Wilker José Leão Pessoa
Wilker José Leão Pessoa
Número da OAB:
OAB/AL 017915
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilker José Leão Pessoa possui 72 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRN, TRF5, TRT19 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJRN, TRF5, TRT19, TRT10, TJAL, TJPE
Nome:
WILKER JOSÉ LEÃO PESSOA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (5)
INVENTáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 13449/RS), ADV: WILKER JOSÉ LEÃO PESSOA (OAB 17915/AL) - Processo 0704198-30.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Ailton LourençoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, rejeito as preliminares e, ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial.
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOÃO CARLOS LEÃO GOMES (OAB 6922/AL), ADV: EDUARDO HENRIQUE TENÓRIO WANDERLEY (OAB 6617/AL), ADV: WILKER JOSÉ LEÃO PESSOA (OAB 17915/AL), ADV: ROGÉRIO CAVALCANTE LIMA (OAB 6719/AL), ADV: JOÃO CARLOS LEÃO GOMES (OAB 6922/AL), ADV: JOÃO CARLOS LEÃO GOMES (OAB 6922/AL), ADV: JOÃO CARLOS LEÃO GOMES (OAB 6922/AL) - Processo 0992970-18.2002.8.02.0058 (058.02.992970-9) - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Wilson Leão de OliveiraB0 - B1Wilma Leão de OliveiraB0 - B1Vilma Lão de OliveiraB0 - B1Lourdes Leão GomesB0 - B1Magda Aurelina Leão BarbosaB0 - B1Viviane Patrícia Leão BarbosaB0 - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do extrato juntado, abro vista dos autos ao advogado da parte pelo prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: WILKER JOSÉ LEÃO PESSOA (OAB 17915/AL) - Processo 0700202-87.2025.8.02.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Bradesco Administradora de Consorcios LtdaB0 - RÉ: B1Maria Vilma da SilvaB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: WILKER JOSÉ LEÃO PESSOA (OAB 17915/AL), ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) - Processo 0701163-28.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Jose Ivanildo de Almeida AlvesB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares, e ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) DECLARAR inexistente o contrato de cartão de crédito consignado entre a parte requerente e requerida, objeto do pedido e, por conseguinte, declaro inexistentes os débitos relacionados; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 2.349,96,( dois mil trezentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos), a título de repetição de indébito em dobro e demais quantias descontadas ao longo do processamento, as quais deverão ser acrescidas de juros legais de mora pela taxa SELIC (art. 406 do CC) e atualização monetária a cada desconto indevido pelo IPCA (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado, observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil, bem como COMPENSADO o valor de R$1.166,20 (mil e cento e sessenta e seis reais e vinte centavos), corrigidos pelo INPC, desde a data do depósito, de modo a ser abatido quando do cumprimento da obrigação de pagar. Condeno parte autora e requerida, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, dada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC), vedada a compensação (art. 85, §14, do CPC). Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência na forma do art. 98, § 3º do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora. Desde logo, oficie-se ao INSS para que cesse imediatamente os descontos relativos ao empréstimo referente ao contrato de nº 17321186. Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Palmeira dos Índios, datado e assinado digitalemente. Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: WILKER JOSÉ LEÃO PESSOA (OAB 17915/AL) - Processo 0702300-45.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Gomes da SilvaB0 - Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) trazer aos autos o instrumento do contrato em discussão; b) demonstre não ter recebido ou utilizado os valores indicados a título de empréstimo ou acoste aos autos extratos da sua conta bancária do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; c) juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório, por meio do site https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx; d) trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses e a Guia de Recolhimento de Custas Judiciais. e) anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros; f) acoste procuração específica para a demanda em comento, já que a apresentada é genérica e não permite identificar se os poderes albergam o processo ajuizado, a parte adversa, a causa de pedir ou mesmo o pedido; g) juntar aos autos documento de identificação do signatário da procuração a rogo e das testemunhas constantes no referido instrumento. O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC. Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial. Sem manifestação, autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se. Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: NATHALIA SATZKE BARRETO (OAB 393850/SP), ADV: WILKER JOSÉ LEÃO PESSOA (OAB 17915/AL) - Processo 0701161-58.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Ivanildo Almeida AlvesB0 - RÉU: B1Facta EmpréstimosB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em conformidade com a decisão de fls. 47/49, ficam as partes Intimadas para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, ou manifestem-se pelo julgamento antecipado da lide.
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: WILKER JOSÉ LEÃO PESSOA (OAB 17915/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0704304-89.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Miguel Rufino SenaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Nestes termos: DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC. DEFIRO a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII do CDC. POSTERGO a análise da tutela de urgência e a designação de audiência de conciliação para momento posterior à apresentação de contestação. CITE-SE a parte ré para responder à presente ação, advertindo-a de que poderá oferecer contestação, por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335 do CPC. Com a juntada da contestação, se alegada pela parte requerida qualquer fato modificativo ou extintivo do direito da parte autora ou seja suscitada qualquer questão prevista no artigo 337 do CPC, intime-se o requerente por intermédio de seu patrono para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se.
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