Luiz Otávio Santos Sandes
Luiz Otávio Santos Sandes
Número da OAB:
OAB/AL 018245
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Otávio Santos Sandes possui 73 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJAL, TRT19, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJAL, TRT19, TJSP
Nome:
LUIZ OTÁVIO SANTOS SANDES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700190-31.2020.8.02.0052 - Apelação Cível - São José da Laje - Apelante: Município de Ibateguara - Apelado: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700190-31.2020.8.02.0052 Agravante: Município de Ibateguara. Advogado: Karinne Rafaelle Pereira Farias (OAB: 9674/AL). Advogado: Luiz Otávio Santos Sandes (OAB: 18245/AL). Agravado: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.. Advogada: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL). Soc. Advogados: Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB: 6128/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Município de Ibateguara, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Karinne Rafaelle Pereira Farias (OAB: 9674/AL) - Luiz Otávio Santos Sandes (OAB: 18245/AL) - Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL) - Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB: 6128/AL)
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Tribunal: TRT19 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES ATOrd 0000234-22.2023.5.19.0260 AUTOR: JEANE RAMOS DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA COMUNITARIA EDUCAR PARA VENCER E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO - PJe-JT DESTINATÁRIO: JEANE RAMOS DA SILVA POR SEU ADVOGADO(A), VIA DJEN Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s) "Destinatário(s)" a fim de cumprir(em) os procedimentos determinados no despacho, cujo teor é o que segue: "Alvará de FGTS expedido nos autos" UNIAO DOS PALMARES/AL, 28 de julho de 2025. NERCY JANNAYZZE DE MELO NETO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JEANE RAMOS DA SILVA
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Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700726-64.2023.8.02.0043 - Apelação Cível - Delmiro Gouveia - Apelante: Maria Edilene Soares Costa - Apelada: Cláudia Maria da Costa - Des. Otávio Leão Praxedes - por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, de sorte a manter a sentença recorrida e majorar os honorários da sucumbência em 1% (um por cento), os quais passam a totalizar 11% (onze por cento) sobre o valor do atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. POSSE PRECÁRIA. ESBULHO CONFIGURADO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E CONTINÊNCIA AFASTADAS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME: APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR MARIA EDILENE SOARES COSTA CONTRA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA POR CLÁUDIA MARIA SOARES COSTA, JULGADA PROCEDENTE PARA DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO DA AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL SITUADO À AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, 1° ANDAR, CENTRO, DELMIRO GOUVEIA/AL, SOB A MATRÍCULA Nº 10060, EM RAZÃO DE ESBULHO POSSESSÓRIO PRATICADO PELA RÉ. A APELANTE SUSCITOU: (I) NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO; (II) PRELIMINAR DE CONTINÊNCIA; E (III) ALEGOU DIREITO DE MEAÇÃO POR ACESSÕES NO IMÓVEL, COM PLEITO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO À RETENÇÃO DA POSSE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE A SENTENÇA É NULA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO; (II) EXAMINAR A EXISTÊNCIA DE CONTINÊNCIA PROCESSUAL ENTRE A PRESENTE AÇÃO E OUTRA PROPOSTA PELA RÉ; (III) AFERIR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA A REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM RAZÃO DE COMODATO VERBAL E ESBULHO POSSESSÓRIO.III. RAZÕES DE DECIDIR:A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 489, § 1º, DO CPC, POIS ENFRENTA DE FORMA SUFICIENTE OS PONTOS CONTROVERTIDOS, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, SEGUNDO A QUAL NÃO É NECESSÁRIO AO JULGADOR REBATER EXAUSTIVAMENTE TODOS OS ARGUMENTOS DA PARTE, BASTANDO QUE ENFRENTE AQUELES CAPAZES DE INFIRMAR SUA CONCLUSÃO.A PRELIMINAR DE CONTINÊNCIA NÃO SE SUSTENTA, POIS, EMBORA HAJA IDENTIDADE DE PARTES E ENVOLVIMENTO DO MESMO IMÓVEL, AS CAUSAS DE PEDIR DAS AÇÕES COMPARADAS SÃO DISTINTAS: A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO FUNDA-SE NO ESBULHO POSSESSÓRIO; A OUTRA AÇÃO, MENCIONADA PELA APELANTE, VERSA SOBRE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E RETENÇÃO DE POSSE, INVIABILIZANDO A CONFIGURAÇÃO DA CONTINÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 56 DO CPC E DA SÚMULA 235 DO STJ.A AUTORA DEMONSTROU A POSSE INDIRETA DO IMÓVEL, NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIA, BEM COMO O ESBULHO POSSESSÓRIO PRATICADO PELA APELANTE, QUE PERMANECEU NO IMÓVEL APÓS O FIM DA POSSE PRECÁRIA, EVIDENCIANDO DESCUMPRIMENTO DO COMODATO VERBAL E CONVERTENDO A POSSE PRECÁRIA EM ILEGÍTIMA.A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES RECONHECE QUE A RECUSA DO COMODATÁRIO EM RESTITUIR O BEM APÓS O TÉRMINO DO COMODATO CONFIGURA ESBULHO, SENDO CABÍVEL A REINTEGRAÇÃO DE POSSE SE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC.AS PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS CONSTANTES DOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR TANTO A POSSE PREEXISTENTE DA AUTORA QUANTO O ESBULHO PELA RÉ, JUSTIFICANDO A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.IV. DISPOSITIVO E TESE:RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA A TODOS OS ARGUMENTOS DAS PARTES NÃO IMPLICA NULIDADE DA SENTENÇA QUANDO O JULGADOR FUNDAMENTA ADEQUADAMENTE A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 489, § 1º, DO CPC. 2. A INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DA CAUSA DE PEDIR ENTRE AÇÕES IMPEDE O RECONHECIMENTO DA CONTINÊNCIA, AINDA QUE HAJA IDENTIDADE PARCIAL DE PARTES OU DE OBJETO. 3. COMODATO VERBAL CONFIGURA POSSE PRECÁRIA, E A RECUSA DO COMODATÁRIO EM RESTITUIR O BEM CONFIGURA ESBULHO, AUTORIZANDO A REINTEGRAÇÃO DE POSSE NOS TERMOS DO ART. 561 DO CPC.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ARTS. 1.196, 1.197 E 1.210; CPC, ARTS. 56, 85, § 11, 98, § 3º, 489, § 1º, IV, 560 E 561.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:STJ, EDCL NO MS 21.315/DF, REL. MIN. DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, J. 08.06.2016, DJE 15.06.2016;STF, RHC 116.166, REL. MIN. GILMAR MENDES;STJ, AGRG NO RESP 1.220.823/PR, REL. MIN. SÉRGIO KUKINA, DJE 21.10.2013;TJ-SP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1005765-55.2023.8.26.0445, REL. DES. ALEXANDRE DAVID MALFATTI, J. 22.08.2024;TJ-PR, AI 0028717-69.2021.8.16.0000, REL. DES. MARCELO GOBBO DALLA DEA, J. 16.08.2021;TJ-SP, AI 2207694-70.2021.8.26.0000, REL. DES. MIGUEL PETRONI NETO, J. 15.02.2022. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: João Batista Marques de Oliveira (OAB: 13213/AL) - Luiz Otávio Santos Sandes (OAB: 18245/AL) - Fernanda Aléxia dos Prazeres Lins (OAB: 19352/AL)
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Tribunal: TRT19 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES ATOrd 0000053-50.2025.5.19.0260 AUTOR: KAIK JUSTINO NUNES DA SILVA RÉU: PLATAFORMA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e66749a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES, nos autos da reclamação trabalhista promovida por KAIK JUSTINO NUNES DA SILVA em face de PLATAFORMA ENGENHARIA LTDA, MUNICIPIO DE IBATEGUARA e ESTADO DE ALAGOAS, o seguinte: - Rejeitar a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, suscitada pelo Município reclamado. - Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Estado de Alagoas. - Acolher a preliminar de inépcia da petição inicial, exclusivamente quanto ao Estado de Alagoas, extinguindo-se o processo em relação a esse reclamado, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. - Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial, suscitada pela primeira reclamada. - E, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com exceção dos benefícios da justiça gratuita, a qual concedo à parte reclamante. Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrito. Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente contestar o que foi decidido. A interposição protelatória de embargos de declaração será objeto de multa. Custas pela reclamante no valor de R$318,12, calculadas sobre o valor atribuído à petição inicial, porém dispensadas, ante a gratuidade deferida. Intimem-se as partes. Nada mais. ANTONIO CARLOS DUARTE DE FIGUEREDO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAIK JUSTINO NUNES DA SILVA
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Tribunal: TRT19 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES ATOrd 0000053-50.2025.5.19.0260 AUTOR: KAIK JUSTINO NUNES DA SILVA RÉU: PLATAFORMA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e66749a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES, nos autos da reclamação trabalhista promovida por KAIK JUSTINO NUNES DA SILVA em face de PLATAFORMA ENGENHARIA LTDA, MUNICIPIO DE IBATEGUARA e ESTADO DE ALAGOAS, o seguinte: - Rejeitar a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, suscitada pelo Município reclamado. - Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Estado de Alagoas. - Acolher a preliminar de inépcia da petição inicial, exclusivamente quanto ao Estado de Alagoas, extinguindo-se o processo em relação a esse reclamado, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. - Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial, suscitada pela primeira reclamada. - E, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com exceção dos benefícios da justiça gratuita, a qual concedo à parte reclamante. Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrito. Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente contestar o que foi decidido. A interposição protelatória de embargos de declaração será objeto de multa. Custas pela reclamante no valor de R$318,12, calculadas sobre o valor atribuído à petição inicial, porém dispensadas, ante a gratuidade deferida. Intimem-se as partes. Nada mais. ANTONIO CARLOS DUARTE DE FIGUEREDO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PLATAFORMA ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUIZ OTÁVIO SANTOS SANDES (OAB 18245/AL), ADV: JOÃO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 3534A/AL) - Processo 0700607-06.2023.8.02.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - AUTOR: B1Bradesco SaúdeB0 - RÉU: B1Fabiola Marques de LimaB0 - Conforma a consulta no sistema SISBAJUD, fls 189/190, o valor inicial a ser bloqueado foi de R$ 20.105,26 (vinte mil e cento e cinco reais e vinte e seis centavos), entretanto, nas contas da parte executada só foram encontrados os seguintes valores: R$ 107,46 (cento e sete reais e quarenta e seis centavos) e R$ 7.539,14 (sete mil e quinhentos e trinta e nove reais e quatorze centavos). Pois bem, ressalto que tais valores já foram devidamente desbloqueados conforme a determinação sentença de fls. 185/186 e comprovante de fls. 189/190. Sendo assim, diante do cumprimento de diligência, intimem-se as partes para que querendo se manifestem no prazo de dez dias. Com a manifestação, remetam-se os autos conclusos e caso não haja manifestação, desde já determino que arquivem-se os autos. Providências necessárias. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT19 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES ATOrd 0000095-70.2023.5.19.0260 AUTOR: ROBERVAL GONZAGA DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA COMUNITARIA EDUCAR PARA VENCER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bae1a51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, nos termos do art. 485, IV, do CPC, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os embargos à execução opostos pela executada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA COMUNITÁRIA EDUCAR PARA VENCER no Id 3c0dea0, na conformidade da fundamentação deste, que passa decisum a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Expeça-se NOTIFICAÇÃO EXECUTÓRIA endereçando-a à reclamada principal para pagamento do valor devido ou garantia da execução, no prazo de 48 horas, bem como para proceder a anotação da CTPS do autor, no prazo de dez (10) dias, sob pena de multa diária de 1/30 do salário mínimo, até o limite de 30 dias, quando então deverá fazê-lo a Secretariada Vara. Não havendo manifestação da executada no prazo legal, protocolizem-se os autos para utilização do sistema SISBAJUD (teimosinha) até o limite da presente execução. Sendo infrutífero ou insuficiente o resultado obtido, à consulta aos convênios RENAJUD e INFOJUD, para localização de bens em nome do executado, ficando desde já determinada a penhora de eventuais bens livres que sejam localizados. Frustrada as providências anteriores, expeçam-se mandados de penhora e avaliação. Decorrido o prazo estipulado no art. 883-A, da CLT, não logrando êxito, proceda a Secretaria da Vara, à inclusão do executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT e nos órgãos de proteção ao crédito. Intimem-se as partes. EMANUEL HOLANDA ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERVAL GONZAGA DA SILVA
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