Elenita Araújo E Silva Neta
Elenita Araújo E Silva Neta
Número da OAB:
OAB/AL 017645
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elenita Araújo E Silva Neta possui 60 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em STJ, TJAL, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
60
Tribunais:
STJ, TJAL, TJRS, TRF5, TRT19
Nome:
ELENITA ARAÚJO E SILVA NETA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0806181-79.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: M. D. P. - Agravada: M. C. C. de A. - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento. Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis. Maceió, 22 de julho de 2025. Des. Fábio Ferrario Relator' - Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Elenita Araújo e Silva Neta (OAB: 17645/AL) - Alberto Jorge Madeiro Alves de Souza (OAB: 13114/AL) - Ananete Bruna Cavalcante Gomes (OAB: 16913/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF), ADV: ELENITA ARAÚJO E SILVA NETA (OAB 17645/AL) - Processo 0700455-82.2024.8.02.0152/01 - Cumprimento de sentença - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTOR: B1José Carlos FreireB0 - RÉU: B1UnaspubB0 - DESPACHO Registre-se nos cadastros a penhora nos rostos dos autos, conforme requerimento de fls. 79/80. Ressalto que o presente juízo não tem competência para discutir eventual legalidade dessa determinação. Nessa senda, o ato em questão é desprovido de conteúdo decisório, uma vez que apenas confere efetividade à mencionada ordem judicial. Cientifique o autor da penhora no rosto do autos. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória de fl. 75. São Miguel dos Campos(AL), data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2965580/AL (2025/0221080-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : JOSE CARLOS FREIRE ADVOGADO : ELENITA ARAÚJO E SILVA NETA - AL017645 AGRAVADO : DIESEL DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO : BRUNO DE GÓES GERBASE - AL008095 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por JOSE CARLOS FREIRE à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LOZINNY HENRIQUE GAMA FARIAS (OAB 14640/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ELENITA ARAÚJO E SILVA NETA (OAB 17645/AL) - Processo 0705658-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTOR: B1Givanildo Oliveira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 10/10/2025 às 10:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização. OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL. Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
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Tribunal: TRF5 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Fica a parte intimada para apresentar CONTRARRAZÕES no prazo legal. Recurso Juntado por Juntado em 79054269 - 20250711 embargos declaracao 2907 3119 THIAGO MAHFUZ VEZZI 11/07/2025 22:42 Maceió, 23 de julho de 2025
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ELENITA ARAÚJO E SILVA NETA (OAB 17645/AL), ADV: ALBERTO JORGE MADEIRO ALVES DE SOUZA (OAB 13114/AL) - Processo 0701367-78.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - AUTORA: B1Gabrielle Jordanna dos Santos RodriguesB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 26 de agosto de 2025, às 12 horas, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência.
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Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ELENITA ARAÚJO E SILVA NETA (OAB 17645/AL) - Processo 0700118-20.2025.8.02.0068/01 - Recurso em Sentido Estrito - Ameaça - RECORRENTE: B1Juan Manuel Villaba RoldanB0 - Em consonância à Decisão de p. 11/12, haja vista o esgotamento da função jurisdicional.
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