Igor Frederico Olinda De Amorim
Igor Frederico Olinda De Amorim
Número da OAB:
OAB/AL 018847
📋 Resumo Completo
Dr(a). Igor Frederico Olinda De Amorim possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJSE, TJAL e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TJSE, TJAL
Nome:
IGOR FREDERICO OLINDA DE AMORIM
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSE | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202500733958 NÚMERO ÚNICO: 0040323-71.2023.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - (RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA) 1º MEMBRO - G-15 (ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS) 2º MEMBRO - (ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE) DATA DIST........: 13/06/2025 PROCESSO ORIGEM..: 202310101192 PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - ANAMMA - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE ADVOGADO - IGOR FREDERICO OLINDA DE AMORIM - OAB: 18847/AL APELADO - TERMOCLAVE AMBIENTAL LTDA. EPP ADVOGADO - RODOLFO DANTAS ANDRADE - OAB: 3196/SE APELADO - ROSARIO DO CATETE AMBIENTAL SOCIEDADE ANÔNIMA ADVOGADO - GABRIEL TURIANO MORAES NUNES - OAB: 20897/BA PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 08/08/2025 ÀS 00:00
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Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GILVAN DE ALBUQUERQUE FERNANDES GOMES (OAB 9157/AL), ADV: IGOR FREDERICO OLINDA DE AMORIM (OAB 18847/AL) - Processo 0700624-98.2025.8.02.0034 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1Jose Edvaldo dos SantosB0 - Vistos. Deixo para apreciar, no momento oportuno, as questões suscitadas pela defesa em sede de resposta à acusação. Assim, inexistindo, por ora, causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, tampouco causa extintiva da punibilidade, deixo de absolver sumariamente o acusado, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal. Por esta razão, ratifico o recebimento da denúncia e determino a inclusão em pauta para realização da audiência de instrução e julgamento, nos moldes do art. 400 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/08. A audiência poderá ser realizada de forma híbrida, facultando-se a presença das partes no Fórum desta Comarca de Santa Luzia do Norte ou, em caso de impossibilidade, mediante comparecimento virtual. Nesse caso, será utilizado o aplicativo Zoom com o seguinte endereço de acesso: https://us02web.zoom.us/j/9178188365. Na hora designada, deverão as partes, advogados e testemunhas acessar o link para viabilizar sua participação. Intimem-se as vítimas indicadas na denúncia e eventuais testemunhas de acusação e de defesa residentes nesta Comarca para que participem desta audiência, devendo o Oficial de Justiça, no ato da intimação, anotar o e-mail e telefone para contato, bem como questioná-las se possuem condições de participar da audiência por videoconferência, ficando cientes de que, caso não possam participar por meio de videoconferência, deverão comparecer no fórum no dia e horário indicados. Não havendo, na defesa, pedido expresso de intimação, na forma do art. 396-A do CPP, as testemunhas arroladas deverão comparecer independentemente de intimação. Caso haja Policiais entre as vítimas e testemunhas, deverá ser requisitada a sua participação, nos termos do art. 221, §2º, do CPP, devendo o Comando encaminhar, em 2 (dois) dias, o e-mail do Policial para contato, por meio do qual irá receber o link para participação da audiência por videoconferência, ficando cientes de que, caso não possam participar por meio de videoconferência, deverão comparecer no fórum no dia e horário indicados. Depreque-se a inquirição das vítimas e testemunhas cujo endereço esteja situado fora da Comarca, caso existam, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, salvo se houver informação de seus dados eletrônicos nos autos, hipótese em que deverão ser intimadas por Oficial de Justiça para participarem da audiência ora designada por meio de videoconferência. As partes deverão ser intimadas quanto à expedição da carta precatória (art. 222 do CPP). Intime-se a pessoa acusada quanto à designação do ato. Caso esteja preso, determino, desde logo, a adoção de providências para que o interrogatório seja por videoconferência, pois os sucessivos adiamentos indicam a existência de relevante dificuldade para a remoção de réu preso Adotem-se, ainda, todas as providências necessárias para realização do ato. Intimem-se o Ministério Público e, se for o caso, a Defensoria Pública, via Portal Eletrônico. Santa Luzia do Norte, data e assinatura eletrônica. Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GILVAN DE ALBUQUERQUE FERNANDES GOMES (OAB 9157/AL), ADV: IGOR FREDERICO OLINDA DE AMORIM (OAB 18847/AL) - Processo 0700624-98.2025.8.02.0034 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1Jose Edvaldo dos SantosB0 - Vistos. Deixo para apreciar, no momento oportuno, as questões suscitadas pela defesa em sede de resposta à acusação. Assim, inexistindo, por ora, causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, tampouco causa extintiva da punibilidade, deixo de absolver sumariamente o acusado, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal. Por esta razão, ratifico o recebimento da denúncia e determino a inclusão em pauta para realização da audiência de instrução e julgamento, nos moldes do art. 400 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/08. A audiência poderá ser realizada de forma híbrida, facultando-se a presença das partes no Fórum desta Comarca de Santa Luzia do Norte ou, em caso de impossibilidade, mediante comparecimento virtual. Nesse caso, será utilizado o aplicativo Zoom com o seguinte endereço de acesso: https://us02web.zoom.us/j/9178188365. Na hora designada, deverão as partes, advogados e testemunhas acessar o link para viabilizar sua participação. Intimem-se as vítimas indicadas na denúncia e eventuais testemunhas de acusação e de defesa residentes nesta Comarca para que participem desta audiência, devendo o Oficial de Justiça, no ato da intimação, anotar o e-mail e telefone para contato, bem como questioná-las se possuem condições de participar da audiência por videoconferência, ficando cientes de que, caso não possam participar por meio de videoconferência, deverão comparecer no fórum no dia e horário indicados. Não havendo, na defesa, pedido expresso de intimação, na forma do art. 396-A do CPP, as testemunhas arroladas deverão comparecer independentemente de intimação. Caso haja Policiais entre as vítimas e testemunhas, deverá ser requisitada a sua participação, nos termos do art. 221, §2º, do CPP, devendo o Comando encaminhar, em 2 (dois) dias, o e-mail do Policial para contato, por meio do qual irá receber o link para participação da audiência por videoconferência, ficando cientes de que, caso não possam participar por meio de videoconferência, deverão comparecer no fórum no dia e horário indicados. Depreque-se a inquirição das vítimas e testemunhas cujo endereço esteja situado fora da Comarca, caso existam, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, salvo se houver informação de seus dados eletrônicos nos autos, hipótese em que deverão ser intimadas por Oficial de Justiça para participarem da audiência ora designada por meio de videoconferência. As partes deverão ser intimadas quanto à expedição da carta precatória (art. 222 do CPP). Intime-se a pessoa acusada quanto à designação do ato. Caso esteja preso, determino, desde logo, a adoção de providências para que o interrogatório seja por videoconferência, pois os sucessivos adiamentos indicam a existência de relevante dificuldade para a remoção de réu preso Adotem-se, ainda, todas as providências necessárias para realização do ato. Intimem-se o Ministério Público e, se for o caso, a Defensoria Pública, via Portal Eletrônico. Santa Luzia do Norte, data e assinatura eletrônica. Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MAY ANDRÉ FERREIRA DOS SANTOS (OAB 20226/AL), ADV: PHABLO HENRIQUE FARIAS VALERIANO (OAB 20847/AL), ADV: IGOR FREDERICO OLINDA DE AMORIM (OAB 18847/AL) - Processo 8000002-82.2025.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - RÉU: B1Jhonatan Luann Moraes SantosB0 - TERCEIRO I: B1Carlos Eduardo da SilvaB0 - Diante do exposto: (I) DEFIRO o pedido de busca e apreensão dos equipamentos de academia descritos nos autos. (II) EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão para o endereço indicado (Rua Travessa João de Barros, n. 249, Vila Maria, Palmeira dos Índios (Academia SB Fitness), com autorização para arrombamento, se necessário, nos termos do artigo 245, §2º, do Código de Processo Penal. (III) Nomeio a vítima como fiel depositária dos bens eventualmente apreendidos, até ulterior deliberação deste Juízo. (IV) INTIME-SE a autoridade policial para acompanhar o cumprimento da medida, garantindo sua execução regular e a segurança dos envolvidos. Após o retorno dos autos com o cumprimento das diligências requeridas, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público. (V) No mais, CUMPRA-SE com o que restou determinado na decisão de págs. 53/55. Expedientes necessários.
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: IGOR FREDERICO OLINDA DE AMORIM (OAB 18847/AL) - Processo 0701457-07.2021.8.02.0051 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - RÉU: B1Cicero Izidorio da SilvaB0 - Autos n° 0701457-07.2021.8.02.0051 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Posse Autor: Severina Antonia da Silva Réu: Cicero Izidorio da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. Eu, Júlia Tenório Padilha da Silva, Estagiária de Direito, o digitei. Rio Largo, 11 de julho de 2025. ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: IGOR FREDERICO OLINDA DE AMORIM (OAB 18847/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: JOSÉ ANIZÍO DE AMORIM (OAB 4201/AL) - Processo 0700664-86.2021.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1José Sebastião dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, mantendo a liminar concedida, em todos os seus termos, tornando-a definitiva e declaro a inexistência da relação jurídica entre a autora e o banco réu BANCO BMG S/A, bem como declaro inexistente todo e qualquer débito imputado à autora pelo réu, vez que oriundo de contratação fraudulenta. Condeno, ainda, a ré BANCO BMG S/A a restituir ao demandante os valores descontados indevidamente, desde a contratação até a cessação dos descontos, a serem liquidados em cumprimento de sentença. Por fim, condeno a empresa ré BANCO BMG S/A a pagar à parte autora a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, permitindo a contratação de empréstimo de forma fraudulenta.
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: IGOR FREDERICO OLINDA DE AMORIM (OAB 18847/AL), ADV: IGOR FREDERICO OLINDA DE AMORIM (OAB 18847/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: MÁRCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP) - Processo 0700251-39.2022.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Taíse Daiana da Silva OliveiraB0 - LITSATIVO: B1Lenilda Maria de OliveiraB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - LITSPASSIV: B1Crefisa S/A - Crédito Financiamento e InvestimentoB0 - Isto posto, com fulcro no art. 1.022, II, do CPC, conheço, em parte os embargos opostos para dar-lhe provimento, por vislumbrar omissão no decisum atacado, motivo pelo qual altero, neste momento, o teor do dispositivo de fl. 226-227 para que não haja mais incertezas, com fulcro no art. 1.022, II, do CPC, constante no dispositivo de sentença, da seguinte forma: "a) Declarar nulo o contrato ora debatido e, consequentemente, a inexistente o débito, devendo ser extinguidos os descontos indevidos na folha de pagamento da demandante ou qualquer outra que se refira ao contrato objeto desta; b) Condenar o réu à restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente, a serem apurados em cumprimento de sentença, excetuando-se os lançamentos relativos à eventuais compras de produtos e serviços efetuadas junto a terceiros por meio de cartão de crédito, bem como os valores relativos ao empréstimo consignado que tenham sido depositados na conta da parte autora, deduzidos os valores disponibilizados à mesma quando da firmação dos contratos, devidamente corrigidos;. c) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária desde a data de arbitramento, com base na Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. d) em razão da sucumbência, condeno ainda a parte ré em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015, a ser atualizado até o efetivo adimplemento." No mais, mantendo in totum a decisão às fls. 218-227. Intime-se de logo o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após o prazo, com ou sem resposta, ex VI do disposto no § 3ª do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos a Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade. Intimações devidas. Cumpra-se
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