Larissa Karla De Melo Mendes
Larissa Karla De Melo Mendes
Número da OAB:
OAB/AL 017544
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Karla De Melo Mendes possui 35 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando em TRT19, TJAL e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRT19, TJAL
Nome:
LARISSA KARLA DE MELO MENDES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000293-65.2024.5.19.0004 AUTOR: JUCILEIA OLIMPIO MOREIRA RÉU: DIPLOMATA TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d161359 proferida nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de execução de crédito trabalhista na ação proposta por JUCILEIA OLIMPIO MOREIRA em face de DIPLOMATA TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI E OUTROS (1). Não logrando êxito a execução em face da sobredita devedora, foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica, a fim de que a execução atingisse o patrimônio das sócia PRISCILA JACINTO DA SILVA. Regularmente citada para se manifestar sobre o IDPJ, a sócia apresentou manifestação, aduzindo ser sócia retirante e, pugnando, ao cabo, por sua exclusão da lide. Compulsando os autos, vejo que a Reclamante foi contratada no dia 01 de agosto de 2022, para exercer a função de auxiliar de cozinha, com demissão em janeiro de 2024. A mesma ingressou com a reclamação trabalhista na data de 25/03/2024. Verifico que a aludida sócia não integra mais a sociedade empresarial desde 13/05/2022, com averbação da modificação do contrato na data de 10/06/2022. No que tange a responsabilidade do sócio retirante, dispõe o art. 10-A da CLT que: “O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes.” Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. Com efeito, extrai-se dos autos que a autora ajuizou a presente reclamação trabalhista em 25/03/2024 quando decorridos menos de 2 anos da averbação da retirada da sociedade da sócia PRISCILA JACINTO DA SILVA da sociedade empresarial. Logo, nos termos do art. 10-A da CLT, assento que o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.. Dessa forma, indefiro o pleito da reclamada pelas razões ora expostas. Convolo em penhora os valores bloqueados nos autos. Intime-se o reclamado para embargar a execução, querendo, no prazo legal. Se for necessário, intime-se via edital. Na inércia, intime-se o reclamante e patrono para indicar, por petição, conta bancária (autor e advogado) para transferência do crédito, devendo juntar o respectivo contrato para retenção dos honorários advocatícios convencionados, caso ainda não o tenha feito e pretenda o destaque da verba honorária, efetuando as retenções legais. Ademais, determino a realização de diligência, por meio da ferramenta eletrônica SERP ), no sentido de obter as certidões dos seguintes imóvel de propriedade da reclamada, indicado na consulta id 2ab2f50. MACEIO/AL, 25 de julho de 2025. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIPLOMATA TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI
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Tribunal: TRT19 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000293-65.2024.5.19.0004 AUTOR: JUCILEIA OLIMPIO MOREIRA RÉU: DIPLOMATA TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d161359 proferida nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de execução de crédito trabalhista na ação proposta por JUCILEIA OLIMPIO MOREIRA em face de DIPLOMATA TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI E OUTROS (1). Não logrando êxito a execução em face da sobredita devedora, foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica, a fim de que a execução atingisse o patrimônio das sócia PRISCILA JACINTO DA SILVA. Regularmente citada para se manifestar sobre o IDPJ, a sócia apresentou manifestação, aduzindo ser sócia retirante e, pugnando, ao cabo, por sua exclusão da lide. Compulsando os autos, vejo que a Reclamante foi contratada no dia 01 de agosto de 2022, para exercer a função de auxiliar de cozinha, com demissão em janeiro de 2024. A mesma ingressou com a reclamação trabalhista na data de 25/03/2024. Verifico que a aludida sócia não integra mais a sociedade empresarial desde 13/05/2022, com averbação da modificação do contrato na data de 10/06/2022. No que tange a responsabilidade do sócio retirante, dispõe o art. 10-A da CLT que: “O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes.” Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. Com efeito, extrai-se dos autos que a autora ajuizou a presente reclamação trabalhista em 25/03/2024 quando decorridos menos de 2 anos da averbação da retirada da sociedade da sócia PRISCILA JACINTO DA SILVA da sociedade empresarial. Logo, nos termos do art. 10-A da CLT, assento que o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.. Dessa forma, indefiro o pleito da reclamada pelas razões ora expostas. Convolo em penhora os valores bloqueados nos autos. Intime-se o reclamado para embargar a execução, querendo, no prazo legal. Se for necessário, intime-se via edital. Na inércia, intime-se o reclamante e patrono para indicar, por petição, conta bancária (autor e advogado) para transferência do crédito, devendo juntar o respectivo contrato para retenção dos honorários advocatícios convencionados, caso ainda não o tenha feito e pretenda o destaque da verba honorária, efetuando as retenções legais. Ademais, determino a realização de diligência, por meio da ferramenta eletrônica SERP ), no sentido de obter as certidões dos seguintes imóvel de propriedade da reclamada, indicado na consulta id 2ab2f50. MACEIO/AL, 25 de julho de 2025. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUCILEIA OLIMPIO MOREIRA
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Tribunal: TRT19 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000082-20.2024.5.19.0007 AUTOR: RODRIGO DE AZEVEDO MACHADO RÉU: DAYANE C DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ee7c68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO - EXTINÇÃO DO FEITO Com o cumprimento, a parte ré obteve a extinção total da obrigação, devendo o feito ser extinto. Pelo exposto, EXTINGO O FEITO em face do cumprimento da obrigação, na forma do art. 924 do CPC. Arquivem-se os autos. LUCIANA ESPIRITO SANTO SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE AZEVEDO MACHADO
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Tribunal: TRT19 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000082-20.2024.5.19.0007 AUTOR: RODRIGO DE AZEVEDO MACHADO RÉU: DAYANE C DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ee7c68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO - EXTINÇÃO DO FEITO Com o cumprimento, a parte ré obteve a extinção total da obrigação, devendo o feito ser extinto. Pelo exposto, EXTINGO O FEITO em face do cumprimento da obrigação, na forma do art. 924 do CPC. Arquivem-se os autos. LUCIANA ESPIRITO SANTO SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAYANE C DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001140-83.2023.5.19.0010 AUTOR: ELISANA FARIAS DA SILVA SOUZA RÉU: EXPLOSAO MODAS LTDA INTIMAÇÃO Fica o(a) beneficiário(a) DRIELLE ROSE DOS SANTOS intimado(a) de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. MACEIO/AL, 22 de julho de 2025. DIOGO ANDRE DE SIQUEIRA SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELISANA FARIAS DA SILVA SOUZA
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Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001140-83.2023.5.19.0010 AUTOR: ELISANA FARIAS DA SILVA SOUZA RÉU: EXPLOSAO MODAS LTDA INTIMAÇÃO Fica o(a) beneficiário(a) ELISANA FARIAS DA SILVA SOUZA intimado(a) de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. MACEIO/AL, 22 de julho de 2025. DIOGO ANDRE DE SIQUEIRA SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELISANA FARIAS DA SILVA SOUZA
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Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000625-60.2023.5.19.0006 AUTOR: BARBARA LAYS FARIAS DOS SANTOS RÉU: MACEIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (2) Destinatário: MACEIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por meio da presente, fica regularmente notificado o "Destinatário" para ciência do Despacho, CUJO TEOR PASSO A TRANSCREVER: 2.Convolo em penhora o depósito de ID 3d49287 disponibilizado pelo CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL COSTA DOURADA, referente à retenção de crédito em face da ré. Intime-se a ré MACEIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA para ciência e oposição de embargos no prazo de 05 dias, ficando ciente de que se nada for alegado, as retenções de crédito irão continuar até a satisfação integral da execução, sem a necessidade de novas intimações futuras para ciência. MACEIO/AL, 22 de julho de 2025. SHIRLEY MIRANDA LOPES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MACEIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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