Higor Rafaell Oliveira Godoi

Higor Rafaell Oliveira Godoi

Número da OAB: OAB/AL 017499

📋 Resumo Completo

Dr(a). Higor Rafaell Oliveira Godoi possui 75 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF5, TJAL, TRT20 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 75
Tribunais: TRF5, TJAL, TRT20, TJRJ, TRT19
Nome: HIGOR RAFAELL OLIVEIRA GODOI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AGRAVO DE PETIçãO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT20 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000082-68.2016.5.20.0008 RECLAMANTE: CAMILA DE CARVALHO VIEIRA SANTOS RECLAMADO: CAMBALHOTA CONFECCOES LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb57115 proferido nos autos. Embora inferiores ao total da dívida, converto em penhora os depósitos judiciais decorrentes de bloqueios pelo SISBAJUD, efetuados em contas bancárias de TANIA NUBIA ALBUQUERQUE MACEDO.Dê-se ciência ao(s) executado(s), inclusive da necessidade de garantir(em) integralmente o juízo, como forma de viabilizar eventual discussão através de embargos. A executada fica notificada por meio da publicação deste despacho por meio de seu advogado. O prazo é de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se o montante à autora. Em relação ao ID b7e28fa, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca, tendo como referência a carta precatório de número 0000344-65.2025.5.19.0061, solicitando-se a reativação da carta para que seja o Município notificado por meio de oficial de justiça, considerando-se a ausência de informações.  ARACAJU/SE, 25 de julho de 2025. ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TANIA NUBIA ALBUQUERQUE MACEDO - CAMBALHOTA CONFECCOES LTDA - EPP - JOSE DICKERSON DUARTE MACEDO
  3. Tribunal: TRT19 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000808-08.2024.5.19.0261 distribuído para Segunda Turma - Gab Des Marcelo Vieira na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500300412100000007928682?instancia=2
  4. Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HIGOR RAFAELL OLIVEIRA GODOI (OAB 17499/AL) - Processo 0708303-82.2022.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - AUTORA: B1Cleide Maria de Lima SantosB0 - RÉU: B1Victor Malaquias dos AnjosB0 - B1Lais Malaquias dos AnjosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 13/2023, reabro a análise dos atos para o fiel cumprimento do(a) decisão de fls. 100, a seguir transcrito: DECISÃO PUBLICADA EM AUDIÊNCIA: Verifico que a presente ação trata de cota parte de possível herança, devendo, se o caso, ser realizado o acerto de contas nos autos de inventário, para igualar e ajustar as cotas de cada um. A presente ação encontra com as seguintes prejudiciais de mérito: 1) se a parte autora é herdeira/meeira; 2) se o bem foi adquirido na constância da união na partilha; 3) se há inventário aberto para tratar de partilha, pois ali os quinhões podem ser compensados, sendo o meio mais adequado para cobrança. Assim, concedo prazo de 10 dias para que a parte ré informe: a) o andamento do processo de reconhecimento de união estável, juntando extrato; b) Se existe inventário aberto em nome do de cujus, após concedo 5 dias para manifestação dos autores. Ao fim, retornem conclusos para averiguar a adequação do pedido sem o crivo do juízo universal. Nada mais havendo mandou a MMª. Juíza que encerrasse o presente termo. Eu,__________ Ruanna Moreira Soares da Silva, Estagiária digitei e subscrevo. Luciana Josué Raposo Lima Dias. Juíza de Direito.
  5. Tribunal: TRT19 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relatora: ANNE HELENA FISCHER INOJOSA AP 0000696-91.2023.5.19.0061 AGRAVANTE: ASSOCIACAO JARDINS PERUCABA AGRAVADO: SAMIRA DA SILVA OLIVEIRA PROCESSO nº 0000696-91.2023.5.19.0061 (ED) EMBARGANTE: ASSOCIAÇÃO JARDINS PERUCABA ADVOGADA: SAYONARA MALAQUIAS CAVALCANTE - OAB/AL 15.622 EMBARGADA: SAMIRA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADA: RAQUEL LOPES DA SILVA - OAB/AL 19.378 RELATORA: ANNE HELENA FISCHER INOJOSA   Ementa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar decisão para ajustá-la ao entendimento da parte. Destinam-se, apenas, as hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/15 c/c art. 897-A da CLT, irregularidades não constatadas no acórdão embargado. E nos termos da OJ nº 118, da SDI-I, do C. TST, o órgão julgador não está obrigado a abordar um a um todos os pontos alegados pelas partes, nem rebater todos os argumentos formulados pelos litigantes, sendo suficiente a adoção de tese explícita sobre a matéria em discussão, como ocorreu no caso dos autos. Embargos Rejeitados.   Acórdão ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores e a Exmª. Srª. Desembargadora da Segunda Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração. Maceió, 24 de julho de 2025.  ANNE HELENA FISCHER INOJOSA Relatora MACEIO/AL, 24 de julho de 2025. ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO JARDINS PERUCABA
  6. Tribunal: TRT19 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relatora: ANNE HELENA FISCHER INOJOSA AP 0000696-91.2023.5.19.0061 AGRAVANTE: ASSOCIACAO JARDINS PERUCABA AGRAVADO: SAMIRA DA SILVA OLIVEIRA PROCESSO nº 0000696-91.2023.5.19.0061 (ED) EMBARGANTE: ASSOCIAÇÃO JARDINS PERUCABA ADVOGADA: SAYONARA MALAQUIAS CAVALCANTE - OAB/AL 15.622 EMBARGADA: SAMIRA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADA: RAQUEL LOPES DA SILVA - OAB/AL 19.378 RELATORA: ANNE HELENA FISCHER INOJOSA   Ementa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar decisão para ajustá-la ao entendimento da parte. Destinam-se, apenas, as hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/15 c/c art. 897-A da CLT, irregularidades não constatadas no acórdão embargado. E nos termos da OJ nº 118, da SDI-I, do C. TST, o órgão julgador não está obrigado a abordar um a um todos os pontos alegados pelas partes, nem rebater todos os argumentos formulados pelos litigantes, sendo suficiente a adoção de tese explícita sobre a matéria em discussão, como ocorreu no caso dos autos. Embargos Rejeitados.   Acórdão ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores e a Exmª. Srª. Desembargadora da Segunda Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração. Maceió, 24 de julho de 2025.  ANNE HELENA FISCHER INOJOSA Relatora MACEIO/AL, 24 de julho de 2025. ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SAMIRA DA SILVA OLIVEIRA
  7. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HIGOR RAFAELL OLIVEIRA GODOI (OAB 17499/AL), ADV: ANA CRISTINA BARBOSA DE ALMEIDA MELO (OAB 11802/AL), ADV: TECIO MARQUES GABRIEL (OAB 11727/AL) - Processo 0704860-60.2021.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - REQUERENTE: B1Jacksuel Alves dos SantosB0 - INTERDITAN: B1Josué dos SantosB0 - Diante do exposto, e com fulcro no art. 72, I, do Código de Processo Civil, DECIDO: NOMEAR a Defensoria Pública do Estado de Alagoas para atuar como Curador Especial do Interditando JOSUÉ DOS SANTOS. DETERMINAR a intimação da Defensoria Pública para que, no prazo legal, manifeste-se nos autos e apresente as Alegações Finais em nome do Interditando, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação da Defensoria Pública, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após a manifestação do MP, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Arapiraca, 23 de julho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: SAYONARA MALAQUIAS CAVALCANTE (OAB 15622/AL), ADV: THAYNÁ SILVA BARBOSA (OAB 18815AL/), ADV: HIGOR RAFAELL OLIVEIRA GODOI (OAB 17499/AL), ADV: LARISSA HELLEN NUNES DA SILVA (OAB 18624/AL), ADV: DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL), ADV: GLECIA CRISTINA ALEXANDRINO DE BARROS (OAB 12165/AL) - Processo 0705232-72.2022.8.02.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Arivle Elvira Barbosa NunesB0 - INVTE: B1Josilene Maria Nunes da SilvaB0 - DECISÃO 1. Expeça-se novo mandado para avaliação do bem de fl. 197, fazendo constar as informações prestadas às fls. 213-214. Acostado laudo de avaliação, dê-se vista às partes, por meio de seus advogados, através de ato ordinatório. 2. Por meio da petição de fls. 206-209 a herdeira ARIVLE ELVIRA BARBOSA NUNES requereu a exclusão do bem situado na Rua Manoel Pereira Correia, n. 311, bairro Alto do Cruzeiro, na cidade de Arapiraca/AL, afirmando que tal bem foi constituído durante o casamento do inventariado com sua genitora, tendo o inventariado doado a sua quota parte em favor da referida herdeira e, portanto, o bem lhe pertence. Impugnação às fls. 213-214, pela manutenção da cota parte pertencente ao inventariado, qual seja, 50% do bem, no rol de bens a inventariar. É o relatório. Decido. Conforme se extrai do documento de fl. 10, o bem arrolado foi partilhado entre o inventariado e a herdeira ARIVLE ELVIRA BARBOSA NUNES, na proporção de 50% para cada um. Tendo a herdeira afirmado que o inventariado doou o imóvel, deverá comprovar a doação de meação de bem imóvel em seu favor por meio de escritura pública, a teor do que dispõe o art. 108 do Código Civil. Outrossim, ressalto que deverá constar na doação a dispensa da colação, sob pena de ser determinada a colação do valor doado, conforme dispõem os artigos 2002 e 2005, ambos do Código Civil. Desta forma, DETERMINO a intimação da herdeira ARIVLE ELVIRA BARBOSA NUNES, para que acoste aos autos escritura pública de doação com a inclusão de cláusula de dispensa de colação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de exclusão do bem do rol de bens a inventariar. 3. Considerando a informação de ausência de acesso, pela herdeira ARIVLE ELVIRA BARBOSA NUNES da plataforma GOV, DETERMINO a expedição de alvará, autorizando a inventariante a promover as diligências necessárias, junto à Receita Federal, para emissão de certidão negativa ou positiva de débitos, relacionado os débitos e meios de pagamento, caso seja positiva. Prazo de 15 dias contados da expedição, para a juntada das informações aos autos. Acostadas as informações dê-se vista às partes, por meio de seus advogados, através de ato ordinatório. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 22 de julho de 2025. Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito
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