DA GRAÇA VIEIRA (OAB 8776/AL), ADV: EUCLIDES ANTONIO RODRIGUES BEZERRA (OAB 8782/AL) - Processo 0700417-31.2021.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - AUTORA: B1Gilvania Correia da SilvaB0 - RÉU: B1M e A da Silva (Md Construções)B0 - Autos n° 0700417-31.2021.8.02.0005 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Ato / Negócio Jurídico Autor: Gilvania Correia da Silva Réu: M e A da Silva (Md Construções) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de ordem do MM. Juiz de Direito desta comarca, Vinicius Augusto de Souza Araújo, tendo em vista a certidão de fls. 435, bem como, a petição de fls. 436, expeça-se novo Alvará. Boca da Mata, 18 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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Tribunal: TRF5 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0009825-68.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FLAVIO LOPES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO DOMINGOS DA SILVA FILHO - AL17497 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial anexado aos autos, nos termos do Art. 87, inciso 05 do provimento n° 01 de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. CERTIDÃO Certifico e dou fé que por ordem do(a) MM Juiz(a) Federal do JEF-12ª Vara foi expedido ofício à Assistência Judiciária Gratuita - 5ª Região para que seja providenciado o pagamento dos honorários periciais devidos no presente feito. Arapiraca/AL, 21 de julho de 2025. ALDIVAN DE JESUS SANTOS
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Tribunal: TRT19 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000291-03.2024.5.19.0261 AUTOR: JOSE CRISTIANO DE OLIVEIRA SILVA RÉU: CONCRETEC CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 200f2ef proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de execução em desfavor de CONCRETEC CONSTRUCOES LTDA. O Juízo homologou os cálculos apresentador pela Contadoria do Juízo, e intimou a empresa reclamada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o crédito exequendo: Acontece que transcorreu o prazo 'in albis' sem a comprovação do pagamento do crédito exequendo no dia 16/07/2025, o que motivou o Juízo a realizar o SISBAJUD. A empresa executada, embora tenha realizado o depósito no dia 17/07/2025 (#id:b2c05f8) apenas realizou a comprovação nos autos no dia 21/07/2025. Nesse contexto, conforme o print do SISBAJUD acima, o Juízo da execução determinou a interrupção do bloqueio 'on line', cujas contas estarão livres e desimpedidas no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da ordem de desbloqueio. Caso a parte executada tenha, após esse prazo, algum valor bloqueado, o Juízo informa que determinará contraordem para o desbloqueio sem intercorrências. Diante do depósito integral do valor total da execução (#id:b2c05f8). CONVOLO O VALOR TOTAL DEPOSITADO (SIF - CEF - 033386000072507172) no importe de R$ 5.267,99 (Cinco mil, duzentos e sessenta e sete reais, e noventa e nove centavos), em penhora. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, via DEJT, querendo, apresentem Embargos à Execução, na forma do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. O Juízo alerta que se as partes apresentarem questões preclusas, não conhecerá das petições, sob nenhuma circunstância, uma vez que este processo já está garantido o suficiente para o seu pagamento, e extinção da execução por quitação integral. Apresentado os Embargos à Execução pela executada, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação via DEJT, querendo, apresente impugnação, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo supra sem impugnação, TRANSFIRA-SE para as contas indicadas pelos credores, em que fica desde já intimada a parte exequente para apresentar seus dados bancários (Reclamante), e de seu advogado. Fica desde já intimada a parte exequente para apresentar seus dados bancários do reclamante, e do seu advogado. Os dados bancários devem ser apresentados de forma completa, incluindo: Prefixo da agência; número da conta bancária; Espécie (conta corrente ou poupança); número da operação (se for da CEF); nome do banco; código da instituição financeira; nome completo do titular da conta; CPF ou CNPJ do correntista. O Juízo informa que os alvarás, reclamante e advogado (contratuais e sucumbenciais), serão expedidos em separado, independentemente de autorização em contrato. E não será apreciada petição em sentido contrário. Caso não seja apresentado os dados do reclamante, a secretaria deverá expedir mandado de intimação para que o Oficial de Justiça colete os dados bancários do obreiro, em que os alvarás somente serão expedidos após a expedição do alvará do reclamante. Expeçam-se os competentes alvarás de transferência eletrônicos em benefício do reclamante e de seu patrono (contratuais [fixado ao limite de 30%] e sucumbenciais, conforme comando sentencial), cujo percentual fixado é razoável, e cumpre a tabela de honorários da OAB. Para tanto, colhe-se precedente do C. STJ no Resp nº. 1.155.200-DF. Comprovadas todas as transferências e recolhidas as exações legais, registrem-se os valores respectivos no sistema eletrônico, em atenção ao E-Gestão. Ao fim, em sendo as contribuições previdenciárias de valor igual ou inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, certifique-se a inexistência de numerário em conta(s) judicial(ais) vinculada(s) a este processo, por força do art. 108-A, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, inserido pelo Provimento TRT 19, nº 2/2019, e façam-se os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 925, do CPC. Em tempo, advirto à parte executada que este juízo adotará, de ofício ou a requerimento da parte interessada, todas as medidas que se fizerem necessárias para a integral satisfação da obrigação exequenda, incluindo a possibilidade de protesto de título judicial e outras medidas de coerção indireta (arts. 15, 139, IV, e 517, do CPC c/c art. 769, da CLT). A própria parte exequente fica ciente de que também poderá levar a protesto o título executivo judicial no cartório competente, nos termos do art. 517, do CPC, como forma de prevenir que a parte executada dizime seu patrimônio e com vistas à eventual declaração futura de fraude à execução. Determino desde logo que, decorrido o prazo legal (art. 883-A, da CLT) sem que a dívida exequenda esteja garantida, a Secretaria da Vara providencie a inclusão do(s) nomes do(as) executado(as) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, utilize o SERASAJUD para fim de inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA EXPERIAN, e, tão somente quando se fizer necessário, por ser medida de excepcional rigor, requisite-se a indisponibilidade dos seus bens junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Não havendo o pagamento voluntário, retornem-se os autos para que se inicie os procedimentos de intimação do patrono do exequente relativo ao art. 855-A da CLT. Aguarde-se o prazo no sobrestamento (Igest). Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. ARAPIRACA/AL, 21 de julho de 2025. FLAVIO LUIZ DA COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CRISTIANO DE OLIVEIRA SILVA
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Tribunal: TRT19 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000291-03.2024.5.19.0261 AUTOR: JOSE CRISTIANO DE OLIVEIRA SILVA RÉU: CONCRETEC CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 200f2ef proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de execução em desfavor de CONCRETEC CONSTRUCOES LTDA. O Juízo homologou os cálculos apresentador pela Contadoria do Juízo, e intimou a empresa reclamada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o crédito exequendo: Acontece que transcorreu o prazo 'in albis' sem a comprovação do pagamento do crédito exequendo no dia 16/07/2025, o que motivou o Juízo a realizar o SISBAJUD. A empresa executada, embora tenha realizado o depósito no dia 17/07/2025 (#id:b2c05f8) apenas realizou a comprovação nos autos no dia 21/07/2025. Nesse contexto, conforme o print do SISBAJUD acima, o Juízo da execução determinou a interrupção do bloqueio 'on line', cujas contas estarão livres e desimpedidas no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da ordem de desbloqueio. Caso a parte executada tenha, após esse prazo, algum valor bloqueado, o Juízo informa que determinará contraordem para o desbloqueio sem intercorrências. Diante do depósito integral do valor total da execução (#id:b2c05f8). CONVOLO O VALOR TOTAL DEPOSITADO (SIF - CEF - 033386000072507172) no importe de R$ 5.267,99 (Cinco mil, duzentos e sessenta e sete reais, e noventa e nove centavos), em penhora. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, via DEJT, querendo, apresentem Embargos à Execução, na forma do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. O Juízo alerta que se as partes apresentarem questões preclusas, não conhecerá das petições, sob nenhuma circunstância, uma vez que este processo já está garantido o suficiente para o seu pagamento, e extinção da execução por quitação integral. Apresentado os Embargos à Execução pela executada, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação via DEJT, querendo, apresente impugnação, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo supra sem impugnação, TRANSFIRA-SE para as contas indicadas pelos credores, em que fica desde já intimada a parte exequente para apresentar seus dados bancários (Reclamante), e de seu advogado. Fica desde já intimada a parte exequente para apresentar seus dados bancários do reclamante, e do seu advogado. Os dados bancários devem ser apresentados de forma completa, incluindo: Prefixo da agência; número da conta bancária; Espécie (conta corrente ou poupança); número da operação (se for da CEF); nome do banco; código da instituição financeira; nome completo do titular da conta; CPF ou CNPJ do correntista. O Juízo informa que os alvarás, reclamante e advogado (contratuais e sucumbenciais), serão expedidos em separado, independentemente de autorização em contrato. E não será apreciada petição em sentido contrário. Caso não seja apresentado os dados do reclamante, a secretaria deverá expedir mandado de intimação para que o Oficial de Justiça colete os dados bancários do obreiro, em que os alvarás somente serão expedidos após a expedição do alvará do reclamante. Expeçam-se os competentes alvarás de transferência eletrônicos em benefício do reclamante e de seu patrono (contratuais [fixado ao limite de 30%] e sucumbenciais, conforme comando sentencial), cujo percentual fixado é razoável, e cumpre a tabela de honorários da OAB. Para tanto, colhe-se precedente do C. STJ no Resp nº. 1.155.200-DF. Comprovadas todas as transferências e recolhidas as exações legais, registrem-se os valores respectivos no sistema eletrônico, em atenção ao E-Gestão. Ao fim, em sendo as contribuições previdenciárias de valor igual ou inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, certifique-se a inexistência de numerário em conta(s) judicial(ais) vinculada(s) a este processo, por força do art. 108-A, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, inserido pelo Provimento TRT 19, nº 2/2019, e façam-se os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 925, do CPC. Em tempo, advirto à parte executada que este juízo adotará, de ofício ou a requerimento da parte interessada, todas as medidas que se fizerem necessárias para a integral satisfação da obrigação exequenda, incluindo a possibilidade de protesto de título judicial e outras medidas de coerção indireta (arts. 15, 139, IV, e 517, do CPC c/c art. 769, da CLT). A própria parte exequente fica ciente de que também poderá levar a protesto o título executivo judicial no cartório competente, nos termos do art. 517, do CPC, como forma de prevenir que a parte executada dizime seu patrimônio e com vistas à eventual declaração futura de fraude à execução. Determino desde logo que, decorrido o prazo legal (art. 883-A, da CLT) sem que a dívida exequenda esteja garantida, a Secretaria da Vara providencie a inclusão do(s) nomes do(as) executado(as) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, utilize o SERASAJUD para fim de inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA EXPERIAN, e, tão somente quando se fizer necessário, por ser medida de excepcional rigor, requisite-se a indisponibilidade dos seus bens junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Não havendo o pagamento voluntário, retornem-se os autos para que se inicie os procedimentos de intimação do patrono do exequente relativo ao art. 855-A da CLT. Aguarde-se o prazo no sobrestamento (Igest). Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. ARAPIRACA/AL, 21 de julho de 2025. FLAVIO LUIZ DA COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - F DA S COSTA CONSTRUCOES - CONCRETEC CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSÉ BALDUINO DE AZEVEDO (OAB 10530/AL), ADV: LUANA CAMILO DA SILVA (OAB 17121/AL), ADV: FRANCISCO DOMINGOS DA SILVA FILHO (OAB 17497/AL), ADV: THAYNÁ ACIOLI DE MORAIS LEANDRO COSTA (OAB 19746/AL), ADV: THAYNÁ ACIOLI DE MORAIS LEANDRO COSTA (OAB 19746/AL), ADV: NATHALIA BEATRIZ FERREIRA FIRMINO BALBINO (OAB 20170/AL), ADV: NATHALIA BEATRIZ FERREIRA FIRMINO BALBINO (OAB 20170/AL), ADV: NATHALIA BEATRIZ FERREIRA FIRMINO BALBINO (OAB 20170/AL), ADV: SAMUEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB 20804/AL) - Processo 0704767-06.2023.8.02.0001 (apensado ao processo 0720011-09.2022.8.02.0001) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉ: B1R.V.C.A.B0 - B1W.S.S.B0 - B1C.S.B0 - B1M.T.S.A.B0 - B1M.S.S.B0 e outros - DECISÃO No presente caso, a imposição da medida de monitoramento eletrônico em desfavor de MANOEL LIMA DA SILVA foi determinada em janeiro de 2024 (fls. 1201/1210), razão pela qual entendemos que sua manutenção se mostra desproporcional, senão vejamos: Em sendo as medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal meios de se evitar situações que propiciem a prática de atos atentatórios à ordem pública e econômica, a conveniência da instrução criminal, a aplicação da lei penal, espera-se que a sua imputação sirva à seguinte regra: o de tornar menos provável para a prática de atos ilícitos. Em contrapartida, a cautelar referida não pode acarretar obstáculo excessivo aos réus, especialmente quando o réu colabora com o regular andamento do feito, necessitando terem sua liberdade plena garantida, dadas as condições subjetivas do investigado. Sobre o monitoramento eletrônico, também é uma forma de fiscalizar e acompanhar toda movimentação dos investigados. Com efeito, a aplicação de medidas cautelares requer a análise, pelo julgador, de sua adequação, a teor do art. 282 do CPP, observando-se, ainda, as condições subjetivas do réu. É dizer, as medidas cautelares pessoais diversas da prisão demandam o preenchimento de pressupostos e requisitos, a cristalizar a sua imprescindibilidade de forma que não podem representar gravame excessivo ao réu. Neste teor, sob a influência do princípio da proporcionalidade e considerando que o réu MANOEL LIMA DA SILVA se encontra monitorado desde janeiro de 2024, resta demonstrada a necessidade da relativização das cautelares. Assim, faz-se necessário mencionarmos que a transformação na forma como o juiz entende e interpreta os fatos, nada tem de contraditório, é simples consequência da retidão no exercício da atividade jurisdicional: a dialética processual impõe constante (re)interpretação dos fatos de acordo com as transformações temporais e materiais que se apresentam ao longo do processo. Dessa forma, REVOGAMOS A CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO imposta ao acusado MANOEL LIMA DA SILVA. Expeça-se ofício ao COPEN para o cumprimento imediato desta decisão. Dê-se ciência do inteiro teor desta decisão ao patrono do acusado e ao Ministério Público. Providências necessárias. Cumpra-se. Maceió (AL), datado e assinado digitalmente. JUÍZES DE DIREITO INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
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Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: NATHALIA BEATRIZ FERREIRA FIRMINO BALBINO (OAB 20170/AL), ADV: NATHALIA BEATRIZ FERREIRA FIRMINO BALBINO (OAB 20170/AL), ADV: THAYNÁ ACIOLI DE MORAIS LEANDRO COSTA (OAB 19746/AL), ADV: SAMUEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB 20804/AL), ADV: NATHALIA BEATRIZ FERREIRA FIRMINO BALBINO (OAB 20170/AL), ADV: LUANA CAMILO DA SILVA (OAB 17121/AL), ADV: FRANCISCO DOMINGOS DA SILVA FILHO (OAB 17497/AL), ADV: JOSÉ BALDUINO DE AZEVEDO (OAB 10530/AL), ADV: THAYNÁ ACIOLI DE MORAIS LEANDRO COSTA (OAB 19746/AL) - Processo 0704767-06.2023.8.02.0001 (apensado ao processo 0720011-09.2022.8.02.0001) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉ: B1R.V.C.A.B0 - B1W.S.S.B0 - B1C.S.B0 - B1M.T.S.A.B0 - B1M.S.S.B0 e outros - DECISÃO Apesar da denúncia ter sido recebida em março de 2024, consoante decisão de fls. 1498/1505, somente 9 réus apresentaram respostas à acusação, senão vejamos: 1. MACIEL SALUSTIANO DOS SANTOS (fl. 1615 e seguintes) 2. WELLINGTON SILVA SANTOS (fl. 1625 e seguintes) 3. LEANDRO LOPES DOS SANTOS (fl. 1644 e seguintes) 4. EDUARDO DOS SANTOS (fl. 1652 e seguintes) 5. MANOEL LIMA SILVA (fl. 1652 e seguintes) 6. MARCELO THIAGO DA SILVA ARAÚJO (fl. 1665 e ss.) 7. RAIANE VITÓRIA DA COSTA ARAÚJO (fl. 1613 e ss.) 8. MAIARA LOPES DOS SANTOS (fl. 1613 e ss.) 9. CLAUDIANA DA SILVA (fl. 1613 e ss.). Desse modo, adotem-se as providências necessárias, a fim de desmembrar os presentes autos em relação ao denunciado LUCIANO DOS SANTOS. Ademais, em razão do teor das certidões exaradas às fls. 1755 e 1757, expeçam-se novos mandados, a fim de dar cumprimento integral às disposições de fl. 1701. Após, retornem os autos conclusos para fins de análise das respostas à acusação e deliberação. Providências de praxe. Cumpra-se. Maceió , (AL), datado e assinado digitalmente. JUÍZES DE DIREITO INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
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