Edgar Portela Da Silva Aguiar

Edgar Portela Da Silva Aguiar

Número da OAB: OAB/AL 018020

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edgar Portela Da Silva Aguiar possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando em TJMA, TJDFT e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJMA, TJDFT
Nome: EDGAR PORTELA DA SILVA AGUIAR

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (6) EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (3) APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL E/OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO 0823922-15.2022.8.10.0001 RECORRENTE: PRÓ-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO e outros PROCURADOR(A) / ADVOGADO(A): Advogado do(a) APELADO: ADOLFO TESTI NETO - MA6075-A RECORRIDO: FLORENCIA LARISSA PEREIRA DINIZ PROCURADOR(A) / ADVOGADO(A): Advogados do(a) APELANTE: EDGAR PORTELA DA SILVA AGUIAR - AL18020-A, KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES - DF55853-A I N T I M A Ç Ã O Intimo a parte recorrida acima mencionada para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial e/ ou Recurso Extraordinário. São Luís/MA, 25 de junho de 2025 SHEILA MARIA ARAUJO SANTOS Matrícula: 109181 Coordenadoria de Recursos Constitucionais
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE REFERÊNCIA EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MATHEUS STANGHERLIN FEITOSA DE CARVALHO contra acórdão proferido por esta Turma Criminal que negou provimento a sua apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão tem erro material na análise das condições que influenciam na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. De acordo com o art. 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo esta última configurada, ela deve ser esclarecida. 4. Os presentes embargos declaratórios devem ser providos somente para retificar a afirmação constante da ementa de que o embargante foi condenado pelo delito de associação para o tráfico de drogas e, por isso, seria incabível a aplicação do privilégio previsto no art. 33, § 4º, da LAD. 5. Para fins de prequestionamento, basta ao julgador demonstrar as razões de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento ao qual se filia, como restou verificado no Acórdão recorrido sendo desnecessária referência a dispositivos legais ou constitucionais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Criminal 17ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 05/06/2025 a 12/06/2025) Ata da 17ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 05/06/2025 a 12/06/2025), realizada no dia 05 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, DIAULAS COSTA RIBEIRO e ARNALDO CORREA SILVA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça JOSE EDUARDO BARBOSA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0703787-90.2020.8.07.0012 0706466-91.2023.8.07.0001 0722680-94.2022.8.07.0001 0718863-22.2022.8.07.0001 0723214-38.2022.8.07.0001 0717666-42.2021.8.07.0009 0744722-06.2023.8.07.0001 0708306-10.2021.8.07.0001 0709977-90.2020.8.07.0005 0717082-27.2020.8.07.0003 0737135-35.2020.8.07.0001 0720137-44.2024.8.07.0003 0730864-44.2019.8.07.0001 0701965-97.2024.8.07.0021 0703988-11.2022.8.07.0013 0703546-60.2022.8.07.0008 0725800-93.2023.8.07.0007 0717873-13.2022.8.07.0007 0709252-52.2021.8.07.0010 0715344-56.2024.8.07.0005 0725932-37.2024.8.07.0001 0700675-33.2022.8.07.0016 0716328-52.2024.8.07.0001 0705830-60.2025.8.07.0000 0710085-80.2024.8.07.0005 0719696-69.2024.8.07.0001 0700535-67.2024.8.07.0003 0707412-95.2025.8.07.0000 0737691-66.2022.8.07.0001 0700156-20.2024.8.07.0006 0714995-84.2023.8.07.0006 0729734-43.2024.8.07.0001 0704260-60.2021.8.07.0006 0700696-60.2023.8.07.0020 0709312-16.2025.8.07.0000 0715787-58.2020.8.07.0001 0709457-72.2025.8.07.0000 0718934-69.2023.8.07.0007 0726012-29.2023.8.07.0003 0712446-67.2024.8.07.0006 0724228-86.2024.8.07.0001 0710831-26.2025.8.07.0000 0711220-11.2025.8.07.0000 0711230-55.2025.8.07.0000 0711514-63.2025.8.07.0000 0711601-19.2025.8.07.0000 0714482-10.2023.8.07.0009 0705136-06.2021.8.07.0009 0711984-94.2025.8.07.0000 0701678-49.2024.8.07.0017 0774496-36.2023.8.07.0016 0732137-76.2024.8.07.0003 0712929-81.2025.8.07.0000 0712948-87.2025.8.07.0000 0741500-35.2020.8.07.0001 0701972-88.2025.8.07.0010 0713338-57.2025.8.07.0000 0713344-64.2025.8.07.0000 0713374-02.2025.8.07.0000 0713490-08.2025.8.07.0000 0713636-49.2025.8.07.0000 0714072-08.2025.8.07.0000 0714510-34.2025.8.07.0000 0714601-27.2025.8.07.0000 0709791-28.2024.8.07.0005 0714960-74.2025.8.07.0000 0700653-51.2021.8.07.0002 0715378-12.2025.8.07.0000 0715676-04.2025.8.07.0000 0723261-35.2024.8.07.0003 0715720-23.2025.8.07.0000 0731242-86.2022.8.07.0003 0702550-91.2024.8.07.0008 0716147-20.2025.8.07.0000 0704901-59.2023.8.07.0012 0716167-11.2025.8.07.0000 0716171-48.2025.8.07.0000 0716246-87.2025.8.07.0000 0716250-27.2025.8.07.0000 0716300-53.2025.8.07.0000 0711748-95.2023.8.07.0006 0716445-12.2025.8.07.0000 0700345-26.2023.8.07.0008 0716801-07.2025.8.07.0000 0718927-61.2024.8.07.0001 0710555-69.2024.8.07.0019 0752130-48.2023.8.07.0001 0716929-27.2025.8.07.0000 0716930-12.2025.8.07.0000 0700693-76.2025.8.07.0007 0717469-75.2025.8.07.0000 0704996-30.2025.8.07.0009 0717635-10.2025.8.07.0000 0717643-84.2025.8.07.0000 0717669-82.2025.8.07.0000 0717686-21.2025.8.07.0000 0717784-06.2025.8.07.0000 0717829-10.2025.8.07.0000 0714836-88.2025.8.07.0001 0718085-50.2025.8.07.0000 0718087-20.2025.8.07.0000 0718582-64.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0719171-29.2020.8.07.0001 0700384-38.2023.8.07.0003 0701482-30.2024.8.07.0001 0752373-55.2024.8.07.0001 ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 12 de Junho de 2025 às 18:13:58 Eu, FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA , Secretário de Sessão da 2ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA Secretário de Sessão
  5. Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E/OU AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 0816337-09.2022.8.10.0001 AGRAVANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO PROCURADOR(A) / ADVOGADO(A): Advogado do(a) APELADO: ADOLFO TESTI NETO - MA6075-A AGRAVADO: ISAQUE DOS MARTIRIOS SOUSA e outros PROCURADOR(A) / ADVOGADO(A): Advogados do(a) APELANTE: EDGAR PORTELA DA SILVA AGUIAR - AL18020-A, KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES - DF55853-A I N T I M A Ç Ã O Intimo a parte agravada acima mencionada para apresentar contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial e/ ou Agravo em Recurso Extraordinário. São Luís/MA, 23 de maio de 2025 SHEYLA DE LOURDES RODRIGUES VERAS Matrícula: 106963 Coordenadoria de Recursos Constitucionais
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 17ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 05/06/2025 a 12/06/2025) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 2ª TURMA CRIMINAL JAIR OLIVEIRA SOARES faço público a todos os interessados que, no dia 05 de Junho de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 17ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 05/06/2025 a 12/06/2025) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 2ª Turma Criminal, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional 2tcriminal@tjdft.jus.br. Brasília/DF, 19 de maio de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 2ª Turma Criminal
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação interposta contra sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu à pena definitiva de 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, em regime inicial semiaberto, por violação ao disposto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação da dosimetria da pena, especialmente quanto à aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, prevê que nos crimes de Tráfico de Drogas, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 4. Demonstrado nos autos que a prática do tráfico de drogas não era eventual, tanto que o réu também foi condenado pelo delito de associação para o tráfico de drogas, incabível a aplicação do privilégio previsto no artigo 33, § 4º, da LAD, pelo não atendimento de requisito legal necessário, qual seja, não dedicação à atividade criminosa. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e não provido.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 25/04/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Criminal 11ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 11/04/2025 a 24/04/2025) Ata da 11ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 11/04/2025 a 24/04/2025), realizada no dia 11 de Abril de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JAIR OLIVEIRA SOARES , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS E ARNALDO CORRÊA SILVA Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça JOSE PIMENTEL NETO . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0002723-72.2018.8.07.0007 0708823-06.2021.8.07.0004 0715226-18.2022.8.07.0016 0709047-73.2023.8.07.0003 0704401-20.2023.8.07.0003 0728700-36.2024.8.07.0000 0704285-74.2024.8.07.0004 0711223-75.2021.8.07.0009 0719684-54.2021.8.07.0003 0750589-77.2023.8.07.0001 0733544-54.2023.8.07.0003 0718948-14.2023.8.07.0020 0700804-88.2024.8.07.0009 0006215-78.2018.8.07.0005 0703491-47.2024.8.07.0006 0709164-63.2020.8.07.0005 0717413-67.2024.8.07.0003 0704752-53.2024.8.07.0004 0731231-52.2021.8.07.0016 0726552-88.2020.8.07.0001 0729089-12.2024.8.07.0003 0721794-21.2024.8.07.0003 0704005-15.2024.8.07.0001 0709502-68.2024.8.07.0014 0711449-75.2024.8.07.0009 0736939-88.2022.8.07.0003 0711872-69.2023.8.07.0009 0753200-69.2024.8.07.0000 0703219-12.2022.8.07.0010 0717082-27.2020.8.07.0003 0741977-53.2023.8.07.0001 0750171-42.2023.8.07.0001 0714505-62.2023.8.07.0006 0719074-30.2024.8.07.0020 0700656-70.2025.8.07.0000 0705937-18.2023.8.07.0019 0002474-59.2020.8.07.0005 0738191-64.2024.8.07.0001 0712287-76.2023.8.07.0001 0703546-60.2022.8.07.0008 0715046-29.2022.8.07.0007 0706193-72.2024.8.07.0003 0740342-03.2024.8.07.0001 0711647-61.2023.8.07.0005 0714747-81.2024.8.07.0007 0752311-49.2023.8.07.0001 0711807-52.2024.8.07.0005 0713702-42.2024.8.07.0007 0702372-35.2025.8.07.0000 0701721-28.2024.8.07.0003 0703010-50.2021.8.07.0019 0712261-26.2020.8.07.0020 0702840-67.2024.8.07.0021 0713772-93.2023.8.07.0007 0702566-25.2022.8.07.0005 0750974-43.2024.8.07.0016 0715344-56.2024.8.07.0005 0791585-38.2024.8.07.0016 0743039-02.2021.8.07.0001 0702928-29.2024.8.07.0014 0703498-23.2025.8.07.0000 0703529-43.2025.8.07.0000 0737937-22.2023.8.07.0003 0702603-18.2023.8.07.0005 0711189-46.2020.8.07.0006 0714986-25.2023.8.07.0006 0704277-80.2023.8.07.0021 0747250-76.2024.8.07.0001 0729860-24.2023.8.07.0003 0710433-41.2023.8.07.0003 0704795-30.2023.8.07.0002 0701813-61.2024.8.07.0017 0703556-09.2024.8.07.0017 0714509-56.2024.8.07.0009 0705482-42.2025.8.07.0000 0705500-63.2025.8.07.0000 0702047-58.2024.8.07.0012 0726427-81.2024.8.07.0001 0703645-44.2024.8.07.0013 0705742-22.2025.8.07.0000 0707658-50.2023.8.07.0004 0714116-06.2021.8.07.0020 0700034-87.2022.8.07.0002 0708407-56.2022.8.07.0019 0708614-35.2024.8.07.0003 0723484-46.2024.8.07.0016 0700647-18.2024.8.07.0009 0704224-37.2020.8.07.0011 0706357-12.2025.8.07.0000 0740427-23.2023.8.07.0001 0706484-47.2025.8.07.0000 0719696-69.2024.8.07.0001 0706489-69.2025.8.07.0000 0706576-25.2025.8.07.0000 0706731-28.2025.8.07.0000 0705354-44.2024.8.07.0004 0707683-96.2024.8.07.0014 0707156-55.2025.8.07.0000 0701337-23.2024.8.07.0017 0707170-39.2025.8.07.0000 0733135-44.2024.8.07.0003 0704270-08.2024.8.07.0004 0701214-74.2023.8.07.0012 0723687-35.2024.8.07.0007 0707577-45.2025.8.07.0000 0735009-70.2024.8.07.0001 0707837-25.2025.8.07.0000 0702347-92.2025.8.07.0009 0712533-23.2024.8.07.0006 0728890-93.2024.8.07.0001 0708379-43.2025.8.07.0000 0708539-68.2025.8.07.0000 0708900-85.2025.8.07.0000 0708912-02.2025.8.07.0000 0709018-61.2025.8.07.0000 0709090-48.2025.8.07.0000 0709307-91.2025.8.07.0000 0709589-32.2025.8.07.0000 0709616-15.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0708433-54.2022.8.07.0019 0749426-51.2022.8.07.0016 0738948-58.2024.8.07.0001 0751426-98.2024.8.07.0001 0705022-55.2025.8.07.0000 0705825-35.2025.8.07.0001 ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 24 de Abril de 2025 às 16:14:19 Eu, Francisco Arnaldo Pessoa de França , Secretário de Sessão 2ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. Francisco Arnaldo Pessoa de França Secretário de Sessão
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