Fernando Santos Silva E Correia
Fernando Santos Silva E Correia
Número da OAB:
OAB/AL 017985
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Santos Silva E Correia possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT5, TJAL, TRF5 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT5, TJAL, TRF5, TRT4, TJSP, TRT19
Nome:
FERNANDO SANTOS SILVA E CORREIA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PETIçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FERNANDO SANTOS SILVA E CORREIA (OAB 17985/AL), ADV: FERNANDO SANTOS SILVA E CORREIA (OAB 17985/AL), ADV: FERNANDO SANTOS SILVA E CORREIA (OAB 17985/AL), ADV: FERNANDO SANTOS SILVA E CORREIA (OAB 17985/AL), ADV: FERNANDO SANTOS SILVA E CORREIA (OAB 17985/AL) - Processo 0701187-22.2021.8.02.0038 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Maria Aparecida da SilvaB0 - LITSATIVO: B1Wellington de Santana da SilvaB0 - B1William José de Santana da SilvaB0 - B1Cicero Jose da SilvaB0 - LITSPASSIV: B1Jose Otacilio da SilvaB0 - Considerando a necessidade de apuração do imposto incidente sobre a transmissão dos bens inventariados, DETERMINO a INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL para que se manifeste nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) devido sobre os bens descritos no inventário, nos termos do artigo 637 do Código de Processo Civil. Realizado o cálculo e apresentado pela Fazenda Pública, Intime-se a inventariante para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital. Rafael Maia Correa Juiz de Direito
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Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relator: JEFERSON ALVES SILVA MURICY PetCiv 0001053-26.2018.5.05.0000 REQUERENTE: EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL E OUTROS (1) REQUERIDO: CREDORES TRABALHISTAS DA EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS - EBAL - PROC. CONCILIATÓRIO NR 06/2018 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e3189 proferido nos autos. DECISÃO Os presentes autos vieram conclusos para análise. I) ANÁLISE DE PETIÇÕES No ID. 6b0d43b, em 13/06/2025, a Dra. TAMARA RÊGO RIBEIRO, advogada do Credor Gilmar Souza de Oliveira, requer exclusão da autuação nestes autos. Defere-se o pedido, devendo a Secretaria, após intimação do teor deste despacho, excluir a referida advogada da autuação. Por meio da peça de ID. d8fe94d, a Credora CLÁUDIA ARAÚJO MENEZES, reclamante do processo nº 000745-11.2019.5.05.0014, solicitou o envio das planilhas atualizadas para pagamento do seu crédito no seu processo, alegando que não teria sido localizados pela de Vara de origem. Em relação ao tema aqui tratado, a Secretaria certificou no id. cbe6168, a remessa dos documentos de liberação para a Vara de origem via malote digital, conforme comprovante anexado no id. 3933219, o que possibilita ao Credor verificar junto ao Juízo de primeiro a localização dos documentos enviados. Ressalte-se, contudo, que questões individuais como à habilitação de credores e informações sobre os pagamentos, devem ser formuladas no processo de origem, devendo ser observadas as cláusulas de habilitação previstas no Termo Conciliatório. Assim, tal pedido não será aqui apreciado, pois o presente Procedimento Conciliatório se destina à análise de peças relativas aos atos exclusivamente relacionados ao Acordo Global, tais como atas de audiências, liberação dos aportes etc., dentre outras questões. II) COMPROVAÇÃO DO APORTE MENSAL A certidão de id. cbe6168 informa ainda a comprovação do pagamento do aporte mensal de junho/2025, no prazo ajustado, conforme extrato anexado no id. b0ec52f, o qual está pendente de liberação. III) EXISTÊNCIA DE SALDO EM CONTAS AVULSAS Verifica-se ainda que há saldo, distribuído em contas judiciais avulsas vinculadas ao presente procedimento, de valores que continuam a ser recebidos das Varas, após a última unificação das contas em 09/06/2025. Assim, determino a CEF que proceda a transferência dos saldos das demais contas para a conta judicial de recebimento de aportes de n. 05675843-5, conferindo poder de ofício ao presente despacho, em virtude dos princípios da Economia, da Celeridade Processual e da Eficiência da Administração Pública. IV) LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO DA FILA DE CREDORES Considerando a existência de saldo na conta judicial vinculada ao presente Procedimento Conciliatório e após o cumprimento do item anterior, bem como observando-se o cronograma de pagamento dos demais acordos globais do JEE, devem ser iniciados os procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores, com o saldo da conta judicial, referente ao aporte mensal de junho/2025 e aos valores unificados, efetuando a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes, bem como para a retificação das habilitações determinadas no item II do despacho de id. 0e4a7cc. V) DESPACHO PARA CUMPRIMENTO PELA SECRETARIA DO JEE Ante o exposto, deve a Secretaria do JEE: 1) Intimar as partes para ciência do inteiro teor deste despacho, pelo prazo de 05 (cinco) dias; 2) Excluir da autuação, a advogada Dra. TAMARA RÊGO RIBEIRO, conforme tratado no item I, após a publicação do presente despacho; 3) Encaminhar cópia deste despacho à CEF, o qual tem poder de ofício, para que transfira os valores depositados em contas avulsas do presente procedimento para a conta judicial destinada ao recebimento de aportes de n. 05675843-5; 4) Após o cumprimento do item anterior e observado o cronograma de pagamento dos demais acordos globais do JEE, dar início aos procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores habilitados, com a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas deste Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes, bem como para a retificação das habilitações determinadas no item II do despacho de id. 0e4a7cc. 5) Certificar nestes autos os cumprimentos dos itens 2 a 4 deste despacho. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. JAQUELINE VIEIRA LIMA DA COSTA Juíza Auxiliar Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL
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Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relator: JEFERSON ALVES SILVA MURICY PetCiv 0001053-26.2018.5.05.0000 REQUERENTE: EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL E OUTROS (1) REQUERIDO: CREDORES TRABALHISTAS DA EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS - EBAL - PROC. CONCILIATÓRIO NR 06/2018 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e3189 proferido nos autos. DECISÃO Os presentes autos vieram conclusos para análise. I) ANÁLISE DE PETIÇÕES No ID. 6b0d43b, em 13/06/2025, a Dra. TAMARA RÊGO RIBEIRO, advogada do Credor Gilmar Souza de Oliveira, requer exclusão da autuação nestes autos. Defere-se o pedido, devendo a Secretaria, após intimação do teor deste despacho, excluir a referida advogada da autuação. Por meio da peça de ID. d8fe94d, a Credora CLÁUDIA ARAÚJO MENEZES, reclamante do processo nº 000745-11.2019.5.05.0014, solicitou o envio das planilhas atualizadas para pagamento do seu crédito no seu processo, alegando que não teria sido localizados pela de Vara de origem. Em relação ao tema aqui tratado, a Secretaria certificou no id. cbe6168, a remessa dos documentos de liberação para a Vara de origem via malote digital, conforme comprovante anexado no id. 3933219, o que possibilita ao Credor verificar junto ao Juízo de primeiro a localização dos documentos enviados. Ressalte-se, contudo, que questões individuais como à habilitação de credores e informações sobre os pagamentos, devem ser formuladas no processo de origem, devendo ser observadas as cláusulas de habilitação previstas no Termo Conciliatório. Assim, tal pedido não será aqui apreciado, pois o presente Procedimento Conciliatório se destina à análise de peças relativas aos atos exclusivamente relacionados ao Acordo Global, tais como atas de audiências, liberação dos aportes etc., dentre outras questões. II) COMPROVAÇÃO DO APORTE MENSAL A certidão de id. cbe6168 informa ainda a comprovação do pagamento do aporte mensal de junho/2025, no prazo ajustado, conforme extrato anexado no id. b0ec52f, o qual está pendente de liberação. III) EXISTÊNCIA DE SALDO EM CONTAS AVULSAS Verifica-se ainda que há saldo, distribuído em contas judiciais avulsas vinculadas ao presente procedimento, de valores que continuam a ser recebidos das Varas, após a última unificação das contas em 09/06/2025. Assim, determino a CEF que proceda a transferência dos saldos das demais contas para a conta judicial de recebimento de aportes de n. 05675843-5, conferindo poder de ofício ao presente despacho, em virtude dos princípios da Economia, da Celeridade Processual e da Eficiência da Administração Pública. IV) LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO DA FILA DE CREDORES Considerando a existência de saldo na conta judicial vinculada ao presente Procedimento Conciliatório e após o cumprimento do item anterior, bem como observando-se o cronograma de pagamento dos demais acordos globais do JEE, devem ser iniciados os procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores, com o saldo da conta judicial, referente ao aporte mensal de junho/2025 e aos valores unificados, efetuando a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes, bem como para a retificação das habilitações determinadas no item II do despacho de id. 0e4a7cc. V) DESPACHO PARA CUMPRIMENTO PELA SECRETARIA DO JEE Ante o exposto, deve a Secretaria do JEE: 1) Intimar as partes para ciência do inteiro teor deste despacho, pelo prazo de 05 (cinco) dias; 2) Excluir da autuação, a advogada Dra. TAMARA RÊGO RIBEIRO, conforme tratado no item I, após a publicação do presente despacho; 3) Encaminhar cópia deste despacho à CEF, o qual tem poder de ofício, para que transfira os valores depositados em contas avulsas do presente procedimento para a conta judicial destinada ao recebimento de aportes de n. 05675843-5; 4) Após o cumprimento do item anterior e observado o cronograma de pagamento dos demais acordos globais do JEE, dar início aos procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores habilitados, com a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas deste Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes, bem como para a retificação das habilitações determinadas no item II do despacho de id. 0e4a7cc. 5) Certificar nestes autos os cumprimentos dos itens 2 a 4 deste despacho. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. JAQUELINE VIEIRA LIMA DA COSTA Juíza Auxiliar Intimado(s) / Citado(s) - CREDORES TRABALHISTAS DA EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS - EBAL - PROC. CONCILIATÓRIO NR 06/2018
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Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: AUGUSTO JORGE GRANJEIRO COSTA CARNAÚBA (OAB 11033/AL), ADV: FERNANDO SANTOS SILVA E CORREIA (OAB 17985/AL) - Processo 0700191-94.2022.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Cledson Ferreira dos SantosB0 - "Tornem os autos conclusos para prolação de Sentença."
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Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCEL G. DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 9096/AL), ADV: ANTONIO VOLNEY CESAR REBELO (OAB 1629B/AL), ADV: DAYLARA PEREIRA TENÓRIO (OAB 15226/AL), ADV: FERNANDO SANTOS SILVA E CORREIA (OAB 17985/AL), ADV: GLAUBER ROCHA SILVA (OAB 7945/AL), ADV: GLAUBER ROCHA SILVA (OAB 7945/AL), ADV: DAYLARA PEREIRA TENÓRIO (OAB 15226/AL), ADV: MARCEL G. DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 9096/AL), ADV: SAMILLE DOS SANTOS NOBRE (OAB 19150/AL), ADV: SAMILLE DOS SANTOS NOBRE (OAB 19150/AL) - Processo 0700093-21.2021.8.02.0044 - Reintegração / Manutenção de Posse - Doação - AUTORA: B1Maria José dos Santos SilvaB0 - B1Cicero Gonçalves LinsB0 - RÉ: B1Maria Aparecida da SilvaB0 - Oficiem-se a Secretaria Municipal de Saúde para que agenda dia, horário e local da perícia, devendo as partes ser intimadas para comparecimento, assim como a pericianda, esta devendo portar eventuais exames médicos relacionados, de modo a melhor contribuir para a análise do caso. O laudo pericial deve ser entregue em juízo no prazo de quinze dias a contar da perícia e, na sequência, intimem as partes para, em igual prazo, apresentarem suas alegações finais. Por fim colham o parecer do Ministério Público (prazo de quinze dias), vindo os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020882-86.2024.5.04.0007 RECLAMANTE: ALVARO HENRIQUE SERPA LOBINS RECLAMADO: D7 VIAGENS E TURISMO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569c368 proferido nos autos. VISTOS, ETC. Informem as partes se concordam com a conversão do rito para 100% digital, cientes de que o silêncio implica anuência tácita, no prazo de 5 dias. Defiro à(o) procurador(a) do(a) autor(a) o prazo de 10 dias para manifestar-se sobre o conteúdo da documentação juntada com a defesa, devendo, neste prazo, apontar por amostragem as diferenças que entende devidas, consoante art. 818, I, da CLT. Após, desde já, fica deferido à(s) ré(s) o prazo de 10 dias para que apresente sua impugnação fundamentada com relação a eventual amostragem de diferenças apontada pela parte autora. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 02 de julho de 2025. MARINA DOS SANTOS RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALVARO HENRIQUE SERPA LOBINS
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Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020882-86.2024.5.04.0007 RECLAMANTE: ALVARO HENRIQUE SERPA LOBINS RECLAMADO: D7 VIAGENS E TURISMO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569c368 proferido nos autos. VISTOS, ETC. Informem as partes se concordam com a conversão do rito para 100% digital, cientes de que o silêncio implica anuência tácita, no prazo de 5 dias. Defiro à(o) procurador(a) do(a) autor(a) o prazo de 10 dias para manifestar-se sobre o conteúdo da documentação juntada com a defesa, devendo, neste prazo, apontar por amostragem as diferenças que entende devidas, consoante art. 818, I, da CLT. Após, desde já, fica deferido à(s) ré(s) o prazo de 10 dias para que apresente sua impugnação fundamentada com relação a eventual amostragem de diferenças apontada pela parte autora. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 02 de julho de 2025. MARINA DOS SANTOS RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MME HOTEIS LTDA - CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. - ACQUA PRIME LTDA - NAUTICOMAR HOTELARIA, SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA - D7 VIAGENS E TURISMO LTDA
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