Cirio Jose De Sousa

Cirio Jose De Sousa

Número da OAB: OAB/AL 018802

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cirio Jose De Sousa possui 35 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT19, TJBA, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRT19, TJBA, TJAL, TRF5
Nome: CIRIO JOSE DE SOUSA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CIRIO JOSÉ DE SOUSA (OAB 18802/AL), ADV: CLEBSON DEIVID DA SILVA FERREIRA (OAB 18851/AL) - Processo 0700521-63.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1Silvio Francisco dos SantosB0 - RÉU: B1S.pessoa Distribuidor Import.e Export.ltda.B0 - DESPACHO De uma análise dos autos, verifica-se que o réu requer que a audiência de conciliação, instrução e julgamento já designada seja realizada na modalidade virtual, sob o argumento de que a ré e seu patrono se encontram em outra comarca. Entretanto, considerando o Ato Normativo Conjunto nº 01/2023 do TJ/AL, bem como o entendimento do CNJ (Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.000), que determinam que as audiências preferencialmente ocorrerão no formato presencial, e ainda o art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, que dispõe que caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização dos atos no modo presencial, indefiro o pedido de fls. 22-23. Pontue-se que a parte demandada poderá representar-se por preposto, nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, que dispõe que o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório, e a pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. Além disso, a procuração de fl. 37 outorga ao patrono poderes para substabelecer os que lhe foram conferidos, com ou sem reserva, não havendo, portanto, justificativa plausível para realização de audiência virtual. Dessa forma, mantenho a audiência presencial designada para o dia 21/07/2025 às 11h30. Dê-se ciência com urgência. Cumpra-se. Maceió/AL, 18 de julho de 2025. Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CIRIO JOSÉ DE SOUSA (OAB 18802/AL) - Processo 0715548-76.2024.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - AUTOR: B1Givaldo Aristides MenezesB0 - intime-se a demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-o, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§1º, art. 523, CPC) e advertindo-o de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias. Para fins de intimação do executado, observe a escrivania o quanto disposto no art. 513, § § 2º e 3º, do CPC
  4. Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571D/PE), ADV: CIRIO JOSÉ DE SOUSA (OAB 18802/AL), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE) - Processo 0720553-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Elinúbia Silva dos SantosB0 - RÉU: B1Credsystem Administradora de Cartões LtdaB0 - III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora em face do réu. Revogo eventual tutela de urgência anteriormente concedida, quanto à cobrança do débito e à negativação da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC, ficando a exigibilidade sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça deferida. Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC). Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC). Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC). Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado. Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0018550-80.2024.4.05.8001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: FABIA CRISTINA SANTOS FONTES Advogados do(a) AUTOR: CIRIO JOSE DE SOUSA - AL18802, MARIA CLARA FONTES BRITTO - AL20559 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127 DESPACHO À vista dos contratos colacionados ao id. 77989066, que referem "1ª parcela 30/06/2025", intime-se a exequente para que junte aos autos os contracheques das duas fontes de renda onde averbados os consignados questionados, referentes às folhas dos meses de abril a julho/2025, podendo ainda apresentar planilha de cálculos quanto aos valores descontados acima do limite legal. Prazo de 5 dias. Após, intime-se a executada, pelo mesmo prazo, que poderá juntar documentos aptos a consubstanciar o cumprimento da obrigação que alega. Ao final, venham os autos conclusos. Juiz(a) Federal
  6. Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CIRIO JOSÉ DE SOUSA (OAB 18802/AL), ADV: CIRIO JOSÉ DE SOUSA (OAB 18802/AL), ADV: CIRIO JOSÉ DE SOUSA (OAB 18802/AL) - Processo 0720943-60.2023.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Jaqueline Rafaela de Jesus SantosB0 - B1Jossycleia Rafaela de Jesus SantosB0 - B1Gisele Rafaela de Jesus SantosB0 - Desta feita, REMOVO o Sr. MACIEL HONORATO SABINO, do encargo de inventariante por não dar o regular andamento ao processo de inventário. Em tempo, NOMEIO ao exercício da inventariança, a Sra. GISELE RAFAELA DE JESUS SANTOS. Disponibilize-se nos autos termo de compromisso, após INTIME-SE, para juntada devidamente assinado, no prazo de 5 dias. Após o cumprimento, independente de novo despacho, INTIME-SE, a nova inventariante, para, no prazo de 15 dias, cumpra as determinações elencadas na Decisum às fls. 21/22 e fl. 30. Cumpridas determinações, voltem-me os autos conclusos para decisão. Maceió , 11 de julho de 2025. Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito
  7. Tribunal: TRT19 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000074-57.2024.5.19.0261 AUTOR: BEATRIZ FERREIRA DA SILVA FREITAS RÉU: C. E. MELO DOS SANTOS PREVENCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 084c079 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Tendo em conta o v. acórdão que desproveu o agravo de petição da parte executada (#id:ec60ac1), e o trânsito em julgado daquela judiciosa decisão (#id:4a29991). Pois bem. Proceda-se nos termos dos arts. 835, I e 854, CPC, estando, desde logo, autorizado o manuseio das ferramentas executórias disponíveis para perseguição da dívida objeto da condenação, tais como SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, CCS, SIMBA, PROTESTO EXTRAJUDICIAL e CNIB, e demais ferramentas eletrônicas disponíveis ao Poder Judiciário, com efetivação de todas as pesquisas de dados públicos e privados que se fizerem necessárias, em observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo. Caso a(s) reclamada(s) cumpra(m) as ordens supra, com o escopo de se evitar a liberação indevida, remetam-se os autos ao setor de cálculos, a fim de que seja elaborada planilha explicativa de crédito, dispondo quanto cabe e a quem cabe o valor comprovado, inclusive, no tocante às exações legais. Em seguida, TRANSFIRA-SE para as contas indicadas pelos credores o valor comprovado, transferindo-se para as guias próprias os recolhimentos legais. Deverá a secretaria observar as cautelas de praxe em relação aos honorários advocatícios. Fica desde já intimada a parte exequente para apresentar seus dados bancários do reclamante, do seu advogado.  Os dados bancários devem ser apresentados de forma completa, incluindo: Prefixo da agência; número da conta bancária; Espécie (conta corrente ou poupança); número da operação (se for da CEF); nome do banco; código da instituição financeira; nome completo do titular da conta; CPF ou CNPJ do correntista. O Juízo informa que os alvarás, reclamante e advogado (contratuais e sucumbenciais), serão expedidos em separado, independentemente de autorização em contrato. E não será apreciada petição em sentido contrário. Deverão ser expedido os competentes alvarás de transferência eletrônicos em benefício do reclamante e de seu patrono (contratuais [fixado ao limite de 30%] e sucumbenciais, conforme comando sentencial), cujo percentual fixado é razoável, e cumpre a tabela de honorários da OAB. Para tanto, colhe-se precedente do C. STJ no Resp nº. 1.155.200-DF. Caso não seja apresentado os dados do reclamante, a secretaria deverá expedir mandado de intimação para que o Oficial de Justiça colete os dados bancários do obreiro, em que os alvarás somente serão expedidos após a expedição do alvará do reclamante. Comprovadas todas as transferências e recolhidas as exações legais, registrem-se os valores respectivos no sistema eletrônico, em atenção ao E-Gestão. Ao fim, em sendo as contribuições previdenciárias de valor igual ou inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, certifique-se a inexistência de numerário em conta(s) judicial(ais) vinculada(s) a este processo, por força do art. 108-A, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, inserido pelo Provimento TRT 19, nº 2/2019, e façam-se os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 925, do CPC. Em tempo, advirto à parte executada que este juízo adotará, de ofício ou a requerimento da parte interessada, todas as medidas que se fizerem necessárias para a integral satisfação da obrigação exequenda, incluindo a possibilidade de protesto de título judicial e outras medidas de coerção indireta (arts. 15, 139, IV, e 517, do CPC c/c art. 769, da CLT). A própria parte exequente fica ciente de que também poderá levar a protesto o título executivo judicial no cartório competente, nos termos do art. 517, do CPC, como forma de prevenir que a parte executada dizime seu patrimônio e com vistas à eventual declaração futura de fraude à execução. Determino desde logo que, decorrido o prazo legal (art. 883-A, da CLT) sem que a dívida exequenda esteja garantida, a Secretaria da Vara providencie a inclusão do(s) nomes do(as) executado(as) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, utilize o SERASAJUD para fim de inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA EXPERIAN, e, tão somente quando se fizer necessário, por ser medida de excepcional rigor, requisite-se a indisponibilidade dos seus bens junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Aguarde-se o prazo no sobrestamento (Igest). Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. ARAPIRACA/AL, 13 de julho de 2025. FLAVIO LUIZ DA COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ FERREIRA DA SILVA FREITAS
  8. Tribunal: TRT19 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000074-57.2024.5.19.0261 AUTOR: BEATRIZ FERREIRA DA SILVA FREITAS RÉU: C. E. MELO DOS SANTOS PREVENCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 084c079 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Tendo em conta o v. acórdão que desproveu o agravo de petição da parte executada (#id:ec60ac1), e o trânsito em julgado daquela judiciosa decisão (#id:4a29991). Pois bem. Proceda-se nos termos dos arts. 835, I e 854, CPC, estando, desde logo, autorizado o manuseio das ferramentas executórias disponíveis para perseguição da dívida objeto da condenação, tais como SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, CCS, SIMBA, PROTESTO EXTRAJUDICIAL e CNIB, e demais ferramentas eletrônicas disponíveis ao Poder Judiciário, com efetivação de todas as pesquisas de dados públicos e privados que se fizerem necessárias, em observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo. Caso a(s) reclamada(s) cumpra(m) as ordens supra, com o escopo de se evitar a liberação indevida, remetam-se os autos ao setor de cálculos, a fim de que seja elaborada planilha explicativa de crédito, dispondo quanto cabe e a quem cabe o valor comprovado, inclusive, no tocante às exações legais. Em seguida, TRANSFIRA-SE para as contas indicadas pelos credores o valor comprovado, transferindo-se para as guias próprias os recolhimentos legais. Deverá a secretaria observar as cautelas de praxe em relação aos honorários advocatícios. Fica desde já intimada a parte exequente para apresentar seus dados bancários do reclamante, do seu advogado.  Os dados bancários devem ser apresentados de forma completa, incluindo: Prefixo da agência; número da conta bancária; Espécie (conta corrente ou poupança); número da operação (se for da CEF); nome do banco; código da instituição financeira; nome completo do titular da conta; CPF ou CNPJ do correntista. O Juízo informa que os alvarás, reclamante e advogado (contratuais e sucumbenciais), serão expedidos em separado, independentemente de autorização em contrato. E não será apreciada petição em sentido contrário. Deverão ser expedido os competentes alvarás de transferência eletrônicos em benefício do reclamante e de seu patrono (contratuais [fixado ao limite de 30%] e sucumbenciais, conforme comando sentencial), cujo percentual fixado é razoável, e cumpre a tabela de honorários da OAB. Para tanto, colhe-se precedente do C. STJ no Resp nº. 1.155.200-DF. Caso não seja apresentado os dados do reclamante, a secretaria deverá expedir mandado de intimação para que o Oficial de Justiça colete os dados bancários do obreiro, em que os alvarás somente serão expedidos após a expedição do alvará do reclamante. Comprovadas todas as transferências e recolhidas as exações legais, registrem-se os valores respectivos no sistema eletrônico, em atenção ao E-Gestão. Ao fim, em sendo as contribuições previdenciárias de valor igual ou inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, certifique-se a inexistência de numerário em conta(s) judicial(ais) vinculada(s) a este processo, por força do art. 108-A, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, inserido pelo Provimento TRT 19, nº 2/2019, e façam-se os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 925, do CPC. Em tempo, advirto à parte executada que este juízo adotará, de ofício ou a requerimento da parte interessada, todas as medidas que se fizerem necessárias para a integral satisfação da obrigação exequenda, incluindo a possibilidade de protesto de título judicial e outras medidas de coerção indireta (arts. 15, 139, IV, e 517, do CPC c/c art. 769, da CLT). A própria parte exequente fica ciente de que também poderá levar a protesto o título executivo judicial no cartório competente, nos termos do art. 517, do CPC, como forma de prevenir que a parte executada dizime seu patrimônio e com vistas à eventual declaração futura de fraude à execução. Determino desde logo que, decorrido o prazo legal (art. 883-A, da CLT) sem que a dívida exequenda esteja garantida, a Secretaria da Vara providencie a inclusão do(s) nomes do(as) executado(as) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, utilize o SERASAJUD para fim de inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA EXPERIAN, e, tão somente quando se fizer necessário, por ser medida de excepcional rigor, requisite-se a indisponibilidade dos seus bens junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Aguarde-se o prazo no sobrestamento (Igest). Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. ARAPIRACA/AL, 13 de julho de 2025. FLAVIO LUIZ DA COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO MELO DOS SANTOS - C. E. MELO DOS SANTOS PREVENCOES
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