Marilia Lira De Souza

Marilia Lira De Souza

Número da OAB: OAB/AL 019213

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marilia Lira De Souza possui 31 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT6, TRF5, TRT19 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRT6, TRF5, TRT19, TJAL
Nome: MARILIA LIRA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT19 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000773-40.2024.5.19.0005 AUTOR: MARIA CICERA DA SILVA RÉU: C.D.I - CENTRO DE IMAGEM, DIAGNOSTICO E TRATAMENTO S/S LIMITADA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4852628 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Ante o teor da planilha sob #id:6e50981, INTIME(EM)-SE a(s) reclamada(s) por DEJT para, no prazo de 48 horas (art. 880, CLT), efetuar(em) o pagamento do SALDO REMANESCENTE da execução (R$59,66), sendo R$22,12, na guia GRU. 2. Decorrido o prazo supra, sem a devida quitação, proceda-se nos termos dos arts. 835, I e 854, CPC, estando, desde logo, autorizado o manuseio das ferramentas executórias disponíveis para perseguição da dívida objeto da condenação, com efetivação de todas as pesquisas de dados públicos e privados que se fizerem necessárias, em observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo. 3. Caso a(s) reclamada(s) cumpra(m) as ordens supra, TRANSFIRA-SE o valor comprovado a quem de direito. 4. Comprovadas todas as transferências e recolhidas as exações legais, registrem-se os valores respectivos no sistema eletrônico, em obséquio à estatística que alimenta o E-Gestão. 5. Alfim, em sendo as contribuições previdenciárias de valor igual ou inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, certifique-se a inexistência de numerário em conta(s) judicial(ais) vinculada(s) a este processo, por força do art. 108-A, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, inserido pelo Provimento TRT 19, nº 2/2019, e façam-se os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 925, do CPC. 6. Em tempo, advirto à parte executada que este juízo adotará, de ofício ou a requerimento da parte interessada, todas as medidas que se fizerem necessárias para a integral satisfação da obrigação exequenda, incluindo a possibilidade de protesto de título judicial e outras medidas de coerção indireta (arts. 15, 139, IV, e 517, do CPC c/c art. 769, da CLT). 7. A própria parte exequente fica ciente de que também poderá levar a protesto o título executivo judicial no cartório competente, nos termos do art. 517, do CPC, como forma de prevenir que a parte executada dizime seu patrimônio e com vistas à eventual declaração futura de fraude à execução. 8. Determino desde logo que, decorrido o prazo legal (art. 883-A, da CLT) sem que a dívida exequenda esteja garantida, a Secretaria da Vara providencie a inclusão do(s) nomes do(as) executado(as) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, utilize o SERASAJUD para fim de inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA EXPERIAN, e, tão somente quando se fizer necessário, por ser medida de excepcional rigor, requisite-se a indisponibilidade dos seus bens junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. CUMPRA-SE.  (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 08 de julho de 2025. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C.D.I - CENTRO DE IMAGEM, DIAGNOSTICO E TRATAMENTO S/S LIMITADA - ME
  3. Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000873-95.2019.5.06.0016 RECLAMANTE: WASHINGTON GILDO DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: ANNY IZABELLE TORRES MELO LINS DE SOUZA LANCHES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e726233 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição de ID 6f78301. Defiro, em caráter excepcional, o requerimento para participação remota das partes na audiência. Considerando que o presente feito foi ajuizado em 2019, antes da vigência da Resolução CNJ n.º 345/2020 que instituiu o "Juízo 100% Digital" , e, principalmente, considerando a informação de que todas as partes atualmente residem na cidade de Maceió/AL , entendo que a exigência de comparecimento presencial representaria ônus desproporcional e poderia dificultar o amplo acesso à justiça, princípio basilar de nosso ordenamento jurídico. Ademais, a busca pela celeridade e eficiência da prestação jurisdicional e a própria sistemática implementada por este Regional por meio do Ato Conjunto TRT6–GP–GVP–CRT n.º 01/2023, que em seu art. 4º, §4º, prevê a utilização das salas de audiências para o modo híbrido, autorizam a adoção de formato que melhor se amolde às particularidades do caso concreto. Sendo assim, determino que a audiência seja realizada em formato HÍBRIDO, ficando a critério das partes e de seus procuradores o comparecimento de forma presencial na sala de audiências da 16ª Vara do Trabalho do Recife, localizada no edifício-sede deste Tribunal, ou a participação por meio de videoconferência. Fica mantida a data e hora da audiência para o dia 11 de julho de 2025, às 08:40, a ser acessada virtualmente por meio do seguinte link do aplicativo ZOOM: 16ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE  Link: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/84399801853?pwd=pEyKyjquXRrByCjjozbaaapLwGJFbm.1  ID da reunião: 843 9980 1853 Plataforma: ZOOM As partes que optarem pela participação remota ficam responsáveis por seus próprios meios tecnológicos e conexão de internet, não sendo eventual falha de equipamento ou de rede de responsabilidade do Juízo motivo para adiamento do ato. Intimem-se. RECIFE/PE, 04 de julho de 2025. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANNY IZABELLE TORRES MELO LINS DE SOUZA LANCHES - ANNY IZABELLE TORRES MELO LINS DE SOUZA
  4. Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000873-95.2019.5.06.0016 RECLAMANTE: WASHINGTON GILDO DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: ANNY IZABELLE TORRES MELO LINS DE SOUZA LANCHES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e726233 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição de ID 6f78301. Defiro, em caráter excepcional, o requerimento para participação remota das partes na audiência. Considerando que o presente feito foi ajuizado em 2019, antes da vigência da Resolução CNJ n.º 345/2020 que instituiu o "Juízo 100% Digital" , e, principalmente, considerando a informação de que todas as partes atualmente residem na cidade de Maceió/AL , entendo que a exigência de comparecimento presencial representaria ônus desproporcional e poderia dificultar o amplo acesso à justiça, princípio basilar de nosso ordenamento jurídico. Ademais, a busca pela celeridade e eficiência da prestação jurisdicional e a própria sistemática implementada por este Regional por meio do Ato Conjunto TRT6–GP–GVP–CRT n.º 01/2023, que em seu art. 4º, §4º, prevê a utilização das salas de audiências para o modo híbrido, autorizam a adoção de formato que melhor se amolde às particularidades do caso concreto. Sendo assim, determino que a audiência seja realizada em formato HÍBRIDO, ficando a critério das partes e de seus procuradores o comparecimento de forma presencial na sala de audiências da 16ª Vara do Trabalho do Recife, localizada no edifício-sede deste Tribunal, ou a participação por meio de videoconferência. Fica mantida a data e hora da audiência para o dia 11 de julho de 2025, às 08:40, a ser acessada virtualmente por meio do seguinte link do aplicativo ZOOM: 16ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE  Link: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/84399801853?pwd=pEyKyjquXRrByCjjozbaaapLwGJFbm.1  ID da reunião: 843 9980 1853 Plataforma: ZOOM As partes que optarem pela participação remota ficam responsáveis por seus próprios meios tecnológicos e conexão de internet, não sendo eventual falha de equipamento ou de rede de responsabilidade do Juízo motivo para adiamento do ato. Intimem-se. RECIFE/PE, 04 de julho de 2025. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON GILDO DE OLIVEIRA SILVA
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem do MM. Juiz Federal, foi determinada a intimação da(s) parte(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre o(s) documento(s) anexado(s) aos autos.
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem do MM. Juiz Federal, foi determinada a intimação da(s) parte(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre o(s) documento(s) anexado(s) aos autos.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FILIPE SILVEIRA CARVALHO (OAB 15120/AL), ADV: MARÍLIA LIRA DE SOUZA (OAB 19213/AL) - Processo 0702217-36.2024.8.02.0055/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Edijária da Silva LimaB0 - Assim, diante da inércia do ente público no cumprimento da decisão judicial anteriormente proferida, evidenciado o risco de agravamento do quadro clínico da autora, DEFIRO o pedido de bloqueio de verbas públicas. Determino, portanto, o bloqueio via SISBAJUD de valores nas contas do Estado de Alagoas, até o montante de R$ 93.315,60 (noventa e três mil, trezentos e quinze reais e sessenta centavos), valor correspondente a seis meses de tratamento, conforme requerido. Efetivado o bloqueio, expeça-se alvará judicial para liberação dos valores para depósito em conta de farmácia habilitada, mediante apresentação de orçamento atualizado e dados bancários. Intime-se com urgência. Cumpra-se. Providências necessárias.
  8. Tribunal: TRT19 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA ATOrd 0000342-41.2024.5.19.0058 AUTOR: FABIANA CORREIA DANTAS FARIAS RÉU: SERVICOS FUNERARIOS SANTO ANTONIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica o(a) beneficiário(a) FABIANA CORREIA DANTAS FARIAS intimado(a) de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. SANTANA DO IPANEMA/AL, 05 de julho de 2025. RAONI DE MATTOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA CORREIA DANTAS FARIAS
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou