Thais Gabrielly Santos Farias

Thais Gabrielly Santos Farias

Número da OAB: OAB/AL 017794

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais Gabrielly Santos Farias possui 45 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJAL, TRF4, TRF5 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJAL, TRF4, TRF5, TRT19, STJ, TRT14
Nome: THAIS GABRIELLY SANTOS FARIAS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: JOSÉ EDIVALDO DE FARIAS (OAB 13795/AL), ADV: DALBERT MESSIAS SANTOS FARIAS (OAB 16206/AL), ADV: THAÍS GABRIELLY SANTOS FARIAS (OAB 17794/AL) - Processo 0700241-47.2021.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: B1José Francisco Vieira ChavesB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: LAISY AMORIM BARBOZA (OAB 10535/AL), ADV: JOSÉ EDIVALDO DE FARIAS (OAB 13795/AL), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: DALBERT MESSIAS SANTOS FARIAS (OAB 16206/AL), ADV: DALBERT MESSIAS SANTOS FARIAS (OAB 16206/AL), ADV: THAÍS GABRIELLY SANTOS FARIAS (OAB 17794/AL) - Processo 0700404-22.2024.8.02.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Quiteria Santos da SilvaB0 - RÉU: B1Grupo Casas Bahia Via S/AB0 - B1Banco IBI S.A. - Banco MúltiploB0 - Ante o exposto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO o cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II, do CPC, ao passo que determino o arquivamento dos presentes autos com a devida baixa. Sem custas. Defiro o pedido de expedição de alvará para levantamento dos honorários contratuais, em razão da juntada do contrato de prestação de serviços às fls. 323/327. Defiro, também, o requerimento de transferência do saldo remanescente formulado às fls. 339/341 em favor do Grupo Casas Bahia S.A., visto que realizou o pagamento integral da condenação após o Banco Ibi S.A já ter depositado parte do valor. Expeçam-se alvarás para levantamento dos valores depositados às fls. 316 e 334/3335 em favor do exequente/autor, no valor de R$ 4.255,46 (quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco reais, e quarenta e seis centavos) e do seu causídico, no valor de R$ 1.823,76 (um mil, oitocentos e vinte e três reais, e setenta e seis centavos), conforme requerido às fls. 337/338, independente do trânsito em julgado. Após a expedição do alvará para parte e seu advogado, certifique eventual saldo remanescente e expeça-se alvará de transferência desse saldo remanescente em favor do Grupo Casas Bahia S.A., para a conta bancária informada à fl. 341.
  4. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2949904/AL (2025/0191539-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : AURELIO DUARTE BARBOSA LAGES ADVOGADOS : DALBERT MESSIAS SANTOS FARIAS - AL016206 JOSÉ EDIVALDO DE FARIAS - AL013795 JAMILSON SANTOS DE FARIAS - AL011056 THAÍS GABRIELLY SANTOS FARIAS - AL017794 AGRAVADO : ANA MARIA DUARTE BARBOSA LAGES AGRAVADO : AURÉLIO DE MEDEIROS LAGES FILHO ADVOGADOS : ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO - AL005668 PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA - AL006406 CARLOS PEDROSA MAURICIO DA ROCHA - AL015049 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por AURELIO DUARTE BARBOSA LAGES à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  5. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: THAÍS GABRIELLY SANTOS FARIAS (OAB 17794/AL), ADV: DALBERT MESSIAS SANTOS FARIAS (OAB 16206/AL), ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS VALÕES (OAB 15568/AL), ADV: THIAGO RODRIGUES DE PONTES BOMFIM (OAB 6352/AL), ADV: JOSÉ EDIVALDO DE FARIAS (OAB 13795/AL) - Processo 0700115-94.2021.8.02.0039 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - EXEQUENTE: B1Angela Maria Vieira MotaB0 - EXECUTADO: B1Município de TraipuB0 - DESPACHO Considerando a apresentação dos cálculos de fls. 279/288, conforme padrões estabelecidos pelo Juízo (fl. 274), determino a intimação do Município para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Traipu/AL, datado eletronicamente.
  6. Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000527-07.2023.5.19.0061 AUTOR: JEFERSON MELQUIADES DA SILVA RÉU: VITAL SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2676620 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT Faço conclusão dos autos a V. Exª em face do bloqueio parcial do valor exequendo ocorrido na conta da parte executada. Arapiraca/AL, 22.07.2025. José Sonisval Sampaio Assistente de Diretor     DESPACHO PJe-JT Ante o teor da certidão supra, intime-se a parte executada para tomar ciência do bloqueio ocorrido em sua conta bancária, o qual converto em penhora, e considerando que a constrição de numerário corresponde a valor parcial do quanto exequendo, fica ciente a parte devedora de que eventuais embargos à execução só serão conhecidos e apreciados se houver depósito complementar que garanta integralmente a importância executada. Decorrido o quinquídio legal (caso não haja oposição de embargos), libere-se o crédito em favor dos beneficiários. Ato continuo, após o cumprimento das diligências supra, ao Setor de Cálculos para a dedução do valor do bloqueio, voltando-me os autos conclusos paras as deliberações necessárias ao prosseguimento da execução. ARAPIRACA/AL, 22 de julho de 2025. ANDRE ANTONIO GALINDO SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VITAL SERVICOS LTDA - EPP
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0013228-45.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAMYLLE LIARA DOS SANTOS PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: DALBERT MESSIAS SANTOS FARIAS - AL16206, JOSE EDIVALDO DE FARIAS - AL13795, THAIS GABRIELLY SANTOS FARIAS - AL17794 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré, nos termos do Art. 87, inciso 06 do provimento n° 01 de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Arapiraca/AL, 21 de julho de 2025. TEREZINHA APARECIDA RIBEIRO
  8. Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0800414-54.2024.8.02.9002/50000 - Embargos de Declaração Cível - Traipu - Embargante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Embargado: Fernando Antônio Albuquerque Dias - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 30/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 17 de julho de 2025. Belª. Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB: 18354A/AL) - João Vitor Ribeiro Guimarães (OAB: 18353A/AL) - Eduardo Silva Lemos (OAB: 18355A/AL) - Dalbert Messias Santos Farias (OAB: 16206/AL) - José Edivaldo de Farias (OAB: 13795/AL) - Thaís Gabrielly Santos Farias (OAB: 17794/AL)
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