Hugo Andre Rocha Monteiro

Hugo Andre Rocha Monteiro

Número da OAB: OAB/AL 018630

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hugo Andre Rocha Monteiro possui 94 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT20, TJAL, TRT19 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 94
Tribunais: TRT20, TJAL, TRT19, TRT1, TRF5, TRT7, TRF1
Nome: HUGO ANDRE ROCHA MONTEIRO

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) RECURSO INOMINADO CíVEL (7) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROSSANA NOLL COMARÚ (OAB 6083/AL), ADV: THIAGO RAMOS LAGES (OAB 8239/AL), ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366/AL), ADV: ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO (OAB 19905B/PB), ADV: JOSÉ ALMEIDA JUNIOR (OAB 1063ASE/), ADV: HUGO ANDRÉ ROCHA MONTEIRO (OAB 18630/AL), ADV: KAROLINE MARIA MACHADO CORREIA (OAB 7594/AL) - Processo 0214474-84.2000.8.02.0058 (058.00.214474-9) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: B1Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB - Agência Centro)B0 - REQUERIDO: B1José Silva de MeloB0 e outro - DECRETO a perda definitiva da quantia bloqueada junto à CEF, por ausência de apresentação de motivos que levassem ao desfazimento da constrição. DETERMINO que seja juntado o extrato de SISBAJUD pendente de liberação. INFORMO, pelo princípio da cooperação, ao exequente que a diligência anterior operada junto ao SISBAJUD não se valeu da ferramenta de repetição programada. Quanto ao pedido de penhora e avaliação do veículo de fls. 425, DEFIRO o requerimento, portanto EXPEÇA-SE mandado para tanto. Cumpridos todos os comandos, ABRA-SE vista para as partes em prazo comum de 10 (dez) dias, correndo contra o exequente o risco de suspensão em caso de inércia, e, contra a parte executada, o risco de condução do bem em hasta pública caso seja bem sucedido o mandado a ser expedido. CUMPRA-SE. Arapiraca , 24 de julho de 2025. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HUGO ANDRÉ ROCHA MONTEIRO (OAB 18630/AL) - Processo 0711588-78.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Floracy da Conceição SantosB0 - DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão de afetação dos Recursos Especiais nºs REsp 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE para julgamento, sob o regime dos recursos repetitivos, do Tema 1300, relativo à "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Por via de consequência, foi determinada a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. É o caso dos presentes autos, em que a parte autora pretende a condenação do réu a restituição dos valores supostamente desfalcados da sua conta PASEP. Assim, determino a suspensão do processo até definição de tese pelo STJ. Oficie-se ao NUGEP. Arapiraca, 25 de julho de 2025 Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0007137-16.2024.4.05.8504 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE GENARIO DE JESUS MENESES Advogado do(a) AUTOR: HUGO ANDRE ROCHA MONTEIRO - AL18630 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Propriá, 25 de julho de 2025
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0015305-27.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO JOAQUIM DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: HUGO ANDRE ROCHA MONTEIRO - AL18630 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à sua participação na audiência de instrução, devendo indicar se deseja realizar o ato na modalidade VIRTUAL OU PRESENCIAL. Na ausência de manifestação, a modalidade a ser adotada será a PRESENCIAL. No caso de audiência virtual, a parte autora será previamente intimada do link de acesso para a audiência virtual, ficando ciente de que deverá ter acesso a dispositivo eletrônico (computador com câmera ou smartphone) com capacidade para realização da videochamada, bem como deverá ter acesso à internet.
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, ante o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável à hipótese em face do contido no art. 1º da Lei 10.259/01. II - FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação especial previdenciária manejada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS buscando a obtenção de provimento jurisdicional que lhe garanta o direito à concessão do benefício de salário-maternidade, com o consequente pagamento dos 120 (cento de vinte) dias atrasados a contar da data de entrada do requerimento administrativo. O benefício do salário-maternidade, assegurado constitucionalmente (art. 7.º, XVIII, da CR/88), encontra-se previsto nos artigos 71 e seguintes da Lei n.º 8.231/91: Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. Conforme disposto no caput do art. 72 da citada lei, o salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. No que concerne às demais seguradas, preceitua a mencionada lei: Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá: I - em um valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica; II - em um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, para a segurada especial; III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses, para as demais seguradas. Ressalte-se que, em sendo a requerente segurada empregada, trabalhadora avulsa ou empregada doméstica, a norma não prevê período de carência, conforme dicção do art. 26, VI, da Lei 8.213/91. Neste contexto, cabe verificar se a Autora preenche os requisitos necessários à fruição do salário-maternidade, quais sejam: a) a qualidade de segurada; b) a carência, se for o caso; e c) o nascimento do seu descendente. Passemos, agora, à análise das questões pertinentes à resolução da presente lide. Quanto ao nascimento do filho da demandante, verifica-se que não se instaurou controvérsia, uma vez que foi juntada cópia da certidão de nascimento. Em verdade, a controvérsia reside na suposta falta de período de carência anterior ao nascimento. Passo a analisar o caso concreto. Em audiência, a parte autora disse que trabalha nas terras de Cícero Caetano há 3 anos, plantando milho e feijão, em 02 tarefas de terra. A autora mora no Sítio Cachoeira, Igaci. Antes, trabalhou no terreno de José Teixeira. Há sentença anterior de procedência, anulada à míngua de início de prova material. A testemunha ouvida, MARIA APARECIDA RODRIGUES, asseverou que a autora trabalha de roça no terreno de Cícero Caetano. Disse que a autora trabalhava com o marido e a família dele. Antes de morar em Paulo Jacinto, a autora morava no Sítio Cachoeira e trabalhava com os pais. No que se refere ao trabalho rural, a parte autora falou com segurança sobre o que lhe foi perguntado, demonstrando conhecimento acerca do labor rural. A inspeção também se mostra positiva, presente o perfil compatível com o de trabalhadora rural. Logo, a prova oral coesa, sem contradições, a inspeção positiva e o início de prova material autorizam o acolhimento do pedido. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do código de processo civil, condenando o INSS a pagar o benefício do salário maternidade devido em virtude do nascimento do filho da requerente, consistente em 4 (quatro) parcelas, devidamente corrigidas monetariamente pelo índice INPC e acrescidos de juros de mora pelo índice aplicável à caderneta de poupança, desde a data do nascimento. Após a EC 113/2021, dever-se-á aplicar a Taxa SELIC. Defiro a gratuidade à demandante. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria e expeça-se a RPV no que se refere à obrigação de pagar quantia certa (parcelas em atraso) e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa no sistema informatizado. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Arapiraca, data da validação. Carlos Vinicius Calheiros Nobre Juiz Federal
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0007137-16.2024.4.05.8504 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE GENARIO DE JESUS MENESES Advogado(s) do reclamante: HUGO ANDRE ROCHA MONTEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe, ficam as partes intimadas da perícia médica, designada conforme data e hora especificadas na aba “Perícias” do sistema Pje 2.x, tendo sido nomeado como perito Dr. José Alves do Nascimento Filho - Ortopedista. A parte autora deverá comparecer no dia 09/08/2025 (SÁBADO), conforme horário marcado na aba perícia, à Clínica CTO Artro - Centro de Traumato de Ortopedia LTDA, situada à Praça Princesa Isabel, n° 40, Bairro Santo Antônio, Aracaju/SE (TEL.3215-4592). O (a) autor(a) deverá apresentar DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO E EXAMES MÉDICOS atuais e realizados anteriormente. Cientifique-se o Perito de que o laudo pericial deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias após a realização da perícia. Considerando o excepcional momento de calamidade pública, que impossibilitou a realização das perícias nas instalações da Justiça Federal – 9ª vara Federal, restringindo aos peritos a opção de realizá-las apenas em consultórios particulares, arbitro um valor adicional de 10% (dez por cento) aos honorários periciais comumente devidos, por cada perícia realizada em tais estabelecimentos, com fulcro no art. 28, §1º, IV, da Resolução nº 575/2019 do CJF, enquanto perdurar a situação. Propriá/SE, 25 de julho de 2025 LIDIANE ALVES DOS SANTOS Servidor
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
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