Wilker José Leão Pessoa

Wilker José Leão Pessoa

Número da OAB: OAB/AL 017915

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wilker José Leão Pessoa possui 72 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRN, TRF5, TRT19 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJRN, TRF5, TRT19, TRT10, TJAL, TJPE
Nome: WILKER JOSÉ LEÃO PESSOA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) APELAçãO CíVEL (5) INVENTáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 13449/RS), ADV: WILKER JOSÉ LEÃO PESSOA (OAB 17915/AL) - Processo 0704198-30.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Ailton LourençoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, rejeito as preliminares e, ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOÃO CARLOS LEÃO GOMES (OAB 6922/AL), ADV: EDUARDO HENRIQUE TENÓRIO WANDERLEY (OAB 6617/AL), ADV: WILKER JOSÉ LEÃO PESSOA (OAB 17915/AL), ADV: ROGÉRIO CAVALCANTE LIMA (OAB 6719/AL), ADV: JOÃO CARLOS LEÃO GOMES (OAB 6922/AL), ADV: JOÃO CARLOS LEÃO GOMES (OAB 6922/AL), ADV: JOÃO CARLOS LEÃO GOMES (OAB 6922/AL) - Processo 0992970-18.2002.8.02.0058 (058.02.992970-9) - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Wilson Leão de OliveiraB0 - B1Wilma Leão de OliveiraB0 - B1Vilma Lão de OliveiraB0 - B1Lourdes Leão GomesB0 - B1Magda Aurelina Leão BarbosaB0 - B1Viviane Patrícia Leão BarbosaB0 - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do extrato juntado, abro vista dos autos ao advogado da parte pelo prazo de 05 (cinco) dias.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: WILKER JOSÉ LEÃO PESSOA (OAB 17915/AL) - Processo 0700202-87.2025.8.02.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Bradesco Administradora de Consorcios LtdaB0 - RÉ: B1Maria Vilma da SilvaB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: WILKER JOSÉ LEÃO PESSOA (OAB 17915/AL), ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) - Processo 0701163-28.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Jose Ivanildo de Almeida AlvesB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares, e ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) DECLARAR inexistente o contrato de cartão de crédito consignado entre a parte requerente e requerida, objeto do pedido e, por conseguinte, declaro inexistentes os débitos relacionados; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 2.349,96,( dois mil trezentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos), a título de repetição de indébito em dobro e demais quantias descontadas ao longo do processamento, as quais deverão ser acrescidas de juros legais de mora pela taxa SELIC (art. 406 do CC) e atualização monetária a cada desconto indevido pelo IPCA (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado, observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil, bem como COMPENSADO o valor de R$1.166,20 (mil e cento e sessenta e seis reais e vinte centavos), corrigidos pelo INPC, desde a data do depósito, de modo a ser abatido quando do cumprimento da obrigação de pagar. Condeno parte autora e requerida, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, dada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC), vedada a compensação (art. 85, §14, do CPC). Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência na forma do art. 98, § 3º do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora. Desde logo, oficie-se ao INSS para que cesse imediatamente os descontos relativos ao empréstimo referente ao contrato de nº 17321186. Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Palmeira dos Índios, datado e assinado digitalemente. Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: WILKER JOSÉ LEÃO PESSOA (OAB 17915/AL) - Processo 0702300-45.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Gomes da SilvaB0 - Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) trazer aos autos o instrumento do contrato em discussão; b) demonstre não ter recebido ou utilizado os valores indicados a título de empréstimo ou acoste aos autos extratos da sua conta bancária do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; c) juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório, por meio do site https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx; d) trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses e a Guia de Recolhimento de Custas Judiciais. e) anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros; f) acoste procuração específica para a demanda em comento, já que a apresentada é genérica e não permite identificar se os poderes albergam o processo ajuizado, a parte adversa, a causa de pedir ou mesmo o pedido; g) juntar aos autos documento de identificação do signatário da procuração a rogo e das testemunhas constantes no referido instrumento. O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC. Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial. Sem manifestação, autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se. Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO (OAB 393850/SP), ADV: WILKER JOSÉ LEÃO PESSOA (OAB 17915/AL) - Processo 0701161-58.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Ivanildo Almeida AlvesB0 - RÉU: B1Facta EmpréstimosB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em conformidade com a decisão de fls. 47/49, ficam as partes Intimadas para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, ou manifestem-se pelo julgamento antecipado da lide.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: WILKER JOSÉ LEÃO PESSOA (OAB 17915/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0704304-89.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Miguel Rufino SenaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Nestes termos: DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC. DEFIRO a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII do CDC. POSTERGO a análise da tutela de urgência e a designação de audiência de conciliação para momento posterior à apresentação de contestação. CITE-SE a parte ré para responder à presente ação, advertindo-a de que poderá oferecer contestação, por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335 do CPC. Com a juntada da contestação, se alegada pela parte requerida qualquer fato modificativo ou extintivo do direito da parte autora ou seja suscitada qualquer questão prevista no artigo 337 do CPC, intime-se o requerente por intermédio de seu patrono para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se.
Página 1 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou