Jéssica Feitosa Pinto

Jéssica Feitosa Pinto

Número da OAB: OAB/AL 017658

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jéssica Feitosa Pinto possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJAL, TRF3 e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJAL, TRF3
Nome: JÉSSICA FEITOSA PINTO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2) APELAçãO CíVEL (1) DIVóRCIO CONSENSUAL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700098-43.2022.8.02.0356/50001 - Embargos de Declaração Cível - União dos Palmares - Embargante: José Severino Martiliano - Embargado: Banco Itaúcard S/A - 'DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar manifestação, no prazo de 05 dias. Maceió, 4 de julho de 2025. Juiz 1 Turma Recursal Unificada Relator' - Des. Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Daniel Eden Nobre Oliveira (OAB: 10633/AL) - David Gama Reys (OAB: 7521/AL) - Jéssica Feitosa Pinto (OAB: 17658/AL) - Eny Angé S. Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA)
  3. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0734531-08.2021.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Lourival Elias de Souza - Embargante: Célia Maria da Silva Souza - Embargado: Amil Assistência Médica Internacional S.a. - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 3 de julho de 2025 Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: David Gama Reys (OAB: 7521/AL) - Jéssica Feitosa Pinto (OAB: 17658/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 10715A/AL)
  4. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0734531-08.2021.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Lourival Elias de Souza - Embargante: Célia Maria da Silva Souza - Embargado: Amil Assistência Médica Internacional S.a. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 16/07/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 3 de julho de 2025. Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: David Gama Reys (OAB: 7521/AL) - Jéssica Feitosa Pinto (OAB: 17658/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 10715A/AL)
  5. Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802280-06.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: A. A. dos S. S. - Agravado: G. L. L. de A. - Agravado: G. M. L. de A. - Des. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0802280-06.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente A. A. dos S. S. e como parte recorrida G. L. L. de A. , G. M. L. de A. , ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão vergastada. Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro. Maceió, data da assinatura eletrônca. Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL DOS ALIMENTANDOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA AFERIÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DOS FILHOS. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE. I. CASO EM EXAME1) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR A. A. A. S. CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 23ª VARA DA FAMÍLIA DA CAPITAL NOS AUTOS DA AÇÃO DE REVISÃO E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA EM FACE DE SEUS FILHOS G. L. L. A. E G. M. L. A., QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM RAZÃO DA MAIORIDADE DOS ALIMENTANDOS. O AGRAVANTE ALEGA MUDANÇA NA SUA CONDIÇÃO FINANCEIRA E AFIRMA QUE OS FILHOS, MAIORES E CAPAZES, EXERCEM ATIVIDADE REMUNERADA. REQUEREU, LIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS E, AO FINAL, A EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2) A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É CABÍVEL A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM RAZÃO DA MAIORIDADE DOS ALIMENTANDOS, SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DE QUE POSSUEM PLENA CAPACIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO.III. RAZÕES DE DECIDIR3) O ATINGIMENTO DA MAIORIDADE CIVIL, POR SI SÓ, NÃO EXTINGUE AUTOMATICAMENTE A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, PERMANECENDO O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS COM BASE NO VÍNCULO DE PARENTESCO, NOS TERMOS DOS ARTS. 1.694 E 1.695 DO CÓDIGO CIVIL.4) A EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM RAZÃO DA MAIORIDADE EXIGE DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA E PRECEDIDA DE CONTRADITÓRIO, CONFORME ESTABELECE A SÚMULA 358 DO STJ.5) A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEMANDA A PRESENÇA DE PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, O QUE NÃO SE VERIFICA NOS AUTOS, UMA VEZ QUE NÃO FOI DEMONSTRADO DE FORMA CABAL QUE OS FILHOS POSSUEM PLENA CAPACIDADE DE AUTOSSUSTENTO.6) A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA É NECESSÁRIA PARA APURAR A EFETIVA NECESSIDADE DOS ALIMENTANDOS E A EVENTUAL POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, SENDO INADEQUADO O DEFERIMENTO DA MEDIDA EM SEDE LIMINAR.7) A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DIRETAMENTE AO TRIBUNAL, SEM PRÉVIA ANÁLISE PELO JUÍZO DE ORIGEM, CARACTERIZA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, VEDADA NO SISTEMA RECURSAL.IV. DISPOSITIVO E TESE8) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. À UNANIMIDADE. TESE DE JULGAMENTO:9) A MAIORIDADE CIVIL DOS FILHOS NÃO EXTINGUE AUTOMATICAMENTE O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS, SENDO NECESSÁRIA DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA, PRECEDIDA DE CONTRADITÓRIO.10) A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS EXIGE PROVA INEQUÍVOCA DA AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DOS ALIMENTANDOS, O QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA.11) A ANÁLISE DE DOCUMENTOS NÃO APRECIADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM CONFIGURA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, SENDO VEDADA EM SEDE RECURSAL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ARTS. 1.694 E 1.695; STJ, SÚMULA 358.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-MT, AI Nº 1027444-08.2023.8.11.0000, REL. DES. SERLY MARCONDES ALVES, J. 03.04.2024; TJ-CE, AI Nº 0631813-17.2024.8.06.0000, REL. DES. FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO, J. 12.11.2024. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: David Gama Reys (OAB: 7521/AL) - Daniel Eden Nobre Oliveira (OAB: 10633/AL) - Jéssica Feitosa Pinto (OAB: 17658/AL)
  6. Tribunal: TJAL | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: David Gama Reys (OAB 7521/AL), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Jakson Braz dos Santos (OAB 15364/AL), Jéssica Feitosa Pinto (OAB 17658/AL) Processo 0700164-28.2023.8.02.0052 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Fabiano Luiz de França - Autos n° 0700164-28.2023.8.02.0052 Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto: Ameaça Indiciante e Autor: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Réu: Fabiano Luiz de França ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Art. 384, §9º, II do Provimento 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença e o seu respectivo cumprimento, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os presentes autos. São José da Laje, 20 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: David Gama Reys (OAB 7521/AL), DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), Jakson Braz dos Santos (OAB 15364/AL), Jéssica Feitosa Pinto (OAB 17658/AL) Processo 0700164-28.2023.8.02.0052 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Fabiano Luiz de França - Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva do Estado, para, em consequência, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, absolver o réu Fabiano Luís de França, qualificado nos autos, em relação a imputação feita nesta ação penal, em razão de não haver prova suficiente para condenação. Sem custas processuais em razão de sucumbente o Ministério Público. Com o trânsito em julgado comunique-se o teor desta sentença ao Instituto de Identificação do Estado de Alagoas para que seja registrada a absolvição em seus registros policiais. Intime-se a vítima do teor desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José da Laje, datado e assinado digitalmente. José Alberto Ramos Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJAL | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: David Gama Reys (OAB 7521/AL), Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), Jéssica Feitosa Pinto (OAB 17658/AL), Giovana Garcia Raposo Cohim Silva (OAB 42539/BA), Giovana Garcia Raposo Cohim Silva (OAB 19951A/AL) Processo 0700185-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Raimundo Rodrigues Leite - Réu: Braskem S/A - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão.
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