Michael Da Silva Bezerra
Michael Da Silva Bezerra
Número da OAB:
OAB/AL 018947
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michael Da Silva Bezerra possui 64 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT19, TRF5, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRT19, TRF5, STJ, TJBA, TJRS, TJAL
Nome:
MICHAEL DA SILVA BEZERRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MÉRCIA MARIA DA SILVA (OAB 11561/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: MICHAEL DA SILVA BEZERRA (OAB 18947/AL) - Processo 0700077-09.2022.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTOR: B1Severino Marcionilio da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Nestas condições, DECLARO extinta a execução, nos termos do Art. 924, II, do Código de Processo Civil, através desta sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais. Expeçam-se os alvarás em apartado: a) sendo um alvará, no valor de R$ 15.186,44 (quinze mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) e eventuais atualizações, em favor do executado BANCO SANTANDER BRASIL S/A, a título de devolução, retido em depósito judicial (de fls. 757), na conta bancária indicada (de fls. 759); b) sendo outro alvará em favor do patrono do exequente MICHAEL DA SILVA BEZERRA, no valor de R$ 2.247,14 (dois mil duzentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos) e eventuais atualizações, a título de honorários, retido em depósito judicial (de fls. 691), na conta indicada (de fls. 755). Cumpra-se as diligências do art. 545 do Código de Normas do TJAL. Após, arquivem-se imediatamente os autos com a devida baixa.
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MICHAEL DA SILVA BEZERRA (OAB 18947/AL), ADV: MARGARETH ALVES DA COSTA (OAB 13932/AL), ADV: TAMARA CHAGAS DE MELO (OAB 13505/AL) - Processo 0701802-50.2024.8.02.0056 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1A.A.G.B0 - REQUERIDO: B1José Diogo da SilvaB0 - Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir novas provas, justificando e especificando sua finalidade. Advirto que o requerimento genérico e a inércia serão interpretados como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra. Escoado o prazo, venham os autos conclusos. União dos Palmares(AL), 17 de julho de 2025. Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito
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Tribunal: TRF5 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO À luz do art. 1.022 do CPC, c/c art. 48 da Lei 9.099/95, não visualizo qualquer omissão, dúvida, contradição e/ou obscuridade, até mesmo porque a matéria veiculada foi objeto de expresso enfrentamento no bojo da fundamentação do julgado hostilizado. No ponto, temos que o recurso de embargos manejados pela parte é manifestamente desprovido de fundamento. No mais, temos que o Superior Tribunal de Justiça - STJ consolidou posicionamento segundo o qual o magistrado não é obrigado a enfrentar todos os argumentos e/ou teses jurídicas deduzidas pelas partes, quando já tenha encontrado elementos suficientes para formar sua convicção e proferir o julgamento de mérito, à luz do livre convencimento motivado (AgInt no REsp 1920967/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2021, DJe 05/05/2021STJ - EDcl. no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), DJ: 08/06/2016; EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.214.790 - CE (2017/0313927-3)). Advirto que, se o que a parte autora quer é ver o julgado reformado, deve, para tanto, valer-se do recurso apropriado. Pelo exposto, conheço dos embargos para negar-lhes provimento. De consequência, mantenho os fundamentos e dispositivo da sentença. Intimações necessárias. Juiz(a) Federal
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Tribunal: TRT19 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001299-07.2024.5.19.0005 AUTOR: AMARO BENEDITO DO NASCIMENTO RÉU: TRESA INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35b8648 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Analisando os autos, verifico que todas as medidas executórias adotadas em face da parte executada restaram frustradas, não sendo possível a localização de patrimônio do (s) devedor (es) para a quitação da dívida, não obstante a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis para pesquisa patrimonial. 2. Assim, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito com vistas a viabilizar o prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias. 3. Decorrido o prazo supra sem nada requerer o(a) exequente, sobreste-se o andamento do feito (decisão judicial) pelo prazo de 02 (anos), dando-se início à fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT. 4. Permanecendo inerte durante o prazo de suspensão da execução, seja por não peticionar, seja por peticionar apenas para requerer o prosseguimento da execução sem trazer novos elementos que permitam a efetiva satisfação da prestação executiva, fica ciente a parte exequente de que será pronunciada a prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A, caput e § 2º, da CLT. 5. Por oportuno, esclareço ao peticionante que requerimento genérico de utilização de ferramenta de pesquisa patrimonial, inclusive já utilizadas pelo juízo, sem a indicação de qualquer informação ou dado concreto não se traduz na oferta de "novos elementos" que viabilizem o prosseguimento da execução. 6. Findo o prazo da suspensão, façam-se os autos conclusos. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 21 de julho de 2025. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMARO BENEDITO DO NASCIMENTO
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: MÉRCIA MARIA DA SILVA (OAB 11561/AL), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), ADV: MICHAEL DA SILVA BEZERRA (OAB 18947/AL) - Processo 0700148-06.2025.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Ataise da Silva FerreiraB0 - RÉU: B1Pdca S.a. (Máquina Ton)B0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 05 de agosto de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MICHAEL DA SILVA BEZERRA (OAB 18947/AL) - Processo 0700763-30.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Eudezia Silva de OliveiraB0 - Considerando a necessidade de regularização do feito, intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas processuais constante, às fls. 346/347, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Ademais, fica desde já advertido de que o não pagamento implicará no retorno dos autos ao arquivo. Após a comprovação do recolhimento das custas, remeta-se os autos. Cumpra-se. Intime-se. São José da Laje(AL), data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), ADV: MICHAEL DA SILVA BEZERRA (OAB 18947/AL) - Processo 0700687-06.2024.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1José Amorim da SilvaB0 - RÉU: B1Mercadolivre.com - Atividades de Internet Ltda.B0 - B1Mercadopago Instituição de Pagamento LtdaB0 - Autos n° 0700687-06.2024.8.02.0052 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material Autor: José Amorim da Silva Réu: Mercadolivre.com - Atividades de Internet Ltda. e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, § 9º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença e o seu respectivo cumprimento, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente processo. São José da Laje, 21 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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