José Vinícius Lima Ângelo

José Vinícius Lima Ângelo

Número da OAB: OAB/AL 017661

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Vinícius Lima Ângelo possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJAL, TJBA e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJAL, TJBA
Nome: JOSÉ VINÍCIUS LIMA ÂNGELO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOSÉ VINÍCIUS LIMA ÂNGELO (OAB 17661/AL) - Processo 0701323-87.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Jose William Ferreira PassosB0 - 1. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do flagrado José Willian Ferreira Passos. 2. O Ministério Público foi contrário à concessão do pleito, vide fls. 87/88. 3. É o relatório. Decido. 4. Analisando cuidadosamente os autos, verifica-se que o autuado foi preso em flagrante delito na data de 24/06/2025 pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 33 da Lei n.º 11.343/2006, art. 12 da Lei n.º 10.826/2003 e art. 180 do Código Penal, conforme APF de fls. 01/32. Na prisão em flagrante foram apreendidos 960 gramas de maconha, uma balança de precisão, um revólver de calibre 32 com duas munições e uma motocicleta. 5. A prisão preventiva é medida de extrema exceção e só se justifica em casos excepcionais. Dentro de nosso panorama constitucional, ela deve ser evitada e tem como pressupostos a necessidade, a urgência e a insuficiência de qualquer outra medida coercitiva menos drástica dentre as previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 6. Para a decretação da constrição preventiva é imprescindível a demonstração de prova da existência do crime e de indício suficiente de autoria (fumus commissi delicti). 7. No presente caso, a materialidade delitiva encontra-se perfeitamente comprovada pelo Auto de Apreensão e pelo Laudo de Constatação juntados aos autos. No que tange à autoria, os indícios são mais que suficientes, bastando a leitura dos depoimentos coligidos para confirmar tal assertiva. 8. Não bastasse, verifica-se, claramente, que a liberdade do flagrado representa um risco concreto para a ordem pública (periculum libertatis), representando também um perigo para a coletividade, considerando, inclusive, além da quantidade considerável de droga apreendida, os petrechos (balanças de precisão) evidenciam a prática delitiva com emprego de arma de fogo, sendo a prisão preventiva o único modo de proteger a sociedade, tendo em vista que outras medidas alternativas à prisão não seriam adequadas e suficientes. 9. Com efeito, o Tráfico de Drogas, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, é um dos delitos mais nocivos para a coletividade, considerado como verdadeira mola propulsora de várias outras infrações penais, destruindo vidas, a saúde e a paz das famílias, aterrorizando bairros, comunidades e até as polícias do Estado. 10. Diante do exposto, verificando-se a persistência dos motivos para a preventiva, MANTENHO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR do flagrado José Willian Ferreira Passos. 11. Intime-se o Ministério Público e a Defesa. 12. Aguarde-se a conclusão do Inquérito Policial. 13. Requisite-se à Direção do Sistema Prisional do Estado informações sobre o atual estado de saúde do flagrado, bem como acerca da possibilidade de fornecimento de tratamento adequado à sua enfermidade. Assinado o prazo de 10 (dez) dias para resposta. 14. Cumpra-se. Maceió, 21 de julho de 2025. Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOSÉ VINÍCIUS LIMA ÂNGELO (OAB 17661/AL) - Processo 0701323-87.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Jose William Ferreira PassosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e diante do pedido de regovação da prisão preventiva às fls. 91-98, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo legal.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    0001255-28.2009.8.05.0142 [Posse] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) JOSE VICENTE DA SILVA SEBASTIAO LIMA DA SILVA SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação judicial em que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe incumbia por mais de trinta dias, presumindo-se o abandono do feito, conforme certidão comprovando a inércia da parte autora. Assim, via de consequência, com base no inciso III do art. 485 do NCPC, DECLARO, por sentença, EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito. Sem custas.  P. R. I - se. Jeremoabo, 17 de julho de 2025. Juiz PAULO EDUARDO DE M MOREIRA
  5. Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOSÉ VINÍCIUS LIMA ÂNGELO (OAB 17661/AL) - Processo 0700018-73.2022.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - RÉU: B1Tayguara Maia NolêtoB0 - Ante o exposto, ausentes as causas de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, bem assim as hipóteses previstas pelos incisos do art. 395 do Código de Processo Penal, RATIFICO o recebimento da denúncia e dou prosseguimento à ação penal. Ademais, nos termos do art. 3º-A e art. 282, §2º do CPP, havendo manifestação favorável do Ministério Público, DEFIRO o pleito defensivo e REVOGO a medida cautelar de monitoramento eletrônico do acusado. De outro passo, com fundamento no art. 319 do CPP, IMPONHO ao réu o cumprimento das seguintes medidas cautelares: (i) obrigação de manter o número de telefone e o endereço atualizado, devendo comunicar ao juízo qualquer mudança; (ii) proibição de se ausentar do Município em que reside por período superior a 15 (quinze) dias sem prévia autorização judicial; (iii) obrigação de comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado. PROVIDÊNCIAS Intimem-se a Defesa e o Ministério Público acerca desta decisão. Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, expedindo os atos necessários para a realização do ato. Oficie-se ao Centro de Monitoramento Eletrônico de Presos (CMEP) para fins de ciência da presente decisão e adoção das providências cabíveis com relação à retirada e devolução do equipamento eletrônico. Oportunamente, retire-se a tarja de réus monitorados. Demais expedientes necessários. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARCEL MELO MOREIRA (OAB 12373/AL), ADV: JOSÉ VINÍCIUS LIMA ÂNGELO (OAB 17661/AL), ADV: HIGOR RAFAELL OLIVEIRA GODOI (OAB 17499/AL) - Processo 0800003-21.2024.8.02.0204 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - RÉU: B1Cícero Palmeira LimaB0 - B1Higor Rafaell Oliveira GodoiB0 - B1Jose Talvane Pereira dos SantosB0 - Vistos, etc. Diante do princípio vedação à decisão surpresa, inscrito nos artigos 9º e 10 do CPC, intime-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à manifestação do Ministério Público. Batalha, data da assinatura digital.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOSÉ VINÍCIUS LIMA ÂNGELO (OAB 17661/AL), ADV: DYEGO CÉSAR TORRES MELO PRADO (OAB 17695/AL) - Processo 0701255-49.2024.8.02.0043 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ACUSADO: B1Flavio Silva NascimentoB0 - DETERMINO: À Secretaria, que proceda à baixa processual nos sistemas internos, com as devidas anotações de trânsito em julgado; Em seguida, cumpra-se a sentença penal condenatória de fls. 345/362, promovendo-se as comunicações de praxe; Dada a fixação do regime fechado, REMETAM-SE os autos do processo de execução penal respectivo, via SEEU, à 16ª Vara de Execuções Penais da Capital, juízo competente para o acompanhamento do cumprimento da pena; Após o cumprimento das determinações acima, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOSÉ VINÍCIUS LIMA ÂNGELO (OAB 17661/AL) - Processo 0701323-87.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Jose William Ferreira PassosB0 - 1. Intime-se a Defesa do autuado para esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, a divergência constante no endereço informado no APF (e na Custódia) e no comprovante juntado na fl. 76. 2. Logo após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de revogação da prisão preventiva. 3. Cumpra-se. Publique-se. Maceió(AL), 10 de julho de 2025. Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito
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