Paulo Sérgio Figueiredo Gonçalves
Paulo Sérgio Figueiredo Gonçalves
Número da OAB:
OAB/AL 017845
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Sérgio Figueiredo Gonçalves possui 96 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJCE, TJPE, TRT19 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJCE, TJPE, TRT19, TRT5, TJAL, TJDFT, TRT3, TJSP
Nome:
PAULO SÉRGIO FIGUEIREDO GONÇALVES
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA ATSum 0000629-04.2024.5.19.0058 AUTOR: EVELIN DAS NEVES CONCEICAO RÉU: 24.512.095 FELIPE EDUARDO FERREIRA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b21bfcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO I - RELATÓRIO Conforme certificado nos autos (#id:f3dee0f), os créditos de natureza trabalhista e previdenciária, bem como custas, emolumentos e eventuais honorários periciais e advocatícios foram devidamente quitados, não havendo pendência de alguma obrigação de fazer ou acessória, tendo sido liberadas eventuais constrições de bens e direitos sem utilidade ou necessidade para o processo. No mesmo sentido, eventuais recolhimentos de Imposto sobre a Renda foram recolhidos. II - FUNDAMENTAÇÃO Conforme doutrina de Marcelo Guerra, a "execução" trabalhista e previdenciária (hoje "fase de cumprimento") deve se encerrar mediante sentença em sentido formal: "Embora o processo de execução atinja a sua finalidade com a satisfação integral do direito do credor, a sua extinção somente ocorre, em qualquer caso, com a prolação de uma sentença, como determina o art. 795 do CPC." (in GUERRA, Marcelo Lima. Execução forçada: controle de admissibilidade, 2a ed. revista e atualizada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, v. 32. P. 164). Esta é também a orientação contida no Ato GCGJT 017/2011. Assim, de acordo com o exposto no relatório acima, embasado em certidão da Secretaria, ocorreu extinção das obrigações na forma de um dos incisos do Art. 924, inciso II, do CPC c/c Art. 769 da CLT. A SECRETARIA deverá previamente efetuar a exclusão do(s) executado(s) no BNDT, levantar bloqueios pelo Renajud e eventuais constrições, se ainda pendente essa providência ou semelhantes. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, declara-se a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, na forma dos incisos do Art. 924, inciso II, do CPC c/c Art. 769 da CLT. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos DEFINITIVAMENTE ao arquivo, dando-se baixa na distribuição e, se for o caso, excluído o (s) devedor (es) no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS conforme certificado. A SECRETARIA deverá registrar os valores pagos em decorrência da execução, inclusive para fins estatísticos. Intimações de praxe. dgls HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA FERREIRA DA SILVA - 24.512.095 FELIPE EDUARDO FERREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA ATSum 0000629-04.2024.5.19.0058 AUTOR: EVELIN DAS NEVES CONCEICAO RÉU: 24.512.095 FELIPE EDUARDO FERREIRA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b21bfcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO I - RELATÓRIO Conforme certificado nos autos (#id:f3dee0f), os créditos de natureza trabalhista e previdenciária, bem como custas, emolumentos e eventuais honorários periciais e advocatícios foram devidamente quitados, não havendo pendência de alguma obrigação de fazer ou acessória, tendo sido liberadas eventuais constrições de bens e direitos sem utilidade ou necessidade para o processo. No mesmo sentido, eventuais recolhimentos de Imposto sobre a Renda foram recolhidos. II - FUNDAMENTAÇÃO Conforme doutrina de Marcelo Guerra, a "execução" trabalhista e previdenciária (hoje "fase de cumprimento") deve se encerrar mediante sentença em sentido formal: "Embora o processo de execução atinja a sua finalidade com a satisfação integral do direito do credor, a sua extinção somente ocorre, em qualquer caso, com a prolação de uma sentença, como determina o art. 795 do CPC." (in GUERRA, Marcelo Lima. Execução forçada: controle de admissibilidade, 2a ed. revista e atualizada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, v. 32. P. 164). Esta é também a orientação contida no Ato GCGJT 017/2011. Assim, de acordo com o exposto no relatório acima, embasado em certidão da Secretaria, ocorreu extinção das obrigações na forma de um dos incisos do Art. 924, inciso II, do CPC c/c Art. 769 da CLT. A SECRETARIA deverá previamente efetuar a exclusão do(s) executado(s) no BNDT, levantar bloqueios pelo Renajud e eventuais constrições, se ainda pendente essa providência ou semelhantes. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, declara-se a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, na forma dos incisos do Art. 924, inciso II, do CPC c/c Art. 769 da CLT. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos DEFINITIVAMENTE ao arquivo, dando-se baixa na distribuição e, se for o caso, excluído o (s) devedor (es) no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS conforme certificado. A SECRETARIA deverá registrar os valores pagos em decorrência da execução, inclusive para fins estatísticos. Intimações de praxe. dgls HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVELIN DAS NEVES CONCEICAO
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008095-83.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Elivan Demézio - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado pelo autor e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, determinar a exclusão da vinculação indevida do veículo VW/AMAROK CD, 4x4, ano de fabricação 2011, placa NPZ8824, código RENAVAM 00325774570 ao CPF do autor. Servirá a presente, por cópia digitada como OFÍCIO a ser protocolado pela parte interessada. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). São Paulo, 22 de julho de 2025. - ADV: PAULO SERGIO FIGUEIREDO GONÇALVES (OAB 17845/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PAULO SÉRGIO FIGUEIREDO GONÇALVES (OAB 17845/AL), ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 213595/RJ) - Processo 0700680-07.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Tiago Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Localiza Rent a Car S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o DIA 18/09/2025 às 09horas e 15 minutos. As partes podem comparecer pessoalmente ou de forma virtual acessando o aplicativo ZOOM por meio do LINK https://bit.ly/audienciadelmiro ou apontando a câmera do celular para o seguinte QR code ao lado Delmiro Gouveia, 21 de julho de 2025
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: QUIRINO FERNANDES NETO (OAB 12982/AL), ADV: PAULO SÉRGIO FIGUEIREDO GONÇALVES (OAB 17845/AL) - Processo 0700037-49.2025.8.02.0043 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução - AUTOR: B1Fabrica da Pedra S/A Fiação e TecelagemB0 - RÉU: B1Escola de Educação Básica Santa RitaB0 - Verifica-se que após a apresentação da contestação (fls. 101/104) não foi concedido prazo para que a parte autora apresentasse réplica. Ante o exposto, concedo prazo de 15 dias para que a parte autoral apresente réplica. Decorrido o prazo, intimem-se as partes para que informem quais provas, além da remessa dos autos à contadoria, conforme requerimento da parte ré (fls. 104 e 147), pretendem produzir. Prazo de 15 dias. Após, voltem-me os autos conclusos para fila de Decisão. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PAULO SÉRGIO FIGUEIREDO GONÇALVES (OAB 17845/AL) - Processo 0700393-29.2025.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Luana Tássia Souza dos Santos PinheiroB0 - Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, defiro a petição inicial, devendo a mesma ser processada pelo rito da Lei 9.099/95. No caso em tela, não vislumbro a possibilidade da antecipação inaudita altera pars, ao menos nesse momento, sem antes ouvir a parte contrária em respeito a boa-fé que deve regular os negócios jurídicos. Após citação, a demandada deverá pronunciar-se sobre tal pedido no prazo de 10 dias, podendo juntar aos autos documentos e provas que julgar necessários, findo o qual, o pedido será apreciado, independentemente da realização da audiência de conciliação. Ademais, considerando a relação de consumo, concedo a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, parágrafo 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos juntamente com sua peça de defesa todos os documentos que comprovem a legalidade e legitimidade das cobranças relativas ao contrato versado nos autos. Determino ainda o seguinte: A) Inclusão do feito em pauta UNA de Conciliação e Instrução, que será realizada na forma virtual através do sistema ZOOM à luz do § 2º, do art. 22 da Lei 9099/95, podendo quaisquer das partes comparecer presencialmente ao ato, na forma do Ato Normativo Conjunto 05/2022; B) Considerando que a AUDIÊNCIA será UNA, de conciliação e instrução, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95. Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa. C) Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação e instrução, que acontecerá presencialmente. Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade. D) Citação da demandada da presente ação, via postal, na qual deverá constar de forma explícita que a audiência será UNA, logo, deverá apresentar sua contestação e todas as provas que julgar necessárias para corroborar sua defesa; bem como advertência de que o comparecimento pessoal é obrigatório, sob pena de revelia e confissão nos termos do art. 20 da Lei 9099/95. E) Intime-se a parte autora, advertindo que o não comparecimento ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito. Cumpra-se. Delmiro Gouveia , 21 de julho de 2025. Bruna Mendes d'Almeida Juíza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PAULO SÉRGIO FIGUEIREDO GONÇALVES (OAB 17845/AL), ADV: ALEXSANDRA CRISTINA DA SILVA (OAB 15763/AL), ADV: FRANCINNY LIMA WANDERLEY DA ROCHA (OAB 15830/AL) - Processo 0707971-87.2025.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Requisitos - AUTORA: B1A.V.S.C.B0 - RÉU: B1A.B.L.B.B0 - DESPACHO Cumpridas as formalidades processuais, designo audiência de Instrução para o dia 04 de setembro de 2025, às 9:00 horas, a se realizar de forma presencial, na sala 01, desta unidade judiciária. Desde logo, deferido a produção de prova documental e testemunhal, devendo as partes acostarem aos autos até 10 dias antes da audiência ora marcada. Intimem-se as partes, sendo o requerente por meio de seus patronos e o requerido por mandado, para que compareçam à audiência ora designada, devidamente acompanhadas das testemunhas previamente arroladas, havendo interesse na produção da respectiva prova, sendo estas independente de intimação. Maceió(AL), 18 de julho de 2025. Sóstenes Alex Costa de Andrade Juiz de Direito
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