Júlio Kevin Coelho Silva

Júlio Kevin Coelho Silva

Número da OAB: OAB/AL 019279

📋 Resumo Completo

Dr(a). Júlio Kevin Coelho Silva possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando no TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJAL
Nome: JÚLIO KEVIN COELHO SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) USUCAPIãO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Gabriel Varjão (OAB 8631/AL), carlos roberto correia da silva (OAB 15159/AL), Júlio Kevin Coelho Silva (OAB 19279AL/), João Vittor dos Santos Correia (OAB 58007/PE), Paulo Cesar Almeida da Costa (OAB 14919/PB) Processo 0700115-77.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ilton de Araujo - Réu: André Flávio Almeida Pessoa - Defiro o requerimento de fls. 94 e 95, em consequência, determino a designação de audiência de instrução. Ademais, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas a serem ouvidas, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC. Adotem-se as providências necessárias. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Carlos Gabriel Varjão (OAB 8631/AL), Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), Júlio Kevin Coelho Silva (OAB 19279AL/) Processo 0700046-30.2024.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Lúcia Menezes Santos - Réu: Convem Ipanema Motos Ltda - Filial, Banco Honda S/A. - Vistos, etc. Dispenso o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Consta nos autos juntada de termo de acordo extrajudicial celebrado entre as partes (pp. 112/113), ao final requerendo homologação. HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57 da Lei n. º 9.099/95 e em consequência julgo extinto o respectivo feito com fundamento no art. 487, III, b do NCPC. Em caso de cumprimento através de depósito judicial, após a juntada, o credor deve indicar seus dados bancários para pagamento e expedição do instrumento liberatório competente. Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I.C. Delmiro Gouveia,25 de abril de 2025. Raquel David Torres de Oliveira Juiza de Direito
  4. Tribunal: TJAL | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Carlos Gabriel Varjão (OAB 8631/AL), Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), Júlio Kevin Coelho Silva (OAB 19279AL/) Processo 0700046-30.2024.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Lúcia Menezes Santos - Réu: Convem Ipanema Motos Ltda - Filial, Banco Honda S/A. - Vistos, etc. Dispenso o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Consta nos autos juntada de termo de acordo extrajudicial celebrado entre as partes (pp. 112/113), ao final requerendo homologação. HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57 da Lei n. º 9.099/95 e em consequência julgo extinto o respectivo feito com fundamento no art. 487, III, b do NCPC. Em caso de cumprimento através de depósito judicial, após a juntada, o credor deve indicar seus dados bancários para pagamento e expedição do instrumento liberatório competente. Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I.C. Delmiro Gouveia,25 de abril de 2025. Raquel David Torres de Oliveira Juiza de Direito
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