Shayana Huang

Shayana Huang

Número da OAB: OAB/AL 018972

📋 Resumo Completo

Dr(a). Shayana Huang possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TJAL, TRT19, TJRJ e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJAL, TRT19, TJRJ
Nome: SHAYANA HUANG

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Chamo o feito à ordem: Anote o cartório a fase de cumprimento do julgado. Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º. do CPC, para pagar os valores referente aos honorários advocatícios sucumbenciais,, no prazo de quinze dias, que foram apresentados pelo exequente em sua planilha, alertando-o que, não ocorrendo o pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%,
  3. Tribunal: TRT19 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: LAERTE NEVES DE SOUZA RORSum 0000735-16.2024.5.19.0009 RECORRENTE: JOSE RICARDO SANTOS RECORRIDO: SEUNE - SOC DE ENSINO UNIVERSITARIO DO NORDESTE LTDA PROCESSO nº 0000735-16.2024.5.19.0009 (RORSum) RECORRENTE: J. R. S. ADVOGADOS: SAULO VASCO DE FARIAS SILVA - OAB: AL13249                           SHAYANA HUANG - OAB: AL18972 RECORRIDA: SOCIEDADE DE ENSINO UNIVERSITÁRIO DO NORDESTE LTDA. - SEUNE ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA - OAB: AL3875 DESEMBARGADOR RELATOR: LAERTE NEVES DE SOUZA Ementa Dispensada na forma do art. 108, parágrafo único, do Regimento Interno do TRT da 19ª Região. Acórdão ACORDAM os(as) Exmºs.(as) Srs.(as) Desembargadores e Desembargadora da Segunda Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso ordinário obreiro para: a) determinar a expedição de alvará para levantamento do FGTS pela parte autora; b) condenar a parte reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Maceió, 23 de maio de 2025.  LAERTE NEVES DE SOUZA   Desembargador Relator MACEIO/AL, 26 de maio de 2025. ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO SANTOS
  4. Tribunal: TRT19 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: LAERTE NEVES DE SOUZA RORSum 0000735-16.2024.5.19.0009 RECORRENTE: JOSE RICARDO SANTOS RECORRIDO: SEUNE - SOC DE ENSINO UNIVERSITARIO DO NORDESTE LTDA PROCESSO nº 0000735-16.2024.5.19.0009 (RORSum) RECORRENTE: J. R. S. ADVOGADOS: SAULO VASCO DE FARIAS SILVA - OAB: AL13249                           SHAYANA HUANG - OAB: AL18972 RECORRIDA: SOCIEDADE DE ENSINO UNIVERSITÁRIO DO NORDESTE LTDA. - SEUNE ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA - OAB: AL3875 DESEMBARGADOR RELATOR: LAERTE NEVES DE SOUZA Ementa Dispensada na forma do art. 108, parágrafo único, do Regimento Interno do TRT da 19ª Região. Acórdão ACORDAM os(as) Exmºs.(as) Srs.(as) Desembargadores e Desembargadora da Segunda Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso ordinário obreiro para: a) determinar a expedição de alvará para levantamento do FGTS pela parte autora; b) condenar a parte reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Maceió, 23 de maio de 2025.  LAERTE NEVES DE SOUZA   Desembargador Relator MACEIO/AL, 26 de maio de 2025. ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SEUNE - SOC DE ENSINO UNIVERSITARIO DO NORDESTE LTDA
  5. Tribunal: TJAL | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Odilon Luiz Simões Castro (OAB 11876/AL), Shayana Huang (OAB 18972/AL) Processo 0760342-62.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Mercejania de Farias Huang, Genivaldo de Farias Matos, Gildete de Farias Matos Silva - DECISÃO Trata-se de Inventário Cumulativo dos bens do Sr. João de Farias Matos (certidão de óbito à fl. 14) e Sra. Marinita de Farias Santos (certidão de óbito à fl. 15), tendo como requerentes os herdeiros Mercejania de Farias Huang (procuração à fl. 10 e documento pessoal à fl. 17), Genivaldo de Farias Matos (procuração à fl. 11 e documento pessoal à fl. 18), e Gildete de Farias Matos Silva (procuração à fl 12 e documento pessoal à fl. 19). Inicialmente, em relação ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, consigno que o pagamento das custas é de responsabilidade do espólio da falecida. Assim, nas ações de inventário, a concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser realizada com base nos bens do espólio, não se confundindo com a análise do patrimônio da inventariante/herdeiros. Isto posto, postergo a análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita nesse presente momento processual, tendo em vista que o acerto patrimonial dos falecidos ainda não se encontram-se consolidado nos autos. DECLARO ABERTO O PRESENTE INVENTÁRIO CUMULATIVO, ademais, deixo de nomear inventariante a Sra. Mercejania de Farias Huang, neste momento, uma vez que a ordem prevista no art. 617 do CPC é hierárquica e que a requerente não comprovou estar na posse e administração dos bens do espólio, bem assim a nomeação do herdeiro deve ser precedida da concordância dos demais herdeiros. Assim, CITEM-SE e INTIMEM-SE os herdeiros Merivaldo de Farias Matos e Marileide de Farias Matos, nos endereços indicado à fl. 04, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) providenciar os seus documentos pessoais e representação processual, por meio de advogado ou defensor público; e 2) manifestar-se acerca da petição inicial às fls. 01/08, inclusive acerca da nomeação à inventariança e dos valores atribuídos aos bens do espólio. INDEFIRO o pedido à fl. 07, item "g", no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC. Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise. P. Intimem-se. Maceió , 22 de maio de 2025. Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito
  6. Tribunal: TRT19 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000450-26.2024.5.19.0008 AUTOR: JOSE MARCIO PAULINO DOS SANTOS RÉU: YARKO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f52fb4 proferido nos autos.                                                 DESPACHO 1. Tendo em vista que o exequente requereu a execução em face dos sócios da executada YARKO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, identificados no documento de ID. 808cc05, determino, com base nos art. 133 a 137 do Código de Processo Civil, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada em face dos sócios EDUARDO SILVA DE ARAÚJO, CPF 084.584.084-30 e ERINADSON JOSÉ FERNANDES BERNARDO, CPF 107.605.424-22. 2- Outrossim, considerando a informação do exequente, de que os referidos sócios abriram outras empresas, com o mesmo ramo de atuação, podendo configurar assim a sucessão empresarial, e tendo em vista a possibilidade da instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica para atingimento de empresas dos sócios da executada, defiro o pedido e instauro o respectivo incidente em face das empresas EF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 51.454.177/0001-07), esta de propriedade de Erinadson José Fernandes Bernardo, e VEGAS CONSTRUÇÃO CIVIL E LOCAÇÕES LTDA (CNPJ: 08.418.714/0001-26), tendo Eduardo Silva de Araújo, como sócio. 3- Dessa forma, cite(m)-se o(s) sócio(s) EDUARDO SILVA DE ARAÚJO, CPF 084.584.084-30 e ERINADSON JOSÉ FERNANDES BERNARDO, CPF 107.605.424-22, e as empresas  EF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 51.454.177/0001-07) e VEGAS CONSTRUÇÃO CIVIL E LOCAÇÕES LTDA (CNPJ: 08.418.714/0001-26, nos endereços indicados, para que se manifeste(m) e requeira(m) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando suspensa a presente execução. 4- Após, independentemente da apresentação de manifestação pelo(s) citado(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para impugnação/manifestação e requerimento de prova(s), no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Concluída a instrução, caso necessária, determino a conclusão dos autos para julgamento do incidente. ccp MACEIO/AL, 16 de abril de 2025. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YARKO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
  7. Tribunal: TRT19 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000450-26.2024.5.19.0008 AUTOR: JOSE MARCIO PAULINO DOS SANTOS RÉU: YARKO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f52fb4 proferido nos autos.                                                 DESPACHO 1. Tendo em vista que o exequente requereu a execução em face dos sócios da executada YARKO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, identificados no documento de ID. 808cc05, determino, com base nos art. 133 a 137 do Código de Processo Civil, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada em face dos sócios EDUARDO SILVA DE ARAÚJO, CPF 084.584.084-30 e ERINADSON JOSÉ FERNANDES BERNARDO, CPF 107.605.424-22. 2- Outrossim, considerando a informação do exequente, de que os referidos sócios abriram outras empresas, com o mesmo ramo de atuação, podendo configurar assim a sucessão empresarial, e tendo em vista a possibilidade da instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica para atingimento de empresas dos sócios da executada, defiro o pedido e instauro o respectivo incidente em face das empresas EF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 51.454.177/0001-07), esta de propriedade de Erinadson José Fernandes Bernardo, e VEGAS CONSTRUÇÃO CIVIL E LOCAÇÕES LTDA (CNPJ: 08.418.714/0001-26), tendo Eduardo Silva de Araújo, como sócio. 3- Dessa forma, cite(m)-se o(s) sócio(s) EDUARDO SILVA DE ARAÚJO, CPF 084.584.084-30 e ERINADSON JOSÉ FERNANDES BERNARDO, CPF 107.605.424-22, e as empresas  EF ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 51.454.177/0001-07) e VEGAS CONSTRUÇÃO CIVIL E LOCAÇÕES LTDA (CNPJ: 08.418.714/0001-26, nos endereços indicados, para que se manifeste(m) e requeira(m) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando suspensa a presente execução. 4- Após, independentemente da apresentação de manifestação pelo(s) citado(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para impugnação/manifestação e requerimento de prova(s), no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Concluída a instrução, caso necessária, determino a conclusão dos autos para julgamento do incidente. ccp MACEIO/AL, 16 de abril de 2025. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCIO PAULINO DOS SANTOS