Italo Roger Costa Vaz
Italo Roger Costa Vaz
Número da OAB:
OAB/AL 017840
📋 Resumo Completo
Dr(a). Italo Roger Costa Vaz possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF5, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF5, TJAL
Nome:
ITALO ROGER COSTA VAZ
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PEDIDO DE PRISãO TEMPORáRIA (4)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INQUéRITO POLICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO O caso em tela revela hipótese de pretensão de recebimento de benefício previdenciário, na condição de segurado especial. É indispensável para o desate da lide que se verifique a qualidade de segurado da parte autora, pelo que se faz necessário instruir o feito para uma melhor elucidação dos fatos. De ordem do MM. Juiz Federal da 11ª Vara fica determinado que a parte autora deverá juntar aos autos, caso ainda não conste, provas hábeis a comprovar o aduzido na exordial, tais como: A. Levantamento fotográfico de corpo inteiro (corpo inteiro, rosto, mãos – frente, lateral e dorso). As mãos devem estar limpas e livres de sujidades (NÃO SE APLICA PARA PENSÃO POR MORTE); B. Levantamento fotográfico do local de trabalho; C. Vídeo, através da disponibilização nos autos de "link" para acesso à gravação tendente a comprovar o ponto controvertido dos autos; D. Outros documentos que julgue necessários, tais como certidão de nascimento dos filhos, casamento etc; Na mesma oportunidade deverá a parte autora apresentar termo de declaração de testemunhas, firmado sob as penas da Lei, contendo em anexo RG e CPF, bem como respeitando as regras constantes no CPC acerca da produção da prova testemunhal, tendo por fim esclarecer, obrigatoriamente, os seguintes pontos: Não sou impedido e nem suspeito a servir de testemunha na forma do CPC; Qual a relação da testemunha com a parte autora (parente, vizinho, etc); Há quanto tempo conhece o autor/conhecia o instituidor; Se o autor(a)/instituidor(a) é/foi agricultor em regime de economia familiar; Se já viu o autor(a)/instituidor(a) trabalhando na agricultura; O que o autor/instituidor planta(va); Se o autor(a)/instituidor(a) ou seu grupo familiar possui/possuía ou não veículo automotor em seu nome ou em nome de terceiros; Se o autor(a)/instituidor(a) já deixou de trabalhar na agricultura; Se o autor(a)/instituidor(a) já exerceu atividade urbana (pública ou privada) no período da carência; Se o autor(a)/instituidor(a) já trabalhou fora de Alagoas; Se o autor(a)/instituidor(a) é/foi casado e quantos filhos possui; Se o(a) autor(a) viveu com o(a) falecido(a) e por quanto tempo (EXCLUSIVO PENSÃO POR MORTE); Se o(a) autor(a) teve filhos com o(a) falecido(a) (EXCLUSIVO PENSÃO POR MORTE); Onde viveram o(a) autor(a) e o(a) falecido(a) (EXCLUSIVO PENSÃO POR MORTE); O(a) autor(a)dependia economicamente do(a) falecido(a) (EXCLUSIVO PENSÃO POR MORTE); Outras informações que julgar necessárias. Fica oportunizado, de ordem do magistrado, o prazo de 15 dias para cumprimento da produção de prova pela parte autora, nos moldes supra. Em caso de benefício por incapacidade, com necessidade de verificação do quadro de saúde da parte autora, já fica determinada, de ordem, a designação perícia médica. Após, cite-se/intime-se o INSS a se manifestar, em 30 dias, inclusive/especificamente acerca do requisito qualidade de segurado especial do(a) demandante/instituidor, informando se há possibilidade de acordo e, em caso de recusa, que decline os motivos pelos quais deixa de formular a proposta, indicando, se for o caso, os pontos que entende haver necessidade de dilação probatória em audiência de instrução na situação concreta deste processo. Providências necessárias.
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Tribunal: TRF5 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO O caso em tela revela hipótese de pretensão de recebimento de benefício previdenciário, na condição de segurado especial. É indispensável para o desate da lide que se verifique a qualidade de segurado da parte autora, pelo que se faz necessário instruir o feito para uma melhor elucidação dos fatos. De ordem do MM. Juiz Federal da 11ª Vara fica determinado que a parte autora deverá juntar aos autos, caso ainda não conste, provas hábeis a comprovar o aduzido na exordial, tais como: A. Levantamento fotográfico de corpo inteiro (corpo inteiro, rosto, mãos – frente, lateral e dorso). As mãos devem estar limpas e livres de sujidades (NÃO SE APLICA PARA PENSÃO POR MORTE); B. Levantamento fotográfico do local de trabalho; C. Vídeo, através da disponibilização nos autos de "link" para acesso à gravação tendente a comprovar o ponto controvertido dos autos; D. Outros documentos que julgue necessários, tais como certidão de nascimento dos filhos, casamento etc; Na mesma oportunidade deverá a parte autora apresentar termo de declaração de testemunhas, firmado sob as penas da Lei, contendo em anexo RG e CPF, bem como respeitando as regras constantes no CPC acerca da produção da prova testemunhal, tendo por fim esclarecer, obrigatoriamente, os seguintes pontos: Não sou impedido e nem suspeito a servir de testemunha na forma do CPC; Qual a relação da testemunha com a parte autora (parente, vizinho, etc); Há quanto tempo conhece o autor/conhecia o instituidor; Se o autor(a)/instituidor(a) é/foi agricultor em regime de economia familiar; Se já viu o autor(a)/instituidor(a) trabalhando na agricultura; O que o autor/instituidor planta(va); Se o autor(a)/instituidor(a) ou seu grupo familiar possui/possuía ou não veículo automotor em seu nome ou em nome de terceiros; Se o autor(a)/instituidor(a) já deixou de trabalhar na agricultura; Se o autor(a)/instituidor(a) já exerceu atividade urbana (pública ou privada) no período da carência; Se o autor(a)/instituidor(a) já trabalhou fora de Alagoas; Se o autor(a)/instituidor(a) é/foi casado e quantos filhos possui; Se o(a) autor(a) viveu com o(a) falecido(a) e por quanto tempo (EXCLUSIVO PENSÃO POR MORTE); Se o(a) autor(a) teve filhos com o(a) falecido(a) (EXCLUSIVO PENSÃO POR MORTE); Onde viveram o(a) autor(a) e o(a) falecido(a) (EXCLUSIVO PENSÃO POR MORTE); O(a) autor(a)dependia economicamente do(a) falecido(a) (EXCLUSIVO PENSÃO POR MORTE); Outras informações que julgar necessárias. Fica oportunizado, de ordem do magistrado, o prazo de 15 dias para cumprimento da produção de prova pela parte autora, nos moldes supra. Em caso de benefício por incapacidade, com necessidade de verificação do quadro de saúde da parte autora, já fica determinada, de ordem, a designação perícia médica. Após, cite-se/intime-se o INSS a se manifestar, em 30 dias, inclusive/especificamente acerca do requisito qualidade de segurado especial do(a) demandante/instituidor, informando se há possibilidade de acordo e, em caso de recusa, que decline os motivos pelos quais deixa de formular a proposta, indicando, se for o caso, os pontos que entende haver necessidade de dilação probatória em audiência de instrução na situação concreta deste processo. Providências necessárias.
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Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ITALO ROGER COSTA VAZ (OAB 17840/AL) - Processo 0701079-97.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - AUTORA: B1M.S.T.M.L.B0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 11 de setembro de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma, ficando a parte autora intimada através do seu advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SWESLEY NYCOLAS CORDEIRO WANDERLEY (OAB 16950/AL), ADV: MABYLLA LORIATO FERREIRA (OAB 8347A/AL), ADV: ITALO ROGER COSTA VAZ (OAB 17840/AL) - Processo 0700278-77.2025.8.02.0025 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Lucas Barbosa VieiraB0 - B1Willames Alves dos SantosB0 - Ante o exposto, DEFIRO a representação da autoridade policial para autorizar o afastamento do sigilo telemático e de armazenamento de comunicação privada em razão do uso da internet de todos e quaisquer celulares/smartphones, apreendidos durante a ocorrência da prisão em flagrante, no sentido de que os agentes públicos tenham imediato acesso aos dados armazenados, bem como autorizar o acesso do material apreendido e seu conteúdo pela Perícia Oficial do Estado de Alagoas para fins periciais. Ressalte-se que as buscas nos referidos aparelhos deverão se dar em estrita observância ao que determina a decisão, buscando-se dados tão somente ligados ao delito investigado nos autos. Na oportunidade, aguarde-se a conclusão do inquérito policial e, em seguida, dê-se vistas ao Ministério Público. Ciência à autoridade policial e ao Ministério Público. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSÉ RONIVO VAZ (OAB 2306/AL), ADV: ITALO ROGER COSTA VAZ (OAB 17840/AL) - Processo 0700261-03.2025.8.02.0070 - Pedido de Prisão Temporária - Homicídio Qualificado - REPTADO: B1W.S.N.B0 - Assim, nos termos dos art. 41 e 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA e determino a citação do acusado para responder, por escrito, aos termos da acusação, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme dispõe o art. 396-A do mesmo Código de Processo Penal. Na hipótese de não apresentação da defesa preliminar, certifique-se e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, já nomeio a Defensoria Pública para atuar na defesa do acusado que terá vista dos autos para fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias. Como medida de celerizar o andamento do feito, considerando a existência de advogado constituído, INTIME-SE o patrono habilitado nos autos para oferecer a resposta a acusação. Determino, ainda, as seguintes providências: a) oficie-se à Secretaria de Defesa Social de Alagoas, a fim de que encaminhe a este Juízo a folha de antecedentes criminais do acusado; e b) junte-se aos autos a ficha de antecedentes criminais do acusado, caso ainda não tenha sido juntado. Altere-se a classe no SAJ para Ação Penal, cumprindo-se as demais determinações constantes do art. 780 e ss. do Código de Normas da Corregedoria do TJAL. Quanto ao pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público, considerando que a autoridade policial ainda não aportou aos autos o resultado das diligências empreendidas, postergo a análise do pedido. OFICIE-SE a Delegacia de Polícia para que junte, antes do encerramento do prazo de 30 (trinta) dias da prisão temporária, o resultado das investigações realizadas. Após, remetam-se os autos conclusos.
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Tribunal: TRF5 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 93, XIV, da Constituição Federal, o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e nos termos do art. 526 do CPC, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do correspondente expediente de pagamento (RPV/PRC). Caso haja discordância em relação aos valores apurados, as partes deverão, dentro do mesmo prazo, apontar o erro e, se necessário, apresentar planilha de cálculos. Atenção: Para garantir maior agilidade ao processo, não é necessário apresentar manifestação caso haja concordância com os valores ou não constate algum erro na evolução do cálculo e/ou RPV/PRC. O silêncio será interpretado como concordância e permitirá o prosseguimento mais rápido da tramitação. A apresentação de manifestação que não seja para impugnar cálculo e/ou requisitório poderá resultar em maior morosidade no andamento processual. Destaca-se que o expediente que acompanha este ato ainda passará pelas fases de conferência e validação e, somente após essas etapas – e desde que não haja impugnações dentro do prazo –, será encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Após a remessa ao Tribunal, o expediente será registrado no Sistema Esparta (TRF-5ª Região), com previsão de pagamento dos valores em um prazo médio de 60 (sessenta) dias. O andamento poderá ser acompanhado pelo seguinte endereço eletrônico: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/. Recomenda-se que o beneficiário, ao comparecer à instituição bancária depositária, leve seus documentos pessoais, comprovante de residência e extrato do requisitório, disponível no site mencionado acima. Por fim, informamos que o arquivamento do feito não encerra eventuais pendências relacionadas à obrigação de fazer (implantação do benefício), e o processo permanecerá ativo no sistema PJe 2.x para essa finalidade, sem prejuízo de peticionamentos futuros por qualquer das partes.
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Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Italo Roger Costa Vaz (OAB 17840/AL) Processo 0701079-97.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: M. S. T. M. L. - Ante ao exposto, ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS na razão de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a ser pago mensalmente até o dia 10, devidos a partir da citação, a ser depositado em conta bancária em nome da representante dos menores (fl. 5). Considerando as determinações dos arts. 693 e ss do CPC, DETERMINO a inclusão do feito na pauta para audiência de conciliação. DESTA FORMA: A) Cite-se a parte ré para comparecer à audiência acompanhada de advogado ou defensor público, advertindo-a que o prazo para oferecer sua defesa, de 15 (quinze) dias, começará a correr da data da audiência mencionada, se por qualquer razão não houver acordo ou mesmo diante do não comparecimento da parte demandada. No mandado de citação deve constar a advertência prevista no art. 344 do Código de Processo Civil no sentido de que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor." B) Intime-se a parte autora para o comparecimento em audiência, através de seu advogado. C) Conste tanto da citação da parte ré quanto da intimação da parte autora a advertência de que o não comparecimento de qualquer delas à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado de Alagoas. D) Destaca-se que, da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, contará, a partir da data da audiência, o prazo para apresentar contestação, nos termos do art. 335, I do CPC E) Insira-se o processo na fila "Concluso Decisão BacenJud", para juntada de relatório de consulta ao sistema Prevjud, para pesquisa sobre benecifíos eventualmente recebidos pelo demandado. F) Intime-se o Ministério Público, considerando que há interesse de incapaz.
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