Adriana Margarida Costa Silva
Adriana Margarida Costa Silva
Número da OAB:
OAB/AL 017854
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Margarida Costa Silva possui 18 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2023, atuando no TJAL e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJAL
Nome:
ADRIANA MARGARIDA COSTA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0710871-58.2016.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Uchôa Construções Ltda - Apdo/Apte: André Trindade Henriques Pedrosa Leal - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0710871-58.2016.8.02.0001 Agravante: Uchôa Construções Ltda. Advogado: Antônio Carlos Costa Silva (OAB: 6581/AL). Advogado: Niécio de Amorim Rocha Júnior (OAB: 8490/AL). Advogada: Sarah Beatriz Ferrari Gomes (OAB: 15058/AL). Advogado: Adriana Margarida Costa Silva (OAB: 17854/AL). Advogado: Caio Roberto Luna Cardoso (OAB: 17714/AL). Advogado: Keren Hapuque Paz da Silva Borges (OAB: 19309/AL). Agravado: André Trindade Henriques Pedrosa Leal. Advogado: Luiz Fernando Mariano da Costa Salles (OAB: 158310/SP). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Uchôa Construções Ltda., visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Antônio Carlos Costa Silva (OAB: 6581/AL) - Niécio de Amorim Rocha Júnior (OAB: 8490/AL) - Sarah Beatriz Ferrari Gomes (OAB: 15058/AL) - Adriana Margarida Costa Silva (OAB: 17854/AL) - Caio Roberto Luna Cardoso (OAB: 17714/AL) - Keren Hapuque Paz da Silva Borges (OAB: 19309/AL) - Luiz Fernando Mariano da Costa Salles (OAB: 158310/SP)
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Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0733701-18.2016.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Luiz Gustavo Malta Araújo - Apelado: José Leão de Melo Neto - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por Luiz Gustavo Malta Araújo, inconformado com a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação de resolução de contrato c/c responsabilidade civil, que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 290 c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento da distribuição. Nas razões do recurso (págs. 105/109), o apelante sustentou, em síntese, a existência de erro in procedendo, sob o argumento de que a ausência de complementação das custas não se trata de pressuposto processual. Alegou, ainda, que a hipótese dos autos seria, em tese, aquela contida no art. 485, III, do CPC e que para alcançar a extinção a parte recorrente deveria ter sido intimada pessoalmente, o que não ocorreu. À vista disso, requereu a anulação da sentença. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Antônio Carlos Costa Silva (OAB: 6581/AL) - Niécio de Amorim Rocha Júnior (OAB: 8490/AL) - Sarah Beatriz Ferrari Gomes (OAB: 15058/AL) - Adriana Margarida Costa Silva (OAB: 17854/AL) - Luiz Felcher de Moraes (OAB: 12178/AL) - Caio Roberto Luna Cardoso (OAB: 17714/AL) - Gilberto Gabriel Costa Monteiro (OAB: 10873/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA (OAB 6581/AL), ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL), ADV: DRA. LARYSSA JULIANA CESAR DA SILVA (OAB 11345/AL), ADV: ESAQUIEL DOS SANTOS (OAB 15825/AL), ADV: CAIO ROBERTO LUNA CARDOSO (OAB 17714/AL), ADV: ADRIANA MARGARIDA COSTA SILVA (OAB 17854/AL) - Processo 0700226-06.2020.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Alixandre Santos MeloB0 - RÉU: B1Cooperativa de Colonização Agropecuária e Industrial Pindorama LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SARAH BEATRIZ FERRARI GOMES (OAB 15058/AL), ADV: CAIO ROBERTO LUNA CARDOSO (OAB 17714/AL), ADV: ADRIANA MARGARIDA COSTA SILVA (OAB 17854/AL), ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL), ADV: CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA (OAB 4871/AL), ADV: ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA (OAB 6581/AL) - Processo 0705601-53.2016.8.02.0001/03 (apensado ao processo 0705601-53.2016.8.02.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - AUTOR: B1Luiz Gustavo Malta AraújoB0 - RÉ: B1N.M.S.B0 - Translade-se cópia da decisão, presente às fls. 934/941 dos autos principais, para o presente sequencial. Após, expeça-se Mandado para penhora, avaliação e intimação, em cumprimento a referida decisão: "... Do exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, a fim de determinar a penhora das cotas de 370m² (trezentos e setenta metros quadrados) e área construída no empreendimento situado na AL 101 Norte, Jacarecica, nesta Capital, com registro imobiliário no 1º Cartório de Imóveis e Hipotecas de Maceió, Matrícula 17056, no livro 02 do Registro, como medida de garantia da execução provisória, a fim de preservar a utilidade e a efetividade da prestação jurisdicional, até que haja o trânsito em julgado da ação principal ou até julgamento de mérito final do presente recurso, sem prejuízo, por óbvio de qualquer impugnação que possa ser feita pela parte executada com o fito de comprovar o que entender de direito..."
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Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CAIO ROBERTO LUNA CARDOSO (OAB 17714/AL), ADV: ADRIANA MARGARIDA COSTA SILVA (OAB 17854/AL), ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL), ADV: ESAQUIEL DOS SANTOS (OAB 15825/AL), ADV: DRA. LARYSSA JULIANA CESAR DA SILVA (OAB 11345/AL), ADV: ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA (OAB 6581/AL) - Processo 0700226-06.2020.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Alixandre Santos MeloB0 - RÉU: B1Cooperativa de Colonização Agropecuária e Industrial Pindorama LtdaB0 - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por ALIXANDRE SANTOS MELO em face de COOPERATIVA DE COLONIZAÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL PINDORAMA LTDA; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) Declarar a inexistência dos débitos no valor de R$ 172.474,91 (cento e setenta e dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos) imputados pela ré ao autor, bem como todos os encargos decorrentes dele. b) Condenar a parte Requerida a pagar ao autor, de forma simples, o valor retido de R$ 8.868,78 (oito mil, oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), corrigido monetariamente pelo INPC a partir da retenção, isto é, a data que o valor deveria ter sido pago, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de repetição em dobro dos valores retidos e indenização por danos morais; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Sucumbentes em igual proporção, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, cuja exigibilidade fica suspensa em relação ao Autor, na forma do artigo 98, §3º, do CPC, por ser beneficiário da justiça gratuita (página 21). Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da parte contrária, na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (artigo 85, caput, § 2º, do CPC), vedada a compensação, na forma do artigo 85, § 14 do CPC - , cuja exigibilidade fica suspensa em relação ao Autor, na forma do artigo 98, §3º, do CPC, por ser ele beneficiário da justiça gratuita (vide página 21). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA (OAB 6581/AL), ADV: KEREN HAPUQUE PAZ DA SILVA BORGES (OAB 19309/AL), ADV: ADRIANA MARGARIDA COSTA SILVA (OAB 17854/AL), ADV: CAIO ROBERTO LUNA CARDOSO (OAB 17714/AL), ADV: SARAH BEATRIZ FERRARI GOMES (OAB 15058/AL), ADV: DANYLO BEZERRA DE CARVALHO (OAB 10980/AL), ADV: MARCUS TULLIOS SANTOS FARIAS (OAB 12467/AL), ADV: ANTONIO RAFAEL MACIEL FERREIRA (OAB 11125/AL), ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL) - Processo 0700387-69.2023.8.02.0055 - Tutela Antecipada Antecedente - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: B1Cristóvia Vieira Vasconcelos SilvaB0 - RÉU: B1Município de Santana do IpanemaB0 - B1Uchôa Construções LtdaB0 e outro - Vistos etc. Trata-se de pedido formulado pela parte autora para anular a audiência realizada no dia 02/07/2025 por alegar, em síntese, falta de clareza ao terem sido marcadas duas audiências em horários distintos para processos em continência. A fim de assegurar o contraditório, intimem-se as partes requeridas para manifestarem-se no prazo comum de 05 dias. Após, venham os autos conclusos na fila de urgentes. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nelson Henrique Rodrigues de França Moura (OAB 7730/AL), Charles Geovani Rego Damasceno (OAB 7702/AL), Antônio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Niécio de Amorim Rocha Júnior (OAB 8490/AL), Arthur de Melo Toledo (OAB 26117/PE), Kayo Fernandez Sobreira de Araujo (OAB 11285/AL), Luiz Felcher de Moraes (OAB 12178/AL), Paloma Tojal de Carvalho (OAB 12157/AL), Adriana Margarida Costa Silva (OAB 17854/AL) Processo 0082628-37.2008.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: UCHOA CONSTRUCOES LTDA - Executado: Sydney César Biana Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Exequente, pelo prazo de 15(quinze) dias, para se manifestar sobre a exceção de pré-Executividade apresentada.
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