Rayllan Kennyd Gomes De Souza
Rayllan Kennyd Gomes De Souza
Número da OAB:
OAB/AL 018962
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rayllan Kennyd Gomes De Souza possui 21 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT6, TJPE, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT6, TJPE, TJAL, TRT19
Nome:
RAYLLAN KENNYD GOMES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAYLLAN KENNYD GOMES DE SOUZA (OAB 18962/AL) - Processo 0700310-79.2024.8.02.0005 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Calúnia - VÍTIMA: B1Edvaldo dos Santos SouzaB0 - O presente feito está jungido ao rito sumaríssimo entabulado na Lei nº. 9.099/95. Assim sendo, inclua-se o feito em pauta para audiência de preliminar, oportunidade em que se esclarecerá às Partes acerca da possibilidade de composição civil dos danos, consoante determina o art. 72 da Lei n. 9.099/95. Porventura não seja obtida a composição civil dos danos, poderá a vítima, por intermédio de advogado, ratificar a queixa crime contra o autor do fato na própria audiência, conforme a dicção do art. 77, §3º, da Lei n. 9.099/95. Intime-se o autor do fato para que compareça à prefalada audiência acompanhada de advogado, advertindo-o de que, na falta deste, ser-lhe-á designado defensor dativo. Intimem-se o querelante, por meio de seu(sua) advogado(a).
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: RAYLLAN KENNYD GOMES DE SOUZA (OAB 18962/AL) - Processo 0700156-27.2025.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Rosineide Pereira de Souza LimaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Autos n° 0700156-27.2025.8.02.0005 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Empréstimo consignado Autor: Rosineide Pereira de Souza Lima Réu: Banco do Brasil S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de ordem do MM. Juiz de Direito desta comarca, Vinicius Augusto de Souza Araújo, Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 5 dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito conforme decisão de fls.28/30. Boca da Mata, 23 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700281-63.2023.8.02.0005 - Apelação Cível - Boca da Mata - Apelante: Banco do Estado de Sergipe S/A - Apelada: Maria do Amparo Alves Anastácio - Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto pela instituição financeira, para, no mérito, em idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA NÃO DESCONSTITUÍDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IRREGULARIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL, POR CONCLUIR PELA IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, CUJO INSTRUMENTO FOI APRESENTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM SUPOSTA ASSINATURA DA AUTORA. ALÉM DISSO, HOUVE A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ QUATRO QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E A VALIDADE DA MODALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO, A PARTIR DA ANÁLISE DA CIÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE SOBRE OS TERMOS DA PACTUAÇÃO EM OBSERVÂNCIA DOS DEVERES DE INFORMAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E BOA-FÉ, E TENDO EM VISTA A IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA PELA PARTE CONSUMIDORA (TEMA 1061/STJ); (III) ENFRENTAR O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO DEVER DE INDENIZAR OS ALEGADOS DANOS MATERIAIS, MEDIANTE RESTITUIÇÃO SIMPLES OU EM DOBRO, COM POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES EVENTUALMENTE RECEBIDOS PELA PARTE DEMANDANTE; (IV) ANALISAR A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS ORIUNDOS DAS CONDUTAS IMPUTADAS À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E A SUA PROPORCIONALIDADE QUANTO ÀS ESPECIFICIDADES DA CAUSA; (V) EXAMINAR A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E OS CONSECTÁRIOS LEGAIS INCIDENTES AO CASO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. APESAR DA JUNTADA DE CONTRATO SUPOSTAMENTE ASSINADO PELA AUTORA, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS IMPOSTO PELO ART. 429, II, DO CPC, CONFORME TEMA 1061/STJ, DIANTE DA IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA PELO CONSUMIDOR, QUE TAMBÉM TROUXE ELEMENTOS INDICATIVOS DE FRAUDE CONTRATUAL (SÚMULA 479/STJ). DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO DIANTE DA NULIDADE DO CONTRATO.4. A MÁ-FÉ SUBSISTENTE NA COBRANÇA INDEVIDA OCASIONA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM SUA FORMA DOBRADA.5. EM EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA 4ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS, O VALOR DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SER FIXADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), NA FORMA DO ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL, DIANTE DAS PECULIARIDADES DA CAUSA. POR TAL RAZÃO, ENTENDE-SE PELA REDUÇÃO DO VALOR FIXADO NA ORIGEM E, POR CONSEQUÊNCIA, PELO PARCIAL PROVIMENTO DO APELO. DANOS MORAIS RECONHECIDOS E FIXADOS NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. _________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 429, II, 373, II; CC, ARTS. 186, 927, 944; CDC, ARTS. 14, 34, 39, IV E V.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.846.649/MA, REL. MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, J. 24.11.2021 (TEMA 1061).TJ/AL, APELAÇÃO CÍVEL 0704331-12.2019.8.02.0058, REL. DES. ORLANDO ROCHA FILHO, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 29.11.2022; TJ/AL, APELAÇÃO CÍVEL 0700846-73.2020.8.02.0056, REL. DES. IVAN BRITO, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 09.02.2023. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: José Eduardo de Santana Macêdo (OAB: 1634/SE) - Rayllan Kennyd Gomes de Souza (OAB: 18962/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAYLLAN KENNYD GOMES DE SOUZA (OAB 18962/AL) - Processo 0700245-24.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - AUTOR: B1F.R.S.B0 - DESPACHO Em análise aos autos, observo que a parte autora não juntou documento suficiente que comprove que a parte ré atingiu maior idade, tendo em vista que o documento de fl. 16, não consta a data de nascimento, sendo assim INTIME-SE o autor para que, no prazo de 05(cinco) dias, esclareça sobre essa questão, juntando documentação que comprove o que fora relatado em petição inicial. Ato contínuo, visando a celeridade processual, no mesmo prazo acima estabelecido, determino a intimação das partes litigantes, por meio de seus advogados através do Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, informarem se possuem interesse na produção de outras provas. Caso se manifestem quanto à não produção de outras provas, com fulcro no art. 355, I, do CPC, determino que os autos voltem-me concluso para proferimento de sentença. Contudo, caso haja requerimento de produção de outras provas, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Intimações devidas. Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente. Ewerton Luiz Chaves Carminati Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0712320-75.2021.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: B. O. C., registrado civilmente como L. C. I. dos S. - Apelante: W. A. da S. - Apelante: W. dos S. L. - Apelante: A. S. L. - Apelante: D. D. de A. S. S. - Apelante: J. C. dos S. C. - Apelado: M. P. - Apelante: J. A. dos S. J. - Apelante: M. S. da S. - Apelante: W. da S. M. - Apelante: J. S. de O. - 'Recursos Especiais em Apelação Criminal nº 0712320-75.2021.8.02.0001 Recorrentes: L. C. I. dos S., W. A. da S., W. dos S. L., A. S. L. e D. D. de A. S. S. Defensor P: Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/AL). Recorrente : J. C. dos S. C. Advogado: Rosival Ferreira da Silva Neto(OAB: 16247/AL) Advogado: Maycon Maurício Lima Silva(OAB: 16900/AL) Recorrido: M. P. DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025. Trata-se de dois recursos especiais, um interposto por L. C. I. dos S., W. A. da S., W. dos S. L., A. S. L. e D. D. de A. S. S., e o outro manejado por J. C. dos S. C., em face de acórdão oriundo da Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. No recurso especial de fls. 3.398/3.416, os recorrentes L. C. I. dos S., W. A. da S., W. dos S. L., A. S. L. e D. D. de A. S. S. aduziram que houve violação aos arts. 59 do Código Penal, 155 e 156 do Código de Processo Penal, 12 da Lei nº 10.826/2003, bem como aos arts. 33, caput, 35, 40, III e IV, e 42 da Lei nº 11.343/2006. Já a parte recorrente J. C. dos S. C. alegou, em seu recurso especial de fls. 3.420/3.424, que o acórdão incorreu em violação aos arts. 59 do Código Penal, 40, III e IV, e 42 da Lei nº 11.343/2006, bem como ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 3434/3438, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, em conformidade com o art. 6º, II, da Resolução STJ/GP nº 7/2025, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora. Em relação ao cabimento, alegam os recorrentes L. C. I. dos S., W. A. da S., W. dos S. L., A. S. L. e D. D. de A. S. S. que atendem ao requisito do art. 105, III, "a", da Constituição Federal, sob o argumento de que o acórdão "contrariou o disposto nos seguintes dispositivos de lei federal: Art. 155 e 156 do Código de Processo Penal, art. 33 e art. 35 da Lei 11.343/2006, e art. 12 da Lei 10.826/2003: Uma vez que manteve a condenação dos recorrentes com base, exclusivamente, em elementos extraídos unicamente do inquérito policial, e não reproduzidos em juízo, a saber, os relatórios oriundos de interceptação telefônica, de modo que o Ministério Público não se desincumbiu do ônus de comprovar as acusações realizadas, incorrendo, pois, em equívoco na análise dos elementos constitutivos do tipo penal; Art. 59 do Código Penal e art. 42 da Lei 11.343/2006: em razão da incorreta avaliação sobre a vetorial das circunstâncias do crime; Art. 40, III, IV da Lei 11.343/06: uma vez que impôs as majorantes em espeque sem apresentar fundamentação idônea, bem como aumentou a pena na terceira fase da dosimetria da pena de forma desproporcional" (sic, fl. 3.401). Já a parte recorrente J. C. dos S. C. alegou, em seu recurso especial de fls. 3.420/3.424, também fundado no permissivo do art. 105, III, "a", da Constituição Federal, que o acórdão incorreu em violação aos arts. 59 do Código Penal, 40, III e IV, e 42 da Lei nº 11.343/2006, bem como ao art. 93, IX, da Carta Magna, na medida em que não teria sido adotada fundamentação idônea para justificar a exasperação da pena-base e a aplicação das causas de aumento de pena. Como se vê, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente. Ademais, a discussão sobre o art. 59 do CP se limita à matéria de direito e vem sendo objeto de exame nos Tribunais Superiores, sem que tenha sido fixada tese sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, tampouco esbarra em súmula obstativa do seguimento do recurso. Por fim, deixo de manifestar-me sobre os demais dispositivos tidos como violados, em virtude da inevitável remessa dos autos à Corte Superior para o exercício do duplo juízo de admissibilidade recursal. Diante do exposto, ADMITO os recursos especiais, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Via de consequência, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento dos recursos especiais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Luiz Otávio Carneiro de Carvalho Lima (OAB: 161702/RJ) - Benhur Mcclaudy de Melo Barbosa (OAB: 17930/AL) - Rosival Ferreira da Silva Neto (OAB: 16247/AL) - WERBSON DOS SANTOS SILVA (OAB: 22311/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 7408/AL) - Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/AL) - Carlos Eduardo de Paula Monteiro (OAB: 229927/SP) - Pablo Teodoro Canuto (OAB: 17176/AL) - José Newton Alves de Melo (OAB: 8769/AL) - Rayllan Kennyd Gomes de Souza (OAB: 18962/AL) - Aline de Oliveira Santos (OAB: 7278/AL)
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Tribunal: TRT19 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000457-79.2014.5.19.0004 AUTOR: ISIS LAISE REIS RÉU: MIGUEL REPRESENTACOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica o(a) beneficiário(a) ISIS LAISE REIS intimado(a) de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. MACEIO/AL, 17 de julho de 2025. SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ISIS LAISE REIS
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Tribunal: TJPE | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0002246-18.2024.8.17.2640 AUTOR(A): MARIA MARGARIDA VIEIRA FEITOSA REPRESENTANTE: ADRIANA VIEIRA FEITOSA RÉU: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Chamo o feito à ordem. Verifico que a parte autora encontra-se irregularmente representada nos autos, uma vez que a procuração juntada não está devidamente assinada pela parte autora, tampouco consta nos autos qualquer instrumento que confira poderes à sua filha para representá-la na presente demanda. Diante disso, converto o feito em diligência e determino que a parte autora regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do § 1º, I, do art. 76 do CPC. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. ANA CAROLINA AVELLAR DINIZ Juíza de Direito em exercício cumulativo Central de Agilização Processual (yba)
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