Juliana Bezerra Da Silva
Juliana Bezerra Da Silva
Número da OAB:
OAB/AL 019504
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Bezerra Da Silva possui 27 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF5, TJSP, TRT19 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF5, TJSP, TRT19, TJAL
Nome:
JULIANA BEZERRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: WILLIAM DE MACEDO FEITOSA (OAB 17576/AL), ADV: JULIANA BEZERRA DA SILVA (OAB 19504/AL), ADV: MARCOS ANTONIO MOREIRA CALHEIROS FILHO (OAB 19505/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0748621-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Cleonice da Silva MedeirosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Desse modo, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO até que seja fixado entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça quanto ao tema 1300, nos termos do voto da eminente Ministra relatora. Publico. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió(AL), segunda-feira, 14 de julho de 2025. Isabelle Coutinho Dantas Juíza de Direito
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Tribunal: TRF5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0001502-77.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JENILZON DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO SANTOS SILVA - AL17985, JULIANA BEZERRA DA SILVA - AL19504, MARCOS ANTONIO MOREIRA CALHEIROS FILHO - AL19505, WILLIAM DE MACEDO FEITOSA - AL17576 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a INTIMAÇÃO da parte sobre a RPV expedida nos presentes autos, bem como da remessa do processo ao arquivo. Após término do prazo, não havendo impugnação, a RPV será enviada ao TRF. Ficam ainda intimadas as partes que a consulta da autuação, tramitação e pagamento do requisitório poderá ser feita diretamente no site do TRF 5ª Região através do link: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/ Por fim, fica a parte autora intimada de que o arquivamento do feito não retira o processo do fluxo paralelo da obrigação de fazer (Implantação do Benefício) o qual encontrando-se no prazo para implantação permanece com o controle da vara para em caso de transcurso de prazo sem a devida implantação proceda a secretaria com as providências de praxe. MaceióMaceió, 10 de julho de 2025. PLINIO BARBOSA LEITE
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Tribunal: TRF5 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0022806-35.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: B. R. D. A. F. D. S. L. REPRESENTANTE: MARIA RUTHLEA DA SILVA LIMA Advogados do(a) REPRESENTANTE: MARCOS ANTONIO MOREIRA CALHEIROS FILHO - AL19505, WILLIAM DE MACEDO FEITOSA - AL17576 Advogados do(a) AUTOR: JULIANA BEZERRA DA SILVA - AL19504, MARCOS ANTONIO MOREIRA CALHEIROS FILHO - AL19505, WILLIAM DE MACEDO FEITOSA - AL17576, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de ação especial cível, em cuja petição verifico, de plano, a existência de vício processual que impede o regular desenvolvimento do processo, nos seguintes termos: - ausência de ato impugnado/carta de indeferimento administrativo fundamentado fornecida pelo INSS correspondente ao benefício requerido (amparo social) que demonstre claramente o seu interesse processual, evidenciando se houve efetivamente o indeferimento do benefício. Fundamento e decido. 1. Na hipótese em perspectiva, não obstante o princípio da simplicidade que rege os Juizados Especiais Federais, a parte autora mostrou não ter a atenção necessária, ao apresentar o seu pedido, no sentido de atender os requisitos mínimos para o regular desenvolvimento deste simplificado processo. 2. Daí, como as emendas à inicial têm se mostrado um grande óbice ao bom funcionamento desta unidade judicial, malferindo os princípios da celeridade e da economia processual previstos no artigo 2º da Lei Federal nº 9.099/95, não vejo como considerá-las compatíveis com o rito dos Juizados Especiais Federais. 3. Assim, penso que esta unidade deve tomar medidas adequadas e sancionadoras para casos como o presente, desconsiderando a hipótese de emenda à inicial por incompatibilidade com o rito deste JEF, até como forma de exigir uma maior responsabilidade processual dos autores. 4. Por todo o exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, I, do Novo Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento deste Juizado. 5. Sem custas e honorários. 6. Intime-se. Maceió(AL), data da validação/assinatura eletrônica. Juiz Federal
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), ADV: MARCOS ANTONIO MOREIRA CALHEIROS FILHO (OAB 19505/AL), ADV: WILLIAM DE MACEDO FEITOSA (OAB 17576/AL), ADV: JULIANA BEZERRA DA SILVA (OAB 19504/AL) - Processo 0701168-42.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Valdenia Marinho de OliveiraB0 - RÉU: B1PAYJOY Tecnologia e Serviços Financeiros LtdaB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia para o dia 02 de fevereiro de 2026, às 09 horas e 30 minutos, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências. A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM. Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link. Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável. Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso. Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Ficam as partes intimadas de que as testemunhas deverão comparecer ao Juízo presencialmente, isto é, não será deferida a oitiva de testemunha virtualmente, tampouco pedidos de redesignação para esta finalidade. Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95). OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas.
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: WILLIAM DE MACEDO FEITOSA (OAB 17576/AL), ADV: JULIANA BEZERRA DA SILVA (OAB 19504/AL), ADV: MARCOS ANTONIO MOREIRA CALHEIROS FILHO (OAB 19505/AL) - Processo 0700514-70.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Francisco Luiz Barros OliveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 21 de agosto de 2025, às 10 horas e 57 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC). Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência. OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ DISPONIBILIZADO NOS AUTOS NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA. Maceió, 08 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0016970-81.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA BORGES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JULIANA BEZERRA DA SILVA - AL19504, MARCOS ANTONIO MOREIRA CALHEIROS FILHO - AL19505, WILLIAM DE MACEDO FEITOSA - AL17576 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Maceió, 8 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTERMO DE ACORDO Proposta a conciliação nos autos em epígrafe, restou celebrado acordo entre as partes: 1.º O INSS se obriga a conceder à parte autora BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no valor do SALÁRIO-MÍNIMO, com DIB em 10/01/2025 e DIP em 1° de junho de 2025. 2.º O INSS se obriga, ainda, a pagar, mediante RPV (requisição de pequeno valor), parcelas retroativas entre a DIB e a DIP no montante de R$ 6.680,24. 3.º A parte autora renuncia a qualquer parcela pleiteada na inicial, bem como às parcelas vencidas no curso do processo. 4.º Fica avençado que quaisquer impedimentos, descumprimentos e dúvidas com relação a este acordo, serão dirimidos por este Juízo mediante petição de qualquer uma das partes. E, por estarem em perfeito acordo, seguem os autos para conclusão. A seguir, o MM Juiz Federal prolatou a seguinte sentença homologatória: SENTENÇA (Tipo B – Homologatória) Cuida-se de pedido de concessão de benefício assistencial, sobre cujo objeto as partes transigiram nos termos acima expostos. Assim sendo, com fulcro no §1º do art. 22 da Lei n.º 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei n.º 10.259/2001, HOMOLOGO, por sentença, o presente acordo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, o presente feito transita em julgado nesta data, sendo desnecessária a sua certificação pela Secretaria, sem prejuízo de eventuais impugnações apenas para discutir incorreções constantes na planilha ou na Requisição de Pequeno Valor. Expeça-se RPV. Após, arquivem-se os autos. Intimações e providências necessárias. Juiz Federal - 6ª Vara de Alagoas
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