Nadilza Rodrigues Silva Lemos
Nadilza Rodrigues Silva Lemos
Número da OAB:
OAB/AL 018248
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nadilza Rodrigues Silva Lemos possui 29 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJAL, TRF5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJAL, TRF5
Nome:
NADILZA RODRIGUES SILVA LEMOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0002225-90.2025.4.05.8002 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA DARQUE PROCOPIO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: NADILZA RODRIGUES SILVA LEMOS - AL18248 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Neste dia, na Sala de Audiências do Juizado Especial Federal Adjunto à 7ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, presente o Juiz Federal. Ausente a parte autora. No subsistema processual dos Juizados Especiais Federais, a ausência da parte autora a qualquer audiência é causa de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 51, I, da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001). A parte autora não comprovou que sua ausência à audiência decorreu de força maior, devendo a propositura de nova ação ser condicionada ao pagamento das custas processuais deste feito, ante o disposto no parágrafo segundo do preceptivo legal acima mencionado. As custas deverão ser calculadas, quando do eventual ajuizamento de nova ação, nos termos da Lei n. 9.289/1996. Diante do exposto, decreto a extinção do processo sem resolução de mérito, condicionando o ajuizamento de nova ação ao prévio recolhimento das custas devidas em razão deste feito. Sem honorários advocatícios. As partes foram intimadas desta audiência, que é de instrução e julgamento, razão pela qual as considero intimadas desta sentença, a teor do art. 242, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Não cabendo recurso de sentenças que, nos procedimentos cíveis sumaríssimos, extinguem os processos sem resolução de mérito, declaro o trânsito da presente e determino o imediato arquivamento dos autos. União dos Palmares/AL, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
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Tribunal: TRF5 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0003136-05.2025.4.05.8002 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: NADILZA RODRIGUES SILVA LEMOS - AL18248 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Neste dia, na Sala de Audiências do Juizado Especial Federal Adjunto à 7ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, presente o Juiz Federal. Ausente a parte autora. No subsistema processual dos Juizados Especiais Federais, a ausência da parte autora a qualquer audiência é causa de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 51, I, da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001). A parte autora não comprovou que sua ausência à audiência decorreu de força maior, devendo a propositura de nova ação ser condicionada ao pagamento das custas processuais deste feito, ante o disposto no parágrafo segundo do preceptivo legal acima mencionado. As custas deverão ser calculadas, quando do eventual ajuizamento de nova ação, nos termos da Lei n. 9.289/1996. Diante do exposto, decreto a extinção do processo sem resolução de mérito, condicionando o ajuizamento de nova ação ao prévio recolhimento das custas devidas em razão deste feito. Sem honorários advocatícios. As partes foram intimadas desta audiência, que é de instrução e julgamento, razão pela qual as considero intimadas desta sentença, a teor do art. 242, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Não cabendo recurso de sentenças que, nos procedimentos cíveis sumaríssimos, extinguem os processos sem resolução de mérito, declaro o trânsito da presente e determino o imediato arquivamento dos autos. União dos Palmares/AL, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
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Tribunal: TRF5 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0003133-50.2025.4.05.8002 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANIA DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: NADILZA RODRIGUES SILVA LEMOS - AL18248 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da audiência designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. União dos palmares, 21 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0048843-36.2024.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICENTE DAMIAO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: NADILZA RODRIGUES SILVA LEMOS - AL18248 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas do cancelamento da audiência designada, conforme registrado nos autos do processo. Maceió, 18 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 93, XIV, da Constituição Federal, o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e nos termos do art. 526 do CPC, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do correspondente expediente de pagamento (RPV/PRC). Caso haja discordância em relação aos valores apurados, as partes deverão, dentro do mesmo prazo, apontar o erro e, se necessário, apresentar planilha de cálculos. Atenção: Para garantir maior agilidade ao processo, não é necessário apresentar manifestação caso haja concordância com os valores ou não constate algum erro na evolução do cálculo e/ou RPV/PRC. O silêncio será interpretado como concordância e permitirá o prosseguimento mais rápido da tramitação. A apresentação de manifestação que não seja para impugnar cálculo e/ou requisitório poderá resultar em maior morosidade no andamento processual. Destaca-se que o expediente que acompanha este ato ainda passará pelas fases de conferência e validação e, somente após essas etapas – e desde que não haja impugnações dentro do prazo –, será encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Após a remessa ao Tribunal, o expediente será registrado no Sistema Esparta (TRF-5ª Região), com previsão de pagamento dos valores em um prazo médio de 60 (sessenta) dias. O andamento poderá ser acompanhado pelo seguinte endereço eletrônico: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/. Recomenda-se que o beneficiário, ao comparecer à instituição bancária depositária, leve seus documentos pessoais, comprovante de residência e extrato do requisitório, disponível no site mencionado acima. Por fim, informamos que o arquivamento do feito não encerra eventuais pendências relacionadas à obrigação de fazer (implantação do benefício), e o processo permanecerá ativo no sistema PJe 2.x para essa finalidade, sem prejuízo de peticionamentos futuros por qualquer das partes.
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Tribunal: TRF5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0002225-90.2025.4.05.8002 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA DARQUE PROCOPIO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: NADILZA RODRIGUES SILVA LEMOS - AL18248 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da audiência designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. União dos palmares, 14 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0003136-05.2025.4.05.8002 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: NADILZA RODRIGUES SILVA LEMOS - AL18248 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da audiência designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. União dos palmares, 14 de julho de 2025
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