Lavynia Bernardo Albuquerque Torres

Lavynia Bernardo Albuquerque Torres

Número da OAB: OAB/AL 018927

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lavynia Bernardo Albuquerque Torres possui 18 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJAL, TRT19 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJAL, TRT19
Nome: LAVYNIA BERNARDO ALBUQUERQUE TORRES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) USUCAPIãO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LAVYNIA BERNARDO ALBUQUERQUE TORRES (OAB 18927/AL), ADV: LAVYNIA BERNARDO ALBUQUERQUE TORRES (OAB 18927/AL) - Processo 0700972-61.2023.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Sonia Maria Bernardo dos SantosB0 - B1Antõnia Bernardo dos SantosB0 - Diante disso, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LAVYNIA BERNARDO ALBUQUERQUE TORRES (OAB 18927/AL), ADV: LAVYNIA BERNARDO ALBUQUERQUE TORRES (OAB 18927/AL), ADV: LAVYNIA BERNARDO ALBUQUERQUE TORRES (OAB 18927/AL), ADV: LAVYNIA BERNARDO ALBUQUERQUE TORRES (OAB 18927/AL), ADV: LAVYNIA BERNARDO ALBUQUERQUE TORRES (OAB 18927/AL), ADV: LAVYNIA BERNARDO ALBUQUERQUE TORRES (OAB 18927/AL) - Processo 0708045-44.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Erotildes Maria da CruzB0 - B1Christian Alaino Santos da CruzB0 - B1Fabio Rulliano da CruzB0 - B1João Paulo Barbosa da CruzB0 - B1João Pedro Constatino da CruzB0 - B1Mercucius Juliano Iony da CruzB0 - DECISÃO Oficie-se a Secretaria de Estado da Educação, para que informe, no prazo de 15 dias, se existem valores disponíveis para recebimento em nome do falecido JOSÉ BENEDITO DA CRUZ, depositando os eventuais valores disponíveis em conta judicial vinculada a este juízo. Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado, através de ato ordinatório. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 14 de julho de 2025. Maria Lucia de Fatima Barbosa Pirauá Juíza de Direito
  4. Tribunal: TRT19 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001392-58.2024.5.19.0008 AUTOR: MARIA EDUARDA FERREIRA DOS SANTOS RÉU: MONNA STEPHANIE PEREIRA DE OLIVEIRA ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b42369 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, 1 – Concedo à autora o benefício da gratuidade da justiça. 2 - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA EDUARDA FERREIRA DOS SANTOS em face de MONNA STEPHANIE PEREIRA DE OLIVEIRA ALMEIDA e, nos termos da fundamentação, a) Reconheço que o contrato teve termo em razão de dispensa sem justo motivo, fato ocorrido em 29.09.2024. b) Condenar a reclamada a(o): b.1 - OBRIGAÇÃO DE FAZER de retificar a CTPS da obreira, devendo fazer constar como data de início do contrato de trabalho, o dia 10.02.2023, além da registrar a projeção do aviso prévio indenizado (em razão do disposto no item 2.a). b.2 – PAGAR à reclamante: - uma hora extraordinária por semana com reflexos em aviso prévio indenizado, férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários e FGTS + multa rescisória de 40%; - indenização pela dispensa no período de garantia no emprego, de aviso prévio indenizado (que integra o contrato de trabalho para todos os efeitos), férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional, importância equivalente ao FGTS + 40% não recolhidos (inclusive no período anterior à anotação da CTPS). - honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% do valor devido para a reclamante. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 5% do valor atribuído aos pedidos declarados improcedentes, suspensa a exigibilidade, nos termos da fundamentação. Determino a expedição de alvarás para habilitação da autora ao programa do seguro desemprego e para movimentação da conta vinculada do seu FGTS. Sentença líquida, com as quantias referentes às condenações elaboradas por meio de cálculos que passam a integrar esta sentença, nos termos do art. 879, caput, da CLT, deduzidas as importâncias quitadas no TRCT de fls. 59 e tendo sido observados: a) os salários constantes nos contracheques e comprovantes de pagamento salarial; b) a Súmula nº 264 e a OJ nº 302 da SDI-I, ambas do C.TST e c) os demais parâmetros fixados na sentença, conforme planilha em anexo. Fixo o prazo de 10 dias para satisfação das obrigações de fazer, contados após a citação para o seu cumprimento. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 114,40 calculadas sobre R$ 5.720,06, nos termos do art. 789, I, da CLT. Contribuições previdenciárias devidas por ambas as partes, em valores históricos, devidamente corrigidos. Imposto de renda a ser retido no momento do pagamento. Juros e correção monetária definidos em sentença. INTIMEM-SE AS PARTES. LUIZ HENRIQUE CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MONNA STEPHANIE PEREIRA DE OLIVEIRA ALMEIDA
  5. Tribunal: TRT19 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001392-58.2024.5.19.0008 AUTOR: MARIA EDUARDA FERREIRA DOS SANTOS RÉU: MONNA STEPHANIE PEREIRA DE OLIVEIRA ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b42369 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, 1 – Concedo à autora o benefício da gratuidade da justiça. 2 - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA EDUARDA FERREIRA DOS SANTOS em face de MONNA STEPHANIE PEREIRA DE OLIVEIRA ALMEIDA e, nos termos da fundamentação, a) Reconheço que o contrato teve termo em razão de dispensa sem justo motivo, fato ocorrido em 29.09.2024. b) Condenar a reclamada a(o): b.1 - OBRIGAÇÃO DE FAZER de retificar a CTPS da obreira, devendo fazer constar como data de início do contrato de trabalho, o dia 10.02.2023, além da registrar a projeção do aviso prévio indenizado (em razão do disposto no item 2.a). b.2 – PAGAR à reclamante: - uma hora extraordinária por semana com reflexos em aviso prévio indenizado, férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários e FGTS + multa rescisória de 40%; - indenização pela dispensa no período de garantia no emprego, de aviso prévio indenizado (que integra o contrato de trabalho para todos os efeitos), férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional, importância equivalente ao FGTS + 40% não recolhidos (inclusive no período anterior à anotação da CTPS). - honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% do valor devido para a reclamante. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 5% do valor atribuído aos pedidos declarados improcedentes, suspensa a exigibilidade, nos termos da fundamentação. Determino a expedição de alvarás para habilitação da autora ao programa do seguro desemprego e para movimentação da conta vinculada do seu FGTS. Sentença líquida, com as quantias referentes às condenações elaboradas por meio de cálculos que passam a integrar esta sentença, nos termos do art. 879, caput, da CLT, deduzidas as importâncias quitadas no TRCT de fls. 59 e tendo sido observados: a) os salários constantes nos contracheques e comprovantes de pagamento salarial; b) a Súmula nº 264 e a OJ nº 302 da SDI-I, ambas do C.TST e c) os demais parâmetros fixados na sentença, conforme planilha em anexo. Fixo o prazo de 10 dias para satisfação das obrigações de fazer, contados após a citação para o seu cumprimento. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 114,40 calculadas sobre R$ 5.720,06, nos termos do art. 789, I, da CLT. Contribuições previdenciárias devidas por ambas as partes, em valores históricos, devidamente corrigidos. Imposto de renda a ser retido no momento do pagamento. Juros e correção monetária definidos em sentença. INTIMEM-SE AS PARTES. LUIZ HENRIQUE CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA FERREIRA DOS SANTOS
  6. Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LAVYNIA BERNARDO ALBUQUERQUE TORRES (OAB 18927/AL), ADV: WESCLEY BARBOSA VILELA FERREIRA (OAB 12601/AL) - Processo 0720670-47.2024.8.02.0001 - Petição Cível - Dissolução - REQUERENTE: B1M.J.S.B0 - REQUERIDO: B1Vaudemir da SilvaB0 - Autos n° 0720670-47.2024.8.02.0001 Ação: Petição Cível Requerente: Maria Janete da Silva Requerido: Vaudemir da Silva DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, informarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, em caso afirmativo. Ademais, determino a expedição do(s) competente(s) mandado(s) de avaliação dos bens descritos nos autos, quais sejam: (i) Imóvel do tipo CASA, localizado na Avenida Nações Unidas, nº 04, Santa Lúcia, CEP; 57082-105, Maceió/AL; (ii) Carro Ford Fiesta 2005, 1.6 flex, cor preta, placa MVE5346; (iii) Terreno Rural Localizado no Sitio Lagoa de Dentro, no Municipio de Olivença/AL; (iv) Terreno localizado no Loteamento São Jorge II, Qd. 19, Lote 08, na Cidade de Olivença/AL; Cumpra-se. Maceió(AL), 10 de julho de 2025. Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito em Substituição
  7. Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0735459-22.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Iderzi Izabel Brugger - Apelado: Gol Linhas Aéreas S.a - Des. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0735459-22.2022.8.02.0001 em que figuram como parte recorrente Iderzi Izabel Brugger e como parte recorrida Gol Linhas Aéreas S.a, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a sentença vergastada. Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO NA CHEGADA AO DESTINO POR PERDA DE VOO. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DE HORÁRIO INFORMADO NO BILHETE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. VALOR FIXADO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.I. CASO EM EXAMEII. QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII. RAZÕES DE DECIDIRIV. DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO:DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, X; CDC, ARTS. 2º, 3º, 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, 14, CAPUT, E 25; CC, ART. 405; CPC/2015, ARTS. 85, § 2º, E 487, I; RESOLUÇÃO ANAC Nº 400/2016, ART. 18.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP Nº 758.184, REL. MIN. JORGE SCARTEZZINI, J. 13.12.2005. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Artur Brasil Lopes (OAB: 59054/SC) - Lavynia Bernardo Albuquerque Torres (OAB: 18927/AL) - Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 16654A/AL) - Catarina Bezerra Alves (OAB: 29373/PE)
  8. Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LAVYNIA BERNARDO ALBUQUERQUE TORRES (OAB 18927/AL) - Processo 0731498-68.2025.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTOR: B1W.A.G.S.B0 - Posto isto, CONCEDO o pedido de assistência judiciária gratuita e a inicial, ao passo em que INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela quanto ao pedido de guarda provisória, em razão da ausência de perigo de dano e de risco ao resultado útil do processo. Ao passo em que CONCEDO os alimentos provisórios requeridos, para determinar ao alimentante que pague ao alimentando a quantia equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo cujo pagamento será realizado mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária de titularidade do representante legal do alimentando. Oficie-se a fonte empregadora da ré. Proceda-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, II do Código de Processo Civil. Nos termos dos arts. 694 e 695 do CPC, remetam-se os autos à central de conciliação para que se promova a devida citação, no prazo legal e observados os comandos do artigo 193, do CPC, bem como para que seja realizada a audiência de conciliação entre as partes, em hora e data designadas por esta, observando-se os comandos do art. 695 do CPC. Consigne-se, nesta oportunidade, que a audiência será realizada de forma presencial, salvo nas hipóteses expressamente prevista no artigo 1º, §4º, do Ato Normativo Conjunto n.º 05 de março de 2022, mediante prévio e justificado requerimento da parte interessada, que deverá apresentar seu pleito com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário designado para realização da audiência. Advirta-se, também, que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC). Ademais, as partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC). Por fim, informe-se à parte ré a necessidade de observância do prazo de 15 (quinze) dias, contados conforme as disposições dos artigos 219 e 335 do Código de Processo Civil, para o oferecimento de sua contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato constantes na petição inicial (art. 341, CPC) Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado, consoante comando do art. 334, § 3º, CPC. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. Maceió , 08 de julho de 2025. Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito em Substituição
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