Eduardo Simplício Da Silva
Eduardo Simplício Da Silva
Número da OAB:
OAB/AL 018034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Simplício Da Silva possui 59 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT19, TJAL, TRT23 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRT19, TJAL, TRT23, TRF5
Nome:
EDUARDO SIMPLÍCIO DA SILVA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Maximino Cruz Lessa (OAB 11333/AL), Eduardo Simplício da Silva (OAB 18034/AL), Paula Jaqueline de Assis Miranda (OAB 4245/RO) Processo 0000113-67.2022.8.02.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandante: Jonathas Duartes da Silva Soares - Demandado: MJ Treinamentos Eireli - Considerando as contestações apresentadas e os documentos acostados aos autos, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica, garantindo-se o contraditório.Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANDRÉA CRISTINA FREITAS CARDOSO (OAB 70123/DF), ADV: EDUARDO SIMPLÍCIO DA SILVA (OAB 18034/AL), ADV: ANDRÉA CRISTINA FREITAS CARDOSO (OAB 70123/DF) - Processo 0700131-92.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Calistri e Vercoza Turismo Ltda - MeB0 - RÉ: B1Isabela Ribeiro CastilhoB0 - TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo Nº: 0700131-92.2025.8.02.0076. Demandante: Calistri e Verçoza Turismo Ltda. Demandada: Isabela Ribeiro Castilho. Aos 15 (quinze) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 11:00 horas, na sala de instrução do 7.º JECC, onde estava presente a Juíza de Direito, Dra. SILVANA LESSA OMENA. Apregoadas as partes, compareceu a parte demandante Calistri e Verçoza Turismo Ltda, representada pela sócia Sra. Bianca Silva Verçoza, acompanhada do advogado Dr. Eduardo Simplício da Silva (OAB/AL 18.034), e a parte demandada Isabela Ribeiro Castilho, acompanhada da advogada Dra. Andréa Cristina F. Cardoso (OAB/DF 70.123), iniciada a audiência; renovada a proposta de conciliação, restando infrutífera. Em seguida passou a receber a contestação da demandada, Isabela Ribeiro Castilho, páginas n° 58/73, documentos probantes, preliminar da impugnação à concessão da Justiça Gratuita à Pessoa Jurídica Autora, e sem pedido contraposto. Após, ouvidas as partes, foi levantado pela Demandada e sua advogada a possibilidade de uma falsidade em uma assinatura no documentos de fls. 28/34(Aditivo de Contrato). Alega a Demandada que não assinou o referido documento, o que enseja a necessidade de uma perícia grafotécnica para qualquer decisão. Por outro lado, a Empresa demandante requer na sua inicial a realização de perícia técnica no local, o que também foge da competência dos Juizados Especiais. Assim, declaro, de ofício, a PRELIMINAR DE COMPLEXIDADE DA CAUSA, pela necessidade de uma perícia técnica no documento citado, para que o laudo possa afirma com certeza, a anuência da Demandante ao contrato anexado às fls. 28/34 pela Empresa demandante, bem como a perícia técnica no local, conforme solicitada na peça exordial, o que não é amparado em sede de Juizados Especiais. Isto posto, declaro, de ofício, a preliminar da complexidade da causa, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 51, II, da Lei n.º 9.099/95, face à complexidade da causa. Deixo as partes desde já intimadas. Sem custas, deixo de arbitrar honorários face à vedação contida no art. 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado da sentença, não havendo recurso, certifique-se e arquivem-se os autos. Como nada mais disse nem foi perguntado, mandou a M.M. Juíza encerrar o presente termo lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Laryssa de Oliveira Leão Ernesto Bezerra, assessora jurídica do 7° Juizado Especial Cível da Capital, digitei o presente termo. SILVANA LESSA OMENA Juíza de Direito
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Tribunal: TRT19 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE ATOrd 0000194-36.2024.5.19.0056 AUTOR: DARTANHAN ALISSON DA SILVA RÉU: 25.167.154 ROMERIO AVELINO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0303dec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 25.167.154 ROMERIO AVELINO DA SILVA
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Tribunal: TRT19 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE ATOrd 0000194-36.2024.5.19.0056 AUTOR: DARTANHAN ALISSON DA SILVA RÉU: 25.167.154 ROMERIO AVELINO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0303dec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DARTANHAN ALISSON DA SILVA
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Tribunal: TRF5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0030566-35.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: C. B. D. S. S. REPRESENTANTE: JOSICLEIDE MARIA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO SIMPLICIO DA SILVA - AL18034, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação especial cível, em cuja petição verifico, de plano, a existência de vício processual que impede o regular desenvolvimento do processo, nos seguintes termos: - Ausência da Certidão de Inexistência de Dependente à pensão por morte. Fundamento e decido. 1. Na hipótese em perspectiva, não obstante o princípio da simplicidade que rege os Juizados Especiais Federais, verifico não preenchidos os requisitos mínimos para o regular desenvolvimento deste feito. 2. Daí, como as emendas à inicial têm se mostrado um grande óbice ao bom funcionamento desta unidade judicial, malferindo os princípios da celeridade e da economia processual previstos no artigo 2º da Lei Federal nº 9.099/95, não vejo como considerá-las compatíveis com o rito dos Juizados Especiais Federais. 3. Assim, penso que esta unidade deve tomar medidas adequadas e sancionadoras para casos como o presente, desconsiderando a hipótese de emenda à inicial por incompatibilidade com o rito deste JEF, até como forma de exigir uma maior responsabilidade processual dos autores. 4. Por todo o exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento deste Juizado. 5. Sem custas e honorários. 6. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Juiz Federal – 14ª Vara/AL
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Tribunal: TRT19 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE ATOrd 0000127-71.2024.5.19.0056 AUTOR: ANA KARINE ANJOS DAS NEVES RÉU: AUTO POSTO PORTO BELLO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275b3e1 proferido nos autos. DESPACHO Em razão dos ditames contidos nos dispositivos dos Acórdãos de IDs 3f00492 e 8ba825f (em sede de embargos declaratórios), ambos transitados em julgado, os autos foram remetidos ao setor de execução para adequação do "quantum debeatur", conforme planilha de ID 610bb8a. Dê-se vistas as partes, pelo prazo comum de 08 (oito) dias úteis, para, caso queiram, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Inteligência do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT. Ressalta-se que, quando da interposição do apelo ordinário empresarial, foram efetuados os recolhimentos do depósito recursal (anexo de ID 2f9e656) e das custas processuais (anexo de ID c56a080). Após, voltem conclusos. SAO LUIS DO QUITUNDE/AL, 14 de julho de 2025. LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA KARINE ANJOS DAS NEVES
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Tribunal: TRT19 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE ATOrd 0000127-71.2024.5.19.0056 AUTOR: ANA KARINE ANJOS DAS NEVES RÉU: AUTO POSTO PORTO BELLO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275b3e1 proferido nos autos. DESPACHO Em razão dos ditames contidos nos dispositivos dos Acórdãos de IDs 3f00492 e 8ba825f (em sede de embargos declaratórios), ambos transitados em julgado, os autos foram remetidos ao setor de execução para adequação do "quantum debeatur", conforme planilha de ID 610bb8a. Dê-se vistas as partes, pelo prazo comum de 08 (oito) dias úteis, para, caso queiram, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Inteligência do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT. Ressalta-se que, quando da interposição do apelo ordinário empresarial, foram efetuados os recolhimentos do depósito recursal (anexo de ID 2f9e656) e das custas processuais (anexo de ID c56a080). Após, voltem conclusos. SAO LUIS DO QUITUNDE/AL, 14 de julho de 2025. LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO PORTO BELLO LTDA - EPP
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