Lívia Maria De Mendonça Barros

Lívia Maria De Mendonça Barros

Número da OAB: OAB/AL 018110

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lívia Maria De Mendonça Barros possui 36 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJAL, TRT19 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJAL, TRT19
Nome: LÍVIA MARIA DE MENDONÇA BARROS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LÍVIA MARIA DE MENDONÇA BARROS (OAB 18110/AL), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0700666-74.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Material - AUTORA: B1Samara Ribeiro da SilvaB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95. Designada audiência conciliatória, a parte demandante, apesar de intimada, não compareceu nem justifcou a sua ausência até a data da mesma. Segundo o art. 51, I , da já citada Lei: "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo." Isto posto, considerando a ausência da parte demandante à audiência conciliatória, determino a extinção do processo sem resolução do mérito com fulcro no artigo acima citado. Custas processuais pelo demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se, internamente, o lançamento da movimentação processual (848). Em seguida, verifique-se o cadastro de partes e, em fiel cumprimento ao art. 33, §7º da Resolução n. 19/2007 (com redação atualizada pela Resolução de n. 22/2024 do TJAL), estando o cadastro devidamente conferido, remetam-se os autos à Contadoria Unificada. Em caso de devolução pela CJU, inerente a inconsistências cadastrais, proceda-se com a correção e posterior remessa ao referido setor. Após a devolução dos autos, certifique-se o cumprimento das diligências instituídas pela Resolução de n. 22/2024 do TJAL e, inexistindo pendências a serem cumpridas, arquivem-se os autos. Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
  3. Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001124-13.2024.5.19.0005 AUTOR: MICHAEL JACKSON OLIVEIRA DA SILVA RÉU: LUIZA ANTAS RABELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11df79b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, na reclamação trabalhista ajuizada por MICHAEL JACKSON OLIVEIRA DA SILVA em face de LUIZA ANTAS RABELO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita, decide este juízo: HOMOLOGAR a desistência do pedido de reconhecimento de período clandestino de labor, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nesse particular nos termos do artigo 485, VIII, do CPC; No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48h após o trânsito em julgado, as parcelas adiante elencadas: a) saldo de salário de 24 dias de outubro de 2024, 13º salário proporcional de 2024 e férias integrais simples de 2023/2024, e proporcionais, ambas com o terço constitucional; b) horas que ultrapassarem o limite de 08 diárias ou 44 semanais, conforme fundamentação, ao longo de todo o contrato, com o adicional de 50% e reflexos nas demais verbas contratuais, a saber, férias + 1/3, 13º salário e FGTS; c) horas referentes a dois domingos por mês, com o adicional de 100% e reflexos férias + 1/3, 13º salário e FGTS; d) horas extras pelo labor em feriados estaduais e municipais, conforme a legislação, com o adicional de 100% e reflexos em férias + 1/3, 13º salário e FGTS; e) adicional de insalubridade em grau médio por todo o contrato de trabalho, com reflexos sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS. f) honorários advocatícios, no importe de 10% do valor da liquidação, devidamente atualizado, em favor do patrono da reclamante. Honorários periciais a cargo da reclamada, fixados em R$ 1.500,00. Concedem-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Para fins de liquidação, considere-se a remuneração de um salário mínimo. Condena-se o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, em favor das advogadas da reclamada, os quais ficarão em condição suspensiva, nos termos da fundamentação. Juros e correção monetária deverão ser aplicados em conformidade com a decisão proferida no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, adotando-se o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da citação. Recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas de natureza salarial, nos termos do art. 28 e 43 da Lei n. 8.212/91 e da Súmula n. 368, III, do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, quais sejam: horas extras e adicional de insalubridade, assim como os reflexos em 13º salário. Recolhimentos fiscais e previdenciários a cargo da reclamada, autorizando-se a dedução da quota parte do reclamante, nos termos da Súmula n. 368 do TST e OJ n. 363 da SDI-I do TST. O IR será calculado pelo regime de competência nos moldes do art. 12-A da Lei 7.713/88, Instrução Normativa n. 1.127/2011 SRF/MF e Consolidação dos Provimentos da CGJT. Custas pela reclamada, no valor de R$557,04, calculadas sobre R$27.852,07., valor da condenação, conforme cálculos em anexo, que integram a presente decisão. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZA ANTAS RABELO
  4. Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001124-13.2024.5.19.0005 AUTOR: MICHAEL JACKSON OLIVEIRA DA SILVA RÉU: LUIZA ANTAS RABELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11df79b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, na reclamação trabalhista ajuizada por MICHAEL JACKSON OLIVEIRA DA SILVA em face de LUIZA ANTAS RABELO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita, decide este juízo: HOMOLOGAR a desistência do pedido de reconhecimento de período clandestino de labor, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nesse particular nos termos do artigo 485, VIII, do CPC; No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48h após o trânsito em julgado, as parcelas adiante elencadas: a) saldo de salário de 24 dias de outubro de 2024, 13º salário proporcional de 2024 e férias integrais simples de 2023/2024, e proporcionais, ambas com o terço constitucional; b) horas que ultrapassarem o limite de 08 diárias ou 44 semanais, conforme fundamentação, ao longo de todo o contrato, com o adicional de 50% e reflexos nas demais verbas contratuais, a saber, férias + 1/3, 13º salário e FGTS; c) horas referentes a dois domingos por mês, com o adicional de 100% e reflexos férias + 1/3, 13º salário e FGTS; d) horas extras pelo labor em feriados estaduais e municipais, conforme a legislação, com o adicional de 100% e reflexos em férias + 1/3, 13º salário e FGTS; e) adicional de insalubridade em grau médio por todo o contrato de trabalho, com reflexos sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS. f) honorários advocatícios, no importe de 10% do valor da liquidação, devidamente atualizado, em favor do patrono da reclamante. Honorários periciais a cargo da reclamada, fixados em R$ 1.500,00. Concedem-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Para fins de liquidação, considere-se a remuneração de um salário mínimo. Condena-se o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, em favor das advogadas da reclamada, os quais ficarão em condição suspensiva, nos termos da fundamentação. Juros e correção monetária deverão ser aplicados em conformidade com a decisão proferida no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, adotando-se o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da citação. Recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas de natureza salarial, nos termos do art. 28 e 43 da Lei n. 8.212/91 e da Súmula n. 368, III, do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, quais sejam: horas extras e adicional de insalubridade, assim como os reflexos em 13º salário. Recolhimentos fiscais e previdenciários a cargo da reclamada, autorizando-se a dedução da quota parte do reclamante, nos termos da Súmula n. 368 do TST e OJ n. 363 da SDI-I do TST. O IR será calculado pelo regime de competência nos moldes do art. 12-A da Lei 7.713/88, Instrução Normativa n. 1.127/2011 SRF/MF e Consolidação dos Provimentos da CGJT. Custas pela reclamada, no valor de R$557,04, calculadas sobre R$27.852,07., valor da condenação, conforme cálculos em anexo, que integram a presente decisão. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHAEL JACKSON OLIVEIRA DA SILVA
  5. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS NETO (OAB 13664/AL), ADV: LÍVIA MARIA DE MENDONÇA BARROS (OAB 18110/AL), ADV: LEONARDO TAKETOMI BYRRO (OAB 13086/AL), ADV: JARDEL DE SOUSA SILVA (OAB 18904/AL) - Processo 0748938-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Lívia Maria de Mendonça BarrosB0 - RÉU: B1Diego Taketomi ByrroB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LÍVIA MARIA DE MENDONÇA BARROS (OAB 18110/AL), ADV: ANDREY CESAR SILVA DE OLIVEIRA (OAB 22590/AL) - Processo 0734954-26.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Alice FreireB0 - Diante disso, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: 1) Juntar aos autos o espelho do guia de recolhimento judicial, independentemente da apreciação do pedido de gratuidade da justiça, por se tratar de documento essencial ao processamento da demanda, nos termos do art. 62, parágrafo único, da Resolução n.º 19/2007 do TJAL , bem como o entendimento consolidado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL - Apelação Cível: 07011416220238020038 Teotonio Vilela, Relator.: Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario, Data de Julgamento: 05/02/2025, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/02/2025) 2) Procuração de fls. 05, devidamente assinada. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos para julgamento. Apresentada a manifestação, retornem conclusos para deliberação. Cumpra-se. Maceió/AL, data da assinatura eletrônica. Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LÍVIA MARIA DE MENDONÇA BARROS (OAB 18110/AL), ADV: EWERLLINY LEILY SILVA FELISMINO (OAB 17392/AL), ADV: EDUARDO REIS DE MENEZES (OAB 162449/RJ), ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP) - Processo 0700312-30.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Oferta e Publicidade - AUTOR: B1André Pessoa BarrosB0 - RÉU: B1Mercadolivre.com Atividades de Internet LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LÍVIA MARIA DE MENDONÇA BARROS (OAB 18110/AL) - Processo 0700987-11.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Luands da Silva GomesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 04 de setembro de 2025, às 10 horas e 40 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
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